Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 820.º (Penhora de créditos)

EM VIGOR desde 15/09/20031 alt.
Sendo penhorado algum crédito do devedor, a extinção dele por causa dependente da vontade do executado ou do seu devedor, verificada depois da penhora, é igualmente inoponível à execução.

Jurisprudência

43 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE110/23.6T8FTR-A.E115-01-2026TOMÉ DE CARVALHO

    HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO · EXECUÇÃO · INSOLVÊNCIA · PENHORA

    1 – A instância pode modificar-se, quanto às pessoas em consequência da substituição de alguma das partes, quer por sucessão, quer por acto entre vivos, na relação substantiva em litígio. 2 – A habilitação é, fundamentalmente, a prova da aquisição, por sucessão ou transmissão, da titularidade de um direito ou de um complexo de direitos ou doutra situação jurídica ou complexo de situações jurídic

  • TRL568/20.5T8LSB-D.L1-223-10-2025HIGINA CASTELO

    PENHORA · CÔNJUGE DO EXECUTADO · REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

    Sumário I. O art. 740.º, n.º 1, do CPC determina a citação do cônjuge do executado quando tenham sido penhorados bens comuns do casal, pressupondo, portanto, que sejam casados num regime de comunhão (geral ou de adquiridos); só quando assim é, o cônjuge do executado deve ser citado para os efeitos previstos no artigo (requerer a separação de bens ou juntar certidão comprovativa da pendência de aç

  • TRP3000/12.4TBGDM-A.P104-06-2025JOSÉ NUNO DUARTE

    PENHORA DE CRÉDITO · NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR · TÍTULO EXECUTIVO

    I – O título executivo que se forma nos termos do disposto no artigo 777.º, n.º 4, do Código do Processo Civil apenas pode servir de base à execução dos bens do devedor, ou seja, do debitor debitoris, a pessoa/entidade tida como devedora do executado que foi notificada nos termos do artigo 773.º do CPC e que se encontra vinculada ao cumprimento da obrigação que, por via de declaração expressa ou d

  • TCAS3173/06.5BELSB29-05-2025MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR FACTO/OMISSÃO TRIBUTÁRIA · ILICITUDE · NORMA DE PROTEÇÃO

    I - Sem prejuízo da possibilidade de reclamação nos termos do artigo 511.º, n.º 2 do CPC (velho), nada obsta a que a parte impugne a matéria de facto em sede de recurso da sentença final e que haja lugar à ampliação da matéria de facto em recurso de apelação; II - A anulação do julgamento, nos termos do artigo 662.º, n.º 2 al. c) do CPC é uma medida de último recurso, a que apenas cumpre recorrer

  • TRG1225/10.6PBBRG-A.G121-11-2024JOSÉ CRAVO

    CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES · EXECUÇÃO CONTRA TERCEIROS DEVEDORES · TÍTULO JUDICIAL IMPRÓPRIO

    I – O título executivo a que alude o nº 3 do art. 777º do CPC formado pela notificação aos terceiros devedores - os restantes herdeiros - e a falta de declaração destes, é tida pela doutrina e pela jurisprudência como um título judicial impróprio, visto o mesmo encerrar uma condenação dos devedores decorrente da lei, que sanciona o seu silêncio com a presunção de que o crédito penhorado existe nos

  • TRE412/19.6T8STR-F.E123-05-2024TOMÉ DE CARVALHO

    REMIÇÃO · PREÇO · DEPÓSITO OBRIGATÓRIO

    1 – Se o remidor pretender exercer o direito após a abertura e aceitação de propostas em carta fechada terá de fazer acompanhar a sua declaração de um comprovativo do depósito da totalidade do preço (acrescido de 5% para indemnização do proponente preterido que já tenha feito o depósito do preço), sob pena de a sua declaração não poder produzir os efeitos pretendidos. 2 – Perante a falta de pagam

  • TCAN00704/20.1BEBRG13-04-2023Paulo Moura

    PENHORA DE CRÉDITOS FUTUROS; · RECONHECIMENTO PARCIAL DA DÍVIDA;

    I - Na penhora de créditos, compete ao notificado dizer se reconhece ou nega o crédito (ou seja, a dívida que tenha para com o executado na execução fiscal). II - Se negar que é devedor do executado, o crédito passa a litigioso, bastando a sua declaração nesse sentido. III – Se o notificado da penhora de créditos diz que paga parte da dívida ao executado, está a reconhecer ser devedor deste.

  • STJ2163/22.5T8PTM-B.E1.S112-04-2023MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    CASO JULGADO · ARRESTO · DIREITOS DE TERCEIRO · CREDOR

    I - Estamos perante uma relação jurídica que se repercute sobre um terceiro, o devedor do réu da providência cautelar de arresto, que não é parte na causa e não foi notificado da decisão de 20-05-2022, que decretou o arresto do crédito, a fim de contra ela poder interpor recurso. A única possibilidade de este se pronunciar seria após o cumprimento da notificação a que alude o art. 773.º do CPC, co

  • TRL3606/18.8T8FNC.L1-427-04-2022LEOPOLDO SOARES

    EXECUÇÃO · PENHORA DE CRÉDITOS · SALDOS BANCÁRIOS

    II - A notificação de uma penhora de créditos deve conter um mínimo de elementos descritivos sobre o crédito que se pretende penhorar o que não se confunde com meras suspeitas sobre a sua existência. II – A penhora de créditos não equivale a uma penhora de saldos de contas bancárias. (Elaborado pelo relator)

  • STJ593/18.6T80VR-A.P1.S131-03-2022OLIVEIRA ABREU

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · DOCUMENTO PARTICULAR · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    I. É em face da pretensão de tutela jurisdicional deduzida pelo autor/requerente que deve apreciar-se a propriedade da forma de processo, a qual não é afetada pelas razões que se ligam ao fundo da causa, ou seja, é em função da providência jurisdicional concretamente solicitada pelo autor/requerente que o Tribunal deve aferir da propriedade e da adequação do meio processual por ele escolhido, se

  • TRP1596/19.9T8AGD-C.P128-10-2021MÁRCIA PORTELA

    EXEQUIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO · TRANSACÇÃO JUDICIAL · CLÁUSULA PENAL · INCUMPRIMENTO

    I - O título executivo expressa a exequibilidade extrínseca da obrigação, sendo através da verificação dos seus requisitos que se afere a idoneidade do objeto da pretensão executiva. Por isso mesmo, o título executivo, assume a natureza de um pressuposto processual específico da ação executiva, constituindo um dos requisitos de admissibilidade da mesma. II - A ocorrência da situação de incumprime

  • STJ5836/15.5T8VNF-C.G1.S122-06-2021FERNANDO SAMÕES

    ARRESTO · CRÉDITO · TÍTULO EXECUTIVO · PENHORA DE DIREITOS

    I. Por força do disposto no n.º 2 do art.º 391.º do CPC, são de observar no âmbito do arresto todas as disposições relativas à penhora, pelo que, tratando-se do arresto de créditos, aplicam-se as disposições contidas nos art.ºs 773.º e 777.º do CPC, valendo para o arrestante o estabelecido para o exequente. II. Deste modo, o requerente do arresto de um crédito que venha a ser reconhecido

  • TRE2784/20.0T8STB-C.E127-05-2021TOMÉ DE CARVALHO

    TÍTULO EXECUTIVO · RASURA · CESSÃO DE CRÉDITO

    1 – A notificação ao devedor, a que alude o n.º 1 do artigo 583.º do Código Civil, de que o seu credor cedeu o crédito a outrem, pode ser feita através da citação para a execução proposta pelo credor cessionário. 2 – Neste enquadramento, a única exigência imprescindível – e que aqui foi cumprida – é que, com o requerimento executivo, o exequente demonstre a habilitação-legitimidade, alegando e pr

  • TRL10204/19.7T8LSB.L1-229-04-2021LAURINDA GEMAS

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · INCUMPRIMENTO DE PAGAMENTO DE RENDAS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I - O contrato de arrendamento não deixa de produzir os seus efeitos entre as partes pelo facto de as frações autónomas arrendadas se encontrarem penhoradas à data em que foi celebrado, sendo, todavia, ineficaz em relação à exequente, eventuais credores reclamantes e futuro adquirente, no processo em que a penhora f

  • TRG6802/16.9T8VNF-C.G122-04-2021SANDRA MELO

    ATOS E DECISÕES DO AGENTE DE EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO E IMPUGNAÇÃO POR TERCEIRO · PENHORA DE BENS COMUNS · INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES

    Sumário (da relatora): 1- Um terceiro pode reclamar e impugnar para o juiz dos atos e decisões do agente de execução que lhe tenham causado prejuízo direto e efetivo: a leitura da alínea d) do artigo 723º do Código de Processo Civil não pode ser efetuada à margem de toda a filosofia do Código de Processo Civil, mormente atendendo ao disposto no artigo 631º nº 2 desse Código e desenformada da e

  • TRG3046/17.6T8VNF-E.G125-03-2021RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    ACÇÃO EXECUTIVA · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    I- O erro na forma de processo decorre da circunstância de o autor ter usado uma via processual inadequada para fazer valer a sua pretensão e importa unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei. II- Estamos, por regra (só não será assim nos

  • TRG175/12.6TBVRM.G111-03-2021JOAQUIM BOAVIDA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA · TRÂNSITO EM JULGADO · PRECLUSÃO

    I- Transitada em julgado a sentença que julga improcedente a oposição à execução, onde se apreciou se a sentença homologatória de transação dada à execução constitui título executivo e em que termos, o tribunal não pode reapreciar, oficiosamente ou a solicitação do executado, esses fundamentos de oposição, nem quaisquer outros destinados a demonstrar a inexistência, invalidade ou inexigibilidade d

  • STJ379/13.4TBGMR-B.G1.S112-01-2021PAULO FERREIRA DA CUNHA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · TÍTULO EXECUTIVO · PENHORA DE DIREITOS

    I - Uma vez que a Relação declarou a nulidade da sentença da 1.ª instância por omissão de pronúncia, acabaria por conhecer da questão ex novo, em 1.º grau, afastando a possibilidade de dupla conformidade. O mesmo se diga (com idêntica fundamentação), sobre a existência do crédito exequendo. No que tange à extinção da obrigação por meio da compensação, embora a conclusão seja idêntica entre as duas

  • TRG7079/18.7T8GMR-A.G126-11-2020JOAQUIM BOAVIDA

    SUBSÍDIO DE DESEMPREGO · PENHORAS EM EXECUÇÕES DIFERENTES · AFERIÇÃO DA ANTERIORIDADE

    I- Havendo duas penhoras do direito ao subsídio de desemprego, em execuções diferentes, a mais antiga é aquela que primeiro foi notificada à entidade que procede ao respectivo pagamento. II- É irrelevante, para efeitos de determinação da anterioridade da penhora, o facto de ter existido um erro interno de encaminhamento por parte dos CORREIOS ..., que retardou um dia a entrega ao devedor do crédi

  • TCAS2164/07.3BELSB17-09-2020CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · FALTA DE INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS · FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL - PENHORA

    I - A falta de inquirição de testemunhas não constitui nulidade porque não surge como diligência cuja realização se imponha inelutavelmente ao juiz, antes cabendo a este avaliar se a questão a dirimir no processo é meramente de direito ou, sendo também de facto, constam do processo todos os elementos pertinentes para a decisão e, nesse caso, decidir-se pelo imediato conhecimento do pedido. II - É

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.