Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1994.º (O adoptado e a família natural)

EM VIGOR1 alt.
O adoptado conserva todos os direitos e deveres em relação à família natural, salvas as restrições estabelecidas na lei.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE210/23.2T8PTM.E106-06-2024TOMÉ DE CARVALHO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LEGITIMIDADE · ADOPÇÃO · SUCESSÃO LEGITIMÁRIA

    1 – A nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão, só acontece quando aqueles conduzirem a uma decisão diferente. 2 – A nulidade da decisão por omissão de pronúncia só acontece quando o acto decisório deixa de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes e estas identificam-se com os pedidos formulados, com a causa de pedir ou com as excepções invocadas, desde que n

  • TRG319/22.0T8PTL.G122-06-2023RAQUEL REGO

    ADOÇÃO RESTRITA · SUCESSÃO · ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

    I – A Lei 143/2015, de 08 de Setembro, alterou diversas normas do Código Civil, retirando completamente a figura da adopção restrita, permanecendo tão só a da adopção. II – Permanecem, todavia, incólumes efeitos substantivos do vínculo de adopção restrita ocorrida anteriormente. III – O adoptado restrito mantém a sua qualidade de sucessível legítimo do adoptante.

  • TC533/202115-02-2022José António Teles Pereira
  • STJ05B52105-05-2005ARAÚJO BARROS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS PATRIMONIAIS · MORTE · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    1. A adopção simples, prevista no direito francês, deve ser equiparada para todos os efeitos ao instituto da adopção restrita, prevista nos artigos 1992º e seguintes do Código Civil Português. 2. No âmbito da adopção é aplicável às relações entre adoptado e adoptantes a lei pessoal dos adoptantes; já no que respeita às relações entre o adoptado e os seus pais naturais, é aplicável a lei pessoal d

  • TC86/0312-11-2003Paulo Mota Pinto
  • TC135/0021-06-2000Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.