Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1076.º Antecipação de rendas

EM VIGOR desde 01/01/20234 alt.
1 - O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a dois meses. 2 - As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respetivas, até ao valor correspondente a duas rendas.

Jurisprudência

16 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP443/23.1T8AMT.P108-06-2026ANA PAULA AMORIM

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · REVOGAÇÃO REAL DO CONTRATO · CAUÇÃO · RESTITUIÇÃO DA CAUÇÃO

    I - A entrega das chaves pelo inquilino ao senhorio, com imediata desocupação do local arrendado, sem qualquer outra convenção constitui “revogação real” do contrato, relevando nestas circunstâncias o apelo às regras de experiência comum, aos juízos correntes de probabilidade, em termos de normalidade de vida e do senso comum. II - Celebrado contrato de arrendamento para habitação, por prazo cert

  • TRP1250/24.0T8STS.P110-04-2025PAULO DUARTE TEIXEIRA

    ARRENDAMENTO · RENDA · MORA DO INQUILINO · CAUÇÃO

    I - A caução é uma garantia de cumprimento do contrato, nos termos do art. 623º, do CC enquanto a renda antecipada corresponde ao pagamento adiantado de um ou mais meses de ocupação do imóvel nos termos do art. 1076º, do mesmo diploma. II - Se consta de um contrato de arrendamento que entregará dois meses de renda da Segunda Outorgante como caução do referido apartamento, tal quantia não se pode

  • TRL4389/22.2T8LSB.L1-210-10-2024LAURINDA GEMAS

    CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · REGIME APLICÁVEL · FORMA ESCRITA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O contrato de cessão de exploração de estabelecimento ou, como passou a ser designado no âmbito do NRAU (aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27-02), locação de estabelecimento, embora nominado, não tem um regime específico fixado na lei, já que se lhe aplicam, ex vi do n.º 1 do art. 1109.º do CC, e com as necessárias

  • TRL1502/23.6T8FNC.L1-720-02-2024MICAELA SOUSA

    ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · OBRAS NÃO AUTORIZADAS · ARRECADAÇÃO

    I – Qualquer incumprimento, ainda que não expressamente referido nas alíneas do n.º 2 do artigo 1083.º do Código Civil, pode ser fundamento de resolução do contrato de arrendamento, contanto que “pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento”. II – A realização de obras não autorizadas – instalação de sanita em parte de imóvel destinado a arrecad

  • TRL22711/19.7T8LSB.L1-202-03-2023CARLOS CASTELO BRANCO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ADITAMENTO AO CONTRATO · FIANÇA

    I) O propósito do legislador ao enunciar os princípios constantes do artigo 639.º do CPC foi o de vincular os recorrentes a fornecer, nos recursos que interponham, a indicação, em moldes percetíveis, não só do que pretendem, como das disposições legais que afirmam terem sido violadas pela decisão impugnada. II) Resultando das conclusões do apelante qual o fundamento em que assenta a impugnação de

  • TRE464/21.9T8FAR.E110-02-2022JAIME PESTANA

    RESOLUÇÃO POR FALTA DO PAGAMENTO DAS RENDAS · PAGAMENTO ANTECIPADO

    No âmbito da pandemia Covid 19, a Lei 4-C/2020, de 6 de Abril instituiu um regime excepcional para as situações de mora no pagamento das rendas relativas aos contratos de arrendamento urbano não habitacional.

  • TRL77/20.2T8SXL-A.L1-216-12-2021PEDRO MARTINS

    RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DESOCUPAÇÃO DO LOCADO · INCIDENTE DE DESPEJO IMEDIATO

    I – Depois de resolvido o contrato de arrendamento pelo senhorio, não há lugar a rendas vincendas. II – Numa acção declarativa comum em que o autor, com base na invocação da resolução extrajudicial do contrato, peça a notificação do réu para desocupar o prédio e restitui-lo ao autor, não pode ser pedida, a meio do processo, a notificação do réu para pagar rendas vincendas [que logicamente não tin

  • TRL7055/19.2T8LSB.L1-709-11-2021ISABEL SALGADO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · VÍCIOS DO LOCADO · PRIVAÇÃO PARCIAL DO GOZO DO ARRENDADO · EXCEPÇÃO DO NÃO PAGAMENTO DAS RENDAS

    I.– A normatividade do contrato de arrendamento e a especificidade do sinalagma contratual, apontam para a restrição no funcionamento da exceptio non adimplenti contractus. II.– A admitir-se por princípio, que na situação do senhorio não assegurar (total ou parcialmente) as funcionalidades inerentes à utilização do locado, o inquilino deixe de pagar as rendas a coberto da excepção do incump

  • TRE407/19.0T8ENT.E111-02-2021MANUEL BARGADO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · OPOSIÇÃO · PROCESSO ESPECIAL

    I - O facto de o senhorio poder efetuar a cessação do arrendamento por oposição à renovação por via extrajudicial, não o priva da possibilidade de recorrer a uma ação judicial destinada àquela oposição, visto o procedimento especial de despejo ser apenas um meio processual colocado à disposição do senhorio em alternativa à ação de despejo. II - O regime da caução no contrato de arrendamento encon

  • TRE2654/20.2T8VNG-C.E119-11-2020TOMÉ DE CARVALHO

    COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · RENDA · CAUÇÃO

    1 – A compensação baseia-se na conveniência de evitar pagamentos recíprocos quando o devedor tem, por sua vez, um crédito contra o seu credor. 2 – Esta possibilidade ocorre quando duas pessoas sejam reciprocamente credor e devedor, pode qualquer delas extinguir a sua obrigação por compensação com a obrigação do seu credor, desde que o seu crédito seja exigível judicialmente e não proceda contra

  • CAJP632/2017-JPLSB07-11-2018SOFIA CAMPOS COELHO

    ARRENDAMENTO URBANO – DEVOLUÇÃO CAUÇÃO – ENTREGA DO LOCADO

  • CAJP57/2017-JPSTB07-02-2018LILIANA SOUSA TEIXEIRA

    ARRENDAMENTO

  • TRE909/12.9TBLGS.E120-10-2015FELISBERTO PROENÇA DA COSTA

    CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · APENSAÇÃO DE PROCESSOS · BURLA · LEGITIMIDADE

    1 - A constituição de arguido perdura ao longo do processo mesmo em caso de apensação de processos. 2 – Tem legitimidade para apresentar queixa o ofendido, pessoa cujo património ficou empobrecido e não o burlado, quando não sejam a mesma pessoa.

  • TRL2411/12.0TVLSB.L1-624-09-2015MARIA MANUELA GOMES

    FIANÇA · ARRENDAMENTO · MORA

    - Sendo possível a determinação do seu objecto, com base em critérios estabelecidos pela lei ou pelas partes, não padece a fiança do vício de indeterminabilidade gerador da sua nulidade. - Estipulado que o fiador se obrigou a garantir o pagamento de todas as quantias que viessem a ser devidas pela inquilina à senhoria por virtude de contrato de arrendamento, até à entrega efectiva do locado, e

  • TRL1232/11.1TBCSC-A.L1-215-05-2014TERESA ALBUQUERQUE

    ARRENDAMENTO · FIANÇA · PRORROGAÇÃO DO PRAZO · FIADOR

    I - O regime do revogado art 655º CC continua a ter aplicação, por força do art 12º CC, às situações arrendatícias e fidejussórias em curso à data da entrada em vigor da L 6/2006. II - O nº 1 do art 655º CC limita a fiança pelas obrigações do arrendatário ao período inicial de duração do contrato de arrendamento, salvo estipulação em contrário. Do seu nº 2 resulta ser imperativa a necessidade da

  • TRP906/08.9TJPRT.P130-03-2009ABÍLIO COSTA

    ARRENDAMENTO · FIANÇA

    A norma do art. 655º nº 2 do Código Civil (entretanto revogada) é de natureza supletiva e não imperativa, podendo as partes acordar de modo diverso.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.