Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · CURADOR ESPECIAL · INCIDENTE · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I - A nomeação de curador especial de um interessado no processo de inventário - no caso, uma Interessada, beneficiária em processo de acompanhamento de maior, em que foi decretado o seu acompanhamento, com representação geral, e cujo acompanhante concorre com ela à herança -, nos termos previstos nos arts. 1086.º, n.
VÍTIMA ESPECIALMENTE VULNERÁVEL · DECLARAÇÕES PARA MEMÓRIA FUTURA
I - Não viola a Constituição da República Portuguesa (em particular, por violação do direito de defesa do arguido) o entendimento de que as declarações para memória futura prestadas por menor vítima de abuso sexual não têm de ser obrigatoriamente lidas em audiência de julgamento para que possam ser tomadas em conta na formação da convicção do tribunal. II - Tendo à vítima de crime sexual sido con
CRIME DE ABUSO SEXUAL DE CRIANÇA · COMISSÃO PLÚRIMA DE CRIMES
I - Estando em causa a prática de factos suscetíveis de configurarem a comissão plúrima de crimes de abuso sexual de criança, o Tribunal de julgamento pode (e deve) identificar, com base em todos os elementos probatórios ao seu dispor e a partir de marcos temporais inequívocos, o número de situações em que tais atos tiveram lugar. II - Nesse caso, o agente responderá por tantos crimes quanto os
PROCESSO DE INVENTÁRIO · NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL · CRITÉRIOS DE NOMEAÇÃO · IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO AO CABEÇA DE CASAL
1 - A ter existido uma irregularidade na omissão da notificação da cabeça de casal, destinada a indicar pessoa para o exercício das funções de curador especial a um dos interessados, a arguição da respetiva nulidade devia ter sido suscitada quando a cabeça de casal tomou conhecimento do aludido despacho, sob pena da eventual nulidade ficar sanada decorrido o prazo para a sua arguição - artigo 195.
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · CONSTITUIÇÃO DE MANDATARIO · MENOR
I – Não pode o tribunal oficiosamente declarar a nulidade do mandato que uma menor de 17 anos tenha celebrado com advogado por si escolhido para a representar em processo de protecção de crianças e jovem em perigo, na medida em que estando em causa uma questão de anulabilidade do acto (art.º 125.º do CC), não é tal invalidade de conhecimento oficioso. II - Pese embora inexista disposição expressa
TUTOR · ACÇÃO DE INTERDIÇÃO
I.– Na nomeação de tutor numa ação de interdição por anomalia psíquica deve imperiosamente o tribunal colocar, sempre, em primeiro lugar o interesse da própria interditado a uma eficaz proteção do seu património e ao restabelecimento, na medida do possível, do equilíbrio da sua situação pessoal. II.– O afastamento do critério da preferência estabelecido na al. d) do nº 1 do art. 143º, do CC, para
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.