Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoDIREITO À PROVA · PARECERES
I – Um parecer técnico sobre determinada questão, de facto ou de direito, pressupõe um discurso sobre essa precisa e concreta questão, analisando-a nas suas variadas vertentes ou pontos de vista, para ela propondo opinada solução. II - As opiniões dos técnicos valem como meios de prova ou como pareceres, conforme sejam emitidos em diligência judicial ou sejam emitidos por via extrajudicial (sem a
CONVENÇÃO DE LUGANO II · SENTENÇAS ESTRANGEIRAS · EXECUÇÃO · DECLARAÇÃO DE EXECUTORIEDADE
I - Ao abrigo da Convenção de Lugano II, para que as sentenças estrangeiras possam ser executadas em Portugal e não meramente reconhecidas, há necessidade de que as mesmas sejam previamente declaradas executórias pelo Tribunal de Comarca competente.
CERTIDÃO PREDIAL · JUNÇÃO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · ACORDO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS
I. Depois de notificar as partes da sua intenção de decidir de mérito no saneador, e não tendo então a parte junto certidão do registo predial actualizada em relação à que havia junto com a petição inicial, para prova dos fundamentos da acção, não tem o tribunal de oficiosamente consultar a actualização de certidões de registo predial para decidir a matéria de facto. II. A junção, em recurso, de
HIPOTECA LEGAL · MENOR
– Atento o teor do artigo 706º, 2 do CC, a mãe de menor tem legitimidade para requerer o registo da hipoteca legal a favor daquele. – A incapacidade do menor quanto à determinação do valor da hipoteca estabelecida a seu favor, para efeito do registo, e a designação dos bens sobre que há-de ser registada, é suprida, estando a paternidade estabelecida, pelos pais do menor, ou por um deles, em
INVENTÁRIO · HIPOTECA LEGAL
-A remissão que, no âmbito do inventário em consequência de divórcio, é feita para as disposições processuais relativas ao inventário por óbito, pelo nº 3 do artigo 1404°, não abrange o disposto no nº 4 do artigo 1378° do mesmo código, cujo regime assenta no reconhecimento do direito de hipoteca legal constante da indicada alínea e) do artigo 705º do Código Civil, exclusivamente aplicável ao co-he
JUNÇÃO DE PARECER · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · PACTO DE PREFERÊNCIA
I - É admissível a junção de pareceres com as alegações de recurso, atenta a redacção da al. d) do nº 1 do art. 700.º que atribui ao relator a função de autorizar a junção de pareceres. II - Segundo o art. 525.º do CPCivil, a junção de pareceres pode ser feita na 1ª instância, em qualquer altura do processo, pelo que também acompanhando as alegações que necessariamente são apresentadas no tribuna
ARRESTO · ENTREGA JUDICIAL DE BENS · INSOLVÊNCIA · ACÓRDÃO
I - O tribunal da 1.ª instância deveria ter apreciado e decidido, em termos substantivos, o requerimento apresentado pela Arrestante no sentido da não entrega à Arrestada dos bens e direitos judicialmente apreendidos, podendo fazê-lo contra e apesar do Acórdão deste mesmo Tribunal da Relação de Lisboa, publicado em 26/04/2007, ou, ao invés, encontrava-se limitado pelo caso julgado decorrente desse
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · PODER DISCRICIONÁRIO · JUIZ
I - O convite às partes a que alude o n.° 3 do art. 508.° do Código de Processo Civil não pode abranger o suprimento dos factos integradores do núcleo essencial da causa de pedir, não alegada ou não concretizada. II - Tal despacho contém-se no quadro dos poderes discricionários do Juiz, que os usará conforme considerar justo e adequado às circunstâncias concretas de cada caso. III - Trata-se, p
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · MÁ FÉ
I - No conceito de má fé para efeitos de impugnação pauliana é essencial que o devedor e o terceiro tenham consciência do prejuízo que a alienação causa aos credores, quer o seja a título de dolo, quer em termos de negligência consciência. II - Decorrendo do processo que os réus ao celebrarem o negócio admitiram a hipótese de lesar a autora, actuaram com consciência do prejuízo que o acto poderia
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · AQUISIÇÃO · USUCAPIÃO
- O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto apurada pelo tribunal da 1ª instância nos apertados limites da previsão dos nº 1 e 4 do art. 712º do C.P.C.; - é lícito ao Supremo Tribunal sindicar o bom ou mau uso pelo Tribunal da Relação dos poderes supra referidos; - a simples realização de um contrato-promessa com traditio a favor dos promitentes compradores não permite excluir automa
MATÉRIA DE FACTO · RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · ADMISSIBILIDADE · CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
I - O nº 6 do art. 712 do C.P. Civil afasta a possibilidade de recurso para o STJ de qualquer questão que esteja relacionada com a matéria de facto, nos termos desse art. 712º, ainda que apenas de direito. II - A possibilidade de se condenar em prestação ilíquida tanto existe no caso dos danos futuros, como em relação aos danos passados, que não estejam apurados na sua vertente quantitativa.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.