Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoDECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO PENAL · PRESUNÇÃO ILIDÍVEL DE FACTOS PROVADOS · CAPACIDADE SUCESSÓRIA · INDIGNIDADE
I – Em face do teor dos artigos 623.º e 624.º do Código de Processo Civil) a factualidade dada como assente quanto aos pressupostos da punição, aos elementos do tipo legal e quanto às formas do crime, num processo penal, por homicídio, em que foi arguido aquele que é agora Réu num processo civil (em que se pede a sua indignidade para suceder à vítima), tem também aqui de se considerar assente, por
RECURSO PER SALTUM · REQUISITOS · SUCESSÃO · INDIGNIDADE
I. O recurso per saltum para o Supremo Tribunal de Justiça é admissível quando se verifiquem, cumulativamente, os requisitos previstos no art. 678.º, n.º 1, do CPC. II. A indignidade é uma forma de incapacidade sucessória passiva (i.e., ilegitimidade sucessória passiva), revestida de natureza sancionatória. III. Pode verificar-se a reabilitação do indigno. IV. Estão em causa crimes ou ilícito
PENSÕES DE SOBREVIVÊNCIA, SUBSÍDIO POR MORTE, · HOMICÍDIO, INDIGNIDADE SUCESSÓRIA
I – De acordo com o artigo 10º, nº 1, do DL nº 322/90 (que define e regulamenta a proteção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social), na redação vigente em 2006, não tem direito às prestações de pensões de sobrevivência e de subsídio por morte quem se encontrar nas situações previstas no artigo 2034.º do Código Civil. II - O artigo 10º, nº 1, cit. não atribu
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.