Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1342.º (Obras, sementeiras ou plantações feitas com materiais alheios em terreno alheio)

EM VIGOR
1. Quando as obras, sementeiras ou plantações sejam feitas em terreno alheio com materiais, sementes ou plantas alheias, ao dono dos materiais, sementes ou plantas cabem os direitos conferidos no artigo 1340.º ao autor da incorporação, quer este esteja de boa, quer de má fé. 2. Se, porém, o dono dos materiais, sementes ou plantas tiver culpa, é-lhe aplicável o disposto no artigo antecedente em relação ao autor da incorporação; neste caso, se o autor da incorporação estiver de má fé, é solidária a responsabilidade de ambos, e a divisão do enriquecimento é feita em proporção do valor dos materiais, sementes ou plantas e da mão-de-obra.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE525/23.0T8ABT.E121-05-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · ÓNUS DA ALEGAÇÃO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    Sumário: I. Numa ação em que se pede a declaração da existência de uma servidão de passagem impende sobre o autor o ónus de alegar na p.i.: a identificação do prédio dominante, a do prédio serviente, o modo como foi constituída, a sua caraterização física (localização no prédio onerado, a sua extensão, largura, onde se inicia e onde finda) de modo a definir o direito de passagem e a correspondent

  • STJ2247/23.2T8PRT.P1.S130-04-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ADMINISTRAÇÃO · MODIFICAÇÃO · TÍTULO CONSTITUTIVO

    I – A Assembleia de Condóminos, enquanto órgão de administração das partes comuns do edifício (cfr. 1430.º/1 do C. Civil), não detém poderes para alterar o título constitutivo (na medida em que a matéria respeitante à alteração do título constitutivo não configura administração de partes comuns). II – Porém, os condóminos não estão impedidos de submeter a apreciação e a tomada de posição, sobre

  • TRG37/16.8T8VRM.G202-06-2021SANDRA MELO

    UNIÃO CONJUGAL · REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS · CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL · PROPRIEDADE

    Sumário (da relatora): 1- Quando os membros de uma união conjugal sob o regime da separação de bens celebram em conjunto contrato de compra e venda de um imóvel, como adquirentes, não basta o facto do dinheiro provir apenas de um dos adquirentes para afastar a força das suas declarações relativas à aquisição do direito para ambos, em compropriedade, nem a subsequente presunção decorrente do re

  • TRL46628/04.0YYLSB-A.L1-608-11-2012FERNANDA ISABEL PEREIRA

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · CONVOCATÓRIA

    I. Não prevendo a lei expressamente a consequência para a falta de convocatória de qualquer condómino para a assembleia de condóminos, tem de considerar-se que tal constitui irregularidade susceptível de ser impugnada pelo mesmo ao abrigo do disposto no artigo 1433º do Código Civil, preceito que se aplica quer às deliberações inválidas em função do respectivo objecto (vício de conteúdo), quer às d

  • STJ133/1994.L1.S101-06-2010n.º 1SOUSA LEITE

    ACESSÃO INDUSTRIAL · BEM IMÓVEL · PRÉDIO URBANO · PRÉDIO RÚSTICO

    I - O art. 1340.º do CC não é aplicável aos casos em que se verifique a construção por um terceiro de um andar sobre um prédio urbano de outrem. II - Nos arts. 1339.º a 1343.º do CC não é feita qualquer referência à incorporação de uma obra em prédio urbano alheio, mas sim e apenas em terreno alheio – arts. 1340.º, n.ºs 1 e 4, 1341.º (epígrafe), 1342.º, n.º 1, e 1343.º. III - Já que a única refe

  • TRE1681/06-208-03-2007MANUEL MARQUES

    ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA

    São, assim, pressupostos da acessão industrial imobiliária: a) a incorporação, consistente no acto voluntário de realização de uma obra, sementeira ou plantação; b) a sua implantação em terreno alheio; c) a pertinência inicial dos materiais ao autor da incorporação; d) a formação de um todo único entre o terreno e a obra; e) o valor de um e outra, para efeitos de determinação do adquirente de

  • STJ02A326717-12-2002PINTO MONTEIRO
  • STJ02B181603-10-2002ARAÚJO DE BARROS

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · DELIBERAÇÃO · DEVER DE COMUNICAÇÃO

    I - Da inserção sistemática da norma do n.º 6 do art.º 1432 do CC - colocada na sequência e regulamentando, de certo modo, o preceituado no n.º 5 - deve concluir-se que a mesma se reporta tão somente às deliberações que têm que ser aprovadas por unanimidade dos condóminos. II - O direito dos condóminos ausentes da assembleia geral impugnarem as deliberações nelas tomadas por contrárias à lei ou

  • TRC1406/200027-06-2000QUINTELA PROENÇA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA · POSSE · CASO JULGADO

    I - A desistência da instância na acção executiva (principal) pelo exequente, depois de instaurados embragos de terceiro, não determina necessariamente a inutilidade (superveniente) da lide; II - Quando o Embargado, à posse devidamente fundamentada e alegada pelos Embargantes, oponha apenas o próprio domínio, a posse só não será mantida (ou restituída) se o Embargado demonstar a propriedade sobre

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.