Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1927.º (Pessoas a quem compete a tutela)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
O cargo de tutor recairá sobre a pessoa designada pelos pais ou pelo tribunal de menores.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP14665/18.3T8PRT.P116-01-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · CONSELHO DE FAMÍLIA

    I - No processo especial de acompanhamento de maiores, o tribunal dispõe de liberdade para decidir a aplicação das medidas adequadas em função das necessidades da beneficiária e sem adstrição às medidas requeridas, segundo é prescrito no art. 145.º/2 do C. Civil. II - Em princípio, a confiança ao acompanhante da representação geral ou especial para a prática dos actos, respeitantes ao maior acomp

  • TRL416/20.0PDCSC.L1-912-06-2025ROSA MARIA CARDOSO SARAIVA

    SUBTRAÇÃO DE MENOR · INTERESSE DO MENOR · MUDANÇA DE RESIDÊNCIA

    (da responsabilidade da Relatora) A. O bem jurídico que ilumina o tipo de subtracção de menor previsto e punido pelo artigo 249º do CP é o feixe de poderes que competem ao encarregado do menor encarados do um prisma da defesa e tutela dos interesses deste. B. A complexidade e incidência deste interesse do menor na compreensão do tipo impõe que o mesmo se afirme imediatamente sem carecer de qualq

  • TRP3657/21.5T8MTS-A.P110-04-2025ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · REVISÃO DA MEDIDA · AUDIÇÃO DO ACOMPANHADO · NULIDADE

    I - Na revisão das medidas de acompanhamento de maior há que apurar, se necessário com meios de prova determinados oficiosamente, qual a situação atualizada do beneficiário devendo ficar a constar da fundamentação de facto as circunstâncias factuais atualizadas, as quais constituem o pressuposto fático da decisão. II - Em face do disposto no artigo 897.º, n.º 2, “ex vi” art.º 904.º, n.º 3, do Cód

  • TRP301/14.0TBVCD-C.P109-05-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PRÁTICA DE ATO · CONSELHO DE FAMÍLIA · CONFLITO DE INTERESSES

    Na acção de autorização para a prática de acto em representação de maior acompanhado, não existe impedimento, contradição ou conflito prejudicial aos interesses do acompanhado em citar para contestar pessoa que integre o Conselho de Família desde que seja o parente sucessível mais próximo do maior ou, havendo vários parentes do mesmo grau, considerado o mais idóneo.

  • TRL27525/21.1T8LSB.L1-725-10-2022EDGAR TABORDA LOPES

    ACÇÃO DECLARATIVA · TUTOR COMO AUTOR EM NOME DO PUPILO · NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    I–De acordo com o n.º 1 do artigo 1935.º do Código Civil, o “tutor tem os mesmos direitos e obrigações dos pais, com as modificações e restrições constantes dos artigos seguintes”, acrescentando o n.º 2, que “deve exercer a tutela com a diligência de um bom pai de família”. II–À tutela corresponde, em suma, o cuidado com a pessoa do pupilo (na defesa da sua saúde e vida, na manutenção do seu

  • TRP12701/17.0T8PRT-B.P121-01-2019CARLOS GIL

    INTERDIÇÃO · TUTOR

    I - Não é de mero expediente a decisão judicial que relega para final a decisão sobre a nomeação de tutor provisório. II - Não obstante o regime jurídico dos maiores acompanhados instituído pela lei nº 49/2018, de 14 de agosto seja de aplicação imediata aos processos de interdição e de inabilitação pendentes aquando da sua entrada em vigor, uma vez que só entrará em vigor em 10 de fevereiro de 20

  • TRL866/15.0PELSB.L1-507-02-2017LUÍS GOMINHO

    SUBTRACÇÃO DE MENOR · BEM JURÍDICO PROTEGIDO

    I-Ainda que a razão da protecção concedida pela incriminação constante do crime de subtracção de menor previsto pelo art. 249.º do Cód. Penal estivesse pensada para o bem estar daquele (“que, de resto, é a justificação para a existência daqueles poderes-deveres”), e não para a protecção dos titulares de tais poderes, entendia-se na Doutrina, que o bem jurídico acautelado por tal normal era “a prot

  • TRE641/13.6TBPTG.E105-11-2015CONCEIÇÃO FERREIRA

    INABILITAÇÃO · CURADOR · NOMEAÇÃO

    Não constando qualquer motivo que justificasse o afastamento da nomeação da pessoa indicada como tutor pela mãe da requerida, nem tendo sido invocado na decisão recorrida, mostra-se violada lei imperativa e como tal a sentença impugnada não pode deixar de ser revogada no que concerne ao segmento da nomeação do curador.

  • TRL10210/05.9TDLSB.L1-515-06-2010JOSÉ ADRIANO

    SUBTRACÇÃO DE MENOR · DIREITO DE RESISTÊNCIA · INEXISTÊNCIA DA SENTENÇA · ORDEM ILEGÍTIMA

    I – As eventuais nulidades ou irregularidades processuais que hajam ocorrido no âmbito de um processo de regulação de poder paternal impugnáveis pela parte que se sentir lesada não permitem ter como inexistente a decisão que regulou provisoriamente o poder paternal e não fundamentam, em consequência, o exercício do direito de resistência previsto no art. 21º CRP, ainda por cima quando tais deficiê

  • TRL6163/2003-115-07-2004EURICO REIS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL

  • TRL7793/2003-727-04-2004ABRANTES GERALDES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · PODER PATERNAL · DELEGAÇÃO

    O facto de o direito português não prever a figura da delegação do poder paternal, não obsta a que seja revista e confirmada a sentença de tribunal de Cabo Verde que homologou um acordo de delegação do poder paternal relativamente a menor de nacionalidade caboverdeana estabelecida entre a sua mãe e um familiar. A sentença revidenda não pode ofender “princípios de ordem pública internacional”, o q

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.