Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1628.º (Casamentos inexistentes)

EM VIGOR desde 05/06/2010
É jurìdicamente inexistente: a) O casamento celebrado perante quem não tinha competência funcional para o acto, salvo tratando-se de casamento urgente; b) O casamento urgente que não tenha sido homologado; c) O casamento em cuja celebração tenha faltado a declaração da vontade de um ou ambos os nubentes, ou do procurador de um deles; d) O casamento contraído por intermédio de procurador, quando celebrado depois de terem cessado os efeitos da procuração, ou quando esta não tenha sido outorgada por quem nela figura como constituinte, ou quando seja nula por falta de concessão de poderes especiais para o acto ou de designação expressa do outro contraente; e) (Revogada).

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1764/22.6T8PDL.L1-605-06-2025MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROPORCIONALIDADE · RAZOABILIDADE · REVELIA

    I. Se é certo que o STJ tem seguido o entendimento de que a verificação do cumprimento do ónus de alegação regulado no art. 640 do CPC tem necessariamente de ser compaginado com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, por forma a não se exponenciarem os efeitos cominatórios previstos no mesmo artigo, não menos certo é que atender uma impugnação da matéria de facto com os contornos c

  • TRE357/23.5T8TMR.E125-10-2024FRANCISCO XAVIER

    DECISÃO SURPRESA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · CASAMENTO · ANULAÇÃO

    I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma considerada, sujeitas às regras do artigo 195º e segs. do Código de Processo Civil, constituindo, antes, uma nulidade da decisão por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo Civil, pois o vício da decisão resulta do seu conteúdo, por ser uma decisão que conhece de matéria que, nas circu

  • TRP4109/19.9T8GDM.P123-10-2023MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    RECONVENÇÃO · RECONVENÇÃO SUBSIDIÁRIA · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · REGRA DA SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL RECORRIDO

    I - A reconvenção pode ser deduzida a título eventual–reconvenção subsidiária–para o caso de o pedido originário do autor vir a ser julgado procedente. II - A reconvenção subsidiária (em que o réu quer obter, antes do mais, a improcedência da ação e apenas, se tal não suceder, pretende a procedência do pedido reconvencional) distingue-se da reconvenção dependente (em que o réu utiliza a procedênc

  • TRP737/19,0T8ILH.P111-09-2023FERNANDA ALMEIDA

    LAPSO DE ESCRITA · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · FALSIDADE DE ASSINATURA · RECLAMAÇÃO

    I - Nos termos do art. 249.º do CC – norma que se aplica não apenas às declarações negociais, mas a todo o tipo de declarações corporizadas em atos jurídicos - o lapso de escrita que se manifeste através das circunstâncias da própria declaração apenas dá direito à retificação desta, não conduzindo à nulidade do ato. II - Quando a parte for notificada para apresentar um documento que deveria estar

  • TRP1641/16.0T9AVR-A.P108-06-2022RAÚL CORDEIRO

    NOTIFICAÇÃO PARA JULGAMENTO · CONVENÇÃO DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO EM MATÉRIA PENAL ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA · FORMA DE CONTIFICAÇÁO · IMPOSSIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO

    I - A contumácia não representa qualquer sanção para o arguido, mas apenas uma forma de desincentivá-lo da sua condição de “revelia”. II - Chegado o processo à fase de julgamento, o mesmo não pode prosseguir sem que o arguido seja notificado do despacho que designa dia para a audiência, na medida em que este é o momento em que o contraditório tem de ser exercido em toda a sua plenitude, conforme

  • STJ1691/19.4T8LSB.L1.S130-06-2021OLINDO GERALDES

    DESPORTO · EMPRESÁRIO DESPORTIVO · JOGADOR DE FUTEBOL · REGISTO

    I. Para além da autorização do exercício da atividade de empresário desportivo, este, em Portugal, tem ainda de estar registado na Federação Portuguesa de Futebol e na Liga de Clubes de Futebol Profissional. II. A falta de tal registo acarreta a invalidade do contrato de prestação de serviço, na modalidade de mandato, celebrado com empresário desportivo, considerando-se o contrato juridi

  • STJ5137/18.7T8PRT.P1.S122-06-2021RICARDO COSTA

    PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA · FALÊNCIA · LIQUIDATÁRIO JUDICIAL · VALORES MOBILIÁRIOS

    I- Sendo abusivo o exercício de um direito de acordo com o art. 334º do CCiv., a sanção primeira e insuperável da ilegitimidade radical desse exercício é a falta, perda ou carência do direito, como se não tivesse existência na esfera jurídica do seu titular (direito aparente e que não pode ser validamente invocado no caso concreto). II- O direito precludido por abusivo não admite restrições ou po

  • STJ1613/17.7T8VRL.G1.S118-02-2021OLINDO GERALDES

    INEXISTÊNCIA DO CASAMENTO · ANULABILIDADE · FALTA DA VONTADE · CERTIDÃO

    I. No acórdão que, especificando o fundamento da alteração da decisão sobre a matéria de facto, permite perceber a sua motivação, é cumprido o dever legal de fundamentação. II. A falta de declaração da vontade de qualquer dos nubentes acarreta a inexistência do casamento, enquanto a falta de vontade torna possível a anulabilidade do casamento. III. Não se demonstrando a falsidade da certidão

  • TRL625/19.0T8LSB.L1-727-10-2020CRISTINA COELHO

    EMPRESÁRIO DESPORTIVO · ACTIVIDADE · REGISTO NA FEDERAÇÃO DESPORTIVA · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

    1. Só pode exercer a atividade de empresário a pessoa que se registe, como tal, junto da respetiva federação desportiva, e da respetiva Liga, sendo caso disso, nos termos do art. 23º, nºs 1 e 2 da Lei nº 28/98, de 26.06. 2. Esta disposição legal tem caráter imperativo não podendo ser derrogada, contrariada, por normas corporativas ou regulamentos. 3. Estando em causa um contrato inexistente, não

  • TRG1613/17.7T8VRL.G101-10-2020ALCIDES RODRIGUES

    CASAMENTO · INEXISTÊNCIA · ANULABILIDADE · COMPETÊNCIA DO CONSERVADOR

    I- Segundo a regra geral de validade enunciada no art. 1627º do CC, o casamento civil é válido a menos que se verifique alguma das causas de inexistência ou anulabilidade taxativamente especificadas na lei (arts. 1628º e 1631º). II- A situação prevista na al. c) do art. 1628º do CC distingue-se da indicada na al. b) do art. 1631º e na al. a) do art. 1635º do CC nos seus termos e efeitos: ali tem-

  • TRL22537/18.5T8LSB.L1-705-05-2020LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    CONTRATO · CRÉDITO AO CONSUMO · NULIDADE · ARGUIÇÃO

    - O autor incorre em abuso de direito ao invocar a nulidade do contrato de crédito ao consumo, na modalidade de cartão de crédito - em virtude da sua não redução a escrito assinado por ambas as partes e por falta de entrega de um exemplar - num contexto em que, durante mais de 16 anos, o autor utilizou tal cartão de crédito em compras que totalizaram mais de € 45.000, sem que nesse período o auto

  • TRL938/12.2TMLSB.L1-722-01-2019CRISTINA COELHO

    CASAMENTO · PROCURAÇÃO · ANULAÇÃO

    1. A interpretação restritiva do art. 1620º, nº 1, do CC, no sentido de o casamento por procuração só ser admissível quando os nubentes se encontrem longe um do outro, não tendo facilidade, ou mesmo possibilidade, de se reunirem no mesmo lugar para a realização do acto, traduzir-se-ia na exigência de um novo requisito da procuração ad nuptias, para além dos referidos no nº 2 daquele preceito, que,

  • TRL6065/07.7TCLRS.L1-106-12-2017MANUEL RIBEIRO MARQUES

    CASAMENTO · PROCURAÇÃO · RECONHECIMENTO DA ASSINATURA · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO

    1.– O reconhecimento presencial da letra inserta numa procuração para casamento, bem como da assinatura nela aposta, é um dos meios legalmente previstos para o estabelecimento da sua autoria. 2.– Perante tal reconhecimento presencial, incumbia ao autor da acção para declaração da inexistência do casamento alegar e provar a sua falsidade, mostrando não ser verdadeiro (arts. 347 e 372, ambos do CC)

  • TC192/1009-01-2010Vítor Gomes
  • TCAS05523/0917-12-2009Teresa Sousa

    DIREITO DE CIRCULAÇÃO E RESIDÊNCIA · CIDADÃOS DA UNIÃO · FAMILIARES · CARTÃO DE RESIDÊNCIA

    I - A norma do art. 15º não pode deixar de ser analisada no contexto do diploma em que se encontra inserida - a Lei nº 37/2006 -, que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2004/3 8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 d

  • TC779/0703-04-2009Carlos Pamplona de Oliveira
  • STJ08A07617-04-2008MÁRIO CRUZ

    CASAMENTO CATÓLICO · ASSENTO PAROQUIAL · FRAUDE · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. O Estado Português reconhece valor e eficácia ao casamento celebrado segundo os cânones canónicos e competência aos Tribunais e repartições eclesiásticas para conhecer das causas ou vícios que afectem o matrimónio canónico e respectivos efeitos, desde que os casamentos tenham sido efectivamente celebrados e estejam transcritos no registo civil. II. Estando alegado que determinado matrimóni

  • TRL8714/2007-629-11-2007FÁTIMA GALANTE

    CASAMENTO URGENTE · INEXISTÊNCIA DO CASAMENTO · FALTA · DECLARAÇÃO

    I – A manifestação da vontade dos nubentes de contraírem casamento, produzida no próprio acto da celebração deste, é que constitui o seu núcleo essencial. Sem essa declaração conjunta de vontades não há casamento, ou por outras palavras, verifica-se a inexistência jurídica deste. Esta situação não deve confundir-se com a de a declaração ter sido feita, por um ou por ambos os cônjuges, com falta de

  • TRL6284/2006-815-02-2007PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    HOMOSSEXUALIDADE · CASAMENTO · UNIÃO DE FACTO · FAMÍLIA

    I-A Constituição da República Portuguesa não consagra um direito dos homossexuais a contrair casamento. II- O casamento não é a única forma de constituir família; as uniões de facto, registadas ou não, entre pessoas os memos sexo são também uma forma de constituir família. III- O artigo 36.º da Constituição Política consagra dois direitos ( e não um só): o direito de constituir família e o dire

  • TRL6315/2006-712-12-2006ARNALDO SILVA

    ABUSO DE DIREITO · EMPREITADA · PRÉDIO DESTINADO A LONGA DURAÇÃO · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I- A protecção do consumidor esteve na base da redacção dada ao artigo 1225.º/4 do Código Civil que manda aplicar o regime da empreitada ao construtor-vendedor II- Ficaria desprotegido o adquirente de imóvel constituído em propriedade horizontal se o prazo de cinco anos a contar da entrega os imóvel (artigo 1225.º/1 do Código Civil) se não iniciasse com a entrega da fracção autónoma ao último co

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.