Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1676.º (Dever de contribuir para os encargos da vida familiar)

EM VIGOR desde 30/11/20082 alt.
1- O dever de contribuir para os encargos da vida familiar incumbe a ambos os cônjuges, de harmonia com as possibilidades de cada um, e pode ser cumprido, por qualquer deles, pela afectação dos seus recursos àqueles encargos e pelo trabalho despendido no lar ou na manutenção e educação dos filhos. 2 - Se a contribuição de um dos cônjuges para os encargos da vida familiar for consideravelmente superior ao previsto no número anterior, porque renunciou de forma excessiva à satisfação dos seus interesses em favor da vida em comum, designadamente à sua vida profissional, com prejuízos patrimoniais importantes, esse cônjuge tem direito de exigir do outro a correspondente compensação. 3 - O crédito referido no número anterior só é exigível no momento da partilha dos bens do casal, a não ser que vigore o regime da separação. 4- Não sendo prestada a contribuição devida, qualquer dos cônjuges pode exigir que lhe seja directamente entregue a parte dos rendimentos ou proventos do outro que o tribunal fixar.

Jurisprudência

108 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2084/22.1T8PRT.P1.S107-07-2026JORGE LEAL

    USUCAPIÃO · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    I - A suspensão da prescrição prevista na al. a) do art. 318.º do CC aplica-se à usucapião. II - Tal suspensão, não havendo motivos para considerar que o credor renunciou ao seu direito, é de conhecimento oficioso. III - A ineptidão da petição inicial, anteriormente não arguida nem suscitada no processo, não pode ser conhecida em sede de recurso de revista. IV - A nulidade do contrato de compra e

  • STJ13701/23.6T8PRT.P1.S107-07-2026ARLINDO OLIVEIRA

    PODERES DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PROVA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I - O STJ não pode censurar o juízo perpetrado pela Relação, nem reequacionar, no domínio da prova sujeita a livre apreciação, a respetiva valoração, estando apenas ao seu alcance verificar se a Relação ao usar os seus poderes “agiu dentro dos limites traçados pela lei para os exercer”, ou seja, a regularidade, em termos adjetivos, do uso dos seus poderes/deveres de reapreciação ou a violação de n

  • TRL8849/24.2T8SNT.L1-625-06-2026CLÁUDIA BARATA

    MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO

    I – O regime do maior acompanhado visa sempre o assegurar ao maior o seu bem estar, a sua recuperação, o pleno exercício de todos os seus direitos e o cumprimento dos seus deveres. II – Trata-se de um regime subsidiário, porquanto o apoio ao beneficiário deve ser sempre garantido através dos deveres gerais de cooperação e assistência que no caso caibam. III – Para a aplicação das medidas de acom

  • TRL25903/22.8T8LSB-A.L1-726-05-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    CASO JULGADO · ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – A exceção de caso julgado pressupõe a verificação cumulativa da identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir, entendida esta como o facto jurídico de que emerge o direito invocado (arts. 580.º e 581.º do CPC). II – A obrigação de alimentos entre cônjuges, fundada no dever d

  • TRG2087/24.1T8BCL.G1-A26-05-2026LÍGIA PAULA FERREIRA SOUSA SANTOS VENADE

    AÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO · RECONVENÇÃO · PENSÃO DE ALIMENTOS · CRÉDITO COMPENSATÓRIO

    I Em ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge, em que a ré apenas se defende da pretensão formulada (não pedindo, também ela, o divórcio), pode esta, não obstante, em sede reconvencional, pedir a condenação do autor no pagamento de uma pensão de alimentos, por força da ponderação do princípio de economia processual subjacente ao art.º 555º, n.º 2, do C.P.C.. II O legislador só manteve

  • TRG5239/25.3T8GMR.G123-04-2026SANDRA MELO

    DIVÓRCIO · REGIME DE BENS · BEM COMUM

    O imóvel adquirido na constância do casamento, sob o regime da comunhão de adquiridos, mediante escritura pública lavrada em nome de ambos os cônjuges, sem ressalvas, e com recurso a crédito contraído por ambos, qualifica-se como bem comum, ainda que se comprove que a amortização do mútuo tenha sido realizada exclusivamente com rendimentos do trabalho de um dos cônjuges.

  • TRP5254/23.1T8MAI.P120-04-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    EXCEÇÃO DO CASO JULGADO · CAUSA DE PEDIR

    I - A exceção do caso julgado pressupõe a identidade de sujeitos, de causas de pedir e de pedidos entre os processos em confronto. II - A identidade de causa de pedir apenas ocorre quando nas duas acções são alegados os mesmos factos principais ou essenciais, ou seja, quando se repete o núcleo essencial da causa de pedir. Se um destes factos é diferente deixa de existir aquela identidade. III -

  • TRL5372/23.6T8FNC.L2-626-02-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS · PATRIMÓNIO COMUM · ACÇÃO ESPECIAL DE DIVISÃO DE COISA COMUM · DIVÓRCIO

    I. Contraído o casamento sob o regime de separação de bens, não há património comum, nem bens do casal, pelo que cada um dos cônjuges ou ex cônjuges, participa no direito de propriedade sobre cada um dos bens adquiridos em conjunto ou que como tal se presumam (são comproprietários) e a divisão de cada um desses bens pode efectuar-se, nomeadamente através da acção especial de divisão de coisa comum

  • TRE345/22.9T8BJA-A.E126-02-2026MARIA PERQUILHAS

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · CÔNJUGE · SALÁRIO · BEM COMUM

    1- Tendo o produto do trabalho dos cônjuges natureza de bem comum, natureza fixada em norma de legalidade estrita e imperativa, não é possível alterar os efeitos que desta natureza decorrem, a saber, as aquisições efetuadas com dinheiro resultante do salário / vencimentos / rendimentos do trabalho de qualquer dos cônjuges, mesmo que de apenas um deles, assumem necessariamente a natureza de bens co

  • TRP13701/23.6T8PRT.P129-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS · EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ENCARGOS DA VIDA FAMILIAR · CRÉDITO COMPENSATÓRIO

    I - Ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação de bens, inexistindo património comum, a vida financeira do casal encontra-se necessariamente subordinada às normas que regulam os efeitos do casamento, designadamente ao dever de comunhão de vida e às disposições gerais aplicáveis às relações patrimoniais entre cônjuges, sendo juridicamente relevante a interpenetração patrim

  • TRP6948/22.4T8VNG-B.P116-01-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    CASA MORADA DE FAMÍLIA · ARRENDAMENTO

    I - Nos termos do disposto no artigo 1793º do Código Civil, o tribunal pode dar de arrendamento a qualquer dos cônjuges, a seu pedido, a casa de morada da família, quer esta seja comum quer própria do outro, considerando, nomeadamente, as necessidades de cada um dos cônjuges e o interesse dos filhos do casal. II - Este arrendamento não é um contrato em termos técnicos – não resulta do acordo das

  • TRP1437/23.2T8PVZ.P116-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO · INVENTÁRIO NOTARIAL · DECISÕES DO NOTÁRIO · CASO JULGADO

    I - Mesmo na versão anterior à atualmente vigente, o processo de inventário assumia natureza jurisdicional, na medida em que decidia conflitos de direitos entre os interessados e conformava juridicamente esses direitos, com reflexos na respetiva esfera jurídica, razão pela qual as decisões do Notário proferidas nesse âmbito, designadamente sobre a relação de bens — quanto à identificação dos bens

  • TRP430/23.0T8ETR.P114-10-2025JOÃO PROENÇA

    DECLARAÇÕES DE PARTE · DEPOIMENTO DE PARTE · VALOR CONFESSÓRIO

    I - O tribunal aprecia livremente as declarações das partes, salvo se as mesmas constituírem confissão. No entanto, ao valorá-las, não pode o juiz abstrair-se de que se trata de produção de prova em benefício próprio, em que o depoente é, ao mesmo tempo, meio de prova e parte interessada na sua recolha. II - O depoimento de parte só goza de valor probatório de prova plena contra a parte que confe

  • TRP2310/22.7T8VFR.P113-10-2025CARLA FRAGA TORRES

    UNIÃO DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO

    I - A quantificação do pedido não é compatível com pedido alternativo de liquidação ulterior. II - Nesta circunstância, a condenação em quantidade superior ao pedido corresponde a uma nulidade da sentença. III - A matéria conclusiva que comporte um juízo valorativo assente na lei assim como a matéria de direito não é passível de prova nem cabe no âmbito da decisão da matéria de facto. IV - A un

  • TRL83/22.2T8BRR.L2-626-06-2025NUNO GONÇALVES

    CASAMENTO · DÍVIDA COMUM · CONTRATO DE MÚTUO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    - São da responsabilidade de ambos os cônjuges as amortizações de mútuos por eles contraídos na constância do casamento para a aquisição do imóvel correspondente à casa de morada de família; - Pelas dívidas que são da responsabilidade de ambos os cônjuges respondem os bens comuns do casal, e, na falta ou insuficiência deles, solidariamente, os bens próprios de qualquer dos cônjuges; - Salvo mani

  • TRP9903/24.6T8VNG.P126-06-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENTRE EX-CÔNJUGES · PERICULUM IN MORA · ÓNUS DA PROVA

    I - No procedimento cautelar de alimentos provisórios o periculum in mora preenche-se com a demonstração da necessidade dos alimentos. II - Para poder exigir alimentos do ex-cônjuge, o requerente não pode limitar-se a demonstrar a insuficiência dos seus rendimentos, tem de alegar e provar que se empenhou activamente na procura de emprego ou ocupação profissional para obter os rendimentos de que

  • TRE570/12.0TMSTB-A.E125-06-2025HELENA BOLIEIRO

    ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE · CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS

    Sumário (elaborado pela relatora): I- O direito a alimentos entre ex-cônjuges assenta num princípio de solidariedade, é alheio a qualquer juízo de culpa e a determinação da sua existência e medida requer uma resposta proporcionada às necessidades de quem os recebe e às possibilidades de quem os presta, no pressuposto de que quem os recebe não pode prover à sua própria subsistência. II- Se a

  • STJ3746/22.9T8PNF.P1.S117-06-2025FERREIRA LOPES

    CONTRATO DE SEGURO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · MORTE · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    I - No exercício dos seus poderes em matéria de facto (art. 662º do CPC), é lícito à Relação recorrer a presunções judiciais para alterar a matéria de facto da sentença; II – Improcede o pedido de indemnização por alimentos com base no nº3 do art. 495º do CCivil, formulado pela viúva de vítima mortal de acidente de viação, com 36 anos à data do acidente e sem qualquer incapacidade para o trabalho,

  • STJ5904/21.4T8MTS.P1.S103-06-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    OPOSIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · OFENSA DO CASO JULGADO · PRESUNÇÃO JUDICIAL

    Em caso de uso exclusivo da coisa comum por um dos comproprietários, as partes podem derrogar por acordo o dever de contribuição proporcional para as despesas necessárias á conservação ou à fruição da coisa comum previsto no artigo 1411.º do Código Civil.

  • TRL28228/23.8T8LSB-A.L1-208-05-2025PEDRO MARTINS

    DIVÓRCIO · CRÉDITO DE COMPENSAÇÃO · ACÇÃO COMUM

    O crédito compensatório, previsto no art. 1676/2 do CC, apenas pode ser exigido depois do divórcio e não preclude pelo facto de não ter sido exigido em processo inventário, podendo sê-lo em acção comum, designadamente quando os bens comuns tiverem sido partilhados extrajudicialmente ou quando não houvesse bens a partilhar.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.