Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1060.º (Noção)

EM VIGOR
A locação diz-se subcolocação, quando o locador a celebra com base no direito de locatário que lhe advém de um precedente contrato locativo.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2016/22.7T8OER-B.L1-730-06-2026CARLOS OLIVEIRA

    COMPROPRIEDADE · DIVISÃO DE COISA COMUM · INDIVISIBILIDADE · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Quando em causa está a divisão de bens em regime de compropriedade, quer os contitulares vivam em união de facto, quer sejam casados em regime de separação de bens, o processo adequado à divisão desses bens é sempre o processo de divisão de coisa comum, previsto nos Art.s 925.º e ss. do C.P.C., e não o processo de inv

  • TRL20/24.0T8PDL.L1-714-04-2026ROSA LIMA TEIXEIRA

    FACTOS ASSENTES · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art.º 663.º, nº 7 do Código de Processo Civil1) I – Apesar da lei não o prever expressamente, nada obsta a que que o juiz na audiência prévia fixe os factos essenciais admitidos por acordo, confissão ou provados por documento, à luz de um critério de adequação formal (art.º 547.º do CPC). II - O despacho saneador proferido pelo

  • TRL6184/21.7T8LSB.L1-829-01-2026ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    ARRENDAMENTO · SUBARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A qualificação dada pelas partes aos contratos que celebram não vincula o Tribunal; 2. Sendo total o subarrendamento, assiste ao senhorio o direito de, mediante notificação judicial, eliminar o intermediário, nos termos do disposto no art.1090º, nº1, do CCivil; 3. A notificação judicial avulsa é um acto-fim e i

  • TRL1360/25.6T8LSB-A.L1-826-06-2025MARIA DO CÉU SILVA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO · EXTINÇÃO · DIREITO À HABITAÇÃO

    1 - Com a extinção do contrato de arrendamento extingue-se o contrato de subarrendamento, ainda que este seja eficaz em relação ao senhorio. 2 - O direito à habitação consagrado no art. 65º da Constituição tem como sujeito passivo o Estado, as regiões autónomas e as autarquias locais e não os proprietários e senhorios.

  • TRL20944/19.5T8LSB.L2-226-06-2025INÊS MOURA

    FALTA OU DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO · PRAZO · NULIDADE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. A situação de eventualmente não terem sido ponderados todos os documentos probatórios juntos ao processo ou factos relevantes para a decisão da causa, tem a sua sede própria de avaliação no âmbito da apreciação da decisão de facto e da sua suficiência ou insuficiência, não determinando a nulidade da sentença por omissão de pronúncia, nos termos do art.º 615.

  • TRP4235/23.0T8PRT.P111-11-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · QUALIDADE DE LOCADOR · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

    I - O locador não tem de ser o proprietário do bem locado, tendo a ação de despejo de carácter pessoal ou obrigacional, e não real. Tem, contudo, que demonstrar a sua qualidade de locador alegando a que título se tornou senhorio, pelo que se não figurar como tal no contrato de arrendamento e tiver alegado que sucedeu essa posição por ter adquirido o imóvel locado tem de provar tal aquisição. II –

  • TRG3967/23.7T8BRG.G114-03-2024JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    ARRENDAMENTO COMERCIAL · DIREITO LEGAL DE PREFERÊNCIA · LOCAÇÃO FINANCEIRA · SUBLOCAÇÃO FINANCEIRA

    1- O conhecimento do mérito da causa em sede de saneador-sentença apenas é admissível quando, findos os articulados, toda a facticidade que, de acordo com as várias plausíveis de direito sobre as questões decidendas, se mostre provada por documento, confissão ou por acordo, de modo que a matéria de facto que permaneça controvertida, qualquer que seja essa solução jurídica que se dote quanto a essa

  • TRG859/21.8T8PTL.G109-11-2023GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · LEGITIMIDADE PARA ARRENDAR · CADUCIDADE DO ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO DO ARRENDAMENTO CADUCO

    I – O locatário financeiro tem legitimidade para arrendar o prédio objeto do seu direito. II – Cessando, por qualquer razão, o contrato de locação financeira, caduca o contrato de arrendamento que na sua vigência tenha sido celebrado pelo locatário financeiro. III – Essa caducidade apenas não ocorrerá se, previamente, a posição jurídica do locatário financeiro no contrato de arrendamento tiver s

  • TRP111/18.6T8PVZ-B.P120-02-2020ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · VENDA DA TOTALIDADE DO BEM · EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA POR COMPROPRIETÁRIO

    I - Por a situação não estar compreendida no artigo 1409.º do Código Civil, os comproprietários não gozam do direito de preferência na venda da totalidade do bem indiviso a realizar na acção de divisão de coisa comum na qual os comproprietários não acordaram a adjudicação do bem e que avançou para venda. II - Querendo exercer o direito de preferência, o interessado deve apresentar a caução previs

  • TRP1771/10.1TJPRT.P111-10-2017RODRIGUES PIRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · NECESSIDADE · AUTORIZAÇÃO DO SENHORIO

    I - É ao arrendatário que compete a prova de que obteve autorização para a cedência do locado ou de que procedeu à comunicação referida no art. 1038º, al. g) do Cód. Civil. II - A transmissão da exploração de um estabelecimento comercial para uma sociedade de que é sócia a arrendatária, cujo nome é semelhante àquele que já antes designava tal estabelecimento e em que se mantém a mesma atividade,

  • TRL104/11.4TBNRD.L1-110-04-2014JOÃO RAMOS DE SOUSA

    ARRENDAMENTO RURAL · NULIDADE · AUTORIZAÇÃO · CONTRATO

    1. A nulidade de um contrato de arrendamento rural meramente verbal não pode ser invocada pela parte que após notificação, tenha recusado a sua redução a escrito; mas pode ser invocada por terceiros interessados no negócio – art. 4º.4 do DLR 29/2008/A, de 24 de julho. 2. O arrendatário rural não tem legitimidade para subarrendar um prédio rústico sem autorizaçã

  • CAJP68/2013-JP11-12-2013IRIA PINTO

    LOCAÇÃO-RETENÇÃO DE IMPOSTO

  • TRL1607/08.3TJLSB.L1-712-03-2013PIMENTEL MARCOS

    CADUCIDADE · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO

    1. Para o efeito de caducidade, o facto que serve de fundamento à resolução do contrato de arrendamento, nos termos dos artigos 64.º e 65.º do RAU, deve ser considerado instantâneo quando a sua conduta violadora é realizada em determinado momento, independentemente de os seus efeitos permanecerem ou se prolongarem no tempo, e deve ser tido como continuado quando a violação se mantiver em aberto em

  • TRP469/11.8TJPRT.P114-06-2012PEDRO LIMA COSTA

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · ALOJAMENTO DE MAIS DE TRÊS HÓSPEDES

    A permanência de mais de três hóspedes no local arrendado continua a ser fundamento de resolução do contrato de arrendamento para habitação, após o NRAU, ao abrigo da norma do corpo do n.º 2 do art.º 1083.º e da sua alínea e), sob pena de a infracção à proibição prevista nos art.ºs 1093.º, n.º 1, al. b) e 1038.º, al. f), todos do Código Civil, não ter repercussões para o arrendatário nem na subsis

  • CAJP22/2012-JP10-04-2012MARIA JUDITE MATIAS

    INCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO

  • TRG914/09.2TBFLG.G129-03-2012MANSO RAÍNHO

    SUBLOCAÇÃO · ARRENDAMENTO

    I. A sublocação traduz-se num contrato de locação estabelecido entre o locatário e um terceiro, sendo por isso fundamental a tal figura jurídica que o terceiro (o sublocatário) preste uma retribuição (subrenda) ao seu próprio locador. II. A circunstância do filho do falecido arrendatário ter comunicado aos donos da nua propriedade do prédio que a renda passaria a ser paga por si, tendo aqueles re

  • TRL10620/2007-117-06-2008RUI VOUGA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · EMPRÉSTIMO · COMODATO

    I - As cedências provisórias, gratuitas e parciais do arrendado a terceiros, designadamente para fins de vigilância ou segurança ou por motivos de solidariedade humana ou cortesia, mas sem demissão por parte do arrendatário do seu direito de uso e fruição, estão fora da previsão dos arts. 1038º, al. f), do Cód. Civil e 64º, nº 1, al. f), do R.A.U. II - Para que se verifique a situação de comodat

  • TRP073725915-05-2008DEOLINDA VARÃO

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · COLABORADOR DO DEVEDOR

    O auxiliar ou colaborador do devedor não pode ser demandado directamente pelo credor para ressarcimento dos danos a si causados pelo incumprimento culposo das obrigações emergentes da relação estabelecida com o devedor.

  • TRL10362/2007-106-05-2008RUI VOUGA

    ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · SUBLOCAÇÃO · OBRAS DE BENEFICIAÇÃO

    I - Se o arrendatário comerciante, industrial ou profissional liberal proceder à constituição de uma sociedade unipessoal, por ser o único titular da totalidade do respectivo capital social (art. 270º-A, nº 1, do CSC), ao transferir o direito ao arrendamento para essa sociedade, ele continuará a ser, perante o senhorio, a pessoa a quem cabe dar bom cumprimento ao contrato de arrendamento e a fazer

  • TRP083020603-04-2008PINTO DE ALMEIDA

    QUALIFICAÇÃO DO CONTRATO · ARRENDAMENTO · CESSÃO DA EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO · AUTORIZAÇÃO

    I – A interpretação do contrato constitui um prius em relação à respectiva qualificação, sendo em atenção ao sentido correspondente à vontade real das partes – apurado através da interpretação – que deve ser qualificado o negócio, mesmo que a este tenha sido atribuído um nomen juris pelas partes (que pode não corresponder ao sentido do negócio, por erro ou por intencional qualificação inadequada).

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.