Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 492.º (Danos causados por edifícios ou outras obras)

EM VIGOR
1. O proprietário ou possuidor de edifício ou outra obra que ruir, no todo ou em parte, por vício de construção ou defeito de conservação, responde pelos danos causados, salvo se provar que não houve culpa da sua parte ou que, mesmo com a diligência devida, se não teriam evitado os danos. 2. A pessoa obrigada, por lei ou negócio jurídico, a conservar o edifício ou obra responde, em lugar do proprietário ou possuidor, quando os danos forem devidos exclusivamente a defeito de conservação.

Jurisprudência

332 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG421/24.3T8PTL.G102-07-2026JOSÉ LINO ALVOEIRO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · CULPA DO LESADO

    I - A obrigação de indemnizar pode fundar-se no incumprimento de deveres destinados a prevenir determinados perigos. II - Existindo dois acessos pedonais a um parque de estacionamento de um estabelecimento comercial, age culposamente o lesado que circula por um talude em detrimento da utilização devida e esperada, de acordo com a diligência do homem médio colocado perante as mesmas circunstâncias

  • TRG7387/24.8T8VNF.G102-07-2026ROSÁLIA CUNHA

    RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA · MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EDIFÍCIOS · OMISSÃO DO DEVER DE DILIGÊNCIA

    I - No nº 1 do art. 492º do CC encontra-se consagrada uma situação de responsabilidade civil subjetiva, fundada na violação dos deveres que devem ser observados na construção e manutenção de edifícios ou outras obras. II - Trata-se de uma responsabilidade pela omissão do dever de diligência na construção ou na conservação do edificado, a qual é agravada com uma presunção de culpa, que pode ser il

  • TRE1796/24.0T8STR.E118-06-2026MANUEL BARGADO

    DESMORONAMENTO DE CONSTRUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário O artigo 1350º do Código Civil só protege o proprietário vizinho, cuja tutela, para lograr efetividade tem de apurar-se se do eventual desmoronamento da obra (muro) podem ou não resultar danos para o prédio vizinho, o que, no caso, a autora demonstrou, com a consequente procedência da ação.

  • TRP2417/24.6T8OVR.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ÓNUS DA PROVA · PRESUNÇÕES LEGAIS DE CULPA · NEXO DE CAUSALIDADE

    I - Em coerência com os princípios do inquisitório em matéria de instrução e da aquisição processual acolhidos no nosso processo civil (artigos 411.º e 413.º do Código de Processo Civil), o ónus de prova, tal como consagrado no nosso sistema jurídico, é uma regra de decisão da questão de direito, e não da questão de facto, operando apenas depois de se ter concluído pela falta de prova de um facto

  • TRP211/20.2T8VFR.P113-05-2026ANABELA MORAIS

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · ATIVIDADE PERIGOSA · PRESUNÇÃO DE CULPA · SALVADOS

    I - O vício de insuficiência da decisão de facto, por falta de pronúncia sobre factos essenciais é equacionável com base no artigo 662.º, n.º 2, alínea c), parte final, do CPC, sendo de conhecimento oficioso. Assim, embora não conste das conclusões, a falta de pronúncia, pelo tribunal recorrido, sobre factos essenciais alegados pelas partes, sendo de conhecimento oficioso, não está vedado a este t

  • STJ43/17.5T8CBT.G3.S114-04-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · OBRA · EMPREITADA · DANO NÃO PATRIMONIAL

    Na intervenção principal, deduzido o pedido de condenação do chamado no pagamento, em regresso, da sua quota parte na dívida, se o chamado intervier, ocupa ao mesmo tempo a posição de réu ao lado do réu primitivo, no âmbito do pedido inicial de condenação na totalidade da dívida, e de réu no confronto do réu primitivo.

  • TRL3685/24.9T8FNC.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    CONDOMÍNIO · PARTE COMUM · REPARAÇÃO

    Em relação aos defeitos que tenham a ver com as partes comuns, não é ao senhorio que o arrendatário pode exigir a sua reparação, mas sim ao condomínio. Do art. 1427 do CC não decorre para o condómino senhorio uma obrigação de fazer reparações nas partes comuns. Nem tal decorre dos artigos 1031, 1074 ou 1111 do CC.

  • TRE165/20.5T8ABT.E112-03-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    PERÍCIA · PRÉDIO CONFINANTE · CONSERVAÇÃO DE ESGOTOS · CONCLUSÕES DE RECURSO

    Sumário: 1. As conclusões de recurso não podem servir para alargar os seus fundamentos ou para colocar questões novas que não tenham sido expostos nas respectivas alegações. 2. Depois de realizada a segunda perícia colegial não é admissível uma terceira perícia, nem pode admitir-se, atento o princípio da preclusão, que se pretenda aumentar o objecto da perícia, muito menos quando se extravasa a

  • TRG2149/24.5T8BRG.G105-03-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · QUESTÃO NOVA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · RELAÇÔES DE VIZINHANÇA

    A impugnação da decisão da matéria de facto que não cumpra o disposto no art. 640º, nºs 1, als. a) a c), do Código de Processo Civil, deve ser rejeitada. A matéria de facto não pode conter qualquer apreciação de direito, isto é, qualquer valoração segundo a interpretação ou a aplicação da lei ou qualquer juízo, indução ou conclusão jurídica, pelo que as questões de direito que constarem da decisã

  • TRP1232/22.6T8PRD.P116-01-2026CARLA FRAGA TORRES

    RESPONSABILIDADE CIVIL · DEVER DE VIGILÂNCIA · PRESUNÇÃO DE CULPA · CONCAUSALIDADE

    I - A responsabilidade a que se refere o art. 493.º, n.º 1 do CC tem por agente aquele que tiver o dever de vigiar a coisa móvel ou imóvel ou o encargo de vigilância de quaisquer animais. II - Existe concausalidade quando um dano é resultado da combinação, ainda que não simultânea, de vários factos, dos quais, nenhum deles, per se, o teria produzido. III - O regime previsto no art. 570.º do CC p

  • TRL9383/22.0T8SNT.L1-713-01-2026LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    DANOS CAUSADOS POR IMÓVEL · INCÊNDIO · PRESUNÇÃO DE CULPA E DE ILICITUDE · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    Sumário: da responsabilidade do relator: I. O Artigo 493º, nº1, do Código Civil (danos causados por coisas) consagra uma presunção de culpa e de ilicitude. II. O dever de vigilância do detentor/proprietário da coisa imóvel consiste numa obrigação de supervisão, controlo, monitorização e informação sobre as fontes possíveis e/ou previsíveis de risco de eclosão e produção de prejuízos para terceir

  • TRG976/23.0T8PTL.G127-11-2025CARLA OLIVEIRA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · ELIMINAÇÃO DE PATOLOGIAS · CONDOMÍNIO · PARCIALIDADE SUBJETIVA DO JUIZ

    I – Verifica-se parcialidade subjectiva do juiz (cuja isenção e rigor processual são de presumir) quando este dá mostras, no processo, de um interesse pessoal no destino a dar à causa ou evidencia preconceito. II - Tal parcialidade pode manifestar-se ainda em erro de julgamento susceptível de ser impugnado em recurso. III - A eliminação das patologias existentes nas partes comuns do edifício em

  • TRL2549/22.5T8CSC.L1-220-11-2025PEDRO MARTINS

    CONDOMÍNIO · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA · SEGURADORA · DEVER DE VIGILÂNCIA

    Sumário: I - O Condomínio, enquanto conjunto de condóminos, tem todo o interesse em provocar a intervenção acessória das seguradoras da responsabilidade civil dos condóminos para acautelar o direito de regresso deles contra as seguradoras pelo prejuízo que lhes cause a perda da demanda. II - A existência de um patamar privado com acesso público com um desnível de 50 a 60 cm de altura relativamen

  • TRP1759/19.7T8PVZ.P113-11-2025ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    QUEDA DE UM MURO · RESPONSABILIDADE DE VÁRIOS AGENTES · MEDIDA DA RESPONSABILIDADE

    I - Sendo todas as partes, em virtude de apensação de acções, simultaneamente demandados e demandantes com fundamento na responsabilidade civil extra-contratual pela queda de um muro, saímos fora da estrita aplicação da hipótese legal da norma consagrada no artigo 570º do Código Civil; II - Estando em causa a queda parcial de um muro de suporte de terras, que à data do colapso apresentava já indí

  • TRG100/25.4T8PTB-A.G113-11-2025JOSÉ CRAVO

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PROVOCADA · CONVOLAÇÃO

    1- O incidente de intervenção principal pode ter lugar: i)- Por iniciativa de qualquer das partes primitivas (autor/réu) nas situações de preterição de litisconsórcio necessário (art. 316º/1 do CPC); ou, ii)- Por iniciativa do autor nos casos de litisconsórcio voluntário passivo ou de réu subsidiário - art. 39º- (art. 316º/2 do CPC); ou, iii)- Por iniciativa do réu: a)- Se o terceiro pudesse t

  • STJ5850/20.9T8BRG.G1.S106-11-2025ANA PAULA LOBO

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ATIVIDADES PERIGOSAS · JOGO · ESCOLA

    O jogo das apanhadinhas, praticado no recreio da escola por crianças do 5.º ano de escolaridade, não preenche o conceito de exercício de actividade perigosa nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 493.º, n.º 2 do Código Civil.

  • STJ2316/19.3T8AVR.P1.S102-10-2025ISABEL SALGADO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · CULPA DO LESADO · TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA

    I. O artigo 492º Código Civil visa onerar aqueles que retiram proveito da propriedade do bem (ou que estão obrigados a substituí-los )no dever de conservação pelos danos devidos a vício de construção ou a defeito de conservação. II. A faculdade de reduzir a indemnização a atribuir ao lesado contemplada no artigo 570º do Código Civil, pressupõe que a sua conduta tenha sido concausal do dano, seg

  • TRG3368/24.0T8BRG.G102-10-2025JOAQUIM BOAVIDA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · INUNDAÇÃO · PRESUNÇÃO DE CULPA

    I – A presunção de culpa estabelecida no artigo 493º, nº 1, do Código Civil é indissociável da presunção da própria ilicitude. II – A inversão do ónus da prova decorrente da presunção aí estabelecida tem um âmbito mais amplo do que uma mera presunção de culpa, abrangendo ainda uma presunção de ilicitude: presume-se o incumprimento do dever de vigiar, decorrente de falta de vigilância ou de falta

  • TRC4886/19.7T8CBR.C116-09-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL · ANULAÇÃO · RESTITUIÇÃO DA COISA · POSSUIDOR

    1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de um imóvel, a coisa deve ser devolvida ao seu proprietário original, como parte do processo de restituição, e o possuidor tem o dever de conservar a coisa para devolvê-la nas condições primitivas, evitando a ocorrência de danos ou a sua degradação, inexistindo, todavia, qualquer responsabilidade objectiva do possuidor no que tange ao estado de

  • TRP1645/23.6T8VFR.P115-09-2025EUGÉNIA CUNHA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ATIVIDADE PERIGOSA · RESPONSABILIDADE DO SUBEMPREITEIRO · DEVER DE VIGIAR A EXECUÇÃO DA OBRA

    I - Impugnada a decisão da matéria de facto o tribunal ad quem apenas deve anular a sentença a não constarem do processo os elementos que permitam decidir. De contrário, o conhecimento processar-se-á no tribunal ad quem, pressupondo que sobre a matéria em causa foi produzida prova com a observância do contraditório. Assim, sempre que estejam ao dispor do tribunal superior os elementos que permitam

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.