Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1496.º (Inadmissibilidade da subenfiteuse)

EM VIGOR
Não é admitida a subenfiteuse, sendo nulos os actos tendentes à sua constituição.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL72/22.7SRLSB.L1-318-03-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator): I. A ausência, quer no elenco dos factos provados, quer no elenco dos factos não provados, de factualidade alegada na acusação ou contestação que, considerando as várias soluções de direito plausíveis, se mostra relevante, quer para a condenação, quer para a absolvição, tem suscitado divergências jurisprudenciais sobre se deve ser enquadrada na nulidade p

  • STJ312/20.7T8BJA.E1.S107-03-2023FÁTIMA GOMES

    COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · LEI APLICÁVEL · NEXO DE CAUSALIDADE

    O regime jurídico da “Venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas” aprovado pelo DL 67/2003, de 8 de abril, não é aplicável à venda de um cavalo.

  • TRE2084/18.6T8STR.E114-01-2021TOMÉ RAMIÃO

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · CASO JULGADO · EXCEPÇÃO DO CASO JULGADO · TRANSACÇÃO JUDICIAL

    1. A autoridade de caso julgado e o caso julgado espelham uma mesma realidade jurídica, ou seja, ambas consubstanciam uma exceção dilatória de conhecimento oficioso (arts. 577.º al. i) e 578.º do C. P. Civil), a qual obsta ao conhecimento do mérito da ação e implica a absolvição da instância (art.º 576.º/1 e 2). 2. A sentença homologatória da transação celebrada pelas partes faz caso julgado mat

  • STJ225/14.1T8BRG.G130-03-2017LOPES REGO

    INDEMNIZAÇÃO POR DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANO MORTE · TITULARIDADE DA INDEMNIZAÇÃO · SUCESSORES DO LESADO

    I. É imperativa a enunciação dos familiares que têm direito de indemnização pelo dano morte e pelos sofrimentos do lesado que a precederam (independentemente da via jurídica, sucessória ou originária, que está na base de tal aquisição pelas pessoas mencionadas nos nºs 2 e 3 do art. 1496º do CC), excluindo-se a possibilidade de um herdeiro testamentário, genericamente instituído pelo de cujus, pode

  • TRL920/2007-722-05-2007ROSA RIBEIRO COELHO

    COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · VÍCIO REDIBITÓRIO

    I – Em matéria de venda de animais defeituosos rege ainda o Decreto de 16.12.1886. II – No tocante a gado bovino, de acordo com os seus arts. 49º e 50º, a única doença passível de ser considerada como defeito para efeitos de resolução do contrato é a tísica tuberculosa, a verificar mediante o exame ou vistoria aí previsto. III – Não se tendo procedido em conformidade com este regime, não é possí

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.