Jurisprudência
19 acórdãos aplicam este artigoMAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA · DATA · EFEITOS RETROATIVOS
- A fixação da data a partir da qual as decretadas medidas de acompanhamento ao maior se tornaram convenientes não é um elemento necessário a tal decisão; - A fixação dessa data só ocorrerá quando for possível, nomeadamente em face do estabelecimento da data provável do início da afeção de que sofre o beneficiário; - A fixação da data a partir da qual as medidas de acompanhamento ao maior se tor
MAIOR ACOMPANHADO · FIXAÇÃO DA DATA DA CONVENIÊNCIA DAS MEDIDAS
I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - Atento o carácter instrumental da reapreciação da decisão da matéria de facto, no sentido de que a reapreciação pretendida visa sustentar uma certa solução pa
PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · MAIOR ACOMPANHADO · RECURSO DE APELAÇÃO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER
O artigo 901º do Código de Processo Civil visa essencialmente definir a legitimidade para a interposição de recurso neste processo especial não cuidando do regime da sua admissibilidade e não restringindo, portanto, o objecto da apelação à estrita questão da fixação da medida de acompanhamento de maior, pelo que é de admitir a impugnação por essa via (pelo menos num único grau) relativamente a mat
SUCESSÃO POR MORTE · LEI APLICÁVEL · REGULAMENTO (UE) N.º 650/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO · DE 4/7/2012
I - Numa situação plurilocalizada, ou seja, com conexão com várias ordens jurídicas, devemos lançar mão das normas de conflitos que constam dos Regulamentos internacionais e das normas de conflitos constantes do Código Civil – arts. 14.º a 65.º. II - A sucessão por morte, como resulta do art. 62.º do Código Civil, é regulada pela lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste. I
PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · RECURSO DA DECISÃO FINAL
I - Da decisão proferida no âmbito do processo especial de acompanhamento de maior (cf. artigo 901.º do CPCivil) apenas cabe recurso de apelação relativa ao segmento decisório relativo à medida de acompanhamento. II - Por essa razão não é de admitir o recurso quando se pretende a alteração da data provável do início da necessidade de acompanhamento e fixação concreta da periodicidade com que o ac
NULIDADE DO NEGÓCIO · TERCEIRO ADQUIRENTE · BOA FÉ · EFEITOS DA NULIDADE
I - O art. 291.º protege os terceiros adquirentes de boa fé contra os efeitos retroativos da declaração de nulidade e da anulação do negócio jurídico, operando como uma exceção ao princípio da retroatividade da declaração de nulidade ou da anulação do primeiro negócio de uma cadeia de negócios inválidos. II - Para funcionar a proteção conferida pelo art. 291.º do Código Civil a cadeia de negócios
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO · PREVALÊNCIA DA PERÍCIA MÉDICO-LEGAL SOBRE RELATÓRIOS MÉDICOS JUNTOS PELAS PARTES
O tribunal não pode suprir a autorização do beneficiário a que se refere o artigo 141.º do Código Civil, quando este se encontra capaz de decidir tal questão e não se prove qualquer facto que se traduza num "fundamento atendível" para esse suprimento. Havendo uma divergência entre uma perícia médico-legal e relatórios médicos juntos aos autos por uma das partes, à partida deve dar-se prevalência
ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · DATA DE CONVENIÊNCIA DAS MEDIDAS DECRETADAS
I - A «data a partir da qual as medidas decretadas se tornaram convenientes» que na sentença do processo especial de acompanhamento de maiores, o juiz deve, nos termos do art.º 900.º do CPC, fixar, quando possível, não equivale a «data a partir da qual as medidas decretadas se aplicam», nem tem repercussão na «validade dos actos» do acompanhado. II - No regime do maior acompanhado só as decisões
RECURSO · ACOMPANHANTE · LEGITIMIDADE
Um acompanhante não pode recorrer, por si, contra a decisão final do processo de acompanhamento, ou de partes desta (art. 901 do CPC); pode fazê-lo como representante do acompanhado, ou pode fazê-lo como assistente, assumindo uma posição de parte acessória no recurso, auxiliando o acompanhado recorrente; mas, no caso, não foi em nenhuma destas qualidades que ele recorreu.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · NULIDADE DO NEGÓCIO · REDUÇÃO DO NEGÓCIO
I - A reapreciação da decisão da matéria de facto é um mero instrumento para obter a revogação ou a anulação de uma decisão desfavorável ao recorrente e deixa de fazer qualquer sentido a partir do momento em que o recorrente deduz pretensões que revelam que aceita, sem quaisquer reservas, o núcleo essencial da decisão recorrida, no que tange ao fundamento jurídico da decisão que veio a ser tomada
PROCEDIMENTO CAUTELAR · VONTADE DO TESTADOR · INCAPACIDADE ACIDENTAL
I - O processo cautelar, enquanto procedimento instrumental em relação aos restantes processos definitivos, constituindo a “garantia da garantia judiciária”, não visa a definição, em si mesmo, do direito acautelado, excepto se for decretada a inversão do contencioso. II - Ou seja, é na acção principal que (salvo aquela excepção) o direito é definido. III - Porém, sendo certo que o objecto da p
RECONHECIMENTO PRESENCIAL DA ASSINATURA POR ADVOGADO · VENDA · COMPROPRIETÁRIO · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES
I. Se o documento foi assinado por outrem que não a autora e o reconhecimento da assinatura diz que foi assinado, na presença do advogado autenticador, pela autora, temos a prova quer da falsidade do reconhecimento quer de que o documento particular não é genuíno, isto é, não é da autoria da autora. Está assim afastada a força probatória quer da autenticação, quer do documento particular (arts. 37
JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · HERANÇA INDIVISA · IMPUGNAÇÃO
Na acção de impugnação de escritura de justificação notarial em que, segundo o impugnante, o bem em causa integra uma herança indivisa de que ele é herdeiro, há que observar a regra enunciada no n.º 1 do artigo 2091.º CC, pelo que nela têm que estar todos os herdeiros. Por isso, há preterição de litisconsórcio necessário activo se um dos herdeiros impugnar essa justificação notarial desacompanhado
RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · TRANSACÇÃO · INVALIDADE DA TRANSACÇÃO · INCAPACIDADE ACIDENTAL
I – A incapacidade acidental, regulada no artigo 257º do Código Civil, exige, para a anulabilidade do acto, que, no momento da prática do actos haja uma incapacidade de entender o sentido da declaração negocial ou que falte o livre exercício da vontade; e que a essa incapacidade seja notória ou conhecida do declaratário, à luz das capacidades de apreensão de pessoa média, colocada na posição do de
TESTAMENTO · ANULABILIDADE DO TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ESTADO DE DEMÊNCIA
I-Saber se o testador se encontrava ou não incapacitado de entender o sentido da sua declaração ou de formar livremente a sua vontade é uma conclusão jurídica a extrair dos factos apurados; II-O ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento, recai sobre o interessado na anulação do testamento, nos termos do artigo 342, n.º 1 do C
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CÂMARA MUNICIPAL · COMPETÊNCIA MATERIAL
I - Sendo a presente acção uma acção de reivindicação e fundando-se na ausência de qualquer fundamento legal para a não entrega de dois imóveis propriedade do autor, está em questão uma relação estritamente privada, da competência dos tribunais judiciais. II - A circunstância de ter sido anulado o contrato de arrendamento celebrado entre a Câmara Municipal em substituição do autor, e a ré, const
INVESTIDURA NA POSSE · EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · ARRENDAMENTO · HIPOTECA
Requerida a entrega da coisa nos termos os artigo 930.º do Código de Processo Civil, a circunstância de serem exibidos recibos de renda não obsta à investidura do exequente na posse (930.º/3 do C.P.C.), não constituindo obstáculo nem o disposto no artigo 831.º do C.P.C nem o disposto no artigo 824.º/2 do Código Civil visto que, constituído o arrendamento posteriormente à constituição de hipoteca,
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO · FIANÇA
I - Pelos danos provocados no prédio vizinho por construção em prédio próprio, poderá ser responsável o empreiteiro e o dono da obra. II - No primeiro caso, terão de ser demonstrados os requisitos da responsabilidade extracontratual e no segundo trata-se de responsabilidade por actos lícitos. III - A vontade de prestar fiança deve ser expressamente declarada de forma inequívoca e pela forma exig
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.