Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 901.º (Garantia do pagamento de benfeitorias)

EM VIGOR
O vendedor é garante solidário do pagamento das benfeitorias que devam ser reembolsadas pelo dono da coisa ao comprador de boa fé.

Jurisprudência

19 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL113/23.0T8VPT.L1-626-02-2026NUNO GONÇALVES

    MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA · DATA · EFEITOS RETROATIVOS

    - A fixação da data a partir da qual as decretadas medidas de acompanhamento ao maior se tornaram convenientes não é um elemento necessário a tal decisão; - A fixação dessa data só ocorrerá quando for possível, nomeadamente em face do estabelecimento da data provável do início da afeção de que sofre o beneficiário; - A fixação da data a partir da qual as medidas de acompanhamento ao maior se tor

  • TRP6013/23.7T8MAI.P126-05-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    MAIOR ACOMPANHADO · FIXAÇÃO DA DATA DA CONVENIÊNCIA DAS MEDIDAS

    I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - Atento o carácter instrumental da reapreciação da decisão da matéria de facto, no sentido de que a reapreciação pretendida visa sustentar uma certa solução pa

  • STJ6013/23.7T8MAI.P1.S115-04-2025LUÍS ESPÍRITO SANTO

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · MAIOR ACOMPANHADO · RECURSO DE APELAÇÃO · LEGITIMIDADE PARA RECORRER

    O artigo 901º do Código de Processo Civil visa essencialmente definir a legitimidade para a interposição de recurso neste processo especial não cuidando do regime da sua admissibilidade e não restringindo, portanto, o objecto da apelação à estrita questão da fixação da medida de acompanhamento de maior, pelo que é de admitir a impugnação por essa via (pelo menos num único grau) relativamente a mat

  • TRP827/20.7T8OAZ.P110-04-2025MANUELA MACHADO

    SUCESSÃO POR MORTE · LEI APLICÁVEL · REGULAMENTO (UE) N.º 650/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO · DE 4/7/2012

    I - Numa situação plurilocalizada, ou seja, com conexão com várias ordens jurídicas, devemos lançar mão das normas de conflitos que constam dos Regulamentos internacionais e das normas de conflitos constantes do Código Civil – arts. 14.º a 65.º. II - A sucessão por morte, como resulta do art. 62.º do Código Civil, é regulada pela lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste. I

  • TC736/202325-02-2025Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRP6013/23.7T8MAI.P124-02-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · RECURSO DA DECISÃO FINAL

    I - Da decisão proferida no âmbito do processo especial de acompanhamento de maior (cf. artigo 901.º do CPCivil) apenas cabe recurso de apelação relativa ao segmento decisório relativo à medida de acompanhamento. II - Por essa razão não é de admitir o recurso quando se pretende a alteração da data provável do início da necessidade de acompanhamento e fixação concreta da periodicidade com que o ac

  • TRP4275/21.3T8PRT.P109-01-2025ANA VIEIRA

    NULIDADE DO NEGÓCIO · TERCEIRO ADQUIRENTE · BOA FÉ · EFEITOS DA NULIDADE

    I - O art. 291.º protege os terceiros adquirentes de boa fé contra os efeitos retroativos da declaração de nulidade e da anulação do negócio jurídico, operando como uma exceção ao princípio da retroatividade da declaração de nulidade ou da anulação do primeiro negócio de uma cadeia de negócios inválidos. II - Para funcionar a proteção conferida pelo art. 291.º do Código Civil a cadeia de negócios

  • TRG2078/22.7T8AMD.G126-09-2024ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO · PREVALÊNCIA DA PERÍCIA MÉDICO-LEGAL SOBRE RELATÓRIOS MÉDICOS JUNTOS PELAS PARTES

    O tribunal não pode suprir a autorização do beneficiário a que se refere o artigo 141.º do Código Civil, quando este se encontra capaz de decidir tal questão e não se prove qualquer facto que se traduza num "fundamento atendível" para esse suprimento. Havendo uma divergência entre uma perícia médico-legal e relatórios médicos juntos aos autos por uma das partes, à partida deve dar-se prevalência

  • TRP902/23.6T8PRD.P123-05-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · DATA DE CONVENIÊNCIA DAS MEDIDAS DECRETADAS

    I - A «data a partir da qual as medidas decretadas se tornaram convenientes» que na sentença do processo especial de acompanhamento de maiores, o juiz deve, nos termos do art.º 900.º do CPC, fixar, quando possível, não equivale a «data a partir da qual as medidas decretadas se aplicam», nem tem repercussão na «validade dos actos» do acompanhado. II - No regime do maior acompanhado só as decisões

  • TRL2704/20.2T8CSC.L1-207-12-2022PEDRO MARTINS

    RECURSO · ACOMPANHANTE · LEGITIMIDADE

    Um acompanhante não pode recorrer, por si, contra a decisão final do processo de acompanhamento, ou de partes desta (art. 901 do CPC); pode fazê-lo como representante do acompanhado, ou pode fazê-lo como assistente, assumindo uma posição de parte acessória no recurso, auxiliando o acompanhado recorrente; mas, no caso, não foi em nenhuma destas qualidades que ele recorreu.

  • TRP142/19.9T8BAO.P104-10-2021CARLOS GIL

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · NULIDADE DO NEGÓCIO · REDUÇÃO DO NEGÓCIO

    I - A reapreciação da decisão da matéria de facto é um mero instrumento para obter a revogação ou a anulação de uma decisão desfavorável ao recorrente e deixa de fazer qualquer sentido a partir do momento em que o recorrente deduz pretensões que revelam que aceita, sem quaisquer reservas, o núcleo essencial da decisão recorrida, no que tange ao fundamento jurídico da decisão que veio a ser tomada

  • TRP24181/19.0T8PRT.P108-10-2020FERNANDO BAPTISTA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · VONTADE DO TESTADOR · INCAPACIDADE ACIDENTAL

    I - O processo cautelar, enquanto procedimento instrumental em relação aos restantes processos definitivos, constituindo a “garantia da garantia judiciária”, não visa a definição, em si mesmo, do direito acautelado, excepto se for decretada a inversão do contencioso. II - Ou seja, é na acção principal que (salvo aquela excepção) o direito é definido. III - Porém, sendo certo que o objecto da p

  • TRL5003/14.5T2SNT.L1–229-06-2017PEDRO MARTINS

    RECONHECIMENTO PRESENCIAL DA ASSINATURA POR ADVOGADO · VENDA · COMPROPRIETÁRIO · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES

    I. Se o documento foi assinado por outrem que não a autora e o reconhecimento da assinatura diz que foi assinado, na presença do advogado autenticador, pela autora, temos a prova quer da falsidade do reconhecimento quer de que o documento particular não é genuíno, isto é, não é da autoria da autora. Está assim afastada a força probatória quer da autenticação, quer do documento particular (arts. 37

  • TRG1718/15.9T8CHV.G107-12-2016ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · HERANÇA INDIVISA · IMPUGNAÇÃO

    Na acção de impugnação de escritura de justificação notarial em que, segundo o impugnante, o bem em causa integra uma herança indivisa de que ele é herdeiro, há que observar a regra enunciada no n.º 1 do artigo 2091.º CC, pelo que nela têm que estar todos os herdeiros. Por isso, há preterição de litisconsórcio necessário activo se um dos herdeiros impugnar essa justificação notarial desacompanhado

  • TRP10993/95.2TVPRT-A.P209-12-2014JOSÉ IGREJA MATOS

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · TRANSACÇÃO · INVALIDADE DA TRANSACÇÃO · INCAPACIDADE ACIDENTAL

    I – A incapacidade acidental, regulada no artigo 257º do Código Civil, exige, para a anulabilidade do acto, que, no momento da prática do actos haja uma incapacidade de entender o sentido da declaração negocial ou que falte o livre exercício da vontade; e que a essa incapacidade seja notória ou conhecida do declaratário, à luz das capacidades de apreensão de pessoa média, colocada na posição do de

  • STJ4936/04.1TCLRS.L1.S124-05-2011MARQUES PEREIRA

    TESTAMENTO · ANULABILIDADE DO TESTAMENTO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · ESTADO DE DEMÊNCIA

    I-Saber se o testador se encontrava ou não incapacitado de entender o sentido da sua declaração ou de formar livremente a sua vontade é uma conclusão jurídica a extrair dos factos apurados; II-O ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade acidental do testador, no momento da feitura do testamento, recai sobre o interessado na anulação do testamento, nos termos do artigo 342, n.º 1 do C

  • STJ08A409012-02-2009PAULO SÁ

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CÂMARA MUNICIPAL · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - Sendo a presente acção uma acção de reivindicação e fundando-se na ausência de qualquer fundamento legal para a não entrega de dois imóveis propriedade do autor, está em questão uma relação estritamente privada, da competência dos tribunais judiciais. II - A circunstância de ter sido anulado o contrato de arrendamento celebrado entre a Câmara Municipal em substituição do autor, e a ré, const

  • TRL8982/2006-819-04-2007SILVA SANTOS

    INVESTIDURA NA POSSE · EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA · ARRENDAMENTO · HIPOTECA

    Requerida a entrega da coisa nos termos os artigo 930.º do Código de Processo Civil, a circunstância de serem exibidos recibos de renda não obsta à investidura do exequente na posse (930.º/3 do C.P.C.), não constituindo obstáculo nem o disposto no artigo 831.º do C.P.C nem o disposto no artigo 824.º/2 do Código Civil visto que, constituído o arrendamento posteriormente à constituição de hipoteca,

  • TRP075037216-04-2007ABÍLIO COSTA

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO · FIANÇA

    I - Pelos danos provocados no prédio vizinho por construção em prédio próprio, poderá ser responsável o empreiteiro e o dono da obra. II - No primeiro caso, terão de ser demonstrados os requisitos da responsabilidade extracontratual e no segundo trata-se de responsabilidade por actos lícitos. III - A vontade de prestar fiança deve ser expressamente declarada de forma inequívoca e pela forma exig

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.