Jurisprudência
46 acórdãos aplicam este artigoCOMPROPRIEDADE · DIVISÃO DE COISA COMUM · INDIVISIBILIDADE · DIREITO DE PREFERÊNCIA
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Quando em causa está a divisão de bens em regime de compropriedade, quer os contitulares vivam em união de facto, quer sejam casados em regime de separação de bens, o processo adequado à divisão desses bens é sempre o processo de divisão de coisa comum, previsto nos Art.s 925.º e ss. do C.P.C., e não o processo de inv
AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · VENDA JUDICIAL DO BEM · DIREITO DE PREFERÊNCIA
Os comproprietários não têm direito de preferência na venda judicial do bem em processo especial de divisão da coisa comum. (Sumário da responsabilidade da Relatora)
PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · CONTRATO PROMESSA · VENDA
Sumário (elaborado pelo Relator): -Não obsta à execução específica, o facto de a promitente vendedora ter celebrado um contrato promessa de compra e venda com outrem; -Evidenciando-se ser a requerente titular do direito de execução específica, a eventual venda do imóvel de que os requeridos são titulares frustrará o interesse da requerente na realização do contrato e, como tal é susceptível de c
RECURSO DE IMPUGNAÇÃO DA MÁTERIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · INCUMPRIMENTO · REJEIÇÃO
I - Nas situações em que às arguidas nulidades da decisão quadra a regra da substituição ao tribunal recorrido e/ou em que se imponha à Relação sindicar e suprir deficiência da decisão de facto (e sendo que a omissão de pronúncia sobre factos relevantes não constitui vício na construção da sentença passível de integrar a nulidade por omissão de pronúncia, antes integra patologia a sindicar, mesmo
ARRENDATÁRIO COMERCIAL DE PARTE DE PRÉDIO NÃO CONSTITUÍDO EM PROPRIEDADE HORIZONTAL · DIREITO DE PREFERÊNCIA
I - O artigo 1091º, n.º 1, alínea a), do Código Civil, na redação introduzida pela Lei nº 64/2018, de 29 de outubro, não atribui ao arrendatário comercial de parte de prédio não constituído em propriedade horizontal direito de preferência legal na venda ou dação em cumprimento da totalidade do prédio. II - A intervenção legislativa operada pela Lei n.º 64/2018 inovou apenas no que respeita aos a
DIREITO DE PREFÊRENCIA DO ARRENDATÁRIO · RENÚNCIA
I - A renúncia a um direito legal de preferência só pode operar depois da comunicação dos elementos essenciais do negócio projetado. II - Exercido judicialmente o direito legal de preferência pelo arrendatário, o adquirente do arrendado não tem o poder jurídico de extinguir aquele direito mediante a posterior extinção unilateral e imotivada da relação de arrendamento.
ÁGUAS · DIREITO DE PROPRIEDADE · DIREITO DE PREFERÊNCIA
I. A mera declaração, numa escritura pública de compra e venda de um prédio rústico, de que a esse prédio “pertence metade da nascente de água de uma mina existente” num outro prédio rústico, também propriedade dos vendedores, não determina a conclusão de que foi vendida a propriedade dessa água. II. Não sendo os autores/apelantes titulares de um direito de propriedade pleno sobre a metade dessa
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · DIREITO DE SUPERFÍCIE · DOMÍNIO PRIVADO · INTERESSE PÚBLICO
I - Tendo, através de uma escritura outorgada em 13.6.1994, sido constituído a favor da Aerogeradores de Portugal, S.A um direito de superfície administrativa sobre bens do domínio privado do Município de Sines, ficou o mesmo submetido ao regime especial da Lei dos Solos aprovada pelo DL nº 794/76, de 5 de Outubro, em vigor na data da sua constituição por contrato e, subsidiariamente, ao Código Ci
DIREITO DE PREFERÊNCIA · REGISTO DA AÇÃO
I – Por força das alterações introduzidas no Código do Registo Predial pelo Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de Julho, nada justifica a suspensão da instância até que seja comprovado o registo da acção ou o pedido desse registo, independentemente dos motivos da sua falta. II – O direito de preferência atribuído por lei não precisa de ser registado para produzir efeitos em relação a terceiros, ainda
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE DIREITO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - Só é admissível o recurso de revista com fundamento no erro na fixação da matéria de facto bem como no erro na apreciação da prova se a Relação tiver dado como provado um facto sem que tenha sido oferecida a prova que, de acordo com a lei, fosse indispensável para se provar a sua existência ou quando a Relação tenha violado normas expressas que regulem a força probatória dos diversos meios de
CLÁUSULA DE PREFERÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS · EFICÁCIA REAL DA CLÁUSULA · OPONIBILIDADE A TERCEIROS · REGISTO
I–A cláusula de preferência na transmissão da participação social prevista no pacto social tem a sua génese em negócios jurídicos e constitui manifestação do exercício da liberdade de contratar e da autonomia na definição do seu conteúdo, precisamente, o oposto da natureza da preferência legal, que é imperativamente modelada pela lei e constitui “[u]ma derrogação excepcional do princípio da liberd
DIREITO DE PREFERÊNCIA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · TRANSMISSÃO OU CONSTITUIÇÃO DE DIREITOS REAIS · ARRENDATÁRIO
1. No direito substantivo, o conceito de legitimidade reporta-se à relação entre o sujeito e o objeto do ato jurídico, postulando em regra a coincidência entre o sujeito do ato jurídico e o titular do interesse por ele posto em jogo. 2. Uma vez invocada no âmbito do próprio processo, a legitimidade substantiva é analisada a posteriori, como questão controvertida, constituindo, por conseguinte, um
INCIDENTE ANÓMALO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · USO ANORMAL DO PROCESSO · TRÂNSITO EM JULGADO
A reação da Autora, através de meios processuais inadequados, perante questões já decididas - que se encontram devidamente identificadas e fundadamente solucionadas em decisões anteriormente proferidas - consubstancia-se em conduta processual que evidencia um propósito de querer rediscutir o que já se encontra decidido, fazendo protelar o trânsito em julgado do acórdão por último proferido nos aut
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · EXTEMPORANEIDADE · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
I - Os recursos estão sujeitos a prazos perentórios de curta duração. II - O decurso do prazo acarreta a extinção por caducidade do direito de recorrer, sendo esta de conhecimento oficioso (art. 139.º, n.º 3, do CPC). III - Dos arts 615.º, n.º 4, e 616.º, do CPC - aplicáveis aos acórdãos ex vi do art. 666.º, n.º 1, do mesmo corpo de normas - decorre que, admitindo-se recurso ordinário, a parte i
ERRO NA FORMA DO PROCESSO · SANAÇÃO OFICIOSA DE ERRO NO PROCEDIMENTO · CONVOLAÇÃO · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
I - Apesar de se verificar a existência de erro na qualificação do meio processual utilizado, parece dever atribuir-se relevo à manifestação de vontade das partes de impugnar a decisão da relatora, legitimando a correção oficiosa do erro procedimental. II - A nulidade processual manifestada pelo uso de um meio processualmente inadequado deve ser sanada oficiosamente, como dispõe expressis verbis o
CASO JULGADO FORMAL · DESPACHO SANEADOR · INTERPOSIÇÃO DE RECURSO · CADUCIDADE
I – Havendo o Tribunal de 1ª instância, quando do despacho saneador, decidido que não se verificava a excepção da caducidade do direito do A. e não tendo sido interposto recurso daquela decisão no prazo previsto na lei, a mesma transitou em julgado, encontrando-se definitivamente decidida no processo. II – A expressão “preço devido” corresponde ao valor, em dinheiro, a pagar pelo A., preferente,
DIREITO DE PREFERÊNCIA · PRÉDIO RÚSTICO · EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
1 – O titular do direito de opção, verificada que esteja uma violação da sua posição privilegiada, fundada na omissão ou no cumprimento defeituoso do dever de informação, pode intentar uma acção judicial tendente a ocupar, numa relação intersubjectiva, a posição jurídica do adquirente, substituindo-se a este na titularidade do bem alienado. 2 – Na acção de preferência, prevista no artigo 1410.º d
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · AÇÃO DE PREFERÊNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
“I - A instância extingue-se por inutilidade superveniente da lide, quando uma ocorrência processual torna a instância desnecessária. II - Os credores da insolvência apenas poderão exercer os seus direitos, durante o processo de insolvência, o que significa que, para obterem a satisfação dos seus direitos, terão que reclamar o seu crédito, nos termos do art. 128º do CIRE, donde a ausência de qual
AÇÃO ADMINISTRATIVA, MUNICÍPIO, PRINCÍPIO DA DISCRICIONARIEDADE, PDM
DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS ARRENDATÁRIOS · BENFEITORIAS · PRIVAÇÃO DO USO
I - Não assiste direito de preferência ao arrendatário, nos termos do art. 1091.º, n.º1 al. a) CC, quando este recebeu em arrendamento benfeitorias (uma casa) construídas pelo locador em terreno que este último arrendou a terceiro com a faculdade de efetuar tais benfeitorias que viriam a reverter para o dono do terreno. II - Não estamos perante um arrendamento que incida sobre um objeto cujo domí
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.