Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1335.º (Confusão casual)

EM VIGOR
1. Se a adjunção ou confusão se operar casualmente e as coisas adjuntas ou confundidas não puderem separar-se sem detrimento de alguma delas, ficam pertencendo ao dono da mais valiosa, que pagará o justo valor da outra; se, porém, este não quiser fazê-lo, assiste idêntico direito ao dono da menos valiosa. 2. Se nenhum deles quiser ficar com a coisa, será esta vendida, e cada um haverá a parte do preço que lhe pertencer. 3. Se ambas as coisas forem de igual valor, observar-se-á o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1333.º

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1504/11.5TJPRT-B.P130-04-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    INVENTÁRIO · LEGITIMIDADE PARA O INVENTÁRIO · CESSÃO DO QUINHÃO HEREDITÁRIO

    A cessão da totalidade da herança por parte de um herdeiro não o despoja automaticamente da qualidade de interessado no inventário, especialmente se essa cessão for contestada ou não formalizada corretamente, o mesmo ocorrendo em relação a herdeiro testamentário instituído pelo cedente, falecido que este seja.

  • STJ586/14.2T8PNF.P1.S110-09-2020ILÍDIO SACARRÃO MARTINS

    INVENTÁRIO · PROCESSO ESPECIAL · VALOR DA CAUSA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO

    I - Na ausência de norma que de forma expressa preveja o critério a seguir para a fixação do valor do inventário, considera-se adequado o entendimento que faz apelo ao critério da utilidade económica imediata - n° 1 do art" 296° do CPC atual - a qual, no caso do inventário coincidirá com o valor dos bens a partilhar. II - É por outro lado pacífico o entendimento de que esse valor só com a evoluç

  • TRG2523/10.4TBVCT.G118-12-2017JORGE TEIXEIRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO · NULIDADE PROCESSUAL

    I - Tendo o juiz remetido as partes para a discussão nos meios comuns relativamente a uma questão susceptível de influir na definição dos direitos dos interessados na partilha, tal implicará, por princípio, a suspensão do processo de inventário, nos termos do artº 1335º, nº 1, do Cod. Proc. Civil. . II- A verificação de uma irregularidade processual, que possa influir no exame ou decisão da cau

  • TRE1367/10.8TBVNO.E127-04-2017MANUEL BARGADO

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    I - Quem alega falta de relacionação de bens tem o ónus da prova dessa falta. II - A propósito das questões prejudiciais, contempladas no artigo 1335º, o juiz goza da faculdade de determinar a suspensão da instância, até que ocorra a sua decisão definitiva, ao contrário do que acontece com a situação do incidente de reclamação contra a relação de bens, em que o artigo 1350º, nº 1, ambos do CPC, n

  • TRL169/13.4TMFUN.L1-226-01-2017MARIA JOSÉ MOURO

    INVENTÁRIO APÓS DIVÓRCIO · REGIME DE BENS · ABUSO DE DIREITO

    I-O objectivo primordial do inventário na sequência do divórcio será a partilha de bens consequente à extinção da comunhão de bens entre os cônjuges. II-Deste modo, se o regime for o da separação não haverá lugar ao inventário - a partilha de bens «constitui a finalidade última do inventário». III-Mesmo no regime de bens da separação podem ter sido adquiridos bens com dinheiro de ambos os cônj

  • STJ1219/07.9TBPMS.C1.S120-06-2013n.º 1GRANJA DA FONSECA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · ACESSÃO INDUSTRIAL · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · REQUISITOS

    I - A acessão, que constitui uma das formas de aquisição originária do direito de propriedade, verifica-se sempre que com a coisa que é propriedade de alguém se une ou incorpora outra coisa que não lhe pertencia. II - O respectivo regime só se aplica quando não haja outro regime que regule especificamente a união ou mistura de coisas, designadamente o regime das benfeitorias, como o seja o caso

  • TRL145/08.9TBPTS.L1-111-06-2013JOÃO RAMOS DE SOUSA

    DONO DA OBRA · EMPREITEIRO · INDEMNIZAÇÃO · DESISTÊNCIA

    1. De acordo com o contexto dos factos apurados, pode valer como desistência da obra, a carta em que o dono da obra diz “resolver” o contrato, se não tinha condições para fazê-lo validamente. 2. Nesse caso, o dono da obra apenas terá que indemnizar o empreiteiro dos seus gastos e trabalho e do proveito que poderia tirar da obra – art. 1229:CC. 3. Deverá descontar-se aí o valor decorrente de qual

  • STJ108/1999.P1.S107-04-2011MOREIRA ALVES

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · ACESSÃO INDUSTRIAL · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA

    I- A acessão verifica-se sempre que com a coisa que é propriedade de alguém se une ou incorpora outra coisa que não lhe pertencia (art. 1325.º do CC), constituindo uma das formas de aquisição originária do direito de propriedade, reportando-se a aquisição do direito ao momento da verificação dos respectivos factos (art. 1317.º do CC), i.e., ao momento da união ou da incorporação. II- É pacífico,

  • TRG27-B/2001.G119-10-2010A. COSTA FERNANDES

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · PENHORA

    1. Tendo o direito e acção de um dos cônjuges ao património comum do casal sido arrestado e, subsequentemente, penhorado, a adjudicação ao ex-cônjuge do executado de um imóvel que também integrava aquele direito, sem prévia separação de meações no confronto da exequente, é inoponível a esta última; 2. E, por isso mesmo, a partilha extrajudicial, feita por escritura pública, outorgada, na sequênci

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.