Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 317.º (Prescrição de dois anos)

EM VIGOR
Prescrevem no prazo de dois anos: a) Os créditos dos estabelecimentos que forneçam alojamento, ou alojamento e alimentação, a estudantes, bem como os créditos dos estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento, relativamente aos serviços prestados; b) Os créditos dos comerciantes pelos objectos vendidos a quem não seja comerciante ou os não destine ao seu comércio, e bem assim os créditos daqueles que exerçam profissionalmente uma indústria, pelo fornecimento de mercadorias ou produtos, execução de trabalhos ou gestão de negócios alheios, incluindo as despesas que hajam efectuado, a menos que a prestação se destine ao exercício industrial do devedor; c) Os créditos pelos serviços prestados no exercício de profissões liberais e pelo reembolso das despesas correspondentes.

Jurisprudência

393 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1515/25.3T8PTM-A.E114-07-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · COMERCIANTE · CONFISSÃO · COMPENSAÇÃO

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma da al.ª b) do art.º 317º do CC, prevê o prazo de prescrição presuntiva para os créditos: dos comerciantes, desde que as coisas vendidas se não destinem ao comércio do devedor; e daqueles que exerçam profissionalmente uma indústria em sentido amplo que abrange também o exercício de trabalhos ou a gestão de negócios, desde que o bem fornecido ou os tra

  • TRL13715/23.6T8LSB-A.L1-225-06-2026ARLINDO CRUA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · INTERESSE ATENDÍVEL

    I – Conforme decorre do prescrito no artº. 311º, do Cód. de Processo Civil, o incidente de intervenção principal está restringido à intervenção litisconsorcial, permitindo a constituição ou a ampliação de litisconsórcios, tanto necessários como voluntários ; II – O incidente de intervenção principal provocada é legalmente admitido nas situações de litisconsórcio necessário – o n.º 1, do artº. 316

  • TRG7393/24.2T8BRG-B.G118-06-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    MANDATO · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA

    I - A prescrição presuntiva constituindo uma mera presunção de pagamento não poderá aproveitar a quem tenha uma atuação em juízo que logicamente o exclua. II - Considerar os honorários excessivos ou desproporcionais mas mantendo a afirmação de que foram pagos, não é uma atitude processual incompatível com a invocação da prescrição presuntiva, pois não é negada a existência originária do crédito,

  • TRP25/24.0T8STS-G.P109-06-2026ANABELA MIRANDA

    MANDATO FORENSE · CADUCIDADE · MORTE DO MANDANTE

    I - O mandato forense caduca com a morte do mandante, salvo se a continuação temporária do contrato, perante as circunstâncias do caso concreto, se justifica para evitar prejuízos aos respectivos herdeiros. II - Os prazos de caducidade ou de prescrição contam-se a partir da cessação do mandato forense, por qualquer causa. III - Considerando que a cessação da prestação dos serviços jurídicos por

  • TRL8113/24.7T8SNT-A.L1-628-05-2026JORGE ALMEIDA ESTEVES

    RECURSO · DOCUMENTOS · INJUNÇÃO · OPOSIÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I- Dos artºs 425º e 651º/1 do CPC, resulta que a junção de documentos em fase de recurso, para ser admitida, tem de ser fundamentada e essa fundamentação tem de se reconduzir às seguintes circunstâncias especiais: que a decisão da 1ª instância tenha criado, pela primeira vez, a necessidade de junção de determinado documento, quer por se ter baseado em meio

  • TRL102354/23.5YIPRT.L1-726-05-2026JOÃO NOVAIS

    PROVA · APRECIAÇÃO · ERRO NOTÓRIO · NULIDADE DA DECISÃO

    Sumário: I - Alegando o recorrente que a decisão recorrida não poderia ter considerado como credíveis os documentos juntos pela A., nem pudesse ter considerado determinado testemunho como suficiente para suportar a prova de determinado facto, deveria recorrer ao mecanismo da impugnação da matéria de facto com previsão no art.º 640º do Cod. Proc. Civil. II - O “erro notório na apreciação da prov

  • TRL118031/24.7YIPRT.L2-712-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · INJUNÇÃO · CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO · ESTACIONAMENTO

    I - A jurisdição comum é incompetente, em razão da matéria, para conhecer de um procedimento de injunção, e respectiva oposição, no qual a requerente, concessionária da exploração das zonas de estacionamento de duração limitada de um município, invoca, sobre a requerida, um crédito emergente de um contrato pelo qual lhe concedeu, mediante o pagamento de um valor, a utilização temporária de um lug

  • TRE988/16.0T8PTM-E.E107-05-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    HONORÁRIOS DE ADVOGADO · PRESCRIÇÃO · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA

    Sumário: I. O crédito por serviços prestados por advogados encontra-se sujeito ao prazo de prescrição presuntiva de dois anos, nos termos do artigo 317.º, alínea c) do Código Civil II. O prazo de prescrição inicia-se, nos termos do artigo 306.º, n.º 1, do Código Civil quando o crédito se torna exigível, relevando, em regra a cessação da relação de mandato, podendo a emissão da nota de honorários

  • TRP2260/24.2T8VNG.P130-04-2026PAULO DIAS DA SILVA

    PRESCRIÇÃO · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · ATOS INCOMPATÍVEIS COM A PRESUNÇÃO

    I - As prescrições presuntivas, ou de curto prazo, reportam-se a créditos gerados pelo exercício de actividades profissionais, e/ou de prestação de serviços, cujos pagamentos são normal e correntemente reclamados pelos credores em prazos geralmente computados em dias ou meses, por se tratar de receitas reditícias necessárias à manutenção do regular giro ou mesmo à sobrevivência do prestador. II -

  • TRC113538/24.9YIPRT.C128-04-2026FERNANDO MONTEIRO

    INEPTIDÃO · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    I. A injunção serve objetivos de celeridade e de simplificação, sem quebra da certeza e da segurança jurídicas. II. Nela, o requerente expõe sucintamente os factos que fundamentam a pretensão. III. A alegação de que no âmbito da sua atividade foi contratada pela requerida para efetuar trabalho de montagem de cozinha, de que tal trabalho foi faturado, cujas faturas descreve, e interpelada a requeri

  • TRL3383/22.8T8ALM.L1-223-04-2026LAURINDA GEMAS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO · PRAZO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Não obstante a Autora tenha enquadrado os factos em que funda a sua pretensão no âmbito do instituto do enriquecimento sem causa consagrado nos artigos 473.º e seguintes do CC, daí não se segue que ao caso seja aplicável o prazo de prescrição previsto no art. 482.º do CC, havendo que indagar se, atenta a natureza

  • TRC1526/25.9T8ACB.C114-04-2026MARCO BORGES

    AÇÃO DE HONORÁRIOS · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · ILISÃO · ATOS INCOMPATÍVEIS COM A PRESUNÇÃO DE CUMPRIMENTO

    I - As prescrições presuntivas fundam-se na presunção de cumprimento e esta presunção só pode ser ilidida mediante confissão do devedor, extrajudicial ou judicial. II - Considera-se ilidida a presunção de cumprimento pelo decurso do prazo se o devedor, além do mais, praticar em juízo atos incompatíveis com a referida presunção de cumprimento, o que sucede se alega desconhecimento dos serviços pres

  • TRG1269/23.8T8VCT.G109-04-2026ROSÁLIA CUNHA

    CONTRATO DE EMPREITADA · BEM IMÓVEL · DEFEITOS APARENTES · PRAZO DE DENÚNCIA

    I - As nulidades da decisão são vícios formais e intrínsecos de tal peça processual que se encontram-se taxativamente previstos no art. 615º, nº 1, do CPC e respeitam unicamente à estrutura ou aos limites da decisão. II - É entendimento pacífico e consolidado quer da doutrina, quer da jurisprudência, que só a falta absoluta da indicação dos fundamentos de facto ou de direito será geradora da nul

  • TRP15614/24.5T8PRT.P126-03-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    CONFISSÃO DE DÍVIDA · ASSINATURA EM REPRESENTAÇÃO DE PESSOA COLETIVA · PROVA PLENA · PRESCRIÇÃO

    I - A prova plena de factos compreendidos em declaração confessória pode ser afastada pela prova do contrário, nos termos do artigo 347º do Código Civil; II - A confissão de dívida vertida em documento particular subscrito ainda na vigência do Código de Processo Civil mantém a natureza de título executivo, designadamente para efeitos de aplicação do regime fixado no artigo 311º do Código Civil.

  • TRL31640/24.1T8LSB-A.L1-425-03-2026MANUELA FIALHO

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS · LITISCONSÓRCIO VOLUNTÁRIO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – Entre a empresa de trabalho temporário e a empresa de utilização de trabalho temporário não existe uma relação que imponha solidariedade nos créditos reclamados pelo trabalhador decorrentes da execução de contrato de trabalho temporário. 2- Entre aquelas empresas existe uma relação de subsidiariedade na eventual dívida. 3 – O incidente de intervençã

  • TRE127809/24.0YIPRT.E125-03-2026ANA MARGARIDA LEITE

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ALTERAÇÃO DOS FACTOS · SERVIÇOS MÉDICO-SOCIAIS

    A improcedência da impugnação da decisão relativa à matéria de facto importa se considere prejudicada a apreciação da questão de direito suscitada na apelação, se a solução que a recorrente defende para o litígio assenta na alteração da factualidade provada. (Sumário da Relatora)

  • TRC9855/23.0YIPRT.C124-03-2026MARCO BORGES

    PROVA DOCUMENTAL · NOTAS DA AUTORIA DO DEVEDOR ESCRITAS NO DOCUMENTO · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA · ILISÃO DA PRESUNÇÃO

    I - Por força das regras de direito probatório material (cf. art. 381º do C. Civil), só as notas exoneratórias do devedor escritas no seguimento, à margem ou no verso do documento em poder do credor, mesmo não datadas ou assinadas, fazem prova do facto ou, quando na posse do devedor, se trate de documento de quitação ou título de dívida; a referida eficácia exoneratória pressupõe que o documento f

  • STA01584/16.7BEPRT19-03-2026FREDERICO MACEDO BRANCO

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL · HONORÁRIOS · PROJECTO · EXECUÇÃO

    I - Importa proceder à interpretação da cláusula 12.° n.° 1 do contrato celebrado, que prevê que “[o] encargo total dos honorários até à fase de Projeto de Execução é fixo, sem direito a qualquer ajuste posterior, desde que não haja alteração da área do projeto [...]”; Nos termos do artigo 2.° [o] projeto desenvolver-se-á de acordo com as seguintes fases, algumas das quais poderão ser suprimidas

  • STJ24787/20.5.L1.S125-02-2026ARLINDO OLIVEIRA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · GESTÃO DE NEGÓCIOS · HERANÇA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I. Conforme resulta do disposto no artigo 576.º, n.º 3, do Código Civil, as excepções peremptórias importam a absolvição total ou parcial do pedido e consistem na invocação de factos que impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, constituindo a prescrição uma excepção peremptória extintiva. II. Assim, só pode operar a prescrição no caso de o direito que

  • TRL3455/23.1T8CSC.L1-724-02-2026CARLOS OLIVEIRA

    PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE · DECISÃO SOBRE A MATERIA DE FACTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. A prova de factos por declarações de parte está sujeita apenas à regra geral da livre apreciação pelo julgador, não carecendo de ser confirmada por outros meios de prova para a validar. 2. Verificou-se que foram alegados factos essenciais ao conhecimento do mérito da causa, que oportunamente foram alegados pela part

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.