Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1561.º (Servidão legal de aqueduto)

EM VIGOR
1. Em proveito da agricultura ou da indústria, ou para gastos domésticos, a todos é permitido encanar, subterrâneamente ou a descoberto, as águas particulares a que tenham direito, através de prédios rústicos alheios, não sendo quintais, jardins ou terreiros contíguos a casas de habitação, mediante indemnização do prejuízo que da obra resulte para os ditos prédios; as quintas muradas só estão sujeitas ao encargo quando o aqueduto seja construído subterrâneamente. 2. O proprietário do prédio serviente tem, a todo o tempo, o direito de ser também indemnizado do prejuízo que venha a resultar da infiltração ou erupção das águas ou da deterioração das obras feitas para a sua condução. 3. A natureza, direcção e forma do aqueduto serão as mais convenientes para o prédio dominante e as menos onerosas para o prédio serviente. 4. Se a água do aqueduto não for toda necessária ao seu proprietário, e o proprietário do prédio serviente quiser ter parte no excedente, ser-lhe-á concedida essa parte a todo o tempo, mediante prévia indemnização, e pagando ele, além disso, a quota proporcional à despesa feita com a sua condução até ao ponto donde pretende derivá-la.

Jurisprudência

44 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP259/22.2T8ARC.P109-02-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    ÁGUAS · PREOCUPAÇÃO · DOMINALIDADE PÚBLICA · SERVIDÃO DE AQUEDUTO

    I - Não ocorre nulidade por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPCivil, quando o tribunal procede a diversa qualificação jurídica dos factos alegados e provados, ao abrigo do artigo 5.º, n.º 3, do CPCivil, sem conhecer de objeto diverso do pedido formulado. II - É jurisprudência pacífica que a nulidade plasmada na primeira parte da al. c) do nº 1 do artigo 615

  • TRE1510/25.2T8FAR.E116-10-2025JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    EMBARGO DE OBRA NOVA · RATIFICAÇÃO DE EMBARGO DE OBRA NOVA · INOVAÇÃO · SERVIDÃO DE AQUEDUTO

    Sumário do Acórdão Tendo resultado provada perfunctoriamente factualidade integradora dos requisitos essenciais do procedimento cautelar de embargo de obra nova, bem como o circunstancialismo especifico para a pretendida ratificação judicial do embargo realizado extrajudicialmente e da inovação abusiva entretanto levada a cabo pelos Apelantes improcede necessariamente o recurso interposto por este

  • TRC536/23.5T8FND.C111-03-2025MOREIRA DO CARMO

    NULIDADE DE SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS · PROPRIEDADE DA ÁGUA

    1- Não se verifica nulidade da sentença, à sombra do art. 615º, nº 1, e), do NCPC, se os AA ao longo da sua p.i. puseram sempre o acento tónico no uso, utilização, usufruição ou abastecimento de água, mas depois qualificaram juridicamente mal, concluindo serem proprietários, quando não estão a mover-se no âmbito das servidões voluntárias, por via da usucapião (do art. 1547º, nº 1, do CC), antes es

  • TRC135/19.6T8TND.C125-02-2025CARLOS MOREIRA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REJEIÇÃO PARCIAL DO RECURSO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Não deve confundir-se omissão de pronúncia, vício formal intrínseco da sentença, com a sua ilegalidade, vício substantivo, que se verifica quando, existindo tal pronúncia, ela, por menos adequada subsunção ou exegese, desatende uma pretensão. II - Só existe nulidade por omissão de pronúncia quando o tribunal não a emita relativamente a «questões» colocadas pelas partes atinentes aos pedidos fo

  • TRG81/17.8T8MTR.G110-07-2023CONCEIÇÃO SAMPAIO

    AQUISIÇÃO DO DIREITO POR PREOCUPAÇÃO · AQUISIÇÃO DO DIREITO ÀS ÁGUAS · PROVA

    I - A preocupação (pré-ocupar, ocupar antecipadamente) é um meio de aquisição por um particular, até 21 de março de 1868, das águas de uma corrente não navegável nem flutuável, mediante a construção de obras permanentes de captação e derivação. Essas obras tanto podem consistir numa presa ou açude, como num canal ou engenho de derivação, entre outras. Assim ocupadas as águas tornam-se particulares

  • TRG67/20.5T8CBT.G122-06-2023JORGE SANTOS

    PROPRIEDADE DA ÁGUA · USUCAPIÃO · SERVIDÃO DE AQUEDUTO

    - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1ª instância e, tendo em vista garantir um segundo grau de jurisdição no que tange à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. - Resultando demonstrado que por escritura de compra e venda, datada de 10.07.1991, celebrada entre os AA. e AA e esposa BB, anteriores proprietários de um determinado, est

  • TRC5215/20.2T8VIS.C115-05-2023CARLOS MOREIRA

    ILEGITIMIDADE · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · EFEITO ÚTIL DA ACÇÃO · USUCAPIÃO

    I - A (i)legitimidade é aferida em função do modo como o autor delineia a ação, rectius a causa de pedir e o pedido formulado – artº 30º do CPC. II - O litisconsórcio necessário, cuja preterição acarreta a ilegitimidade, decorre da lei, do negócio jurídico, ou quando a ação não possa produzir o seu efeito útil normal, entendida esta exigência apenas no caso/situação em que não possa regular defini

  • TRP95/15.2T8BAO.P108-06-2022JUDITE PIRES

    SERVIDÃO DE ÁGUA · USUCAPIÃO · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · SERVIDÕES APARENTES

    I - A possibilidade de uso de água particular nascida ou captada em prédio alheio pressupõe a prévia aquisição do direito a esse uso, seja porque se adquire a respectiva propriedade, seja porque se adquire, em razão da necessidade do prédio onde a mesma é usada, a constituição de uma servidão que consente esse uso. II - A usucapião constitui título justo quer para a aquisição do direito de propri

  • TRP1046/18.8T8FLG.P104-05-2022JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    SERVIDÃO DE AQUEDUTO

    Se a servidão de aqueduto consiste em um tubo que conduz subterraneamente a água, o prédio dominante não beneficia da servidão de passagem (adminiculum) no prédio serviente, para acompanhamento e vigilância da água, pois tal utilidade/necessidade, requisito de qualquer servidão, é inexistente.

  • TRP3163/19.8T8OAZ.P207-03-2022MENDES COELHO

    SERVIDÃO DE AQUEDUTO · SERVIDÃO DE PRESA · CAMINHO PÚBLICO · DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO

    I – O prazo legal supletivo de 10 dias (art. 149º nº1 do CPC) para responder a despacho de convite ao aperfeiçoamento da petição inicial é um prazo perentório e, por isso, o seu decurso extingue o direito de praticar o acto, como decorre dos nºs 1 e 3 do art. 139º do CPC; a regra é ser perentório o prazo processual relativo a ato a praticar pela parte. II – Na medida em que por ele se pretende t

  • STJ6704/18.4T8BRG.G1.S117-11-2021FÁTIMA GOMES

    SERVIDÃO DE AQUEDUTO · ÁGUAS · SERVIDÃO LEGAL · PRESSUPOSTOS

    I. A servidão legal de aqueduto não se confunde com a servidão de aqueduto constituída por usucapião. II. Apenas é pressuposto da servidão legal de aqueduto e não também da servidão de aqueduto constituída por usucapião, a demonstração da titularidade do direito à água pelo requerente. III. A extinção da servidão de aqueduto constituída por usucapião tendo por base a sua desnecessidade pr

  • STJ178/16.1T8TND.C1.S117-06-2021MANUEL CAPELO

    ÁGUAS · SERVIDÃO DE PRESA · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · AÇÃO DE CONDENAÇÃO

    I - A servidão de presa e de aqueduto previstas nos arts. 1559.º e 1561.º do CC pressupõem o prévio direito à água, não havendo possibilidade de ser reconhecer tais servidões sem esse direito á água. II - O direito às águas cuja verificação se exige para o reconhecimento da servidão de aqueduto e presa não se confunde com o direito à propriedade e servidão das próprias águas objecto de presa e aqu

  • TRC152/19.6T8OLR.C104-05-2021n.º 1CARLOS BARREIRA

    ÁGUAS NASCIDAS EM PRÉDIO ALHEIO · BENFEITORIAS ÚTEIS · DESTINO DO TERRENO A FIM QUE NÃO SEJA O DA CULTURA · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra e venda de terrenos confinantes tem o ónus de alegar e provar que foi efectuada a venda de prédio com área inferior à unidade de cultura, que o preferente é dono de prédio confinante com o alienado, que o prédio do preferente tem área inferior à unidade de cultura, e que o adquirente do prédio não é proprietário confinante. II) O

  • TRG6704/18.4T8BRG.G104-02-2021HELENA MELO

    SERVIDÃO LEGAL DE AQUEDUTO

    Sumário (da relatora): .O artº 1561º do CC versa sobre a servidão legal de aqueduto. Relativamente às servidões voluntárias não consagra a lei disposição similar, exigindo a titularidade de um direito à água. .A servidão legal de aqueduto não se confunde com a servidão de aqueduto constituída por usucapião. Enquanto a segunda se apoia, sempre, em factos humanos prolongados no tempo, visando

  • TRG484/17.8T8FAF.G105-03-2020ALEXANDRA VIANA LOPES

    RECONHECIMENTO DE AQUISIÇÃO DE SERVIDÃO PREDIAL · SERVIDÃO PREDIAL DE USO DE ÁGUA · USUCAPIÃO

    1. O Tribunal da Relação pode ampliar e corrigir a matéria de facto da sentença recorrida mediante a consideração da matéria de facto provada por confissão, acordo ou força probatória plena de documento (art.663º/2 em referência ao art.604º/4-2ª parte do CPC) e pode suprir nulidades de deficiência e de obscuridades na resposta à matéria de facto, se dispuser de elementos de prova contraditada no p

  • TRG156/16.0T8CBC.G119-06-2019PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    SERVIDÃO DE ÁGUA · AQUEDUTO E PRESA

    Sumário (do relator): “I. A questão de saber se estamos perante a aquisição de um direito de propriedade sobre a água ou de um mero direito de servidão (ou de uma mera detenção), resolve-se pela amplitude do direito de uso da água. Se se trata de um direito pleno e, em princípio, ilimitado sobre a água, envolvendo a possibilidade do mais amplo aproveitamento, ao serviço de qualquer f

  • TRG6688/16.3T8GMR.G113-06-2019JOAQUIM BOAVIDA

    CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO VOLUNTÁRIA DE ESCOAMENTO · NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRADITA

    1 – É admissível a constituição de uma servidão voluntária de escoamento, traduzida na utilização de dois tubos que percorrem o subsolo do logradouro do prédio subserviente, para escoar as águas pluviais provenientes dos telhados dos prédios dominantes, e cujas extremidades emergem à superfície do mesmo num único ponto. 2 – A circunstância de não se ter demonstrado que, ao contrário do alegado,

  • TRG1743/17.5T8VRL.G109-05-2019MARIA JOÃO MATOS

    SERVIDÃO DE AQUEDUTO · PRESSUPOSTOS DA SUA CONSTITUIÇÃO

    Sumário (da relatora): I. Como elemento essencial de uma servidão de aqueduto está a acção de encanar, subterraneamente ou a descoberto, as águas particulares a que o seu beneficiário tenha direito, em proveito da agricultura ou da indústria, ou para gastos domésticos. II. Pressupondo a servidão de aqueduto (acessória) a necessária água objecto da sua condução (principal), o seu reconhecimen

  • TRG2913/17.1T8VNF.G117-12-2018MARIA JOÃO MATOS

    DIREITO DE PROPRIEDADE SOBRE ÁGUAS NASCIDAS EM PRÉDIO ALHEIO · SERVIDÃO DE ÁGUA · SERVIDÃO DE AQUEDUTO

    SUMÁRIO (da relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida

  • TRP321/12.0TBARC.P124-01-2018VIEIRA E CUNHA

    DIREITO À ÁGUA · OBRAS DE APROVEITAMENTE DA NASCENTE NATURAL · ACTOS DE LIMPEZA · SERVIDÃO DE AQUEDUTO

    I – Não constituem obras que permitam concluir pela captação de água, nos termos do artº 1390º nº2 CCiv, mas apenas obras de aproveitamento da nascente natural que escorre para o prédio dos RR., as obras que facilitam a captação (no sentido finalístico do aproveitamento) mas que não são determinantes ou causais dessa captação. II – também não integram actos de captação os actos de limpeza, pratic

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.