Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1728.º (Bens adquiridos por virtude da titularidade de bens próprios)

EM VIGOR
1. Consideram-se próprios os bens adquiridos por virtude da titularidade de bens próprios, que não possam considerar-se como frutos destes, sem prejuízo da compensação eventualmente devida ao património comum. 2. São designadamente considerados bens próprios, por força do disposto no número antecedente: a) As acessões; b) Os materiais resultantes da demolição ou destruição de bens; c) A parte do tesouro adquirida pelo cônjuge na qualidade de proprietário; d) Os prémios de amortização de títulos de crédito ou de outros valores mobiliários próprios de um dos cônjuges, bem como os títulos ou valores adquiridos por virtude de um direito de subscrição àqueles inerente.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL26131/23.0T8LSB.L2-219-03-2026LAURINDA GEMAS

    BEM PRÓPRIO · ÓNUS DA PROVA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Discutindo-se nos autos a qualificação, como bem próprio da Autora, de um prédio/fogo municipal que foi comprado, por escritura pública de compra e venda, outorgada pelo Réu em 2003, quando era casado com aquela (no regime da comunhão de adquiridos), tendo a Autora impugnado a decisão de facto no que concerne à pr

  • TRE294/21.8T8PTM.E126-02-2026ANA PESSOA

    CASA DA MORADA DA FAMÍLIA · BENS PRÓPRIOS · BENS COMUNS · TERRENO

    Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, constitui coisa nova que é bem próprio do cônjuge titular do terreno e dá lugar a um crédito de compensação do património comum sobre o património do dono da coisa nova, com vista à reposição do equilíbrio patrimoni

  • TRE32/23.0T8RMZ-B.E126-02-2026MIGUEL TEIXEIRA

    BENS COMUNS DO CASAL · ESTABELECIMENTO COMERCIAL · DIREITO À COMPENSAÇÃO

    - São produto do trabalho, e como tal, comuns, os rendimentos obtidos por um dos cônjuges na vigência do matrimónio através da exploração de estabelecimento comercial iniciada antes do casamento; - Os bens adquiridos em parte com dinheiro ou bens próprios de um dos cônjuges e noutra parte com dinheiro ou bens comuns revestem a natureza da mais valiosa das duas prestações; - Tendo as prestações i

  • TRP2798/23.9T8STS-F.P124-02-2026PATRÍCIA COSTA

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · CASAMENTO · CÔNJUGE · SEPARAÇÃO DE BENS

    I - Podendo nem sempre ser clara a distinção entre defesa por impugnação e defesa por exceção perentória, apenas a segunda, enquanto alegação de factos novos suscetíveis de impedir, modificar, ou extinguir o direito que o autor pretende fazer valer na ação, confere a este o direito a contraditar tais factos, nomeadamente em articulado autónomo provocado judicialmente para esse efeito, o mesmo não

  • STJ599/20.5T8PVZ.P1.S125-11-2025MARIA OLINDA GARCIA

    DOAÇÃO · DIVÓRCIO · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · DIREITO DE PROPRIEDADE

    Tendo o ex-casal construído, com bens comuns, uma moradia em terreno que era bem próprio da ré (por doação dos seus pais antes do casamento), essa moradia, após o divórcio, deve ser tratada como bem próprio da ré, tendo o autor um “crédito de compensação do património comum sobre o património do dono da coisa nova, com vista à reposição do equilíbrio patrimonial”, segundo o Acórdão de Uniformizaçã

  • TRC419/23.9T8OBR-A.C114-10-2025n.º 1LUÍS CRAVO

    CASAMENTO · REGIME DE COMUNHÃO DE BENS ADQUIRIDOS · VIVENDA INACABADA PROPRIEDADE DE UM DOS CÔNJUGES · BENFEITORIA

    Não obstante o afirmado pelo AUJ nº 9/2025, de 10 de Setembro, a efetivação de obras de finalização numa vivenda inacabada, por dois cônjuges, casados no regime de comunhão de bens adquiridos, prédio próprio de um deles, constitui “benfeitoria” e dá lugar a um crédito de compensação (um crédito do património comum sobre o património próprio) com vista à reposição do equilíbrio patrimonial, no mome

  • TRL26131/23.0T8LSB.L1-213-03-2025LAURINDA GEMAS

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · HABITAÇÃO SOCIAL · COMUNHÃO CONJUNGAL · BEM PRÓPRIO

    I – Não é nulo por omissão de pronúncia [cf. art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC] o saneador-sentença em que o Tribunal a quo apreciou os pedidos formulados pela Autora e a respetiva causa de pedir, bem como a defesa deduzida pelo Réu, julgando a ação improcedente; uma (eventual) desconsideração de factos substantivamente relevantes pelo Tribunal recorrido não configuraria uma omissão de pronúncia,

  • TRG5919/20.0T8BRG.G113-02-2025ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL · RELAÇÃO DE BENS · COMUNICABILIDADE · PATRIMÓNIO COMUM

    I - No processo de inventário subsequente ao decretamento do divórcio não são relacionados os bens próprios de cada um dos cônjuges, mesmo que se encontrem na posse daquele que não é o seu proprietário, visto que ele tem normalmente por finalidade a partilha dos bens comuns do casal. II - A Relação não pode, através de presunção judicial, deduzir dos factos provados um outro que a 1.ª instância

  • TRG5044/20.3T8BRG-B.G122-09-2022PEDRO MAURÍCIO

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · EFEITO PRECLUSIVO POR FALTA DE RECLAMAÇÃO · CRÉDITO POR RENDAS VENCIDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO RELATIVAS A BEM PRÓPRIO · BENS COMUNS

    I - Na sequência das alterações introduzidas pela Lei nº117/2019, de 13/09, o processo de inventário judicial regulado nos arts. 1082º a 1135º do C.P.Civil de 2013 alterou o paradigma a que obedecia o mesmo processo quando era regulado pelo C.P.Civil de 1961, passando a vigorar o princípio da concentração, o princípio da preclusão dos actos respeitantes a cada fase processual, e o princípio de aut

  • STJ2124/15.0T8LRA.C1.S106-05-2021MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · ENUMERAÇÃO TAXATIVA · ALTERAÇÃO DOS FACTOS · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I – As patologias ocorridas no plano da decisão de facto não constituem as nulidades subsumíveis ao disposto no art. 615º, do CPC que enuncia – com caráter taxativo – as causas de nulidade da sentença. II – Ao STJ não cabe sindicar a decisão da Relação sobre a matéria de facto quando está em causa prova sujeita à livre apreciação do julgador, conforme resulta do disposto no art. 674.º, n.º 3, do

  • TRG4329/20.3T8BRG.G129-04-2021EVA ALMEIDA

    ARROLAMENTO · QUOTA SOCIAL · BEM PRÓPRIO · FRUTOS CIVIS

    I- O arrolamento especial previsto no art.º 409º do CPC só pode ter por objeto os bens comuns do casal e os bens próprios do requerente. II- Os lucros da sociedade, antes da sua distribuição aos sócios, são património da sociedade e não dos sócios. Uma vez distribuídos aos sócios, consideram-se frutos civis da quota social que era bem próprio (arts. 212º e 1722º do CC), sendo por isso rendimento

  • TRG4660/19.0T8GMR.G112-11-2020MARIA CRISTINA CERDEIRA

    INVENTÁRIO · PARTILHA SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BEM IMÓVEL ADQUIRIDO POR SUCESSÃO

    I- Os bens imóveis adquiridos na constância do casamento contraído sob o regime da comunhão de adquiridos, por sucessão na partilha da herança dos pais de um dos cônjuges, consideram-se bens próprios daquele cônjuge, por virtude de direito próprio anterior, mesmo que haja lugar ao pagamento de tornas aos demais herdeiros e ainda que este seja de valor superior ao quinhão hereditário, feito à custa

  • STJ2491/12.8TBVCT.G1.S213-10-2020ANTÓNIO MAGALHÃES

    BENS COMUNS DO CASAL · BENS PRÓPRIOS · BENFEITORIAS · ÓNUS DA PROVA

    I - É ao cônjuge, que pretende demonstrar que os valores utilizados na aquisição de um bem provieram do seu património, que compete fazer essa prova e afastar a qualificação daquele bem como comum, qualificação que resulta da inobservância dos requisitos estabelecidos no art. 1723.º, al. c), e assenta, em última análise, na presunção de comunhão do art. 1724.º do CC. II - Tendo a Relação fundad

  • TRP910/16.3T8PVZ.P111-05-2020FÁTIMA ANDRADE

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · PATRIMÓNIO COMUM DO CASAL · BEM PRÓPRIO DE UM DOS CÔNJUGES · BENFEITORIAS ÚTIL

    I - Estando em causa a impugnação da matéria de facto, obrigatoriamente e sob pena de rejeição deve o recorrente especificar (vide artigo 640º n.º 1 do CPC): “a) Os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados; b) Os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados

  • STJ1306/17.5T8OER-A.L1.S124-10-2019n.º 1, 2MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · PENHORA · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BENS PRÓPRIOS

    I - Os recursos são meios para obter o reexame de questões já submetidas à apreciação do tribunal que proferiu a decisão impugnada, e não para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do tribunal a quo; uma vez que parte da matéria alegada pela recorrente configura questões novas, já que não foram suscitadas pelas partes nos articulados da ação, nem o tribunal recorrido tomou conh

  • TRG14/15.6T8VRL.G111-10-2018MARGARIDA FERNANDES

    CONSTRUÇÃO EM BEM PRÓPRIO DO CÔNJUGE · BENFEITORIA · BEM COMUM · DIREITO DE RETENÇÃO

    I - Os documentos destinados a instruir os recursos devem sempre ser juntos com as alegações de recurso (se forem juntos pelo recorrente) ou com as contra-alegações (se forem juntos pelo recorrido) e nunca em momento posterior sendo que o disposto no art. 652º nº 1 e) do C.P.C. não afasta o disposto no art. 651º nº 1 do C.P.C.. II – O princípio da adequação formal, sendo expressão do carácter f

  • TRE1331/14.8T8STR-A.E121-01-2016MANUEL BARGADO

    ARROLAMENTO · BENS COMUNS · BENS PRÓPRIOS · COMPROPRIEDADE

    Sumário: 1. Tendo o recorrente e a recorrida, antes do seu casamento, contraído um empréstimo bancário para a construção de uma moradia num prédio da titularidade do recorrente, a qual foi concluída antes do matrimónio, tal edificação e o prédio urbano em que se transformou, pertencem em compropriedade a ambos, não constituindo uma benfeitoria útil realizada no prédio de que era apenas titular o

  • TRL4790/05.6TCLRS.L1-109-12-2014MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    LETRA DE CÂMBIO · PRINCÍPIO NOMINALISTA · REGIME DE BENS · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS

    I. 1. As obrigações que têm por objeto uma simples quantia pecuniária, pagável em quaisquer das espécies admitidas pelo sistema monetário visado, são obrigações de quantidade ou de soma (dívidas de dinheiro, que correspondem a autênticas e próprias obrigações pecuniárias), sujeitas, salvo estipulação em contrário, ao princípio nominalista ou da não actualização. I.2. Ao contrário as chamadas dí

  • TRP417/06.7TMMTS-C.P115-05-2012MARIA CECÍLIA AGANTE

    INVENTÁRIO · DIVÓRCIO · PARTILHA DE MEAÇÕES · RECLAMAÇÃO

    I – Nas relações entre cônjuges, a falta de declaração, no documento respectivo, da proveniência do dinheiro na aquisição de um bem imóvel por um dos cônjuges na constância do casamento pode ser substituída por qualquer meio de prova que afaste a presunção de comunhão. II – São comuns os frutos dos bens próprios, naturais ou civis.

  • STJ1561/07. 9TBLRA.C.1.S.1.22-02-2011n.º 1SEBASTIÃO PÓVOAS

    CONTA SOLIDÁRIA · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · DEPÓSITO BANCÁRIO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO CÔNJUGE ADMINISTRADOR

    1. O princípio base do regime de comunhão de adquiridos é só fazerem parte do acervo comum os bens adquiridos, a título oneroso, depois do casamento. 2. Residualmente é também comum o produto do trabalho dos cônjuges, os frutos e o valor das benfeitorias úteis dos bens próprios elencados no n.º 1 do artigo 1733.º do Código Civil e o direito de compensação a que se refere o n.º 1 do artigo 1728.º

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.