Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 83.º (Domicílio profissional)

EM VIGOR
1. A pessoa que exerce uma profissão tem, quanto às relações que a esta se referem, domicílio profissional no lugar onde a profissão é exercida. 2. Se exercer a profissão em lugares diversos, cada um deles constitui domicílio para as relações que lhe correspondem.

Jurisprudência

125 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE580/26.0T8PTM.E118-06-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    CONVENÇÃO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DO RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS - CONVENÇÃO DE HAIA · ASSINADA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980 · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · SUBTRACÇÃO DE MENOR

    I) O objetivo essencial da Convenção de Haia de 1980 sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças é o de assegurar o regresso imediato de crianças deslocadas ou retidas ilicitamente de um Estado Contratante. II) A Convenção prevê exceções limitadas ao princípio do regresso da criança, fundadas no seu superior interesse. III) Cabe ao progenitor que pretende opor-se ao regresso da cr

  • TRE496/25.8T8OLH.E123-04-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    FALTA DE CITAÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL · CONVOLAÇÃO

    1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do CPC efetua-se nos termos gerais previstos para a citação. 2. A falta de citação consubstancia uma nulidade processual que deve ser arguida no tribunal onde foi cometida, cabendo recurso da decisão que dela conheça. 3. Sendo tal nulidade arguida diretamente em sede de recurso, verifica-se erro no meio processual utilizado. 4. Perante tal situação

  • TCAS2309/13.4BELRS26-03-2026ISABEL SILVA

    PREJUÍZOS FISCAIS · CLÁUSULA ANTI ABUSO · RECONHECIDO INTERESSE ECONÓMICO · ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO CAPITAL SOCIAL

    I - Os prejuízos fiscais eram, à data, passíveis de dedução aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos seis períodos de tributação posteriores, resultando tal possibilidade como uma decorrência e expressão do princípio da solidariedade entre os exercícios económicos, atenta a continuidade da atividade empresarial. II - O artigo 52.º, nº8 do CIRC estabelecia uma expressa derrogação à t

  • TCAN00622/15.5BEMDL20-03-2026ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA

    TÉCNICO SUPERIOR; · ASSISTENTE OPERACIONAL; · HABILITAÇÕES ACADÉMICAS;

    I - A circunstância de um trabalhador ser detentor de grau académico não é confundível com as funções inerentes à carreira em que esteja integrado, no exercício de funções públicas. II - As atividades do Autor, assistente operacional, exercidas nos jardins de infância, com crianças, no âmbito das atividades de animação e apoio à família e no âmbito do projeto sénior, na biblioteca, não foram e

  • TRL4747/18.7T8LSB.L1-205-03-2026LAURINDA GEMAS

    NULIDADE · SOCIEDADE · RESPONSABILIDADE DO GERENTE · LEGITIMIDADE

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Interposto recurso de saneador-sentença proferido ao abrigo do disposto no art. 595.º, n.º 1, alíneas a) e b), do CPC, improcedem as conclusões da alegação de recurso atinentes à violação do princípio do contraditório, se, como é o caso, se mostram completamente desprovidas de conteúdo útil, não tendo sido indica

  • TRG2528/24.8T8VCT-D.G205-03-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    REGISTO SONORO DE DEPOIMENTOS · INAUDIBILIDADE OU IMPERCETIBILIDADE · INSOLVÊNCIA CULPOSA · ADMINISTRADOR DE DIREITO

    (i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação aceda ao exato acervo probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constit

  • STA0489/08.0BECTB25-02-2026DULCE NETO
  • TRG502/25.6T8GMR-D.G105-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA · INSOLVÊNCIA CULPOSA · GERENTE DE DIREITO · GERENTE DE FACTO

    I - A investidura formal no cargo de administrador de uma sociedade comercial constitui o titular numa posição de garante da legalidade e da solvabilidade societárias, vinculando-o indeclinavelmente aos deveres fiduciários de cuidado e de lealdade. II - O administrador de facto é aquele que exerce, de forma concreta, autónoma e continuada, as funções estratégicas e que define, de forma global, o

  • TRP81/20.0T8PVZ.P216-01-2026ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE DOS GERENTES · RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS · PRESCRIÇÃO · INSOLVÊNCIA

    I - Nos termos do n.º 2 do artigo 174.º do Código das Sociedades Comerciais, prescrevem no prazo de cinco anos os direitos de indemnização de terceiros por responsabilidade para com eles dos gerentes ou administradores da sociedade. II - Esse prazo alarga-se se a atuação dos gerentes que determina essa responsabilidade constituir crime sujeito a prazo de prescrição ais alargado. III - Esse prazo

  • TCAS2/10.9BECTB-B.CS104-12-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · INEFICÁCIA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    I. A sentença recorrida não produz a violação do princípio da boa-fé nos termos estabelecidos no art.º 227.º do Código Civil, nem consuma abuso de direito, de acordo com o disposto no art.º 334.º do mesmo Código Civil, dado que, percorrida a oposição apresentada pelo Recorrente, bem como demais requerimentos posteriores, constata-se que estas questões nunca foram içadas, sendo que a defesa do Reco

  • TRP6528/23.7T8VNG.P110-07-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ARRENDAMENTO COMERCIAL · COMUNICABILIDADE AO CÔNJUGE DO ARRENDATÁRIO · ENCERRAMENTO POR MAIS DE UM ANO · CASO DE FORÇA MAIOR

    I - No domínio da legislação imediatamente anterior ao RAU e mesmo do RAU, entendia-se que, ao contrário do arrendamento para habitação, o arrendamento comercial comunicava-se ao cônjuge do arrendatário se tal resultasse do regime de bens do casamento. II - Tendo o direito ao arrendamento sido adquirido, nessa altura, por sucessão hereditária, por cônjuge adquirente casado no regime de bens da co

  • TRL58/19.9YQSTR.L1-PICRS28-05-2025PAULO REGISTO

    CARTEL · PRIVATE ENFORCEMENT · INDEMNIZAÇÃO · DANO

    I - Da decisão da Comissão Europeia de 19-07-2016, proferida no Processo AT 39824 – Camiões, resulta que as práticas restritivas da concorrência envolveram, para além de trocas de informações comerciais sensíveis, acordos entre as empresas concorrentes para aumentar os preços brutos dos camiões médios e pesados. II - O art.º 349.º do CC permite ao julgador recorrer a presunções judiciais, nos cas

  • TRL21625/22.8T8SNT.L1-729-04-2025CARLOS OLIVEIRA

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · 2ª INSTÂNCIA · MORTE DO ARRENDATÁRIO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO

    Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Na presente ação de revindicação o imóvel reivindicado foi objeto de um contrato de arrendamento celebrado, em 1 de abril de 1970, tendo o inquilino falecido em 1978, quando a lei, por força do Art. 1110.º n.º 1 do C.C. então vigente, estabelecia que a posição contratual de inquilino não era comunicável ao cônjuge, t

  • TRP827/20.7T8OAZ.P110-04-2025MANUELA MACHADO

    SUCESSÃO POR MORTE · LEI APLICÁVEL · REGULAMENTO (UE) N.º 650/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO · DE 4/7/2012

    I - Numa situação plurilocalizada, ou seja, com conexão com várias ordens jurídicas, devemos lançar mão das normas de conflitos que constam dos Regulamentos internacionais e das normas de conflitos constantes do Código Civil – arts. 14.º a 65.º. II - A sucessão por morte, como resulta do art. 62.º do Código Civil, é regulada pela lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste. I

  • TCAS1475/17.4BELSB07-03-2025TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO (FUNÇÃO JURISDICIONAL), LESÃO DO DIREITO A OBTER EM TEMPO RAZOÁVEL, DECISÃO JUDICIAL EM PROCESSO PENAL, COM QUANTIA PECUNIÁRIA MUITO ELEVADA APREENDIDA.

    I – Era dever do Tribunal a quo levar à selecção discriminada de factos relevantes e provados e não provados todos os factos alegados com vista a sustentar ser devida uma indemnização por danos patrimoniais e o valor da mesma. II – Provando-se que a demora irrazoável da decisão judicial final num processo penal causou danos patrimoniais, inerentes à permanência, por tempo excessivo, da apreensã

  • STJ1918/22.5T8GMR.G1.S127-02-2025ORLANDO NASCIMENTO

    CONTRATO DE PERMUTA · REGISTO PREDIAL · INSCRIÇÃO MATRICIAL · PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE

    I. Os números da matriz e do registo predial de um prédio, são elementos de identificação desse mesmo prédio, que constituem atos da autoridade pública, que os atribui, altera ou extingue, como decorre do disposto nos art.ºs 12.º, n.º 1, 13.º, n.ºs 1 e 3, 78.º, n.º 1, 80.º, n.º 2 e 106.º, al. a), do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), aprovado pelo Dec. Lei n.º 287/2003, de 12 de Nove

  • STJ9924/24.9T8LSB.L1.S125-02-2025HENRIQUES ANTUNES

    CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS · PARTILHA DA HERANÇA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

    Sempre que delibere utilizar oficiosamente o seu poder de correcção da decisão da matéria de facto da 1.ª instância, o tribunal Relação deve, sob pena de proferir um decisão-surpresa, determinante da nulidade, por excesso de pronúncia do acórdão correspondente, assegurar às partes, previamente, a possibilidade de se pronunciarem sobre tal questão.

  • TRL24918/22.0T8LSB.L1-719-12-2024DIOGO RAVARA

    ARRENDAMENTO · CASAMENTO DA ARRENDATÁRIA · TRANSMISSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · MORTE DO ARRENDATÁRIO

    I- O art. 1068º do Código Civil, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 6/2006, de 27-02, que aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) aplica-se aos contratos celebrados antes da entrada em vigor deste diploma. II- Ocorrendo o casamento da arrendatária em data anterior à entrada em vigor do NRAU, e sendo tal casamento sujeito a um regime de comunhão de bens, a posição de arrendat

  • TRG4538/24.6T8BRG.G118-12-2024MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    APLICAÇÃO DO REGULAMENTO(UE) N.º 1111/2019 · DE 25 DE JUNHO · EM MATÉRIA MATRIMONIAL E DE RESPONSABILIDADE PARENTAL · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    I – O Regulamento(UE) n.º 1111/2019, de 25 de Junho, respeitante a decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental - Regulamento Bruxelas II-B, é aplicável directamente na ordem jurídica portuguesa e é vinculativo para os tribunais portugueses. II - Este tipo de regulamento tem um âmbito de aplicação espacial universal, o que significa que ele não se limita a regular, apenas, situa

  • TRC2937/22.7T8CBR.C111-12-2024LUÍS RICARDO

    CONTRATO PROMESSA DE DOAÇÃO · IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO À EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    I – A decisão impugnada não padece de nulidade quando os respectivos fundamentos não se encontram em oposição com o dispositivo. II – Um contrato-promessa de doação não é passível de execução específica atenta a natureza do vínculo assumido pelo contraente que se obrigou a transmitir para a contraparte, de forma gratuita, determinado bem imóvel.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.