Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1736.º (Prova da propriedade dos bens)

EM VIGOR
1. É lícito aos esposados estipular, na convenção antenupcial, cláusulas de presunção sobre a propriedade dos móveis, com eficácia extensiva a terceiros, mas sem prejuízo de prova em contrário. 2. Quando haja dúvidas sobre a propriedade exclusiva de um dos cônjuges, os bens móveis ter-se-ão como pertencentes em compropriedade a ambos os cônjuges.

Jurisprudência

57 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ6897/23.9T8VNG.P1.S107-07-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROCESSO ESPECIAL · DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPRA E VENDA · IMOVEL

    I - O réu, na ação especial de divisão de coisa comum, pode invocar que não existe compropriedade e que a medida das quotas nas coisas sob divisão é diferente da alegada pelo autor. II - Tendo o réu, alegado que foi ele que pagou todas as coisas sob divisão (e que, por isso, é o único e exclusivo proprietário das coisas), está apenas a suscitar a inexistência da compropriedade (a alegar que as coi

  • TRL5088/25.9T8SNT-C.L1-116-06-2026MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    RESTITUIÇÃO DE BENS · SEPARAÇÃO DE BENS · UNIÃO DE FACTO · PROPRIEDADE

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I- A acção de restituição e separação de bens proposta nos termos do artigo 141.º e ss. do CIRE é o meio para o titular de um direito real de gozo fazer valer o seu direito e reagir contra uma apreensão que ofenda esse mesmo direito. II- A união de facto, por si só, não é título jurídico legalmente reconhecido para a aquisição do direito de propriedade

  • TRL1314/23.7T8TVD.L1-628-05-2026ISABEL TEIXEIRA

    REGIME DE BENS DO CASAMENTO · DEPÓSITO BANCÁRIO · COMPROPRIEDADE

    I. Nos casamentos celebrados sob o regime de separação de bens, a titularidade formal de conta bancária co-titulada pelos cônjuges não predetermina a propriedade efectiva dos fundos nela depositados, não devendo confundir-se titularidade da conta com titularidade económica das quantias depositadas. II. Às contas bancárias solidárias co-tituladas por cônjuges casados em regime de separação de bens

  • TRP143/24.5T8VNG.P125-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    UNIÃO DE FACTO · DISSOLUÇÃO DA UNIÃO DE FACTO · REGIME PATRIMONIAL DA UNIÃO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - No âmbito da composição dos interesses patrimoniais conflituantes dos membros da união de facto consequente à sua extinção, a qual deverá assentar no instituto do enriquecimento sine causa, que disponibiliza uma tutela adequada àquela composição - esta é a orientação dominante, tanto na jurisprudência como na doutrina. II - A doutrina e a jurisprudência exigem normalmente três requisitos cum

  • STJ118/16.8T8OBR.P1.P1.S127-01-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INCUMPRIMENTO · ÓNUS DA IMPUGNAÇÃO · VIOLAÇÃO DA LEI

    A cominação para a falta de especificação constante da als. a) do n.º 1 do art. 640.º do CPC é a rejeição da impugnação da decisão de facto.

  • TRE1373/22.0T8STR.E115-01-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    USUCAPIÃO · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · REGISTO PREDIAL · UNIÃO DE FACTO

    I. A usucapião é uma forma de aquisição originária do direito de propriedade, assente no exercício da posse durante um certo período de tempo (cfr. artigo 1287.º do CC). II. A usucapião não é prejudicada por eventuais inscrições registais, pelo que o reconhecimento da propriedade de alguém não é prejudicado pelo simples facto de se mostrar registada em nome de outrem. III. Deve ser reconhecido c

  • TRP2379/20.9T8PRD-C.P111-11-2025RUI MOREIRA

    INVENTÁRIO · PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES · DEPÓSITO BANCÁRIO · CONTITULARIDADE

    I - Tendo a cabeça-de-casal recebido pessoalmente um valor pago por uma sociedade de que era sócia com o inventariado, a título de restituição de prestações suplementares, é esse valor devido à herança, devendo ser relacionado como crédito desta sobre a cabeça-de-casal. II - Não devem ser relacionadas no inventário contas bancárias do inventariado que não apresentem já qualquer saldo, por estarem

  • TRL568/20.5T8LSB-D.L1-223-10-2025HIGINA CASTELO

    PENHORA · CÔNJUGE DO EXECUTADO · REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

    Sumário I. O art. 740.º, n.º 1, do CPC determina a citação do cônjuge do executado quando tenham sido penhorados bens comuns do casal, pressupondo, portanto, que sejam casados num regime de comunhão (geral ou de adquiridos); só quando assim é, o cônjuge do executado deve ser citado para os efeitos previstos no artigo (requerer a separação de bens ou juntar certidão comprovativa da pendência de aç

  • TRP123/21,2T8VFR-A.P114-10-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    CADUCIDADE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · DIVÓRCIO · REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS · DIREITO DE COMPROPRIEDADE

    I - O art. 2317º nº 1 al. d) CC assume natureza imperativa, ocorrendo a caducidade da disposição testamentária automaticamente, ope legis, sempre que à data da morte do testador, o chamado à sucessão, que era seu cônjuge, esteja dele divorciado por sentença já transitada ou cuja sentença de divórcio venha a ser proferida posteriormente àquela data, independentemente da vontade presumida do testado

  • TRP430/23.0T8ETR.P114-10-2025JOÃO PROENÇA

    DECLARAÇÕES DE PARTE · DEPOIMENTO DE PARTE · VALOR CONFESSÓRIO

    I - O tribunal aprecia livremente as declarações das partes, salvo se as mesmas constituírem confissão. No entanto, ao valorá-las, não pode o juiz abstrair-se de que se trata de produção de prova em benefício próprio, em que o depoente é, ao mesmo tempo, meio de prova e parte interessada na sua recolha. II - O depoimento de parte só goza de valor probatório de prova plena contra a parte que confe

  • TRP2310/22.7T8VFR.P113-10-2025CARLA FRAGA TORRES

    UNIÃO DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO

    I - A quantificação do pedido não é compatível com pedido alternativo de liquidação ulterior. II - Nesta circunstância, a condenação em quantidade superior ao pedido corresponde a uma nulidade da sentença. III - A matéria conclusiva que comporte um juízo valorativo assente na lei assim como a matéria de direito não é passível de prova nem cabe no âmbito da decisão da matéria de facto. IV - A un

  • TRP1355/25.0T8PNF.P115-09-2025FÁTIMA ANDRADE

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · DEPENDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL

    I - Na sua essência, o procedimento cautelar é destinado a assegurar àquele que invoca a titularidade de um direito e uma ameaça ou risco de lesão grave do mesmo, a respetiva tutela enquanto aguarda decisão judicial. Por via da providência concretamente decretada prevenindo a violação do direito ou garantindo a sua efetividade. II - A natureza instrumental dos procedimentos cautelares decorre d

  • TRL742/24.5T8SXL.L1-729-04-2025RUTE SABINO LOPES

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · IMÓVEL · REGIME IMPERATIVO DE SEPARAÇÃO DE BENS

    Sumário: (da responsabilidade da relatora): 1 – O circunstancialismo da aquisição de um imóvel por um dos cônjuges casado no regime imperativo de separação de bens, que se encontra em erro quanto ao regime de bens, por achar que é o regime de comunhão de adquiridos, erro esse transposto para a escritura, deve levar a concluir que a sua vontade (presente na sua declaração negocial) foi no sentido

  • TRP2539/24.3T8PRD.P120-03-2025MANUELA MACHADO

    DIVÓRCIO · REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS · ARROLAMENTO · BENS EM COMPROPRIEDADE

    I - Face ao disposto no nº 1 do art. 376.º do CPC, as disposições relativas ao procedimento cautelar comum, são aplicáveis aos procedimentos cautelares especificados, pelo que, dado que no procedimento cautelar de arrolamento a lei não prevê expressamente se a providência deve ser decretada sem a audiência prévia do requerido, deve o juiz, através de despacho fundamentado, decidir dispensar ou não

  • STJ15506/18.7T8LSB.L2.S113-02-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    UNIÃO DE FACTO · CASAMENTO · CESSAÇÃO · DIVÓRCIO

    Em regimes de separação de bens, deve considerar-se que carece parcialmente de causa justificativa o enriquecimento de um dos cónjuges decorrente da aquisição em exclusivo de bens móveis e imóveis através de dinheiro depositado em contas bancárias comuns ou em contas bancárias próprias maioritariamente provisionadas pelo outro cônjuge.

  • TRP6873/20.3T8VNG.P119-11-2024JOÃO PROENÇA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · BENS COMUNS DO CASAL · BENS PRÓPRIOS · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS

    I. A prova de os bens terem sido adquiridos ou as benfeitorias feitas com dinheiro ou valores próprios de um dos cônjuges, para efeitos da al. c) do artigo 1723.º do C.Civil, pode fazer-se por qualquer meio de prova admissível em direito, incluindo a prova testemunhal, desde que assuma sólida consistência que permita um alto grau de probabilidade do facto, de tal sorte que versão diversa possa, na

  • TRE150/23.5T8EVR.E110-10-2024RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · BENS COMUNS DO CASAL · INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES

    I. O processo de divisão de coisa comum é o meio próprio para o ex-cônjuge dividir o património adquirido em compropriedade por ambos os consortes no decurso de casamento sujeito ao regime da separação de bens, entretanto dissolvido por divórcio; II. O processo de inventário subsequente a divórcio está reservado aos casos em que o regime de bens do casamento foi o da comunhão geral ou o da comun

  • TRP118/16.8T8OBR.P1.P108-10-2024ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    DECISÃO FINAL · OBJETO DO RECURSO · FACTOS INSTRUMENTAIS · NULIDADES DE SENTENÇA

    I – Transitado em julgado o despacho saneador que conheceu parcialmente do mérito da causa, julgando improcedente o pedido principal de declaração de nulidade da partilha extrajudicial de herança, não pode a recorrente obter a anulação ou revogação desse despacho saneador por via do recurso interposto da sentença final, que não conheceu daquele pedido principal. II – Os factos puramente instrumen

  • TRE3649/21.4T8FAR.E126-09-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    UNIÃO DE FACTO · DIREITO DE PROPRIEDADE · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I. Na união de facto não vigora um regime de bens como sucede no casamento, ou seja, não existe regulação própria sobre quais são os bens que integram a comunhão, sobre a responsabilidade por dívidas, sobre a administração ou disposição de bens e partilha de bens após a cessação da união de facto. II. Encontrando-se registada a favor de um membros da união de facto o direito de propriedade sobre

  • TRL15506/18.7T8LSB.L2-212-09-2024PEDRO MARTINS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · COMUNHÃO CONJUNGAL · SIMPLES SEPARAÇÃO DE BENS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I – Se as amortizações de empréstimos saem de uma conta conjunta de dois cônjuges e não se sabe nada quanto ao provisionamento dessa conta, presume-se que essas amortizações foram feitas pelos dois contitulares, em partes iguais (artigos 516, 1403/2 e 1736/2 do CC e 780/5 do CPC). II – Pagando presumivelmente os dois cônjuges, casados no regime de separação de bens, os empréstimos para a aquisiçã

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.