Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2198.º (Interpostas pessoas)

EM VIGOR
1. São nulas as disposições referidas nos artigos anteriores, quando feitas por meio de interposta pessoa. 2. Consideram-se interpostas pessoas as designadas no n.º 2 do artigo 579.º

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL228/20.7T8ALQ-A.L1-816-01-2025ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    TESTAMENTO · FILHO COMO TESTEMUNHA · DISPOSIÇÕES POR INTERPOSTA PESSOA · LEGADO

    1. O filho que intervém como testemunha em testamento em que se institui a sua mãe como legatária, não há-de ser considerado «interposta pessoa» no sentido que vem previsto no art.2198º do CCivil. Para que se pudesse aventar que o mesmo revestiria tal qualidade, necessário seria que fosse ele o beneficiário em lugar da mãe e que esta não pudesse ser beneficiária por impedimento legal; 2. O usufru

  • STJ208/11.3TBHRT.L1.S105-12-2019ABRANTES GERALDES

    ASSOCIAÇÕES DE FIÉIS · ASSOCIAÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA DE FIÉIS · REGIME DOS CÓD. DE DIREITO CANÓNICO DE 1917 E DE 1983 · CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO FACE AO NOVO REGIME

    I. O Cód. de Direito Canónico de 1917 não estabelecia distinção entre as associações de fiéis, mas o Cód. de Direito Canónico de 1983 passou a distingui-las entre associações públicas ou associações privadas, distinção assente essencialmente em três elementos: natureza do ato constitutivo, iniciativa da constituição e fim prosseguido pela associação de fiéis (câns. 299º e 301º). II. O CDC de 198

  • STJ1240/14.0T8VCT.G1.S128-03-2019OLINDO GERALDES

    TESTAMENTO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · ADULTÉRIO · INTERPOSIÇÃO REAL DE PESSOAS

    I. Se o acórdão tiver considerado uma causa de pedir diversa da alegada na ação, nomeadamente na petição inicial, ocorre um erro material de julgamento e não uma nulidade, por excesso de pronúncia. II. O Código Civil não inovou quanto à extensão das pessoas interpostas. III. A norma do art. 2198.º do Código Civil consagra uma presunção juris et de jure. IV. A alínea a) do n.º

  • TRG1240/14.0T8VCT.G108-11-2018EVA ALMEIDA

    TESTAMENTO · INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS · NULIDADE

    I - É nula a disposição testamentária a favor da pessoa com quem o testador casado cometeu adultério (ressalvadas as situações prevista no nº 2 do art.º 2196º do CC), tal como é nula idêntica disposição quando realizada por interposta pessoa (art.º 2198º do CC). II - O disposto no art.º 2196º do CC não viola o art.º 26º da Constituição, antes encontrando assento no art.º 36º (protecção da famíl

  • TRP2094/09.4TVPRT.P107-06-2010ABÍLIO COSTA

    CONTRATO-PROMESSA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    I- Mesmo na hipótese de incumprimento definitivo de contrato promessa, pode o promitente não faltoso lançar mão da execução específica, sendo esta ainda possível. II- A tal não obsta ter sido estabelecido prazo limite, absoluto, para a celebração da escritura. III- É que tal não significa que uma vez ultrapassado sem celebração da escritura, o contrato definitivo deixou de ter interesse para o

  • TRE136/08-313-03-2008MÁRIO SERRANO

    AMPLIAÇÃO DA BASE INSTRUTÓRIA · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS INSTRUMENTAIS · NULIDADE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA A FAVOR DE ENFERMEIRO

    I - A ampliação da base instrutória prevista na al. f) do nº 2 do artº 650º do CPC tem de respeitar os limites do artº 264º do mesmo Código e este admite que o Tribunal possa ter em consideração na decisão factos não alegados pelas partes nos seus articulados desde que se trate de «factos instrumentais que resultem da instrução e discussão da causa» (nº 2) e «factos essenciais (…) que sejam comple

  • TRC61-200115-05-2001ARTUR DIAS

    DOCUMENTO PARTICULAR · RECURSO SUBORDINADO · AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO · ADULTÉRIO

    I - O documento subscrito por pessoa que não saiba ou não possa ler só a obriga se a subscrição tiver sido feita ou confirmada perante notário, depois de lido o documento ao subscritor. II- O recurso subordinado pressupõe a existência de um recurso independente e esta dualidade de recursos implica necessariamente que ambas as partes tenham ficado vencidas e que não se conformem com a decisão na

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.