Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 576.º (Reprodução das coisas e dos documentos)

EM VIGOR
Feita a apresentação, o requerente tem a faculdade de tirar cópias ou fotografias, ou usar de outros meios destinados a obter a reprodução da coisa ou documento, desde que a reprodução se mostre necessária e se lhe não oponha motivo grave alegado pelo requerido.

Jurisprudência

143 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9810/20.1T8LSB.L1-609-07-2026NUNO GONÇALVES

    EMPREITADA · COMPRA E VENDA

    - Findos os articulados, o juiz pode/deve apreciar exceções dilatórias ou conhecer imedia-tamente, no todo ou em parte, do mérito da causa, salvo se existir matéria de facto controvertida que possa ditar outra solução – cfr. art.º 591.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Civil. - A empreitada e a compra e venda são contratos distintos, tipificados e nominados, em que o empreiteiro se obriga

  • TRP2763/24.9T8PRT.P101-07-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    CONTRATO DE TRANSPORTE E SEGURO · CARRIAGE AND INSURANCE PAID · RISCO · PRIMADO DO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA

    I - Num contrato abrangido por norma Incoterm CIP, que significa carriage and insurance paid, ou transporte e seguro pago (pelo vendedor) até ao destino, o risco corre pelo comprador (sem prejuízo do seguro) a partir do momento da entrega da mercadoria ao transportador inicial. II -Tendo em conta o disposto no art.º 8.º, n.º 1, n.º 3 e n.º 4, da Constituição Portuguesa, o direito nacional de orig

  • TRE41321/24.0YIPRT.E118-06-2026ANA MARGARIDA LEITE

    INJUNÇÃO · PETIÇÃO DEFICIENTE · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DA PETIÇÃO · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    Perante a omissão de convite ao aperfeiçoamento do requerimento de injunção e a insuficiência detetada na factualidade alegada, suscetível de obstar ao conhecimento do mérito da causa, ao abrigo do disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c), do CPC, cumpre anular a decisão proferida pela 1ª instância, de forma a serem supridas as deficiências detetadas, após convite ao aperfeiçoamento da aludida p

  • TRL224/24.5T8HRT.L1-116-06-2026ANDRÉ ALVES

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · CONTABILISTA CERTIFICADO

    Sumário (da responsabilidade do relator). I – O direito à informação dos sócios de uma sociedade por quotas deve ser exercido contra esta, dirigindo-se o pedido a qualquer um dos gerentes, enquanto titulares do órgão de representação e administração da sociedade. - Não existe recusa de informação quando o pedido é feito pelo sócio à contabilista certificada. - Entre assembleias gerais anuais pa

  • TRP1172/21.6T8PNF.P108-06-2026FÁTIMA ANDRADE

    RESPONSABILIDADE CIVIL · DEVER DE VIGILÂNCIA OU CUIDADO · QUEDA DE UMA ÁRVORE

    I - A não observância dos ónus de impugnação e especificação, nomeadamente os indicados nas als. a) e c) do nº 1 e al. a) do nº 2 do artigo 640º do CPC, impõe imediata rejeição da reapreciação da decisão de facto. II - Estabelece o artigo 493º nº 1 do CC uma presunção de culpa que a doutrina e jurisprudência têm vindo simultaneamente a entender ser também uma presunção de ilicitude pela indissoci

  • TRE270/21.0T8OLH.E121-05-2026JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    DOAÇÃO · USURA · ANULABILIDADE · CADUCIDADE

    Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1- Em acção interposta tendo como fundamento a outorga de negócios usurários celebrados entre as Partes mostra-se aplicável o disposto no artigo 282.º, n.º 1, do Código Civil, de que resulta a possibilidade de anulação dos ditos negócios e não a declaração da respectiva nulidade. 2- De tal sorte,

  • TRP211/20.2T8VFR.P113-05-2026ANABELA MORAIS

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · ATIVIDADE PERIGOSA · PRESUNÇÃO DE CULPA · SALVADOS

    I - O vício de insuficiência da decisão de facto, por falta de pronúncia sobre factos essenciais é equacionável com base no artigo 662.º, n.º 2, alínea c), parte final, do CPC, sendo de conhecimento oficioso. Assim, embora não conste das conclusões, a falta de pronúncia, pelo tribunal recorrido, sobre factos essenciais alegados pelas partes, sendo de conhecimento oficioso, não está vedado a este t

  • TRP10602/25.7T8PRT.P113-05-2026ANABELA MORAIS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIORIDADE DE PASSAGEM · AMBULÂNCIA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    I - O vício da omissão de pronúncia ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre questões com relevância para a decisão de mérito. O vocábulo “questões” reporta-se às pretensões deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, às excepções invocadas e às que cabe conhecer oficiosamente. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso n

  • TRE1522/24.3T8STR.E107-05-2026ANA MARGARIDA LEITE

    ARRENDAMENTO COMERCIAL · PRIVAÇÃO DE USO · VÍCIOS DA COISA · REDUÇÃO

    I – Em sede de locação, a obrigação do pagamento da renda, imposta ao locatário pelo artigo 1038.º, alínea a), do CC, tem como correspetivo a obrigação de lhe assegurar o gozo da coisa locada para os fins a que esta se destina, imposta ao locador pelo artigo 1031.º, alínea b), do CC; II – O artigo 1040.º do CC concede ao locatário, em caso de privação ou diminuição do gozo do locado por causa que

  • TRL16858/23.2T8LSB.L1-728-04-2026JOSÉ CAPACETE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FIM NÃO HABITACIONAL · DENÚNCIA ANTECIPADA · RENDAS

    Sumário[1]: É nula, nos termos dos arts. 280.º, n.ºs 1 e 2 e 294.º do CC, a seguinte cláusula inserta num contrato de arrendamento para fins não habitacionais: «A denúncia antecipada do contrato pela Arrendatária, determinará o vencimento imediato e antecipado das rendas que se venceriam até ao termo do prazo de vigência do contracto que estiver em curso». [i] Neste acórdão utilizar-se-á a grafi

  • TRG3340/25.2T8BRG-A.G116-04-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PEDIDO IMPLÍCITO · CÔNJUGE ADMINISTRADOR · RESPONSABILIDADE CIVIL

    Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos princípios do moderno processo e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, pelo que o tribunal deve extrair da redacção dada ao pedido na petição inicial o sentido mais favorável aos interesses do peticionante, estabelecendo, ainda que com recurso à figura do pedido implícito, qual

  • TRG1492/22.2T8BGC.G112-03-2026ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · FALTA DE CAUSA DE PEDIR · INDEFERIMENTO LIMINAR

    1) Os casos de indeferimento liminar correspondem a situações em que a petição apresenta vícios substanciais ou formais de tal modo graves que permitem antever, logo nesta fase, a improcedência inequívoca da pretensão apresentada pelo autor ou a verificação evidente de exceções dilatórias insupríveis, incluindo a ineptidão da petição; 2) Representando o fundamento fáctico da pretensão de tutela j

  • TRG6148/23.6T8GMR.G105-03-2026ALEXANDRA VIANA LOPES

    INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · PROVA POR CONFISSÃO · ASSENTADA LAVRADA EM ATA · IMPUGNAÇÃO

    1. Numa ação em que o autor reivindica o valor monetário que considera ser de sua propriedade e de que a ré se apoderou, alegando que esse valor foi depositado numa conta bancária solidária de ambos (cujo número não identificou) e que essa conta foi encerrada e o dinheiro foi transferido pela ré sem o seu conhecimento: a invocada dificuldade do autor em reunir prova não constitui fundamento para i

  • TRP644/22.0T8OAZ.P123-02-2026FÁTIMA ANDRADE

    MANDATO FORENSE · PERDA DE CHANCE · ÓNUS DA PROVA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - É de excluir da decisão de facto conceitos jurídicos ainda que de uso generalizado e conhecimento comum que constituam ou integrem o próprio objeto de disputa entre as partes, ie, constituam a sua “verificação, sentido, conteúdo ou limites”. Bem como expressões de conteúdo puramente valorativo ou conclusivo, destituídas de suporte factual e suscetíveis de influenciar o sentido da solução do l

  • TRP1472/24.3T8LOU-A.P116-01-2026JOSÉ NUNO DUARTE

    DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES · EXECUÇÃO BASEADA EM SENTENÇA · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I – O dever de colaboração das partes no cumprimento das obrigações, imposto pelo princípio da boa-fé, constitui um imperativo geral que, para operar em situações concretas, carece de ser densificado mediante a definição das específicas prestações que devem ser realizadas pelo devedor. Por isso, tal dever apenas poderá fundar execução de sentença quando esta defina a prestação concreta que o execu

  • STJ1763/23.0T8AVR.P1.S115-01-2026CRISTINA SOARES

    INQUÉRITO JUDICIAL · SOCIEDADE COMERCIAL · AÇÃO JUDICIAL · PRESSUPOSTOS

    I. O sócio de uma sociedade comercial a quem foi ilegitimamente negada pelo gerente a consulta da sua escrituração, livros e documentos na sede social, pode recorrer imediatamente ao inquérito judicial (art. 216º, nº 1, do CSC), sem necessidade de prévia convocação de assembleia geral para a apreciação de sua pretensão (art. 215º, nº 2, do CSC). II. Perante as circunstâncias concretas verificada

  • TRL11044/25.0T8SNT.L1-229-12-2025ELEONORA VIEGAS (VICE-PRESIDENTE)

    RECLAMAÇÃO · MAIOR ACOMPANHADO · DOMICÍLIO

    Numa acção de acompanhamento de maior, é irrelevante a alteração do lugar onde o beneficiário passou a residir já depois de instaurada a acção, mantendo o Tribunal onde foi instaurada a acção a sua competência para a tramitar e decidir.

  • TRL5517/24.9T8SNT.L1-403-12-2025MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · CITAÇÃO

    I – O benefício que se concede ao demandante no artigo 323.º, n.º 2, do CC, exige necessariamente que este requeira a citação do demandado com pelo menos, cinco dias de antecedência relativamente ao termo do prazo prescricional em curso e que o eventual retardamento desse acto não lhe seja imputável, não sendo necessário para isso requerer a citação urgente. II – Instaurada a acção e requerida a

  • TRE82896/23.5YIPRT.E127-11-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    INJUNÇÃO · REGIME DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DESTINADOS A EXIGIR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS · CLÁUSULA PENAL

    - o procedimento de injunção geral apenas pode ser impulsionado quando se destinar a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 15.000,00; - obrigações pecuniárias emergentes de contratos são aquelas que, tendo por objeto dinheiro e visando proporcionar ao credor o valor que as respetivas espécies monetárias possuam, emergem de contratos, resu

  • TRP1142/24.2T8OAZ.P124-11-2025CARLA FRAGA TORRES

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO · CONHECIMENTO OFICIOSO DE EXCEÇÃO PERENTÓRIA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

    I - A justificação para a junção de documentos com as alegações de recurso com base na necessidade proveniente do julgamento realizado na 1.ª Instância exige que a junção se torne necessária por causa desse julgamento. II - O conhecimento oficioso de uma excepção peremptória só tem lugar se os factos provados o exigirem. III - A nulidade por omissão de pronúncia não se refere a factualidade aleg

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.