Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1347.º (Instalações prejudiciais)

EM VIGOR
1. O proprietário não pode construir nem manter no seu prédio quaisquer obras, instalações ou depósitos de substâncias corrosivas ou perigosas, se for de recear que possam ter sobre o prédio vizinho efeitos nocivos não permitidos por lei. 2. Se as obras, instalações ou depósitos tiverem sido autorizados por entidade pública competente, ou tiverem sido observadas as condições especiais prescritas na lei para a construção ou manutenção deles, a sua inutilização só é admitida a partir do momento em que o prejuízo se torne efectivo. 3. É devida, em qualquer dos casos, indemnização pelo prejuízo sofrido.

Jurisprudência

57 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG421/24.3T8PTL.G102-07-2026JOSÉ LINO ALVOEIRO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · CULPA DO LESADO

    I - A obrigação de indemnizar pode fundar-se no incumprimento de deveres destinados a prevenir determinados perigos. II - Existindo dois acessos pedonais a um parque de estacionamento de um estabelecimento comercial, age culposamente o lesado que circula por um talude em detrimento da utilização devida e esperada, de acordo com a diligência do homem médio colocado perante as mesmas circunstâncias

  • TRL2567/17.5T8FNC.L3-616-04-2026EDUARDO PETERSEN SILVA

    USUCAPIÃO · SENTENÇA · RETROACTIVIDADE · TERRENOS CONFINANTES

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - Comprovando-se a aquisição por usucapião, por sentença transitada em julgado que a declarou, tem de considerar-se o efeito retroativo da usucapião, não sendo possível considerar noutro processo que os adquirentes não tinham, no período necessário para usucapir, qualquer direito real. II - O sujeito obrigado à repar

  • TRG25/24.0T8PVL.G116-04-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · RELAÇÕES DE VIZINHANÇA · EMISSÕES · INICIATIVA ECONÓMICA PRIVADA

    I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem-estar e a um ambiente de vida humano sadio e equilibrado integram-se nos direitos de personalidade, que são direitos absolutos e que gozam de proteção constitucional e legal. II - O ruído e poeiras provocado pela atividade de serração, transformação e comercialização de pedra, designadamente serragem, corte e acabamentos, configura um co

  • TRL12751/24.0T8LSB.L1-710-03-2026CARLOS OLIVEIRA

    DECLARAÇÕES DE PARTE · LIVRE VALORAÇÃO · TUTELA DA PERSONALIDADE · DIREITOS DE PERSONALIDADE

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. As declarações de parte estão sujeitas apenas à regra geral da livre valoração da prova, que compete ao juiz (cfr. Art. 466.º n.º 3 e 607.º n.º 5 do C.P.C.), não dependendo doutros meios de prova validem a sua veracidade. 2. É jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça que nas situações de colisão de d

  • TRG2149/24.5T8BRG.G105-03-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO · QUESTÃO NOVA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · RELAÇÔES DE VIZINHANÇA

    A impugnação da decisão da matéria de facto que não cumpra o disposto no art. 640º, nºs 1, als. a) a c), do Código de Processo Civil, deve ser rejeitada. A matéria de facto não pode conter qualquer apreciação de direito, isto é, qualquer valoração segundo a interpretação ou a aplicação da lei ou qualquer juízo, indução ou conclusão jurídica, pelo que as questões de direito que constarem da decisã

  • STJ4966/23.4T8FNC.L1.S115-01-2026LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    FRAÇÃO AUTÓNOMA · LEI APLICÁVEL · PROIBIÇÃO · TÍTULO CONSTITUTIVO

    I. O DL 76/2024, de 23 de Outubro, é aplicável às situações já constituídas no domínio da lei antiga, porquanto dispõe sobre o conteúdo do direito de propriedade do condómino sobre a sua fracção (artigo 12.º, 2, 2.ª parte do CC. II. O alojamento local integra uma prestação de serviços e faculta a utilização partilhada da fracção a vários utentes. III. A proibição da utilização de uma fracção c

  • STJ11843/20.9T8LSB.L1.S113-01-2026HENRIQUE ANTUNES

    ABUSO DO DIREITO · DEMOLIÇÃO · INOVAÇÃO · OBRA

    I. Uma pretensão de demolição de inovações realizadas por um condómino nas partes comuns de edifício constituído em propriedade horizontal, cuja ilicitude deriva da falta de autorização válida da assembleia de condóminos, pode ser detida pelo abuso do direito, designadamente, por desproporção severa ou desequilíbrio evidente e grave; II. A Relação não deve abster-se de apreciar a impugnação dedu

  • TRL250/24.4T8STB.L1-211-09-2025PEDRO MARTINS

    INDEMNIZAÇÃO · CAPACIDADE DE GANHO · CAPITAL DE REMIÇÃO · BEM COMUM DO CASAL

    Sumário: Apesar de o direito à indemnização por redução de capacidade de ganho ser um direito pessoal do sinistrado e incomunicável (artigos 1722/1c e 1733/1d do Código Civil), as prestações em que ele se concretizar, designadamente sob a forma de capital de remição, por acidente ocorrido durante o casamento e recebidas durante o casamento (ou reportadas a ele), são um bem comum do casal (art. 17

  • STJ6254/16.3T8CBR-B.C2.S113-02-2025ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO · INTERPRETAÇÃO DE SENTENÇA

    I. Sendo o título executivo uma sentença, não pode o executado invocar como fundamento de oposição à execução a circunstância de a prestação do facto em que foi condenado representar para ele um prejuízo consideravelmente superior ao que seria sofrido pelo exequente com a falta da prestação de facto: o facto impeditivo ou modificativo, consistente no prejuízo ser consideravelmente superior, é ques

  • TRL4966/23.4T8FNC.L1-704-02-2025LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    FRACÇÃO AUTÓNOMA · UTILIZAÇÃO PARA ALOJAMENTO LOCAL · ADMISSIBILIDADE · TÍTULO CONSTITUTIVO

    (Sumário da responsabilidade do relator) I. Os elementos caracterizadores do alojamento local são (i) o alojamento temporário (nomeadamente a turistas), (ii) a remuneração e (iii) a não-qualificação do alojamento como empreendimento turístico. Da exemplificação com turistas decorre que a figura contratual será também aplicável a estudantes. II. O Decreto-lei nº 76/2024, de 23.10 (entrado em vigo

  • TRG1309/22.8T8GMR.G128-11-2024MARGARIDA PINTO GOMES

    RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · FRACÇÃO AUTÓNOMA · INUNDAÇÃO · DANOS CAUSADOS POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS

    Nos termos do nº 1 do artº 493º do Código Civil, não conseguindo a autora provar que as águas que inundaram e danificaram o seu apartamento provieram do interior do apartamento do réu, não se mostra preenchido, nos termos do artº 342º do Código Civil, o ónus da prova, que sobre a mesma incidia, de que o facto danoso teve origem ou causa na coisa sob vigilância daquele.

  • TRL4820/20.1T8LSB.L1-705-11-2024PAULO RAMOS DE FARIA

    EMPREITADA · DANOS EM PRÉDIO CONTÍGUO · RESPONSABILIDADE CIVIL · CONTRATO DE SEGURO FACULTATIVO

    1. No âmbito de um contrato de seguro facultativo de responsabilidade civil que preveja que a prestação da seguradora deve ser feita diretamente ao lesado, tem este o direito próprio sobre aquela de pagamento valor da indemnização que lhe seja devida, nos termos e limites estabelecidos em tal contrato de seguro. 2. Na intervenção principal passiva provocada pelo réu segurado prevista na al. a) do

  • TRP288/21.3T8PVZ.P121-10-2024CARLOS GIL

    COMPETÊNCIA MATERIAL · JURISDIÇÃO COMUM · JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA

    I - A competência do tribunal determina-se pelo pedido do autor e não depende da legitimidade das partes, nem da procedência da ação. II - O licenciamento administrativo não obsta a que o particular ofendido por esse ato administrativo nos seus direitos reais ou de personalidade possa reagir contra a atividade ou a obra licenciada, como resulta inequivocamente do nº 2, do artigo 1347º do Código C

  • TRP6347/08.0TBMAI-F.P107-10-2024CARLOS GIL

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O tribunal ad quem apenas deve proceder à ampliação da matéria de facto sempre que conclua que, à luz das diversas soluções plausíveis das questões decidendas, existe matéria de facto alegada que não foi conhecida pelo tribunal recorrido, emitindo um juízo de provado ou não provado e isso desde que se trate de matéria indispensável à dilucidação das aludidas soluções plausíveis. II - Pode ain

  • TRL777/21.0T8LSB.L1-204-07-2024LAURINDA GEMAS

    USUFRUTO · IMÓVEL · REPARAÇÃO · OBRAS

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Ainda que a Autora - que peticiona, na qualidade de usufrutuária de um imóvel (moradia), a reparação dos danos causados no mesmo pelas obras levadas a cabo no prédio vizinho pelo Réu e pela Interveniente principal - possa ter ficado surpreendida com a decisão de absolvição destes últimos do pedido, com fundamento na ileg

  • TRL13642/21.1T8SNT.L1-606-06-2024ANABELA CALAFATE

    RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · ADVOGADO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I–A responsabilidade do advogado pelos danos causados ao seu cliente no âmbito do contrato de mandato é contratual na medida em que decorre da violação do dever jurídico referente a esse contrato. II–O art. 498º do CC reporta-se à responsabilidade civil extracontratual. III–O prazo de prescrição previsto no art. 498º do CC não é aplicável à responsabilidade contratual. Assim, no caso concret

  • TRG18/21.0T8AMR.G118-01-2024MARIA JOÃO MATOS

    NULIDADE DE SENTENÇA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · SERVIDÃO DE ESTILICÍDIO · SERVIDÃO DE ESCOAMENTO

    I. Reportando-se a litigância de má-fé à actuação da parte anterior à prolação da sentença, deverá a mesma ser logo condenada nesta a esse título, fixando-se também então o concreto montante da legal multa; e apenas se poderá relegar para momento posterior a determinação do concreto montante da indemnização que haja sido pedida antes pela parte contrária (por o processo ainda não dispor dos elemen

  • TRL13066/21.0T8LSB.L1-209-02-2023INÊS MOURA

    EMBARGO DE OBRA · FORMALIDADES LEGAIS · INVERSÃO DO CONTENCIOSO

    1. No caso do procedimento cautelar de ratificação de embargo de obra, os pressupostos que admitem o decretamento da providência são não só aqueles que vêm previstos no n.º 1 do art.º 397.º do CPC que se referem aos requisitos substantivos do embargo, mas também aqueles que vão permitir dizer que o embargo cuja ratificação se pede observou os procedimentos legais previstos no n.º 2 deste artigo, c

  • STJ479/17.1T8LSB.L1.S131-01-2023ANTÓNIO MAGALHÃES

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · REVISTA EXCECIONAL · VALOR DA CAUSA

    “O valor fixado em 1ª instância constituiu caso julgado formal, impeditivo de posterior alteração “

  • STJ2856/15.3T8AVR.P1.S115-09-2022FERNANDO BAPTISTA

    OFENSA DO CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EXTENSÃO DO CASO JULGADO · TERCEIRO

    I. Não tendo os Autores sido “parte” numa outra acção, antes se apresentando como terceiros, estranhos à mesma e titulares de uma relação jurídica independente e incompatível com a das ali partes (em causa está a lesão do direito de propriedade dos AA, bem diferente do direito invocado pelos AA daquela outra acção, que visam, por sua vez, o ressarcimento da lesão do seu direito de propriedade,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.