Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoAUTORIDADE DO CASO JULGADO · CONTRATO DE COMODATO · DETENÇÃO PRECÁRIA · INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE
I. A autoridade do caso julgado, enquanto efeito positivo do caso julgado material, impõe ao tribunal da ação posterior a aceitação das questões que constituíram pressuposto lógico e necessário da decisão anteriormente transitada em julgado, ainda que os pedidos e as causas de pedir não sejam coincidentes. II. A decisão proferida em incidente de verificação e graduação de créditos no processo de
SENTENÇA · ERRO MATERIAL · PERÍCIA · FORÇA PROBATÓRIA
I. Os erros materiais da decisão, a que se alude no artº 614º/1 do CPC, têm lugar quando há divergência entre a vontade declarada e a vontade real do juiz, ou seja, no caso em que o juiz tenha escrito uma coisa diferente daquela que queria, de facto, escrever e tal divergência deve ressaltar, de forma clara e ostensiva, do teor da própria decisão, só desta, do seu contexto ou estrutura, sendo poss
DUPLICAÇÃO · DESCRIÇÃO PREDIAL · PRÉDIO RÚSTICO · CONSTRUÇÃO
I - O princípio da igualdade substancial das partes não impõe ao tribunal, quando aprecia provas sujeitas à sua livre apreciação, o dever de dar às provas de uma das partes o mesmo valor e relevância que atribui às provas oferecidas pela outra. II – Quando uma realidade predial, que está descrita autonomamente como prédio na Conservatória do Registo Predial, está compreendida num prédio, também
LOCATÁRIO FINANCEIRO · RESTITUIÇÃO DE POSSE · SERVIDÃO DE PASSAGEM
Sumário: (da responsabilidade da relatora, artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil) - A extensão da tutela possessória ao locatário financeiro é assim equivalente à dispensada pelo art. 1037º nº 2 do Código Civil ao locatário comum, permitindo a este lançar mão da acção prevista no art. 1278º, nº 1 do Código Civil; - A servidão, como direito real de gozo sobre coisa alheia, limita o gozo e
FUNDAMENTAÇÃO · INCOMPATIBILIDADE · NULIDADE · DEFEITOS
SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A ausência, na sentença, de factos pertinentes para a decisão da causa não se reconduz a uma situação de falta absoluta de fundamentação, geradora da nulidade prevista no art. 615º, n.º1, al. b), do CPC, podendo, quando muito, reconduzir-se a uma situação de fundamentação errada, incompleta ou insuficiente. II. A nulidade prevista no art. 615º, n.º1, al. c),
BEM IMÓVEL · DESCRIÇÃO PREDIAL · USUCAPIÃO · POSSE
I – As descrições predial, matricial ou notarial de um prédio constituem elementos enunciativos importantes de identificação, mas não fazem presumir a área ou a delimitação física de um prédio – para além de o título registral não ser constitutivo do direito enunciado, também não tem por finalidade garantir os elementos de identificação do prédio. II – Para a prova dos factos relativos à usucapi
EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS · APLICAÇÃO SUPLETIVA · VISTORIA · RECEPÇÃO TÁCITA
1–A realização oficiosa de diligências probatórias, pela 1ª instância ou pela Relação, para o esclarecimento da verdade, não se deve traduzir numa gratuita substituição das partes, antes devendo ser assumida com vista a obviar dificuldades insuperáveis ou assaz excessivas e após esgotados os meios de que a parte disponha para esse efeito. Trata-se, assim, de uma intervenção subsidiária por parte d
VALOR DA CAUSA · RECURSO PARA A RELAÇÃO · ALÇADA
1 – Se o recurso do saneador-sentença que, além de conhecer do mérito da causa, fixou o valor desta última, for interposto e admitido ao abrigo do disposto no artigo 629.º, n.º 2, al. b), do CPC, e o tribunal ad quem concluir que o valor da causa não excede a alçada do tribunal a quo, o recurso deverá ser imediatamente julgado improcedente, ficando prejudicado o conhecimento das restantes questões
PROVIDÊNCIA CAUTELAR · POSSE · QUESTÃO NOVA · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
I-Os recursos, por natureza, visam a reapreciação de decisões judiciais (visam uma alteração do decidido), pelo que não podem ser um meio de introduzir questões novas e assim obter decisões diferentes com base numa fundamentação que não podia ter sido considerada na instância recorrida. II-A imposição de ónus processuais às partes que se tenham por razoáveis e não desproporcionados, como é o caso
PARTILHA · DOAÇÃO · INOFICIOSIDADE · RECONVENÇÃO
I - Uma doação celebrada a 07 de Dezembro de 1965, na proporção de metade do valor dos bens doados por conta da quota disponível e, na restante metade, por conta da legítima, além de estar sujeita ao instituto da inoficiosidade[1], para tutela das legítimas dos herdeiros (vejam-se os artigos 1789º do Código Civil de 1867 e 2168º do actual Código Civil), deve também ser conferida, na aludida propor
ARRESTO · JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
I – O justificado receio de perda da garantia patrimonial – para efeitos de decretar o arresto de bens do devedor – tem que ser aferido com base em critérios objectivos e, portanto, terá que assentar em factos concretos que revelem ou indiciem uma real situação de perigo de insatisfação do crédito decorrente da inexistência de bens que por ele possam responder. II – A mera circunstância de o deve
CONTRATO DE EMPREITADA · EMPREITADA · DEFEITO DA OBRA · DENÚNCIA DE DEFEITOS
I - Podem ocorrer dois tipos de reconhecimento pelo empreiteiro da existência de defeitos na obra: um, que é o mais vulgar, e que se analisa num mero acto demonstrativo da percepção dos defeitos da obra; e outro, muito menos vulgar, que é o da assunção da responsabilidade pela verificação desses defeitos. II - È ao primeiro que o legislador se refere no art 1220º/2 fazendo-o equivaler à denúncia
PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO · CADUCIDADE
I - Tratando-se de obra respeitante a um prédio constituído em regime de propriedade horizontal, o início do prazo de caducidade de cinco anos, previsto no art.º 1225º, n.º 1, do Código Civil, e pelo que respeita às partes comuns do edifício, deverá coincidir com a data em que o construtor fez a transmissão dos poderes de administração das partes comuns aos condóminos, o que só pode ter sucedido q
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL E EXTRACONTRATUAL
FALTA DE CONTESTAÇÃO · NULIDADE DE SENTENÇA · DEFEITO DA OBRA
A falta de contestação tem como consequência a aceitação tácita, por parte do réu, da matéria factual alegada pelo autor na petição inicial. Assim sendo, toda a construção que o réu queira introduzir, através dum posterior pedido de prova pericial, a fim de serem discutidos os factos já havidos por provados é questão que o Tribunal não poderá atender e, consequentemente não fundamenta uma nulid
EMBARGOS DE TERCEIRO · ARRENDAMENTO · TRESPASSE
1) O fundamento primeiro do direito de embargos de terceiro é a posse – direito real – o fundamento de facto é a lesão, ou ameaça de lesão a essa posse, sendo que o acto lesivo deve consistir numa diligência judicial. 2) A concessão do direito de embargos de terceiro ao possuidor em nome alheio, possuidor precário ou mero detentor, tem natureza excepcional e, no que aqui releva, consta do nº2 do
RESTITUIÇÃO DE POSSE · UNIÃO DE FACTO
Na fase de declaração da providência, o ónus da prova dos factos constitutivos do direito invocado impende sobre o requerente; na fase da oposição, compete ao oponente a alegação e prova dos factos que se destinem a infirmar os fundamentos com que a providência foi decretada. Perante a prova feita pelo requerente, é exigida ao requerido uma prova mais convincente, de forma a abalar a credibilid
DESPEJO · CITAÇÃO
I- Não tendo sido citada para a acção o cônjuge do arrendatário de casa de morada de família, não lhe pode ser oposta a sentença que decrete o despejo (princípio da eficácia relativa do caso julgado) II- A lei confere aos cônjuges o direito a habitar a casa de morada de família enquanto subsistir a relação de crédito ou real à luz da qual nasce e subsiste aquele direito e, por isso, o respectivo
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.