Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 699.º (Hipoteca e usufruto)

EM VIGOR
1. Extinguindo-se o usufruto constituído sobre a coisa hipotecada, o direito do credor hipotecário passa a exercer-se sobre a coisa, como se o usufruto nunca tivesse sido constituído. 2. Se a hipoteca tiver por objecto o direito de usufruto, considera-se extinta com a extinção deste direito. 3. Porém, se a extinção do usufruto resultar de renúncia, ou da transferência dos direitos do usufrutuário para o proprietário, ou da aquisição da propriedade por parte daquele, a hipoteca subsiste, como se a extinção do direito se não tivesse verificado.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2481/16.1BELSB.E1-B21-05-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    RECURSO DE REVISÃO · DOCUMENTO · INDEFERIMENTO LIMINAR

    Sumário: É de rejeitar liminarmente o recurso extraordinário de revisão intentado com base na alínea c) do artigo 697.º do CPC, quando o Recorrente não junta o documento com base no qual pretendeu alegar o requisito cumulativo da novidade e da suficiência justificativo da instauração daquele recurso.

  • TRC1660/21.4T8ACB-A.C120-02-2024VÍTOR AMARAL

    EMBARGOS DE EXECUTADO · USUFRUTO · EXTINÇÃO DO DIREITO DE USUFRUTO · HIPOTECA

    1. - Enquanto limitação/compressão ao direito de propriedade (plena), o direito de usufruto extingue-se pela reunião do usufruto e da propriedade na mesma pessoa, como no caso de o usufrutuário adquirir a nua propriedade. 2. - Por regra, se a hipoteca tiver por objeto o direito de usufruto, considera-se extinta com a extinção deste direito. 3. - Todavia, assim não é se a extinção do usufruto resu

  • TRG3170/10.6TJVNF-B.G1-A26-10-2017AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    HIPOTECA VOLUNTÁRIA · PRAZO DE DURAÇÃO · CONTAGEM DOS PRAZOS

    ao abrigo da liberdade contratual é lícito às partes estatuir que uma hipoteca voluntária tenha um prazo fixo de duração, independentemente da manutenção do crédito garantido, de modo a que a hipoteca possa findar antes de o crédito estar integralmente satisfeito. A contagem desse prazo, seu termo inicial, e circunstâncias suspensivas, obedecem às regras da caducidade (art. 298º,2 CC).

  • TRG4847/12.7TBGMR-A.G126-10-2017ALCIDES RODRIGUES

    VENDA DE BEM HIPOTECADO · TERCEIRO ADQUIRENTE · INSOLVÊNCIA · AQUISIÇÃO DO DIREITO DE USUFRUTO

    I - A existência de uma hipoteca não impede a alienação ou oneração do bem hipotecado (art. 695º do CC). II – O adquirente da nua propriedade do imóvel hipotecado, podendo ser também demandado na execução instaurada pelo credor hipotecário contra os mutuários ao abrigo do regime previsto no art. 56º, n.º 2 do anterior CPC, é terceiro em face da obrigação exequenda. III – Decretada a insolvên

  • TRP5700/11.7TBMTS-A.P127-10-2016PEDRO LIMA COSTA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · VENDA EM EXECUÇÃO DO LOCADO

    Por aplicação analógica do art. 824 nº 2 do Código Civil, a venda em execução opera a extinção do contrato de arrendamento que foi celebrado depois do registo de hipoteca do prédio arrendado.

  • TRP1871/10.8TBVCD-C.P113-09-2016JOSÉ IGREJA MATOS

    RECURSO DE REVISÃO · SIMULAÇÃO PROCESSUAL · TERCEIRO PREJUDICADO COM A SENTENÇA

    I - Criado pelo Código do Processo Civil de 1939, o recurso extraordinário de revisão, hoje previsto no art. 696º, visa a alteração de uma decisão já transitada em julgado apenas em situações limite, taxativamente previstas na lei. II - Designadamente uma decisão transitada em julgado pode ser objeto de revisão quando “se apresente documento de que a parte não tivesse conhecimento, ou de que não

  • TRL9427/2006-618-01-2007MARIA MANUELA GOMES

    PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · ERRO DE JULGAMENTO

    I - Nos processos de jurisdição voluntária o juiz goza de liberdade de iniciativa na realização de diligências, mas isso não permite omitir as diligências que a lei impõe. II - Só são passíveis de reforma, ao abrigo do art. 669°/2 do C PC, os erros de julgamento "manifestos", "patentes", "juridicamente insustentáveis" e relativos a questões sobre as quais o julgador não se tenha expressamente (co

  • TRC1357/0505-07-2005MONTEIRO CASIMIRO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS: CUSTOS DA SUA ELIMINAÇÃO · ABANDONO DA OBRA · PAGAMENTO DO PREÇO

    I – Não pedindo o dono da obra a condenação do empreiteiro no pagamento do que despendeu com a eliminação de defeitos que mandou eliminar a terceiros, não se podia determinar na sentença a dedução, na quantia que o dono da obra tivesse que pagar ao empreiteiro, do custo das obras por terceiros para eliminar tais defeitos. II – Não tendo o empreiteiro concluído a obra, por culpa sua (cfr. artºs 1

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.