Jurisprudência
21 acórdãos aplicam este artigoADOÇÃO · NOME DO ADOTADO
Decretada a adoção por cônjuge ou unido de facto de filho do outro, o adotado perde, no seu novo nome, o(s) apelido(s) de origem do outro progenitor biológico (art.º 1988.º, n.º 1 do Código Civil).
ALTERAÇÃO DO NOME · CONSERVATÓRIA DO REGISTO CIVIL · IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE
I – O nome de uma pessoa permite a sua identidade civil; é um sinal verbal do indivíduo, que o identifica e distingue no meio social onde se insere, e que o segue desde o nascimento até à morte; a identidade civil, enquanto dimensão da identidade pessoal, é um direito fundamental com consagração constitucional no artigo 26º da Constituição. II - Tendo sido eliminado pela conservatória do registo
PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · DIREITO AO NOME · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL · PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE
I. As providências tutelares cíveis têm, processualmente, natureza de jurisdição voluntária (art. 12.º do RGPTC) pelo que, nos termos do disposto no art. 988.º, n.º 2, do CPC, não é admissível recurso de revista das decisões proferidas no âmbito do presente processo segundo critérios de conveniência ou oportunidade, apenas sendo admissível o recurso de decisões baseadas em critérios de estrita
ASSENTO DE NASCIMENTO · NOME · ALTERAÇÃO · INTERESSE DO MENOR
I. A definição do nome da criança não se insere no exercício das responsabilidades parentais. II. Se a filiação estiver constituída quanto a ambos os pais, a decisão relativa ao nome da criança incumbe aos dois em conjunto, independentemente, da titularidade das responsabilidades parentais. III. Caso os pais estejam em desacordo nessa decisão, cumpre ao Juiz decidir, de acordo com o interesse da
IMPUGNAÇÃO DA PERFILHAÇÃO · APELIDO · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL · DIREITO AO NOME
I. No caso dos autos não há razões para afastar, com base no abuso dele, o direito de o autor impugnar a paternidade por perfilhação. II. A eliminação do apelido do autor da perfilhação do nome da criança não é uma consequência obrigatória/automática da procedência da acção de impugnação da paternidade por perfilhação. Tal só deverá ser determinado se decorrer dos factos provados que a elimina
CASO JULGADO · ALTERAÇÃO DO NOME · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL
I. Como é sabido, a formação de caso julgado supõe a identidade entre relações jurídicas, no tríplice aspecto de sujeitos, pedido e causa de pedir. II. Como se tem defendido, “A essencial identidade e individualidade da causa de pedir tem de aferir-se em função de uma comparação entre o núcleo essencial das causas petendi”. III. A diferente qualificação dos factos é irrelevante para descaracter
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL · DIREITO À IGUALDADE · RECONHECIMENTO
1. Constitui causa de pedir nas acções de investigação da filiação o facto jurídico da procriação biológica, e esta pode ser demonstrada de forma directa, através dos exames hematológicos ou outros métodos cientificamente comprovados, ou de forma indirecta através do recurso das presunções legais estabelecidas no artigo 1871.º do Código Civil, ou de presunções naturais ou judiciais, apelando às re
REGISTO CIVIL · ALTERAÇÃO DO NOME · PADRASTO · APELIDO
I-Não pode colher a pretensão da requerente - maior de idade e com a paternidade estabelecida - de alterar o seu apelido, adoptando o do seu padrasto, com o fundamento de que estabeleceu com este último uma relação afectiva semelhante à da filiação, por tal contrariar o disposto nos artigos 1875.º do C. Civil e 103.º, n.º 2, do C. Reg. Civil. II-Embora em regra imutável, o nome de um indivíduo po
ALTERAÇÃO DE NOME PRÓPRIO · COMPETÊNCIA
Numa pretendida alteração do nome ou apelidos do menor, na sequência de perfilhação (posterior, portanto, à sua fixação no assento de nascimento), não haverá que fazer intervir o Tribunal, mas os Serviços do Registo Civil – de mais a mais, sem se invocar a existência de conflito ou desacordo dos progenitores sobre a matéria, conforme estabelecido no artigo 104.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código d
ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO · PERFILHAÇÃO · MENOR · NOME
1. O pedido de alteração do nome do filho menor, fundado em estabelecimento da filiação posterior ao registo de nascimento, deve ser formulado por ambos os pais, ou só por um com o acordo do outro, e, na falta de acordo, o juiz decidirá, de harmonia com o interesse do menor. 2. A alteração do apelido do menor, através da adição do apelido paterno, facilitará a integração da criança na família, s
DIREITO AO NOME · ALTERAÇÃO · PSEUDÓNIMO
I O direito ao nome é um direito de personalidade constitucionalmente consagrado no artigo 26º, nº1 da CRPortuguesa como «direito à identidade pessoal», traduzindo-se em termos jus-civilisticos – artigo 72º do CCivil -no direito a ter um nome, de não ser privado dele, de o defender e de impedir que outrem o utilize, sem prejuízo dos casos de homonímia. II A composição do nome não pode ser arbitra
ADOPÇÃO · DIREITO AO NOME
I - Quando a adopção ocorre nos primeiros meses de vida da criança, o direito ao nome constante do seu registo tem uma importância muito diminuta. II - Por isso, nesses casos, não se verificando nenhuma circunstância especial que confira alguma relevância, em termos de identidade pessoal, ao nome com o qual o menor foi inscrito no registo, deve admitir-se que este possa ser alterado para aquele q
REGISTO DE NASCIMENTO · RECUSA DE NOME PRÓPRIO PELO CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL
I - No âmbito registal para efeitos de registo de nascimento e dos requisitos que o assento deve conter evidencia-se logo como um dos requisitos especiais o nome próprio, que embora indicado pelo declarante que pretende efectuar o registo deve observar, no que respeita à sua composição, caso se trate de um registando filho de pais portugueses, ser um nome português, de entre os constantes da onomá
ADOPÇÃO · ALTERAÇÃO DE NOME PRÓPRIO
A alteração do nome próprio da criança justifica-se nos termos do n.º 2, do art.º 1988, do Código Civil, quando, não se evidenciando nenhum inconveniente para a vivência da criança com o novo nome, favoreça a sua integração família adoptiva e não desfavoreça a sua identidade pessoal.
NOME · ALTERAÇÃO
Para aditar ao nome do requerente um apelido, nos termos do artº 103 nº2 e) do Código do Registo Civil, é imperiosa a prova de que tal apelido tenha integrado, de forma consistente e repetida, o nome dos ascendentes
LEGITIMIDADE · MINISTÉRIO PÚBLICO · ALTERAÇÃO · NOME
O Ministério Público não tem legitimidade para, em representação do menor, requerer a alteração do seu nome na Conservatória de Registo Civil, no caso de estabelecimento de filiação após o primitivo registo de nascimento.
FILIAÇÃO · APELIDO · ALTERAÇÃO
Recusado pelo Conservador do Registo Civil o pedido de averbamento de alteração de apelidos do nome de um menor, formulado pelos seus pais após o estabelecimento da filiação posteriormente ao assento de nascimento, só aqueles são considerados “interessados” e, consequentemente, só eles podem interpor recurso da recusa, nos termos do nº 1 do art. 286º do CRC.
ADOPÇÃO · NOME · MUDANÇA
O nome desempenha um relevante papel na unidade institucional da família, mas dado que esta se não mantém necessariamente a mesma ao longo da vida do indivíduo, a regra da imodificabilidade do nome pode sofrer algumas modificações. Na adopção plena, a mudança do nome próprio pode corresponder a um passo importante na total integração na família adoptiva. A modificação do nome próprio do menor ad
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.