Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1904.º Morte de um dos progenitores

EM VIGOR
1- Por morte de um dos progenitores, o exercício das responsabilidades parentais pertence ao sobrevivo. 2 - É aplicável, em caso de morte de um dos progenitores, o disposto no n.º 1 do artigo anterior, sem prejuízo de o tribunal dever ter em conta disposição testamentária do progenitor falecido, caso exista, que designe tutor para a criança.

Jurisprudência

29 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC814/11.6TMCBR-F.C125-03-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    RESPONSABILIDADE PARENTAIS · DIREITO A ALIMENTOS · INCUMPRIMENTO · PROGENITOR SOBREVIVO

    1. O direito a alimentos nasce na esfera jurídica da criança ou jovem a que diz respeito, mas, em função da sua incapacidade para o exercício de direitos, assegura-se o seu suprimento através do representante legal. 2. Os progenitores são investidos na titularidade das responsabilidades parentais de modo igualitário e automático, e estas caracterizam-se pela sua irrenunciabilidade, inalienabil

  • TRL924/20.9T8VFX-G.L1-111-03-2025FÁTIMA REIS SILVA

    VENDA A FILHOS OU NETOS · CONSENTIMENTO · ANULAÇÃO DA VENDA · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR

    Sumário da responsabilidade da relatora – art. 663º nº7 do CPC. 1 - A mera expetativa de uma condenação não gera conflito de interesses, nos termos e para os efeitos previstos no art. 99º do EOA, o qual é sempre apreciado em concreto. 2 - Os recursos interpostos em processo de insolvência, incluindo incidentes e apensos, têm sempre efeito devolutivo nos termos do art. 14º nº5 do CIRE, que substi

  • STJ846/21.6T9SXL.S111-07-2024LOPES DA MOTA

    COMPETÊNCIA DA RELAÇÃO · JUIZ DE COMARCA · ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO · ABERTURA DE INSTRUÇÃO

    I. O crime de difamação confere proteção penal ao bem jurídico «honra», que corresponde a um direito fundamental da pessoa constitucionalmente garantido (artigo 26.º, n.º 1 do Constituição), nas suas expressões mais simples (artigo 180.º do CP) ou agravadas (artigos 183.º e 184.º do CP). II. O direito da pessoa a não ser ofendida na sua honra constitui um limite a outros direitos de consagra

  • STJ3396/16.9T8CSC-C.L1.S119-01-2023RIJO FERREIRA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PROGENITOR · MORTE · TUTOR

    Por morte do progenitor a quem estava atribuído em exclusivo o exercício das responsabilidades parentais não ocorre a transferência automática da titularidade desse exercício quer para o progenitor sobrevivo quer para o tutor designado, havendo de proceder-se à averiguação da situação relacional e social actualizada dos envolvidos para se apurar qual das soluções (as referidas ou outras) deverá o

  • TRL3396/16.9T8CSC-C.L1-212-05-2022VAZ GOMES

    REGULAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PROGENITOR SOBREVIVO

    1.–As responsabilidades parentais são exercidas em exclusivo por um dos progenitores quando um deles não as puder exercer por ausência (caracterizada pela falta de contacto com o domicílio legal, incapacidade(acidental ou derivada, por exemplo, de uma qualquer causa de anomalia psíquica, surdez-mudez, cegueira ou prodigalidade) ou outro impedimento decretado pelo tribunal (art.º 1903), também por

  • TRG5763/16.9T8GMR-A.G107-04-2022ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INSUFICIÊNCIA E IMPRECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Há deficiência na decisão da matéria de facto, por ser insuficiente e imprecisa, que julga provado que "depois da regulação das responsabilidades parentais (…) nas semanas em que o menor estava aos (…) cuidados [dos requeridos] e sem o conhecimento ou autorização do progenitor, solicitaram acompanhamento psicológico para o menor, efetuaram consultas médicas e administraram medicação ao menor (…),

  • TRL699/20.1T8SXL-C.L1-218-11-2021CARLOS CASTELO BRANCO

    COMPETENCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIA HABITUAL DA CRIANÇA

    I) Não ocorre violação dos normativos do artigo 11º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho de 27 de Novembro de 2003 e do artigo 11.º da Convenção da Haia de 1980, sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças - nem se comprova a deslocação ilícita das crianças, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 2.º, n.º 11, do referido Regulamento – se, instaurado o pro

  • TRP27170/17.6T8PRT-A.P128-10-2021DEOLINDA VARÃO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO · ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS FILHOS MENORES · OPOSIÇÃO À PENHORA

    I - A exclusão de um dos progenitores da administração de bens deixados ao filho pode ser feita pelo outro progenitor. II - Essa exclusão pode ser feita mesmo nas situações em que não há fundamento para a inibição das responsabilidades parentais. III - Não obstante antes da morte de um dos progenitores as responsabilidades parentais estivessem a ser exercida por ambas, essas responsabilidades fi

  • TRG802/17.9T8VCT.G114-01-2021ALCIDES RODRIGUES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS PRESCRITOS NO ART. 640º DO CPC · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · SUJEITOS PASSIVOS DA OBRIGAÇÃO

    I- Os elementos constitutivos da obrigação de alimentos são, por um lado, a necessidade de alimentos do alimentando e, por outro, a possibilidade de prestação por parte do alimentante (art. 2004º do Código Civil). II- Na impossibilidade de obter o contributo do progenitor, falecido, e não tendo a progenitora sobreviva capacidade para sustentar sozinha a filha menor, a obrigação da prestação alime

  • TRE594/17.1T8ALR.E1-A22-10-2020ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE

    SUSPENSÃO A FAVOR DE MENORES · USUCAPIÃO · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · PRÉDIO

    I – Estando em causa a suspensão do prazo para aquisição por usucapião de prédio pertencente a menor, urge distinguir se este teve ou não quem o representasse ou administrasse os seus bens durante a menoridade, dado que, em caso negativo, o prazo se suspende e, em caso afirmativo, não se suspende, mas só se completa um ano após ter atingido a maioridade; II - Se determinada questão não foi suscit

  • TRP983/20.4T8PRD.P124-09-2020ANA LUCINDA CABRAL

    PROCESSO DE TUTELA DE INTERESSE DE AUSENTES E INCAPAZES · AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DE HERANÇA INDIVISA · COMPETÊNCIA DECISÓRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO · DECISÃO INEXISTENTE

    I - O Ministério Público carece de competência para apreciar e decidir pedido da mãe de dois menores para a autorizar, como representante legal deles, a alienar bens imóveis pertencentes à herança indivisa aberta por óbito do seu marido e pai dos menores. II - Tal alienação terá de ser precedida de partilha com inventário obrigatório, na qual a representante legal concorre à sucessão com os seus

  • TRL2413/18.2YLPRT.L1-220-02-2020CARLOS CASTELO BRANCO

    ARRENDAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · SENHORIO · FALECIMENTO

    I) Tendo falecido a cônjuge do primitivo senhorio, com quem era casada em comunhão geral de bens, ingressou na posição de senhorio, relativamente ao locado, a herança indivisa aberta em razão do referido óbito, de harmonia com o disposto no artigo 1057.º do CC, sendo sucessíveis daquela, no caso, o cônjuge sobrevivo - e primitivo senhorio - e o único filho do casal. II) A locação referente a um c

  • TRP2100/18.1T8PRD.P124-01-2019FILIPE CAROÇO

    EXERCÍCIO · RESPONSABILIDADES PARENTAIS · MORTE DE UM DOS PROGENITORES · GUARDA DE MENOR

    I - O exercício das responsabilidades parentais pertence aos pais da criança. II - Pela morte de um deles, aquele exercício passa a pertencer apenas ao progenitor sobrevivo, não sucedendo os avós, algum ou alguns deles, no lugar do falecido. III - O art.º 1907º, com a alteração que lhe foi introduzida pela Lei nº 61/2008, de 31 de outubro, passou a especificar, no âmbito do exercício das respons

  • TRG1116/18.2T8BCL-A.G106-12-2018JOSÉ DIAS CRAVO

    RESPONSABILIDADE PARENTAL · FALECIMENTO DE UM DOS PROGENITORES · ACORDO COM TERCEIRA PESSOA · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    I – Tendo o menor, por acordo dos seus progenitores, sido confiado à mãe, e tendo esta falecido, a circunstância de as responsabilidades parentais passarem a ser exercidas em exclusivo pelo progenitor sobrevivo não afasta, no interesse da estabilidade emocional e desenvolvimento do menor, a possibilidade de ele estabelecer com terceira pessoa um acordo confiando o menor à sua guarda. II – Ta

  • TRP9088/16.1T8VNG.P130-01-2017MARIA JOSÉ SIMÕES

    LIMITAÇÃO AO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · CONFIANÇA A TERCEIRA PESSOA

    I - Havendo acordo dos progenitores para que o filho menor seja confiado à guarda de terceira pessoa, não se exige a verificação de alguma das circunstâncias previstas no art.º 1918.º do Código Civil, ou seja, que a sua segurança, saúde, formação moral ou educação estejam em perigo. II - Nesse caso, basta que a terceira pessoa esteja legitimada para o exercício das suas funções nos termos do n.º

  • TRL83/16.1YLPRT.L1-615-12-2016TERESA PARDAL

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · COMUNICAÇÃO

    -A oposição à renovação do prazo do contrato de arrendamento por iniciativa do senhorio deve ser comunicada ao inquilino pela forma prevista nos artigos 9º e 10º do NRAU. -Tal comunicação serve de base ao procedimento especial de despejo, nos termos do artigo 15º nº1 e nº2 alínea c) do NRAU e é feita por carta registada com aviso de recepção, mas, não havendo domicílio convencionado e tendo a

  • TRG719/08.8TBBCL-C.G110-11-2016MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    PODER PATERNAL · FAMÍLIA NÃO NUCLEAR

    I - A introdução do art.º 1887.º-A, do CC, veio consagrar a necessidade de salvaguarda de relações familiares não estritamente nucleares. II - Quis-se, por esta via, deixar aberta a porta a todas as formas de concretização e tutela do superior interesse dos menores, que afasta qualquer legalismo ou predomínio da forma sobre a adequação da decisão ao facto, equidade e justiça. III – Deve, assim,

  • TRL5542/13.5T2SNT.L1-626-03-2015TERESA PARDAL

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · AUSÊNCIA DO PROGENITOR

    - A primazia dos direitos constitucionais dos filhos menores a serem sustentados pelos seus progenitores impõe a fixação de pensão de alimentos se não ficar demonstrado que estes não estão impossibilitados ao seu sustento, o que se verifica quando não se apura o paradeiro e condições de vida do progenitor. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRL1037/13.5TBBRR.L1-624-10-2013AGUIAR PEREIRA

    ACÇÃO DE REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · LEGITIMIDADE · ENTREGA DE MENOR A TERCEIRO · RESIDÊNCIA DO MENOR

    1. Tendo o menor, por acordo dos seus progenitores, sido confiado à mãe, e tendo esta falecido, a circunstância de as responsabilidades parentais passarem a ser exercidas em exclusivo pelo progenitor sobrevivo não afasta, no interesse da estabilidade emocional e desenvolvimento do menor, a possibilidade de ele estabelecer com terceira pessoa um acordo confiando o menor à sua guarda. 2. Tal acord

  • TC477/0912-10-2010Pamplona de Oliveira

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.