Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1315.º (Defesa de outros direitos reais)

EM VIGOR
As disposições precedentes são aplicáveis, com as necessárias correcções, à defesa de todo o direito real.

Jurisprudência

61 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2160/21.8T8PNF.P109-06-2026PATRÍCIA COSTA

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA DE RECURSO · INQUÉRITO CRIMINAL · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · DEFICIÊNCIA DA GRAVAÇÃO

    I - Do regime previsto no artigo 634.º, n.º 1, do Código de Processo Civil não resulta a proibição de cada um dos litisconsortes litigar por si na instância de recurso. II - Atento o disposto nos artigos 91.º e 92.º do Código de Processo Civil, não deve ser determinada a suspensão da instância de recurso até ser proferida decisão em inquérito criminal iniciado por denúncia apresentada pelo recorr

  • TRL1162/24.7T8SXL.L1-221-05-2026TERESA BRAVO

    REIVINDICAÇÃO · ARRENDAMENTO · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    Sumário: 1. A tendência da jurisprudência actual em matéria de processo civil (mormente após a entrada em vigor, no dia 1 de setembro de 2013, do Código de Processo Civil vigente) tem sido a de flexibilizar o formalismo ínsito no nosso ordenamento processual civil, mitigar a teoria clássica da “substanciação” e a de atribuir ao juiz o poder de “adequação formal”. 2. Ao abrigo do disposto no art.

  • TRP181/23.5T8ESP.P113-05-2026MARIA EIRÓ

    CONDOMÍNIO · POSSE · REGISTO · PRESUNÇÃO DO REGISTO

    I - Não tendo sido feita a prova da posse boa para usucapião, não ficando provado o direito real de que os RR se arrogaram, mas os réus apresentam-se como possuidores dos arrumos. E esta situação possessória dos réus também é suscetível de levar á aquisição de propriedade por presunção possessória nos termos do artº 1268º, nº 1 do CC. - “O possuidor goza da presunção da titularidade do direito, ex

  • TRL763/23.5T8CSC.L1-728-04-2026CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    DESPACHO SANEADOR · DECISÃO DE MÉRITO · VENDA EXECUTIVA · POSSE PRECÁRIA

    Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I - Se, no momento da prolação do despacho saneador: não existem factos [alegados] controvertidos que possam ser relevantes para a decisão do mérito da causa; os factos provados são relevantes para todas as soluções plausíveis de direito; e, a prova dos factos que permanecem controvertidos é

  • TRE411/23.3T8VRS.E123-04-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    USUCAPIÃO · EXCESSO DE PRONÚNCIA · PEDIDO

    SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Não ocorre excesso de pronúncia quando o Tribunal reconhece a aquisição do direito de propriedade por usucapião, apesar de não expressamente invocada na petição inicial, se os factos alegados integrarem os respetivos pressupostos e, conjugados com o pedido de reconhecimento da propriedade, revelarem intenção de fundar o direito invocado nesse instituto.

  • TRE1238/24.0T8LLE.E212-03-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · SERVIDÃO DE PASSAGEM · OBRIGAÇÃO NEGATIVA · TÍTULO EXECUTIVO

    1 – Na ação executiva para prestação de facto, o objeto da obrigação do executado é uma prestação de facto, que pode ser de natureza positiva (obrigação de facere) ou de natureza negativa (obrigação de non facere em sentido estrito ou a uma obrigação de pati) – artigo 10.º, n.º 6, do CPC; na obrigação de non facere em sentido estrito, o devedor está vinculado a uma mera omissão de atuação; na obri

  • TRP786/22.1T8FLG.P129-09-2025CARLOS GIL

    OBRIGAÇÃO INFUNGÍVEL · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I - Não é nula a sentença por oposição dos fundamentos com a decisão sempre que os fundamentos de direito não se adequam aos fundamentos de facto e a decisão final está em perfeita consonância com a fundamentação de direito. II - Nessa eventualidade, a sentença padece de ilegalidade por erro de subsunção dos factos ao direito. III - A matéria de contraprova não deve integrar os fundamentos de fa

  • STA01248/24.8BEBRG28-05-2025GUSTAVO LOPES COURINHA

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · HIPOTECA · COMPROPRIEDADE

  • TRE1238/24.0T8LLE.E108-05-2025CRISTINA DÁ MESQUITA

    EXECUÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    1 – A decisão de indeferimento do requerimento executivo ao abrigo do disposto no artigo 734.º, n.º 1, do CPC deve ser precedida da audição das partes, sob pena de violação do princípio do contraditório. 2 – A consequência processual da falta de audição das partes é a nulidade da decisão, por excesso de pronúncia (artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC). (Sumário da Relatora)

  • TRG207/18.4T8VRM.G102-04-2025PAULO REIS

    DANOS EM PRÉDIO VIZINHO · USUFRUTUÁRIO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I - A legitimidade substantiva ou material para requerer as providências necessárias a eliminar o risco de ruína de construção deve ser alargada ao usufrutuário, enquanto titular de direito real de gozo sobre o prédio vizinho, porquanto o usufruto abrange todos os direitos inerentes à coisa usufruída. II - Resultando dos factos provados que a descarga de águas pluviais do prédio da ré diretamente

  • STJ90/12.3TBCNF.C1.S111-03-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    BALDIOS · HOMOLOGAÇÃO · TRANSAÇÃO · LEGITIMIDADE

    A Ré deve restituir o baldio que ocupou sem consentimento da assembleia de compartes e demolir o parque eólico que lá construiu, também sem consentimento da referida assembleia.

  • STJ5164/22.0T8ALM.S111-03-2025ANABELA LUNA DE CARVALHO

    USUFRUTO · NUA-PROPRIEDADE · USUFRUTUÁRIO · BENFEITORIAS ÚTEIS

    I - O usufrutuário tem o direito de gozar plenamente a coisa alheia, mas sem alterar a sua forma e substância, estando nesse gozo obrigado a proceder como procederia um “bom pai de família” e, a respeitar o destino económico da coisa. II - Resulta consensual da doutrina e da jurisprudência que: i - No gozo pleno incluem-se: - o poder de usar, fruir ou administrar a coisa, respeitados os limites

  • TRG1862/18.0T8BCL.G221-11-2024RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO · CASO JULGADO FORMAL · QUESTÃO NOVA · ACÇÃO POSSESSÓRIA

    I - A nulidade da sentença quando o Tribunal condene em objeto diverso do pedido colhe o seu fundamento no princípio dispositivo que atribui às partes, a iniciativa e o impulso processual, e no princípio do contraditório, segundo o qual o Tribunal não pode resolver o conflito de interesses sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes e a outra seja chamada para se opor. II - A ineptidão

  • TRP15212/21.5T8PRT.P210-09-2024RODRIGUES PIRES

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · INCOMPATIBILIDADE DE PEDIDOS · REIVINDICAÇÃO · NULIDADE POR SIMULAÇÃO

    Só ocorre incompatibilidade substancial dos pedidos quando os efeitos jurídicos que com eles se pretendem obter estão, entre si, numa relação de oposição ou contrariedade, de tal modo que o reconhecimento de um é a negação dos demais.

  • CAJP2/2024-JPMCV.12-04-2024FILOMENA MATOS

    AUTONOMIZAÇÃO DE PRÉDIO POR USUCAPIÃO | REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE

  • TRG958/23.1T8VCT.G104-04-2024ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DA ALEGAÇÃO · REJEIÇÃO DE RECURSO · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    I- Justifica-se a rejeição do recurso que impugna a decisão sobre matéria de facto verificada a falta de posição expressa, na motivação e nas conclusões, sobre o resultado pretendido relativamente a cada segmento da impugnação, sendo que em relação a esta questão surgiu recentemente o AUJ nº 12/2023, de 14.11 ( cfr. al. c) do nº1 do art. 640 do CPC). II- Igualmente justifica-se tal rejeição do r

  • CAJP94/2023–JPVFR15-02-2024MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES

    SERVIDÃO DE ÀGUA

  • TRL5878/19.1T8LRS.L1-812-10-2023ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    RECONVENÇÃO · INEPTIDÃO · APERFEIÇOAMENTO · UNIÃO DE FACTO

    «1. Tratando-se de uma verdadeira acção do réu que se entrecruza com aquela que contra si foi proposta pelo autor, o regime da reconvenção há-de ser idêntico ao de qualquer acção; 2. Apresentando estrutura idêntica à da petição inicial, e idênticos requisitos, os vícios que importam a sua nulidade e a consequente absolvição da instância do reconvindo, também são aqueles que geram a ineptidão da p

  • TRP15212/21.5T8PRT.P126-09-2023RODRIGUES PIRES

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · COLIGAÇÃO ILEGAL DE RÉUS

    I – Em obediência ao princípio do contraditório, e excetuados casos de manifesta desnecessidade devidamente justificada, o juiz não deve proferir nenhuma decisão, sobre qualquer questão, processual ou substantiva, de facto ou de direito, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que previamente tenha sido conferida às partes, especialmente àquela contra quem é ela dirigida, a efetiva possibilidade d

  • TRG300/21.6T8MNC.G111-05-2022ALCIDES RODRIGUES

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · DEFESA DO DIREITO DE PROPRIEDADE · PENHORA EM EXECUÇÃO · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    I - A defesa do direito de propriedade na sequência de penhora efectuada em execução em que não é parte quem se arroga tal direito não tem de ser judicialmente efectivada através da dedução de embargos de terceiro. II - A ação de reivindicação (art. 1311º do CC) constitui um meio alternativo relativamente aos embargos de terceiro para a defesa de um direito real de gozo sobre os bens penhorados (

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.