Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1960.º (Remoção e exoneração)

EM VIGOR
São aplicáveis aos vogais do conselho de família, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à remoção e exoneração do tutor.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP128/19.3T8MTS-B.P118-04-2024JUDITE PIRES

    PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CONSELHO DE FAMÍLIA · PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE · PODERES INQUISITÓRIOS DO JUIZ

    I - São aplicáveis aos vogais do conselho de família, com as necessárias adaptações, as disposições relativas à remoção e exoneração do tutor. II - Tem natureza de jurisdição voluntária o processo de acompanhamento de maior. III - Ao contrário do processo contencioso, o processo de jurisdição voluntária caracteriza-se pelos princípios de oportunidade e de conveniência, não obedecendo a requisit

  • TRP175/19.5T8BAO-B.P118-03-2024JORGE MARTINS RIBEIRO

    MAIOR ACOMPANHADO · PROTUTOR · REMOÇÃO

    I – Só se verifica a nulidade da sentença, prevista no art.º 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, C.P.C., em caso de falta absoluta de fundamentação ou motivação, não bastando que esta seja deficiente, incompleta ou não convincente. II – Para que se verifique a nulidade prevista no art.º 615.º, n.º 1, al. c), do C.P.C., no atinente à oposição entre os fundamentos e a decisão, é nece

  • TRP2588/22.6T8VNG.P112-07-2023MENDES COELHO

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE · VONTADE DO BENEFICIÁRIO · CONSELHO DE FAMÍLIA

    I – No processo de acompanhamento de maior, ao beneficiário, face à determinação legal constante do nº1 do art. 143º do C. Civil – que lhe dá o direito de escolher o acompanhante – apenas se exige que tenha capacidade bastante para efetuar tal escolha de forma livre e esclarecida; II – O regime jurídico do maior acompanhado consagra o critério do primado da vontade do beneficiário não apenas na e

  • TRL918/15.6T8SXL.L1-215-11-2018MARIA JOSÉ MOURO

    REMOÇÃO DE TUTOR · PROTUTELA

    I – A interdição e a inabilitação só podem ser decretadas judicialmente; também a remoção do tutor é decretada pelo tribunal, ouvido o conselho de família, não podendo resultar simplesmente do acordo das partes no âmbito de um determinado incidente. Neste âmbito não há um qualquer direito de que se possa dispor – daí não poderem ser considerados admitidos por acordo os factos alegados pelo apelant

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.