Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2052.º (Espécies de aceitação)

EM VIGOR
1. A herança pode ser aceita pura e simplesmente ou a benefício de inventário. 2. Têm-se como não escritas as cláusulas testamentárias que, directa ou indirectamente, imponham uma ou outra espécie de aceitação.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1451/09.0BEALM30-04-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    MAIS-VALIAS · HERANÇA · PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

    1 – Ao contrário da alienação de quinhão hereditário, a alienação onerosa de prédio que integra uma herança constitui alienação onerosa de direito real, subsumível à norma do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS. 2 – A venda judicial de um prédio que integra o património de herança aceite a benefício de inventário, realizada em processo executivo instaurado contra o de cujus, constitu

  • TRG2641/24.1T8GMR-A.G126-02-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    HERANÇA INDIVISA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · SANAÇÃO DA ILEGITIMIDADE

    I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do Processo Civil, que a herança jacente (a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado), não tendo personalidade jurídica, tem, porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada de pers

  • TRG5887/21.0T8BRG-A.G122-02-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    INVENTÁRIO · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · DIREITO DE TRANSMISSÃO

    Quando, na pendência de inventário por morte de dois inventariados, falece um herdeiro/interessado do mesmo, que no mesmo interveio antes do falecimento, deixando como únicos herdeiros o cônjuge sobrevivo (com quem fora casado em comunhão de adquiridos) e o filho de ambos (ambos com intervenção no inventário a defender os quinhões do falecido na morte dos seus pais): a) Não ocorre uma representa

  • TRC4663/21.5T8LRA.C111-12-2024FONTE RAMOS

    ACEITAÇÃO DA HERANÇA · CADUCIDADE · INVENTÁRIO · ILEGITIMIDADE

    1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e irrevogável, que corresponde ao exercício do direito de suceder conferido a um sucessível através da manifestação de vontade de adquirir a herança, que não obedece a forma legal, podendo até ser levada a efeito de modo tácito (art.ºs 2056º, n.º 1 e 217º, do CC). 2. O prazo fixo de caducidade por 10 anos (de inação) previsto no

  • STJ962/22.7T8STR.E1.S112-11-2024MANUEL AGUIAR PEREIRA

    ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · CABEÇA DE CASAL

    I) Não ocorre nulidade da sentença nos termos do artigo 615.º n.º 1 c) ou e) do Código de Processo Civil se, estando apenas em causa nos autos a titularidade do direito de propriedade sobre determinada fracção de um imóvel na data da sua penhora, o dispositivo da sentença que julga a acção procedente declarar que a ré “é a única titular da fracção autónoma …” omitindo expressa referência ao direit

  • TRE110/22.3T8STB.E127-06-2024ANA MARGARIDA LEITE

    INVENTÁRIO · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · CADUCIDADE

    A improcedência da impugnação da decisão relativa à matéria de facto importa se considere prejudicada a apreciação da questão de direito suscitada na apelação, se a solução que o recorrente defende para o litígio assenta na alteração da factualidade considerada provada. (Sumário da Relatora)

  • TRP6018/20.0T8MTS-A.P103-06-2024MENDES COELHO

    AQUISIÇÃO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO · HERDEIRO LEGITIMÁRIO · REDUÇÃO DE LIBERALIDADES INOFICIOSAS · CADUCIDADE

    I – Por via da aquisição de quinhão hereditário a herdeiro legitimário, o seu adquirente ingressou na titularidade de todo o conteúdo daquele direito de quinhão, podendo acionar todos os direitos que dele fazem parte, designadamente o direito de requerer a redução de liberalidades do autor da sucessão que ofendam a legítima. II – Estando em causa processo de inventário, consta do seu regime proce

  • TRE609/23.4T8LLE.E118-12-2023TOMÉ DE CARVALHO

    CONHECIMENTO NO SANEADOR · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · DOAÇÃO MODAL · HERANÇA

    1 – Não se justifica o recurso ao mecanismo de aperfeiçoamento da petição inicial quando se vislumbre que a decisão a proferir será necessariamente de improcedência do pedido. 2 – O conhecimento imediato do pedido em sede de despacho saneador apenas deve ocorrer se a questão for unicamente de direito, se puder ser já decidida com a necessária segurança e, sendo de direito e de facto, se o process

  • TRE39/20.0T8TVR.E226-10-2023JOSÉ LÚCIO

    HERANÇA · INVENTÁRIO · CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS · INDEFERIMENTO LIMINAR

    1 – Ultrapassada a fase de apreciação liminar a que se refere o art. 590º do CPC, tendo ficado decidido o prosseguimento do processo por não se verificar motivo para indeferimento liminar, não pode numa fase posterior proferir-se decisão a “indeferir liminarmente” o mesmo processo. 2 – Deixando de verificar-se os requisitos de que depende a cumulação de inventários, estabelecidos no art. 1094º d

  • TRP1013/23.0T8GDM.P112-10-2023ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    INVENTÁRIO PARA PARTILHA · LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INVENTÁRIO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    O administrador de insolvência carece de legitimidade para requerer a abertura do inventário para partilha da herança a que pertence o quinhão hereditário da insolvente, interessada direta nessa partilha. (art.ºs 81.º, n.º 4 do CIRE e 1085.º, n.º 1, a) do Código Civil).

  • TRP5871/21.4T8PRT.P115-06-2023PAULO DUARTE TEIXEIRA

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE DO EXEQUENTE · RESPONSABILIDADE DO BANCO · NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA

    I - O recurso da matéria de facto depende da utilidade processual do mesmo, pelo que não pode ter por objecto factos que não foram alegados nos termos do art. 5º, do CPC e que consubstanciam um pedido indemnizatório de quem não é parte nos autos. II - O anterior 819º e os actuais arts. 858º e 866º do Código de Processo Civil consagram uma responsabilidade civil por comportamento processual do exe

  • STJ28471/17.9T8LSB.L1.S130-05-2023PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · IMPOSTO DE SELO

    I - Não havendo uma noção clara do que é uma aceitação tácita (a que se refere o art. 2056.º do CC), deve a mesma recolher-se a partir dos comportamentos do que se arroga a qualidade de herdeiro, a fim de apurar se deles resulta, com grande probabilidade, a evidência de aceitação, sem descurar que mesmo sem aceitação o suposto herdeiro pode praticar certos atos sem que daí decorra a consequência d

  • TRG449/21.5T8CHV-A.G109-02-2023ALCIDES RODRIGUES

    HERANÇA · DÍVIDA · PENHORA

    I - Ainda que condenado, na ação declarativa, como sucessor do falecido devedor originário, o herdeiro só responde pelas dívidas do de cujus na medida do valor dos bens herdados (arts. 2068º e 2071º do Cód. Civil). II - Na execução movida contra o herdeiro por dívidas da herança só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido do autor da herança (art. 744º, n.º 1 do CPC). III - Em execução m

  • TRP1131/21.9T8VLG.P129-09-2022ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    FIADOR · SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR · CONTRATO DE MÚTUO · REEMBOLSO DE DESPESAS

    I - Não podem ser considerados pelo tribunal, ao abrigo do artigo 5.º do Código de Processo Civil, factos novos que possuem a natureza de factos constitutivos de meios de defesa (excepções) não deduzidos pelo réu na respectiva contestação. II - O fiador que satisfizer perante o credor a obrigação do devedor afiançada, fica sub-rogado nos direitos do credor perante o devedor, podendo exigir deste

  • TRE130/21.5T8ADV.E126-05-2022MANUEL BARGADO

    INVENTÁRIO · ADMISSÃO · DESPACHO LIMINAR · CASO JULGADO FORMAL

    A decisão proferida em processo de inventário, a admitir liminarmente o requerimento inicial apresentado para que se proceda a inventário para relacionar os bens que constituem objeto de sucessão e servir de base à eventual liquidação, devidamente fundamentada, uma vez transitada em julgado, faz caso julgado formal, impedindo que posteriormente venha o tribunal a proferir nova decisão de sentido c

  • STJ3/05.9TTALM-B.L1.S128-04-2021LEONOR CRUZ RODRIGES

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · EXTINÇÃO DE SOCIEDADE · PROCESSO PENDENTE · ÓNUS DA PROVA

    I. As sociedades não se extinguem automaticamente por via do ato de dissolução conservando a sua personalidade jurídica até ao momento da inscrição no registo comercial do encerramento da respetiva liquidação. II. A declaração feita na ata da Assembleia Geral de uma sociedade por quotas, pelos seus dois únicos sócios, de que a sociedade não tem ativo nem passivo e de que não há bens a partilhar,

  • TRL7752/19.2T8ALM-B.L1-225-03-2021LAURINDA GEMAS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA

    I - O processo de inventário judicial instaurado pela Executada, por apenso à execução em que foi demandada nos termos do art. 54.º do CPC, como sucessora dos falecidos devedores mutuários, ainda que se possa destinar à aceitação, por aquela, da herança deixada por estes últimos (seus pais), a benefício de inventário (cf. art. 2053.º do CC), não é da competência, em razão da matéria, do Juízo de E

  • TRL7303/18.6T8LRS-A.L1-206-04-2020NELSON BORGES CARNEIRO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · OPOSIÇÃO À PENHORA · CONCLUSÕES · NULIDADE DA SENTENÇA

    I – Apenas em caso de deficiência, obscuridade ou complexidade das conclusões ou de falta das especificações previstas no nº 3, do art. 639º, do CPCivil, é que o relator deve convidar o recorrente, a completá-las, esclarecê-las ou sintetizá-las, sob pena de não conhecer do recurso, na parte afetada. II – Ocorre a nulidade da sentença prevista na alínea c), do nº 1, do art. 615º, do CPCivil, quand

  • TCAS9814/16.9BCLSB14-01-2020CRISTINA FLORA

    IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES (ISSD), · PARTILHA, · TRANSMISSÃO REAL DE BENS.

    I. O imposto sobre sucessões e doações (ISSD) apenas incide sobre as transmissões gratuitas que sejam reais e efectivas de bens móveis e imóveis, e nessa medida, a determinação da matéria colectável é liquidada pelo valor dos bens transmitidos (art. 20.º e ss do CIMSISD); II. No caso, como no dos autos, em que do acervo hereditário que foi concretamente objecto de partilha homologada por s

  • TRG1473/17.8T8BGC.G123-05-2019EUGÉNIA CUNHA

    JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · IMPUGNAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · FIXAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO

    Sumário (da relatora): 1- Entre os modos de aquisição do direito de propriedade conta-se a usucapião - art.1316º, do CC -, cuja noção consta do artº 1287º, do C. Civil, que consagra que a posse do direito de propriedade ou de outros direitos reais de gozo, mantida por certo lapso de tempo, faculta ao possuidor, salvo disposição em contrário, a aquisição do direito a cujo exercício corresponde a

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.