Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1123.º (Caducidade)

EM VIGOR
A parceria caduca pela morte do parceiro pensador ou pela perda dos animais, e também quando cesse o direito ou findem os poderes legais de administração com base nos quais o contrato foi celebrado, ou quando se verifique a condição resolutiva a que as partes o subordinaram.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1726/21.0T8PVZ.P124-02-2026JOÃO PROENÇA

    TESTAMENTO · LEGADO · VALIDADE · NULIDADE DO TESTAMENTO

    I - É válida a convenção antenupcial celebrada em 6 de Dezembro de 1951, no âmbito temporal de vigência do Código Civil de 1867, em que foi convencionado que o casamento projectado seria celebrado no regime de separação de bens, e que esse regime de separação de bens se converteria em comunhão geral, se o casamento se dissolvesse por óbito de algum dos cônjuges e existisse descendência do mesmo ca

  • TRL13351/24.0T8LSB.L1-721-10-2025LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    CONTRATO DE COMODATO · COMODANTE USUFRUTUÁRIA · CADUCIDADE POR ÓBITO DA USUFRUTUÁRIA · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO PELO COMPROPRIETÁRIO

    Sumário: (da responsabilidade do relator): I. O contrato de comodato é um contrato quoad constitutionem , não formal, gratuito, de natureza temporária e celebrado intuitu personae, nos termos do qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir. II. Tendo a mãe dos autores e réu, na qualidade de usufrutuária, celebrado com o

  • TRP313/24.6T8ETR-B.P113-10-2025JOSÉ NUNO DUARTE

    INVENTÁRIO · PRAZO PARA RECLAMAR DA RELAÇÃO DE BENS · APROVEITAMENTO DO PRAZO DE OUTRO INTERESSADO

    Em virtude de o princípio subjacente ao disposto no artigo 549.º, n.º 1, do Código do Processo Civil, não ser o da subsidiariedade, mas o da auto-suficiência, não existe fundamento legal para se aplicar a norma do artigo 569.º, n.º 2, do CPC quando, num processo de inventário, se procede à contagem do prazo estabelecido no artigo 1104.º, n.º 1, al. d), para cada um dos interessados apresentar recl

  • TRG4956/23.7T8BRG.G105-06-2025JOSÉ FLORES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    Não observa o ónus impugnatório fixado no art. 640º, nºs 1 e 2, do Código de Processo Civil, o impugnante da decisão da matéria de facto que, de forma confusa, prolixa e ambígua, não indica com precisão e certeza o sentido decisório a adoptar. Não observa o ónus de fundamentar a discordância quanto à decisão de facto proferida o apelante que se abstém de desconstruir a apreciação crítica da prova

  • TRP6596/18.3T8CBR.P118-03-2024MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE FACTO IRRELEVANTE · PARTILHA DE BENS DO CASAL · CRÉDITO HIPOTECÁRIO

    I- O Tribunal da Relação goza no âmbito da reapreciação da matéria de facto dos mesmos poderes e está sujeito às mesmas regras de direito probatório que se aplicam ao juiz em 1ª instância, competindo-lhe proceder à análise autónoma, conjunta e crítica dos meios probatórios convocados pelo recorrente ou outros que os autos disponibilizem, introduzindo, nesse contexto, as alterações que se lhe mostr

  • TRL323-A/1998.L2-711-07-2013LUÍS ESPÍRITO SANTO

    ARROLAMENTO · DEPÓSITO BANCÁRIO · CONTA BANCÁRIA · ESTRANGEIRO

    I – A comunhão pós conjugal – factualmente subsistente desde o divórcio até à partilha – reveste potencial produtivo, ficando a respectiva gestão a cargo de cada um dos ex-cônjuges ou, eventualmente, de um deles com o consentimento do outro II – Tendo sido acordado entre a requerente e o seu ex-cônjuge que este administraria – rentabilizando e ampliando - o conjunto de bens comuns que integram o

  • TCAN00117/11.6BEPRT12-01-2012Irene Isabel Gomes das Neves

    GARANTIA · PENHORA · VALOR DE VENDA · VPT

    I. A prestação de garantia com vista à suspensão do procedimento executivo fiscal, verificados que sejam os restantes pressupostos legais, tem, também, por objectivo assegurar o exequente do pagamento da dívida exequenda e do acrescido, valendo como tal a penhora de bens que cumpra tal desiderato. II. A aferição da suficiência da garantia quando ela se venha a traduzir na penhora de um qualquer

  • STJ550/05.2TBCBR.C1.S114-06-2011FONSECA RAMOS

    PROVA POR ILAÇÃO · COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DE CONSTRUÇÃO

    I. Na definição legal, presunções judiciais são ilações que o julgador tira de um facto conhecido (facto base da presunção) para afirmar um facto desconhecido (facto presumido), segundo as regras da experiência da vida, da normalidade, dos conhecimentos científicos, ou da lógica. II). O Supremo Tribunal de Justiça, cuja competência, em regra, se limita à matéria de direito, não pode sindicar o

  • TRG1/09.3TCGMR-A.G124-05-2011ROSA TCHING

    VALOR DA CAUSA · ACÇÃO DE PREFERÊNCIA

    O valor da acção de preferência é o do preço real pago pela coisa que é objecto da preferência.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.