Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1799.º (Gravidez anterior)

EM VIGOR desde 01/04/19782 alt.
1. Se dentro dos trezentos dias anteriores ao nascimento tiver sido interrompida ou completada outra gravidez, não são considerados para a determinação do momento da concepção os dias que tiverem decorrido até à interrupção da gravidez ou ao parto. 2. A prova da interrupção de outra gravidez, não havendo registo do facto, só pode ser feita em acção intentada por qualquer interessado ou pelo Ministério Público especialmente para esse fim.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC3504/22.0T8CBR-A.C113-12-2023TERESA ALBUQUERQUE

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · ARRESTO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO DA DECISÃO QUE FIXOU OS QUINHÕES NA ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM

    I - Desde que não se verifiquem obstáculos relativamente à conexão entre o pedido do autor e o pedido reconvencional, tal como essas conexões são taxativamente enunciadas nas quatro alíneas do nº 2 do art 266ºCP, dever-se-á admitir na acção de divisão de coisa comum pedido reconvencional que contenda com a definição ou mesmo subsistência dos quinhões na compropriedade do bem a dividir, sem prejuíz

  • TRL1601/07.1TMLSB.L1-828-05-2009ANTÓNIO VALENTE

    CÔNJUGE CULPADO · SEPARAÇÃO DE FACTO · VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS

    –A violação do dever de coabitação tem de ser culposa e reiterada para que se possa concluir que o cônjuge que abandonou o domicílio conjugal é o responsável pela dissolução do vínculo matrimonial. –O dever de fidelidade mantém-se, mesmo em situação de separação de facto dos cônjuges. –Contudo, a violação de tal dever, cerca de dois anos depois de iniciada a separação, terá uma relevância atenu

  • STJ08A342920-01-2009NUNO CAMEIRA

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    É inepta por falta de indicação da causa de pedir a petição inicial da acção de impugnação de paternidade proposta pelo marido da mãe contra esta e o filho nascido (em 29.7.1956) na constância do matrimónio, se o único facto alegado para afastar a presunção do artº 1826º, nº 1, do Código Civil, tiver sido o de que na véspera do casamento do autor com a ré (realizado em 20.8.1955) esta “esteve com

  • STJ04B115806-05-2004ARAÚJO BARROS

    DIVÓRCIO · DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES

    1. O marido que saiu do lar conjugal e peticiona o divórcio com fundamento na violação pela mulher do dever de coabitação tem que provar que a sua saída de casa se ficou a dever à actuação culposa desta. 2. Não basta para tal que apenas demonstre que a mulher tomou a iniciativa de lhe propor que se separassem e deixasse ele o lar conjugal, sem que se apurem as razões por que o fez, como também os

  • STJ08411826-01-1994CARDONA FERREIRA

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · DIVÓRCIO · ÓNUS DA PROVA · DEVER DE COABITAÇÃO

    No âmbito e para efeitos do n.º 1 do artigo 1779.º do Código Civil, o autor tem ónus da prova de culpa do cônjuge infractor do dever conjugal de coabitação.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.