Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1521.º (Cabecéis)

EM VIGOR
Nas divisões de prazos consentidas pelo senhorio, anteriormente a 22 de Março de 1868, com o encargo imposto a um dos enfiteutas, a título de cabecel, da cobrança dos foros correspondentes às glebas em que o prazo foi dividido e do seu pagamento ao senhorio, é mantido o encargo na forma convencionada ou na do costume, se estiver em efectivo exercício à data da publicação deste código.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2132/25.3YRLSB-825-09-2025MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · CONVENÇÃO DE HAIA · BRASIL · UNIÃO ESTÁVEL

    Sumário: (Da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC) I. Do art. 980.º do CPC resulta que o objecto da acção de revisão e confirmação de sentença estrangeira consiste na apreciação da verificação de certos pressupostos de natureza essencialmente formal, segundo o sistema da delibação e não na apreciação dos fundamentos de facto e de direito da mesma sentença. II. Ana

  • STJ151/21.8YRPRT.S1-A19-10-2022NUNO PINTO OLIVEIRA

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · UNIÃO DE FACTO · REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA

    A escritura pública declaratória de união estável celebrada no Brasil não constitui uma decisão revestida de força de caso julgado que recaia sobre direitos privados; daí que não seja susceptível de revisão e confirmação pelos tribunais portugueses, nos termos dos arts. 978.º e ss. do Código de Processo Civil.

  • STJ2247/20.4YRLSB.S123-09-2021VIEIRA E CUNHA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO DE FACTO · PRINCÍPIOS DA ORDEM PÚBLICA PORTUGUESA · ANALOGIA

    I – Na exegese do disposto na al. f) do artº 980º CPCiv, entende-se que a acção preclusiva da ordem pública internacional incide directa e unicamente sobre os efeitos jurídicos que, para o caso, defluem da lei estrangeira e não sobre a lei em si e que qualquer apreciação de mérito está afastada, restando verificar se o resultado da decisão vai contra alguma norma ou princípio que deva considerar-s

  • TRL2247/20.4YRLSB-606-05-2021GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO ESTÁVEL · IMPUGNAÇÃO · CONTROLE DE MÉRITO

    I. Na actual redacção da alínea f) do artigo 980.º do CPC, a exigência é que a sentença estrangeira cuja revisão e confirmação se pretende não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português. II. Estando em causa uma sentença brasileira onde se reconhece judicialmente a condição de União E

  • TRL221/21.2YRLSB-211-02-2021LAURINDA GEMAS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ESCRITURA PÚBLICA

    Uma “escritura pública declaratória de união estável” lavrada em Tabelionato de Notas brasileiro é um ato equiparado a sentença, podendo ser objeto de processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira, nos termos dos artigos 980.º e seguintes do CPC.

  • STJ47/20.0YRGMR.S113-10-2020MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    REVISÃO E CONFIRMAÇÃO DE SENTENÇA · ESCRITURA PÚBLICA · UNIÃO DE FACTO

    I– A escritura pública, lavrada em cartório do registo civil situado no Brasil, que reconhece a “união estável” entre uma pessoa com nacionalidade brasileira e outra com nacionalidade portuguesa, tem no ordenamento jurídico brasileiro força idêntica a uma sentença. II– Verificados os requisitos previstos no artigo 980.º do CPC, deve a escritura pública de declaração de união estável ser revista e

  • TRL3106/19.9YRLSB-223-01-2020LAURINDA GEMAS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · UNIÃO ESTÁVEL · ESCRITURA DECLARATÓRIA

    Uma “escritura pública declaratória de união estável” lavrada em Tabelionato de Notas brasileiro é um ato equiparado a sentença, podendo ser objeto de processo de revisão e confirmação de sentença estrangeira, nos termos dos artigos 980.º e seguintes do CPC.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.