Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2210.º (Testamento de militares e pessoas equiparadas)

EM VIGOR
Os militares, bem como os civis ao serviço das forças armadas, podem testar pela forma declarada nos artigos seguintes, quando se encontrem em campanha ou aquartelados fora do País, ou ainda dentro do País mas em lugares com os quais estejam interrompidas as comunicações e onde não exista notário, e também quando se encontrem prisioneiros do inimigo.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ6453/15.5T8VIS.C1.S128-05-2024CATARINA SERRA

    TESTAMENTO HOLÓGRAFO · FORMA DO TESTAMENTO · INEFICÁCIA DO TESTAMENTO · LEI APLICÁVEL

    I. O n.º 1 do artigo 65.º do CC consagra uma solução de grande flexibilidade, tributária do favor negotii / favor testamenti, através da “técnica da conexão múltipla alternativa”. II. Esta regra sofre uma restrição por força do disposto no seu n.º 2, segundo o qual quando a lei pessoal do testador exija, no momento da declaração, sob pena de invalidade / ineficácia, determinada forma, ainda que

  • TRG342/13.5TBVNC.G111-02-2016CRISTINA CERDEIRA

    TESTAMENTO · LEI APLICÁVEL · NACIONALIDADE

    I) – Numa situação jurídica plurilocalizada - pois possui elementos de conexão com os ordenamentos jurídicos português e francês - em que o de cujus nasceu em Portugal, tinha última residência habitual em França, país onde ocorreu o seu óbito, o documento denominado “testamento” foi elaborado em França e posteriormente aí depositado num notário e os bens e as contas bancárias cuja restituição o Au

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.