Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 825.º (Garantia no caso de execução de coisa alheia)

EM VIGOR
1. O adquirente, no caso de execução de coisa alheia, pode exigir que o preço lhe seja restituído por aqueles a quem foi atribuído e que os danos sejam reparados pelos credores e pelo executado que hajam procedido com culpa; é aplicável à restituição do preço o disposto no artigo 894.º 2. Se o terceiro tiver protestado pelo seu direito no acto da venda, ou anteriormente a ela, e o adquirente conhecer o protesto, não lhe é lícito pedir a reparação dos danos, salvo se os credores ou o devedor se tiverem responsabilizado pela indemnização. 3. Em lugar de exigir dos credores a restituição do preço, o adquirente pode exercer contra o devedor, por sub-rogação, os direitos desses credores.

Jurisprudência

45 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1436/23.4T8BRR-E.L1-126-05-2026ANDRÉ ALVES

    BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com

  • TRE1607/17.2T8ENT-D.E102-10-2025TOMÉ DE CARVALHO

    VENDA · IRREGULARIDADE · ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADES · REMIÇÃO

    1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido no artigo 195.º do Código de Processo Civil pelo que a sua invocação, susceptível de prejudicar a venda, tem que ser efectuada no prazo de 10 dias a contar do seu conhecimento, sob pena de a mesma ficar sanada e precludir assim hipótese de impugnar a existência de qualquer vício. 2 – Apesar de se ter oposto à realiz

  • TRL10358/22.5T8LSB-D.L1-129-10-2024SUSANA SANTOS SILVA

    APREENSÃO DE BENS · EXECUÇÃO DE MEAÇÃO · INSOLVÊNCIA DE CÔNJUGE OU EX-CÔNJUGE · BENS COMUNS DO CASAL

    I - Não possuindo cada um dos cônjuges uma quota-parte sobre cada um dos bens que fazem parte do património comum, sendo titulares de um único direito, que não suporta divisão, nem mesmo ideal, não será admissível a penhora ou a apreensão do “direito à meação” em cada um desses bens, por tal direito não existir, enquanto tal, no património de cada um dos cônjuges. II - A insolvência de um dos côn

  • TRE412/19.6T8STR-F.E123-05-2024TOMÉ DE CARVALHO

    REMIÇÃO · PREÇO · DEPÓSITO OBRIGATÓRIO

    1 – Se o remidor pretender exercer o direito após a abertura e aceitação de propostas em carta fechada terá de fazer acompanhar a sua declaração de um comprovativo do depósito da totalidade do preço (acrescido de 5% para indemnização do proponente preterido que já tenha feito o depósito do preço), sob pena de a sua declaração não poder produzir os efeitos pretendidos. 2 – Perante a falta de pagam

  • TRG2155/08.7TBFAF-B.G127-04-2023MARIA JOÃO MATOS

    EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA · PENHORA DE BEM COMUM · REGISTO DE PENHORA · PARTILHA DE BEM COMUM

    I. O processo de inventário para separação de bens, previsto no CPC de 1961, era o meio competente para efectivar aquela que o cônjuge do executado pretendesse efectivar, uma vez citado nos termos do art. 825.º, do CC, já que a sua tramitação concedia alguma protecção ao exequente e demais credores: o exequente podia promover o seu andamento; não podiam ser aprovadas dívidas que não estivessem dev

  • TRG7632/05.9TBBRG-X.G113-07-2022MARIA EUGÉNIA PEDRO

    VENDA JUDICIAL · ANULABILIDADE · LEGITIMIDADE · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I. Os artigos 838º e 839º do CPCivil consagram um regime especial de anulação da venda executiva que é aplicável, com as devidas adaptações, à venda de bens realizada em processo de inventário, por força do disposto no nº2 do art. 549º do mesmo diploma legal. II. Apenas o comprador tem legitimidade para pedir a anulação da venda com fundamento nos motivos previstos no art. 838º, nº1 do CPCivil.

  • STJ2709/18.3T8VCT.G1.S223-03-2021MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    AÇÃO EXECUTIVA · VENDA JUDICIAL · VENDA DE BENS ALHEIOS · MÁ FÉ

    I. Pode dizer-se que a venda forçada constituiu uma verdadeira venda, em que a propriedade da coisa passa diretamente do executado para o adquirente. Prevalece, pois, o princípio nemo plus juris re aliena transfere potest quam ipse habet (art. 824.º, n.º 1, do CC, com as exceções previstas no n.º 3 do mesmo preceito). II. O que não se encontrar disciplinado no CPC segue o regime do CC. III. Na ve

  • TRP96/20.9T8OAZ-D.P119-11-2020PAULO DIAS DA SILVA

    INSOLVÊNCIA · CÔNJUGE NÃO DEVEDOR · APREENSÃO DE BENS · BENS COMUNS

    I - A insolvência de um dos cônjuges casado num dos regimes de comunhão (ou, sendo divorciado, não tenha havido lugar à partilha dos bens comuns do casal), envolverá a apreensão de todos os bens do insolvente, neles se incluindo não só os bens próprios do cônjuge/insolvente, mas também os bens comuns do casal. II - A apreensão dos bens comuns é a solução que melhor acautela os interesses dos cred

  • TRE476/11.0TBOLH-D.E119-11-2020TOMÉ DE CARVALHO

    VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · REMIÇÃO · NOTIFICAÇÃO

    1) Na fase processual da venda por negociação particular, o direito de remição pode ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que a documenta (realização da escritura pública tratando-se de imóveis), face aos termos literais do artigo 843.º do Código de Processo Civil. 2) O titular do direito de remição não tem de ser previamente notificado pessoalmente para exerc

  • TRL13100/19.4T8SNT-D.L1-130-06-2020MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    INSOLVÊNCIA · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · CONJUGES · DIVÓRCIO

    1. No processo de insolvência de um dos cônjuges (ou ex-cônjuge, sem que tenha havido partilha do património comum), em cujo casamento vigora (ou vigorou) o regime da comunhão de adquiridos, devem ser apreendidos para a massa insolvente os bens comuns que integram a comunhão conjugal e que respondam pelas dívidas comuns (e não o direito à meação), sem prejuízo do cônjuge não insolvente exercer a f

  • TRE263/09.6TBCUB.E118-10-2018TOMÉ DE CARVALHO

    REMIÇÃO · NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

    O titular do direito de remição não tem de ser previamente notificado pessoalmente para exercer o respectivo direito, pois o legislador parte do princípio de que o executado lhes deu a respectiva informação necessária sobre a venda e ser suficiente esse meio de conhecimento. (Sumário do Relator)

  • TCAN00442/16.0BEVIS02-03-2017Ana Patrocínio

    EXECUÇÃO DE COISA ALHEIA · ANULAÇÃO DE VENDA · NULIDADE PARCIAL · PRAZO

    I - A transferência da propriedade na venda realizada em processo de execução fiscal, através de propostas em carta fechada, opera-se com a aceitação da proposta do comprador. II - Mas se o bem penhorado não pertencia ao executado, ainda que parcialmente, a venda será de coisa alheia, sendo-lhe aplicáveis (na medida que o possa ser) os princípios previstos para a venda de coisa alheia (artigos 89

  • STJ8507/12.0TBVNG.P1.S114-07-2016TOMÉ GOMES

    CONTRATO DE DEPÓSITO · DEPÓSITO BANCÁRIO · MOEDA ESTRANGEIRA · PARTILHA DA HERANÇA

    I. O contrato de depósito bancário importa a transferência da propriedade das quantias depositadas do depositante para o depositário pelo tempo que dure o contrato, ficando aquele na titularidade de um direito de crédito sobre o valor pecuniário correspondente. II. Assim, os saldos de depósitos bancários de pessoa entretanto falecida passam a constituir créditos da respetiva herança, suscetíveis

  • TRG1881/10.5TBGMR-C.G102-05-2016ANTÓNIO SANTOS

    BENS COMUNS · PENHORA · MEAÇÃO

    1. – Em face do disposto no artº 825º, do pretérito CPC, inquestionável era que os bens comuns podem ser imediatamente penhorados, mesmo em execução instaurada só contra um dos cônjuges, para cobrança de dívida pela qual apenas este seja responsável, restando ao cônjuge do executado lançar mão do direito a requerer a separação das meações ou juntar certidão que comprove a pendência de acção em que

  • TRG524/14.2T8VRL-B.G128-01-2016ANABELA TENREIRO

    INSOLVÊNCIA · DÍVIDA · BEM COMUM · APREENSÃO

    I—No processo de insolvência intentado contra um dos cônjuges ou ex-cônjuge, no caso de existirem bens comuns do casal, não pode ser apreendido o “direito à meação do prédio”, por tal situação não ter sustentabilidade legal. II—O imóvel, que integra o património comum do casal dissolvido, por divórcio, deve ser apreendido, na totalidade, para a massa insolvente, e seguidamente, caso a dívida sej

  • TCAN01633/09.5BEBRG13-11-2014Paula Moura Teixeira

    EMBARGOS DE TERCEIRO · INCOMPETÊNCIA DO TCAN · QUALIDADE DE TERCEIRO DO CÔNJUGE DO EXECUTADO

    I - O cônjuge do executado não tem a qualidade de terceiro quando o ato de penhora incida sobre bens imóveis ou móveis sujeitos a registo porque, em tal caso, deve ser citado para, exercer todos os direitos que a lei confere ao executado, nos termos dos artigos 239.°, n.° 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 864.°A, (atual 787.º) do Código de Processo Civil. II - Nos embargos d

  • TRL45740/06.6YYLSB-A.L1-811-09-2014LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · EX-CÔNJUGE

    1) Dissolvido o casamento por divórcio antes da penhora de bens comuns levada a cabo numa execução movida apenas contra um dos ex-cônjuges por dívida da sua exclusiva responsabilidade, podem ser deduzidos embargos pelo ex-cônjuge não executado se o mesmo não tiver sido citado na execução, nos termos e para do artigo 825.º do CPC. 2) Apesar de, no artigo 825.º, n.º 1, do CPC, se aludir apenas à ci

  • TRG7215/10.1TBBRG-C.G103-04-2014MANUEL BARGADO

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · DEPÓSITO OBRIGATÓRIO DAS TORNAS

    I – No processo inventário para separação de meações efetuada ao abrigo do artigo 825º do CPC, a declaração do credor de tornas de que já as recebeu em mão não tem força confessória, uma vez que esse facto não lhe é, em abstrato, necessariamente desfavorável, podendo-se configurar como uma forma expedita do dinheiro permanecer no casal, frustrando desse modo os direitos que o exequente possa ter s

  • TRP4947/09.0T2OVR-D.P127-03-2014JUDITE PIRES

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · ILEGITIMIDADE PASSIVA · INCOMUNICABILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA

    I - A execução pode ser promovida contra o cônjuge do executado, mesmo que aquele não figure como devedor no título executivo, desde que o exequente no requerimento executivo invoque a comunicabilidade da dívida, articulando factos que permitam concluir ser a dívida comum. II - Não aceitando o (ex)-cônjuge do executado, citado nos termos do disposto no artigo 825º, nº2 do Código de Processo Civil

  • TRP722/09.0TBSTS-C.P128-01-2014MARIA JOÃO AREIAS

    QUINHÃO HEREDITÁRIO · BEM IMÓVEL · NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO · CÔNJUGES

    I - A alienação ou oneração do quinhão hereditário do qual faça parte um imóvel, embora respeite a bem próprio, carece do consentimento de ambos os cônjuges, quando entre eles não vigore o regime de separação de bens, nos termos do art. 1682º-A do CC. II - O cônjuge do executado que é titular do direito ao quinhão hereditário do qual faz parte o imóvel penhorado, deverá ser citado ao abrigo da al

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.