Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1794.º (Remissão)

REVOGADO por Decreto-Lei 261/75 · 27/05/1975
Sem prejuízo dos preceitos desta secção, é aplicável à separação judicial de pessoas e bens, com as necessárias adaptações, o disposto quanto ao divórcio na secção anterior.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL387/25.2T8CSC.L1-205-06-2025HIGINA CASTELO

    ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    O processo de jurisdição voluntária destinado à atribuição da casa de morada de família, constante do artigo 990.º do CPC, serve para a atribuição da casa de morada de família ou para a transmissão do direito ao arrendamento, nos termos dos artigos 1793.º (imóvel próprio do outro cônjuge ou de ambos) e 1105.º (imóvel arrendado pelo outro cônjuge ou por ambos) do Código Civil, e pressupõe uma das s

  • TRG800/24.6T8BCL.G122-02-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ACTO INÚTIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE BENS DO CASAL

    1. É inútil o conhecimento da arguição de falta de cumprimento de contraditório prévio à decisão recorrida (art.130º do CPC), numa circunstância em que o recorrente: não pediu o seu cumprimento (entretanto exercido no recurso); pediu, como efeito prático-jurídico essencial pretendido do Tribunal ad quem, a revogação da decisão de incompetência em razão da matéria por erro de julgamento e a declara

  • TRL21322/16.3T8LSB.L1-608-03-2018EDUARDO PETERSEN SILVA

    PROPRIEDADE RESOLÚVEL · MOMENTO DA TRANSMISSÃO

    I. A transmissão de propriedade resolúvel, nos termos do DL nº 42951, de 27.04.1960, dá-se no momento da outorga do contrato e não com o cumprimento final de todas as obrigações, dele derivadas. II. Estando o “de cujus”, em vida, casado em comunhão de bens ao tempo da outorga do contrato, a transmissão da propriedade deu-se a favor, também, da sua então esposa. III. Não resultando inequivoca

  • STJ09A066728-04-2009HELDER ROQUE

    DIREITO DE PROPRIEDADE · ARRESTO · PENHORA · REGISTO PREDIAL

    I - Se, na ocasião, em que ocorre o registo do arresto, posteriormente convertido em penhora, que a autora pretende ver cancelado, o prédio penhorado pertencia ao património comum indiviso do casal, por ainda não haver sido adjudicado àquela, por sentença proferida no inventário para separação de meações, a alienação operada, em consequência desta, não goza de primazia em relação ao registo da pen

  • STJ03A177224-06-2003ALVES VELHO

    INVENTÁRIO · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · RELAÇÃO DE BENS · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS

  • STJ03A92608-04-2003RIBEIRO DE ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO · CÔNJUGE · SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS

    I - Com separação de pessoas e bens o vinculo matrimonial não cessa pelo que os cônjuges continuam a ser marido e mulher; II - Na separação de pessoas e bens deixa de haver um regime de bens do casamento e cessam os efeitos sucessórios em relação à herança do cônjuge falecido e perdem os benefícios recebidos ou a receber do outro ou de terceiro em vista do casamento ou do estado de casado. III -

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.