Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2085.º (Escusa)

EM VIGOR desde 02/09/20132 alt.
1 - O cabeça-de-casal pode a todo o tempo escusar-se do cargo: a) Se tiver mais de setenta anos de idade; b) Se estiver impossibilitado, por doença, de exercer convenientemente as funções; c) (Revogada.) d) Se o exercício das funções de cabeça-de-casal for incompatível com o desempenho de cargo público que exerça. 2. O disposto neste artigo não prejudica a liberdade de aceitação da testamentária e consequente exercício das funções de cabeça-de-casal.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL25745/21.8T8LSB.L1-611-06-2026CLÁUDIA BARATA

    DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · INVENTÁRIO · INTERESSADOS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – A deserção da instância depende, como preceitua o artigo 281º do Código de Processo Civil, da verificação de uma omissão de acto da parte que conduz a uma paragem processual, de uma conduta negligente da parte onerada com o impulso processual e o decurso do tempo (contado desde o momento em que a parte devia ter praticado o acto omitido). II – Via de regra

  • TRL2777/20.8T8OER-F.L1-614-05-2026ISABEL TEIXEIRA

    MATÉRIA DE FACTO · AMPLIAÇÃO · FACTOS · HERANÇA

    Sumário I. A ampliação da decisão da matéria de facto não constitui um expediente processual para incluir factualidade instrumental na factualidade provada, pois não se pode considerar matéria indispensável para a dilucidação das questões que importa resolver e à luz das diversas soluções plausíveis das questões de direito, já que tem apenas relevo probatório dos factos essenciais. II. Por facto

  • STJ2995/18.9T8STR-A.E1.S114-05-2026CARLOS PORTELA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · INVENTÁRIO · TRANSAÇÃO JUDICIAL · INTERPRETAÇÃO

    I - A interpretação da transação e da subsequente sentença homologatória deve fazer-se de acordo com o sentido que um declaratário normal, colocado na situação do real declaratário, possa deduzir do conteúdo nela expresso, ainda que menos perfeitamente expresso (arts. 236.º, n.º 1 e 238.º, n.º 1, ambos do CC). II - Resultando da interpretação do acordo judicial homologado por sentença que a ré pre

  • TRP1296/25.0T8PRT-A.P116-01-2026ANA PAULA AMORIM

    CABEÇA DE CASAL · ESCUSA DO CARGO

    I - Nos termos do art.º 2085º/1 b) CC constitui fundamento de escusa do cargo de cabeça-de-casal, a impossibilidade, por doença, de exercer convenientemente as funções. II - A perturbação ansiosa motivada por problemas familiares e a idade de 69 anos, não constitui doença que impeça o exercício conveniente do cargo de cabeça-de-casal, o que obsta à concessão da escusa.

  • TRE2995/18.9T8STR-A.E113-11-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA · CABEÇA DE CASAL

    Sumário: I. O pedido de Conferência ao abrigo do artigo 652.º, n.º 3, do CPC, não constitui um modo de impugnação do decidido singularmente, apondo-lhe vícios sejam eles quais forem e, muito menos, formulando pedidos que não se enquadram no objeto do recurso, porquanto a intervenção do coletivo visa a apreciação do objeto do recurso e não a apreciação de questões novas. II. Resultando da interpre

  • TRE167/24.2T8ORM-A.E130-10-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · ESCUSA · ABUSO DE DIREITO

    - não é abusivo, por proibição da conduta contraditória em face da convicção criada, o exercício do direito a escusa do cargo de cabeça-de-casal, contando já a Requerente 84 anos de idade, tendo decorrido cerca de um ano após ter assumido o compromisso do desempenho no cargo no processo de inventário; - o deferimento do pedido de escusa não depende do cumprimento de deveres processuais em falta p

  • TRP740/23.6T8PVZ-B.P110-07-2025PINTO DOS SANTOS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IMPUGNAÇÃO POR BLOCOS DE FACTOS E BLOCOS DE MEIOS DE PROVA · FACTOS IRRELEVANTES

    I - A nulidade decorrente da falta ou deficiência da gravação da prova deve ser invocada perante o tribunal em que a mesma ocorreu, no prazo fixado no nº 4 do art. 155º do CPC, não podendo ser arguida nas alegações [e conclusões] do recurso. II - A impugnação da matéria de facto por blocos de factos e blocos de meios de prova só é de admitir quando o/a recorrente alegue ou seja evidente que o con

  • TRE1348/20.3T8FAR-F.E105-06-2025SÓNIA MOURA

    CABEÇA DE CASAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS · ACTO DE ADMINISTRAÇÃO · CONFUSÃO

    1. Importa dissociar a posição de cabeça-de-casal e a obrigação de prestar contas, porquanto a natureza intuitu personae daquela posição, que determina a respetiva intransmissibilidade em vida ou por morte, não obsta à transmissão por via sucessória da obrigação de prestar contas, a qual assume natureza patrimonial. 2. No entanto, quando os herdeiros do cabeça-de-casal são eles próprios os únicos

  • TRG2838/24.4T8VNF.G122-05-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    PROCESSO ESPECIAL DE DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS · LEGITIMIDADE ACTIVA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · QUOTA SOCIAL

    I - Até à partilha da herança do sócio falecido e caso exista mais do que um sucessor, a respectiva participação social que era detida por aquele (que integra a herança e que permanece indivisa), fica na titularidade dos seus sucessores em regime de contitularidade (art. 225º do C.S.Comerciais). II - Por força do regime jurídico específico consagrado nos arts. 222º a 224º e 303º do C.S.Comerciais

  • TRP624/23.8T8VLG-A.P124-03-2025TERESA PINTO DA SILVA

    INVENTÁRIO · ADITAMENTO À RELAÇÃO DE BENS

    I - O atual modelo processual do inventário não comporta sucessivos aditamentos à relação de bens e, nomeadamente, ao passivo, salvo nos casos de superveniência. II - Não pode a cabeça de casal, posteriormente à decisão homologatória de transação efetuada no âmbito da reclamação de bens, por força da qual as partes, por acordo, definiram o património a partilhar e o passivo, aditar novo passivo,

  • TRP6191/07.2TBVNG-A.P120-02-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONTAS APRESENTADAS PELO AUTOR · AVERIGUAÇÕES CONVENIENTES · JULGAMENTO

    I - Na acção de prestação de contas, da decisão que declara a existência da obrigação de prestar contas contestada pelo demandado, cabe recurso de apelação a interpor de imediato; não sendo esse recurso interposto o demandado não pode posteriormente contestar a existência da obrigação. II - Para julgar as contas apresentadas pelo requerente das mesmas, na sequência da sua não apresentação pelo ob

  • TRG26/23.6T8VLN-A.G118-12-2024JOAQUIM BOAVIDA

    IMPUGNAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO CABEÇA DE CASAL · INCIDENTE · MODIFICAÇÃO DO ANTERIORMENTE DECIDIDO

    1 – A lei permite a substituição, a impugnação da competência, a remoção e a escusa do cabeça de casal designado, constituindo incidentes do processo de inventário. A procedência do respetivo incidente opera necessariamente uma modificação do anteriormente decidido. 2 – A impugnação da competência do cabeça de casal funda-se na preterição da ordem pela qual a lei defere o exercício do cargo de ca

  • TRC4663/21.5T8LRA.C111-12-2024FONTE RAMOS

    ACEITAÇÃO DA HERANÇA · CADUCIDADE · INVENTÁRIO · ILEGITIMIDADE

    1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e irrevogável, que corresponde ao exercício do direito de suceder conferido a um sucessível através da manifestação de vontade de adquirir a herança, que não obedece a forma legal, podendo até ser levada a efeito de modo tácito (art.ºs 2056º, n.º 1 e 217º, do CC). 2. O prazo fixo de caducidade por 10 anos (de inação) previsto no

  • TRE384/21.7T8VRS-A.E123-05-2024JOSÉ LÚCIO

    CASO JULGADO

    1 - Uma vez proferida a decisão, fica esgotado o poder jurisdicional do julgador sobre a questão decidida (cfr. art. 613º CPC). 2 – E logo que não seja suscetível de recurso ordinário ou de reclamação, a decisão considera-se transitada em julgado (cfr. art. 628º CPC). 3 - Ainda que sejam de âmbito meramente processual, as decisões proferidas têm nele força obrigatória, não podendo o julgador vol

  • TRP438/14.6T8STS-AT.P109-05-2024MANUELA MACHADO

    INVENTÁRIO · NOMEAÇÃO DO CABEÇA DE CASAL

    O art. 2083.º do Código Civil, apenas pode ser entendido como sendo de aplicação subsidiária, e apenas no caso de não ser possível nomear alguma das pessoas referidas nos preceitos anteriores, como do próprio artigo resulta, quando refere “Se todas as pessoas referidas nos artigos anteriores se escusarem ou forem removidas (…)”, aí sim, pode o tribunal nomear o cabeça de casal, oficiosamente ou a

  • TRP17778/21.0T8PRT-B.P130-01-2024ANABELA MIRANDA

    INVENTÁRIO PARA PARTILHA · CABEÇA DE CASAL · NOMEAÇÃO · IMPUGNAÇÃO

    I - O cargo de cabeça-de-casal é deferido às pessoas identificadas no art.º 2080.º, n.º 1 do C.Civil pela ordem aí estabelecida, sendo que, de entre os herdeiros legais do mesmo grau de parentesco (ou de entre os herdeiros testamentários) preferem os que viviam com o falecido há pelo menos um ano à data da morte, e em igualdade de circunstâncias, prefere o herdeiro mais velho. II - Portanto, em i

  • TRG454/22.4T8MNC-A.G104-05-2023JOAQUIM BOAVIDA

    INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · REMOÇÃO

    1 – Não tendo sido requerida a substituição ou a remoção do cabeça de casal anteriormente designado, nem tendo este apresentado escusa, e sem que tenha havido recurso do despacho de nomeação, não pode o juiz nomear um novo cabeça de casal por se ter entretanto apercebido que não havia nomeado o herdeiro mais velho dentre os três filhos dos inventariados, apesar de se encontrarem juntas aos autos a

  • TRP4470/21.5T8PRT-B.P124-01-2023RUI MOREIRA

    INVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · INCIDENTE DE ESCUSA

    I - Um incidente de escusa das funções de cabeça-de-casal, num processo de inventário, está sujeito às regras do art. 292º e seguintes, sendo que a respectiva decisão deverá observar o disposto no art. 607º, por remissão do art. 295º, todos do CPC, mas com as necessárias adaptações. II - Nessa tarefa de adaptação do regime têm de observar-se princípios de proporcionalidade e simplificação, de ec

  • TRP3580/20.0T8PRT.P123-05-2022JOAQUIM MOURA

    TESTAMENTO · REMOÇÃO DE TESTAMENTEIRO · VONTADE DO TESTADOR

    I - O afastamento do testamenteiro nomeado, por contrariar a última vontade do testador, deve ser encarado como uma solução excepcional, pelo que se exige rigor e objectividade na apreciação dos respectivos fundamentos; II - Quando se aprecia se determinada conduta consubstancia não cumprimento dos deveres de testamenteiro com prudência e zelo, inexistindo critério especial previsto na lei, a sua

  • TRP4233/09.6T2OVR-C.P107-11-2019AMARAL FERREIRA

    INVENTÁRIO · ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · MOMENTO TEMPORAL · BENS NÃO INCLUÍDOS NA PARTILHA

    I - Qualquer interessado pode exigir que o cabeça-de-casal de facto ou investido preste contas da sua administração sobre bens pertencentes à herança e que não tenham sido objecto de partilha no âmbito do respectivo inventário. II - Nestas situações o limite temporal para a referida prestação de contas verifica-se entre a data do óbito da inventariado e a data em que as contas forem prestadas.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.