Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 956.º (Doação de bens alheios)

EM VIGOR
1. É nula a doação de bens alheios; mas o doador não pode opor a nulidade ao donatário de boa fé. 2. O doador só responde pelo prejuízo causado ao donatário quando este esteja de boa fé e se verifique algum dos seguintes factos: a) Ter o doador assumido expressamente a obrigação de indemnizar o prejuízo; b) Ter o doador agido com dolo; c) Ter a doação carácter remuneratório; d) Ser a doação onerosa ou modal, ficando a responsabilidade do doador limitada, neste caso, ao valor dos encargos. 3. É imputável no prejuízo do donatário o valor da coisa ou do direito doado, mas não os benefícios que ele deixou de obter em consequência da nulidade. 4. Não havendo lugar a indemnização, o donatário fica sub-rogado nos direitos que possam competir ao doador relativamente à coisa ou direito doado.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG182/23.3T8MNC-B.G128-05-2026ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FACTOS · ELEMENTO SUBJECTIVO

    1) A má-fé, quer dolosa, quer baseada em culpa grave, continua a poder apresentar-se sob as vestes da litigância substancial ou instrumental. Integrará a primeira a conduta da parte que infringir o dever de não formular pretensão ou oposição, cuja falta de fundamento não ignorava ou não devia ignorar, a que alterar a verdade dos factos ou a que omitir factos relevantes para a decisão da causa; 2)

  • TRG1317/20.3T8VNF.G123-04-2026ALEXANDRA VIANA LOPES

    MATÉRIA DE FACTO · ALEGAÇÃO DOS FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS · CONSIDERAÇÃO DE FACTOS ESSENCIAIS NÃO ALEGADOS

    1. Cabe à autora alegar e provar os factos essenciais integrativos da sua causa de pedir, que sejam constitutivos do direito que invoca (arts.5º/1 e 552º/1-d) do CPC; art.342º/1 do CC). 2. Não integra matéria de facto: a matéria conclusiva que corresponda ao thema decidendum da ação; os meios de prova destinados a demonstrar factos alegados. 3. Não carece de ser conhecida a impugnação da decisã

  • TRE2198/25.6T8FAR.E126-02-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · DOAÇÃO · SIMULAÇÃO

    Sumário: I. Não é admissível a alteração da causa de pedir em sede de procedimentos cautelares, pelo que os fundamentos novos invocados em sede de resposta à oposição não podem ser considerados, nem ser objeto de produção de prova. II. Tendo o requerente estruturado a sua pretensão na aquisição, por doação, não pode, em momento ulterior invocar a simulação do negócio e a natureza onerosa da transm

  • TRE1810/23.6T8FAR.E113-11-2025SÓNIA MOURA

    USUCAPIÃO · DESTAQUE

    Sumário: Não pode operar-se o destaque, com fundamento em usucapião, de uma parcela de um prédio cuja propriedade pertence integralmente aos AA., quando a propriedade da parcela foi adquirida pelos AA. conjuntamente com a área remanescente; a parcela foi usada pelos AA., tal como a área remanescente, não se vislumbrando que o uso da parcela possua qualquer particularidade que o diferencie do uso

  • TRL895/14.0TBMTJ-D.L1-708-04-2025EDGAR TABORDA LOPES

    EXECUÇÃO · DIREITO DE REMIÇÃO · DECISÃO DO AGENTE DE EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO

    I – Em sede de reclamação do Despacho de indeferimento do recurso, pode este ser confirmado com fundamento distinto do utilizado pelo Tribunal de 1.ª Instância. II – O executado não tem direito a que outros exerçam o direito a remir, pelo que, não sendo proprietário do imóvel penhorado (o qual tinha sido vendido a uma empresa contra a qual foi apresentada uma procedente impugnação pauliana e inde

  • TRG182/23.3T8MNC.G102-05-2024ALEXANDRA VIANA LOPES

    ACORDO DE PARTILHAS · DECLARAÇÃO DE NULIDADE · TRANSMISSÃO DE BENS ALHEIOS

    1. O despacho saneador que admitiu liminarmente o pedido da ré de declaração de nulidade de partilhas realizada entre a autora e o 1º réu (formulado na sua contestação e qualificado pelo Tribunal a quo como pedido reconvencional, de forma não contestada no recurso), por corresponder à forma de processo comum e estar preenchido o art.266º/2-a) do CPC, não incorre em erro: quando o referido pedido s

  • TRE346/21.4T8LLE-A.E120-02-2024JOSÉ LÚCIO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CABEÇA DE CASAL · ABUSO DE DIREITO

    1 – A obrigação de prestação de contas recai sobre quem faça a administração de bens alheios, a qualquer título. 2 – Embora caiba legalmente ao cabeça de casal a administração dos bens da herança não lhe pode ser exigida a prestação de contas em relação a bens que não estejam de facto sob a sua administração. 3 – Verificando-se que na sequência de acordo entre os interessados algumas receitas pe

  • TRG70600/21.7YIPRT.G130-03-2023RAQUEL REGO

    CONTRATO DE FORNECIMENTO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO CONTRATUAL · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    I – A principal característica do contrato de fornecimento é a continuidade da relação firmada por um período previamente estabelecido. II - Confrontado com um cumprimento defeituoso, não deve ser dispensada ao credor a interpelação admonitória, com vista a dar a conhecer ao devedor a perda de interesse na prestação, se efectuada naqueles moldes, por forma a que o incumprimento se possa consider

  • TRG56868/21.2YIPRT.G102-02-2023RAQUEL REGO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · VÍCIO · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO

    I – A coisa entregue pelo vendedor, na execução do contrato de compra e venda, deve estar isenta de vícios físicos, defeitos intrínsecos inerentes ao seu estado material que estejam em desconformidade com o contratualmente estabelecido, ou em desconformidade com o que, legitimamente, for esperado pelo comprador. II - As obrigações de, por um lado, fornecer a máquina e, por outro, pagar o respecti

  • TRP69/20.1T8VLC-A.P115-12-2021EUGÉNIA CUNHA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · INCIDENTES DA INSTÂNCIA · DOAÇÃO · MEIOS COMUNS

    I - À tramitação dos incidentes do processo de inventário, não especialmente regulados na lei, é aplicável, por força do disposto no nº1, do art. 1091º, do CPC, o estatuído para os incidentes – arts 292º a 295º, de tal diploma. II - Quando tal contenda com as garantias das partes, justifica-se, mesmo aconselha o regime consagrado, que, embora determinadas questões possam ser conhecidas no inventá

  • TRL3890/17.4T8FNC.L1-712-10-2021ISABEL SALGADO

    PATRIMÓNIO CONJUGAL · PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE · COMPROPRIEDADE · ACTO DE DISPOSIÇÃO DO CONSORTE

    1.–O património conjugal é constituído pelos bens comuns do casal, afectado por lei ao escopo de servir de suporte económico à sociedade conjugal; tal comunhão patrimonial, também denominada de “mão comum”, e por outros concebida como “propriedade colectiva”, caracteriza–se e distingue-se da compropriedade, além do mais, pelo facto de o direito dos contitulares não incidir directamente sobre cada

  • STJ215/10.3TVPRT.P1.S323-03-2021JORGE DIAS

    DEPÓSITO BANCÁRIO · CONTA SOLIDÁRIA · PROPRIEDADE · TERCEIRO

    I - Em relação à matéria de facto, o Tribunal de revista apenas ajuíza se o Tribunal da Relação, no desempenho daquela sua função, observou, quer a disciplina processual a que aludem os arts. 640 e 662, nº 1, quer o método de análise crítica da prova prescrito no art. 607, nº 4, aplicável por força o disposto no art. 663, nº 2, todos do CPC, não podendo imiscuir-se na valoração da prova feita pelo

  • TRP1873/18.6T8PVZ.P109-03-2020ALEXANDRA PELAYO

    DECISÃO NO SANEADOR · DIVERSIDADE DE DECISÕES PLAUSÍVEIS · TERCEIROS DE BOA FÉ · OPONIBILIDADE AO TITULAR DO DIREITO

    I - A decisão do processo na fase do saneador-sentença só pode suceder quando, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, a matéria de facto não deixar dúvidas a ninguém sobre a sua procedência ou improcedência. II - Se de acordo com as soluções plausíveis da questão e direito, a decisão final de modo algum puder ser afetada com a prova dos factos controvertidos, não existe qua

  • TRG2047/15.3T8CHV.G116-01-2020ALCIDES RODRIGUES

    DESISTÊNCIA DO PEDIDO · ANULABILIDADE · ARGUIÇÃO

    I- A desistência é, pela sua natureza, um ato do autor/exequente, detendo este o poder discricionário de desistir. II- A desistência do pedido extingue o direito que se pretendia fazer valer, nos termos do art 285º, n.º 1 do CPC, o que, numa ação executiva, implica a extinção da obrigação exequenda. III- Tendo a exequente legitimidade para formular o requerimento de desistência do pedido de

  • TRL194/12.2TBCSC.L1-613-07-2017EDUARDO PETERSEN SILVA

    LIBERALIDADES INOFICIOSAS · DOAÇÃO · RENÚNCIA

    - O tribunal de recurso não conhece, salvo casos de conhecimento oficioso, de questões novas. - O ónus de prova de liberalidades inoficiosas, alegadas em reclamação à relação de bens, compete ao reclamante. - Não basta provar os actos materiais de atribuição patrimonial para se concluir pela existência de uma doação, havendo ainda que provar o espírito de liberalidade e a gratuitidade da a

  • TRG5912/11.3TBBRG-C.G111-07-2017FERNANDO FERNANDES FREITAS

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · CAUÇÃO

    I – Sendo a caução oferecida depois de decretada a providência cautelar, a natureza do direito acautelado pela providência terá de ser aferida pelos elementos fácticos e jurídicos que fundamentaram a decisão, pelo que a consideração de factos supervenientes só se justificaria se eles conduzissem à alteração da natureza do direito. II – A providência cautelar só poderá ser substituída por cauçã

  • TRE879/14.9TBSSB.E123-02-2017MÁRIO SERRANO

    DEPÓSITO BANCÁRIO · CONTA SOLIDÁRIA · HERANÇA

    A instituição bancária é alheia à questão da repartição da propriedade do dinheiro depositado nas suas contas, a qual respeita às relações internas dos titulares da conta bancária ou aos respectivos herdeiros, em caso de sucessão mortis causa.

  • TRP126/06.7TBTMC.P110-07-2013JOSÉ MANUEL DE ARAÚJO BARROS

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CEDÊNCIA VERBAL

    A cedência meramente verbal de parcelas de prédios não é fundamento que o cessionário possa validamente invocar para recusar a restituição dos mesmos aos proprietários que os reivindicam, mesmo que, nessa cedência, o cedente se tenha apresentado como proprietário desses prédios e comungue na propriedade de um deles.

  • STJ355/06.3TBARC.P1.S215-05-2013n.º 1AZEVEDO RAMOS

    POSSE · CORPUS · INVESTIDURA NA POSSE · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    I - Os actos materiais podem constituir um corpus suficiente para investir alguém na posse de um direito; esses actos denunciam que entre uma pessoa e uma coisa existe uma relação de facto, relação que, quando revestir certos caracteres, será a própria relação possessória. II - Os actos jurídicos, por sua própria natureza, são insuficientes para demonstrar a existência de um poder de facto sobre a

  • TRP335/04.3TBMDL.P123-05-2011PINTO FERREIRA

    REIVINDICAÇÃO · USUCAPIÃO · REGISTO

    I - Os réus não provaram a usucapião sobre os prédios reivindicados, por falta de animus possidendi e, nessa falta, terá então de funcionar a presunção legal resultante do art. 7° do CR Predial. II - Os contratos de arrendamento efectuados pela primeira ré são nulos, por incidirem sobre bens dos quais não podia dispor, por serem bens alheios. III - A doação que a mesma ré efectuou sobre imóvel

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.