Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1333.º (União ou confusão de boa fé)

EM VIGOR
1. Se alguém, de boa fé, unir ou confundir objecto seu com objecto alheio, de modo que a separação deles não seja possível ou, sendo-o, dela resulte prejuízo para alguma das partes, faz seu o objecto adjunto o dono daquele que for de maior valor, contanto que indemnize o dono do outro ou lhe entregue coisa equivalente. 2. Se ambas as cosas forem de igual valor e os donos não acordarem sobre qual haja de ficar com ela, abrir-se-á entre eles licitação, adjudicando-se o objecto licitado àquele que maior valor oferecer por ele; verificada a soma que no valor oferecido deve pertencer ao outro, é o adjudicatário obrigado a pagar-lha. 3. Se os interessados não quiserem licitar, será vendida a coisa e cada um deles haverá no produto da venda a parte que deva tocar-lhe. 4. Em qualquer dos casos previstos nos números anteriores, o autor da confusão é obrigado a ficar com a coisa adjunta, ainda que seja de maior valor, se o dono dela preferir a respectiva indemnização.

Jurisprudência

31 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL28/24.5T8SCR.L1-207-05-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): - Em acção de reivindicação recai sobre a autora o ónus de provar factos dos quais decorre que é titular do direito de propriedade sobre os imóveis que. reivindica e que os réus ocupam área que os integra.

  • TRE2363/22.8T8PTM.E108-05-2025ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    PARTILHA DE BENS DO CASAL · CONSTRUÇÕES URBANAS · TERRENO · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA

    i) na partilha subsequente à cessação das relações patrimoniais entre os cônjuges, estes recebem os seus bens próprios e a sua meação no património comum, conferindo cada um deles o que dever a este património; ii) as compensações verificam-se entre o património comum e o património próprio de cada um dos cônjuges; os créditos entre cônjuges afetam os patrimónios próprios de cada um dos cônjuges,

  • TRE6315/20.4T8STB.E125-10-2024TOMÉ DE CARVALHO

    ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · DIREITO DE PROPRIEDADE · BENFEITORIA

    1. A acessão constitui uma das formas de aquisição originária do direito de propriedade e no entendimento comum esta traduz-se na aquisição que o proprietário de uma coisa, considerada principal, faz de uma outra considerada acessória quando esta última venha a ligar-se com a primeira de modo a formar um todo inseparável. 2. Na base do instituto da acessão há um conflito de direitos reais, uma ve

  • TRL3018/14.2TBVFX.L2-204-04-2024INÊS MOURA

    CONCLUSÕES · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · BOA-FÉ

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 CPC): 1. Destinando-se as conclusões a delimitar o objeto do recurso, pelo menos a indicação dos factos impugnados tidos como incorretamente julgados deve constar das mesmas, sob pena de não estar definida a matéria a submeter à decisão do tribunal. 2. Os Recorrentes ao impugnarem em bloco 20 pontos dos factos que foram tidos como provados, que comportam matéria difere

  • STJ2/18.0T8LMG.C1.S116-11-2023SOUSA LAMEIRA

    CONTRATO DE COMODATO · ACESSÃO INDUSTRIAL · BOA FÉ · PROPRIETÁRIO

    O comodatário não pode adquirir por acessão o prédio que lhe foi cedido através de um contrato de comodato (no caso concreto por quem não era dono do prédio).

  • TRL8307/13.0T2SNT-XB.L2 E 8307/13.0T2SNT-XE-131-10-2023TERESA DE JESUS S. HENRIQUES

    USUCAPIÃO · ARRENDATÁRIO · INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE · NÃO COBRANÇA DAS RENDAS

    i)–A usucapião ocorre com a posse pública, e pacífica, do direito de propriedade por certo lapso de tempo; ii)–O arrendatário não possui em nome próprio mas em nome do senhorio, sendo mero detentor ou possuidor precário; iii)–A circunstância de lhe terem deixado de ser cobradas rendas, desacompanhada de outros elementos, não se traduz na cessação do arrendamento; iv)–Assim sendo, permanec

  • TRG32/22.8T8BRG-A.G130-06-2022JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · RELAÇÃO DE BENS · ELIMINAÇÃO DE VERBAS · AVALIAÇÃO DE BENFEITORIAS E RECHEIO

    1- A construção de uma moradia, mediante recurso a trabalho e meios financeiros de ambos os cônjuges, durante a constância do casamento no regime da comunhão de adquiridos, num prédio composto por terreno destinado à construção, que é propriedade exclusiva de apenas um deles, não consubstancia benfeitoria, dado que a construção de uma moradia não se traduz numa obra destinada a conservar ou melhor

  • STJ2126/16.0T8STR.E3.S117-06-2021NUNO PINTO OLIVEIRA

    ACESSÃO INDUSTRIAL · BEM IMÓVEL · PROPRIETÁRIO · TERCEIRO

    A aquisição por acessão industrial imobiliária, de acordo com os arts. 1339.º e 1340.º do Código Civil, deve ter-se por excluída quando o proprietário do terreno tiver comparticipado na obra ou quando o terceiro tiver uma relação jurídica com o terreno em que a obra seja construída.

  • TRG335/17.3T8MAC.G108-07-2020ALCIDES RODRIGUES

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · BOA FÉ DO INTERVENTOR

    I- A procedência da ação de reivindicação encontra-se sujeita à demonstração cumulativa de três condições de procedência: - O autor seja titular do direito real de gozo invocado; - O réu tenha a coisa em seu poder, como possuidor ou detentor; - O réu não prove ser titular de um direito que lhe permita ter a coisa consigo. II- No âmbito das ações de reivindicação tem-se entendido, de forma quas

  • TRG11015/11.3YIPRT-C.G130-05-2019PAULO REIS

    EMBARGOS DE TERCEIRO · EXTEMPORANEIDADE DOS EMBARGOS · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ÓNUS DA PROVA

    I - Não especificando a apelante a intenção de impugnar a decisão sobre a matéria de facto proferida pelo Tribunal a quo nem indicando, nas conclusões da alegação, as concretas modificações que preconiza sejam introduzidas à decisão de facto constante da sentença recorrida, também não enunciando quais os factos que pretende ver excluídos da factualidade provada e/ou não provada, nem qual a concret

  • TRL942/06.0TBCSC.L2-113-07-2017AFONSO HENRIQUE

    ACESSÃO · BOA-FÉ

    I–O conceito de boa-fé a valorar para efeito de acessão, impunha que os AA. desconhecessem ab initio que o terreno em causa fosse alheio, o que não se verifica. II–Desde logo, porque as autorizações dadas pelo Estado partiram sempre do pressuposto de que o imóvel em causa estava implantado no domínio público e que não havia ofenda de direitos de terceiro. III–Daí que as construções feitas pel

  • TRL6021/06.2TBVFX.L1-224-11-2016JORGE VILAÇA

    ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · PRESSUPOSTOS

    I-A indicação dos pontos concretos de facto nas conclusões das alegações de recurso é fundamental para definir o objecto deste e a sua falta impõe a rejeição do recurso quanto à impugnação da matéria de facto. II-A acessão industrial imobiliária depende da verificação dos requisitos do art.º 1340º do Código Civil, o que significa a construção de obra em terreno alheio tem que trazer valor à tota

  • TRG13036/11.2TBVCT.G112-03-2015JORGE TEIXEIRA

    MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CÔNJUGE · PATRIMÓNIO

    I- A impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve não só identificar os pontos de facto que considera incorrectamente como também especificar concreta e individualizadamente o sentido da resposta diversa que, em seu entender, a prova produzida permite relativamente a cada um dos factos impugnados. II- Tendo os cônjuges construído uma moradia num terreno pertencente ao património próprio

  • TCAN01552/11.5BEPRT06-03-2015Helena Ribeiro

    OBRAS DE CONSERVAÇÃO ; ARTIGO 89.º DO RJUE

    I - O juiz apenas deve incluir na matéria de facto assente os factos que, traduzindo acontecimentos concretos da vida, se mostrem relevantes para a decisão da causa em consonância com as várias soluções plausíveis da questão de direito, excluindo todos os demais, nos quais se incluem os factos jurídicos e os juízos conclusivos de teor eminentemente jurídico. II - O artigo 89.º do RJUE versa sobr

  • TRE2473/11.7TBEVR.E111-07-2013MATA RIBEIRO

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · TRIBUNAL COMUM · TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

    1 – Para aferir da competência material do tribunal não basta atender ao pedido, havendo que ponderar o modo como o autor configura a ação na sua dupla vertente, pedido e causa de pedir, tendo ainda em conta as circunstâncias disponíveis que revelem sobre a exata configuração da causa. 2 – A competência dos tribunais comuns é residual, estendendo-se a todas as áreas que não sejam atribuídas a out

  • STJ1219/07.9TBPMS.C1.S120-06-2013n.º 1GRANJA DA FONSECA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · ACESSÃO INDUSTRIAL · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · REQUISITOS

    I - A acessão, que constitui uma das formas de aquisição originária do direito de propriedade, verifica-se sempre que com a coisa que é propriedade de alguém se une ou incorpora outra coisa que não lhe pertencia. II - O respectivo regime só se aplica quando não haja outro regime que regule especificamente a união ou mistura de coisas, designadamente o regime das benfeitorias, como o seja o caso

  • TRL21533/10.5T2SNT.L1-107-05-2013ISABEL FONSECA

    ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · ÓNUS DA ALEGAÇÃO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · FALTA

    1. Pretendendo o demandante que lhe seja reconhecido o direito de propriedade sobre determinado prédio urbano, por via da acessão industrial imobiliária, incumbe-lhe articular os factos conducentes a essa forma aquisição (art. 1340º do Cód. Civil) deduzindo o pedido correspondente; 2. O convite ao aperfeiçoamento a que alude o art. 508º, nº3 do Cód. do Processo Civil não serve para o demandante s

  • TRC605/09.4T2ILH.C127-03-2012n.º 1ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    RECURSO · CONCEITO JURÍDICO

    Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas no tribunal a quo, sem prejuízo das que são de conhecimento oficioso.

  • STJ45/1999.L1.S109-02-2012GABRIEL CATARINO

    ACESSÃO INDUSTRIAL · REQUISITOS · BENFEITORIAS · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    I - Constituem requisitos da acessão industrial imobiliária: a) que a incorporação realizada resulte de um acto voluntário do interventor na feitura de uma obra, sementeira ou plantação; b) que essa incorporação seja efectivada em terreno que não lhe pertença ou seja propriedade de outrem; c) que os materiais utilizados pertençam ao interventor/autor da incorporação; d) que da incorporação resulte

  • TRG693/05.2TBCMN.G224-01-2012PURIFICAÇÃO CARVALHO

    QUESTÃO NOVA · RECURSO · INDEMNIZAÇÃO · ARRENDAMENTO

    1 - O recurso da decisão arbitral inicia a fase judicial do processo expropriativo. 2. Esta fase processual assume a estrutura de um processo especial não previsto no Código de Processo Civil, cuja particularidade consiste em a dinâmica do recurso do acórdão do tribunal arbitral funcionar, de algum modo, em termos similares a uma petição inicial de um acção e a resposta ao recurso funcionar em te

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.