Jurisprudência
35 acórdãos aplicam este artigoRESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE CAUSADO POR UMA PERSEGUIÇÃO AUTOMÓVEL · CULPA · DANO BIOLÓGICO
I - Nos termos do art. 623°. do CPC pode uma seguradora tentar ilidir a existência da factualidade demonstrada em processo crime. II - A condução automóvel é permitida através do principio do risco permitido e da teoria da confiança. Se um condutor imprime alta velocidade ao seu veiculo por forma fugir a uma perseguição de um terceiro, por receio que a sua integridade física esteja em perigo, a c
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · PROVA DOCUMENTAL
I - Os factos e/ou os meios de prova só se podem considerar “novos” - para os efeitos do disposto na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, - quando sejam desconhecidos do tribunal e do arguido ao tempo do julgamento, derivando a sua não apresentação oportuna desse desconhecimento ou, no limite, duma real impossibilidade de apresentação da prova em causa em julgamento. II - Não se pode considera
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO
I - Os factos e/ou os meios de prova só se podem considerar “novos” - para os efeitos do disposto na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP - quando sejam desconhecidos do tribunal e do arguido ao tempo do julgamento, derivando a sua não apresentação oportuna desse desconhecimento ou, no limite, duma real impossibilidade de apresentação da prova em causa em julgamento. II - Não se pode considerar
CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR · FORMA · NULIDADE · CONFIRMAÇÃO
I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem sido alegados e provados os competentes pressupostos e, bem assim, da possibilidade de enquadrar as suas consequências no pedido feito ao Tribunal, o que tudo é uma decorrência do princípio do dispositivo. II - Verificados tais pressupostos, o abuso do direito é do conhecimento oficioso do tribunal. III - A forma da declaração, e
ADMISSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE DEPOIMENTO DE PARTE DE PESSOAS COLETIVAS / ASSOCIAÇÕES ATRAVÉS DE PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS PARA O ATO
I - O depoimento de parte constitui um meio de provocar a confissão. II - O depoimento de parte das pessoas coletivas, bem como das associações, pode ser prestado através da respetiva administração ou por procurador com poderes especiais para o ato em causa, atribuídos por aquela administração. III - Em princípio, compete à pessoa coletiva / sociedade, e não à parte que requereu o depoimento de
RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · PROVA TESTEMUNHAL
I. A jurisprudência do Supremo, na coerência da natureza e do regime do recurso excepcional de revisão, tem sido desde sempre clara na afirmação de que o recurso extraordinário de revisão “não serve para corrigir deficiências ou estratégias inconsequentes”; ou seja, a revisão não serve para ensaiar alternativas de defesa. II. Ao juízo de prognose sobre a seriedade da prova testemunhal oferecida
CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR · ARRENDAMENTO RURAL · COMODATO · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA
I – O julgamento de mérito ou de fundo no despacho saneador só pode ocorrer quando o processo fornece já os elementos suficientes para que o litígio em causa possa ser decidido com segurança, ou seja, quando não existe prova a produzir quanto a factos essenciais para a decisão da causa. II – In casu, a questão de direito condiciona determinantemente a questão de facto, sendo inútil produzir qualq
DEPOIMENTO DE PARTE · REQUISITOS · PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I. Não se afigura necessário tomar partido na querela entre a tese que defende a aplicabilidade do art. 629.º, n.º 2, al. d), ex vi do art. 671.º, n.º 2, al. a), do CPC, a acórdãos relativos a decisões interlocutórias, e a tese que a não admite, quando o Recorrente junta, além de acórdãos-fundamento do TR, um acórdão-fundamento, e apenas um, do STJ, que se encontra em oposição com o acórdão recorr
DEPOIMENTO DE PARTE · PESSOAS COLECTIVAS · REQUERIMENTO PROBATÓRIO
I - O depoimento de parte constitui um meio de provocar a confissão. II - O depoimento de parte das pessoas coletivas / sociedades comerciais pode ser prestado através da respetiva administração ou por procurador com poderes especiais para o ato em causa, atribuídos por aquela administração. III - Em princípio, compete à pessoa coletiva/sociedade, e não à parte que requereu o depoimento de parte
PESSOA COLECTIVA · DEPOIMENTO DE PARTE
I - O depoimento de parte constitui um meio de provocar a confissão. II - O depoimento de parte das pessoas coletivas / sociedades comerciais pode ser prestado através da respetiva administração ou por procurador com poderes especiais para o ato em causa, atribuídos por aquela administração. III - Em princípio, compete à pessoa coletiva / sociedade, e não à parte que requereu o depoimento de par
DEPOIMENTO DE PARTE · FACTOS CONTROVERTIDOS FAVORÁVEIS · ADMISSÃO · LIVRE VALORAÇÃO
O depoimento de parte, conduzindo ou não à confissão, pode ser livremente valorado pelo tribunal a quo para fundar a sua convicção acerca da veracidade de factos controvertidos favoráveis a qualquer das partes. E podendo assim ser valorado, tal pressupõe que o mesmo tem igualmente de poder ser admitido apenas com esse fundamento, ou seja, incidindo apenas sobre factos favoráveis.
SIMULAÇÃO DE CONTRATO · CONTRATO PROMESSA · EFICÁCIA REAL · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
1.Constituindo um dos elementos típicos na simulação invocada entre simuladores, que o engano simulatório tenha como objectivo enganar um terceiro, a Ré não o alegou, nem demonstrou, i.e, quem pretendiam enganar com o contrato objecto de simulação, e se, com o contrato prometido pretendiam frustrar ou desviar-se dos comandos legais, em particular que com o «contrato simulado», ainda que de um arre
CONTRATO PROMESSA · CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · PRETENSÃO INFUNDADA
I- O contrato-promessa em que apenas se insere a faculdade a que se reserva o promitente-comprador de designar outra pessoa que outorgue o contrato-prometido, não se identifica com o contrato para pessoa a nomear. II- Apenas ocorre um contrato para pessoa a nomear se, no contrato-promessa, o promitente-comprador se reserve a faculdade de designar outra pessoa para assumir a sua posição no contrat
DEPOIMENTO DE PARTE · VALORAÇÃO COMO MEIO DE PROVA
Sumário (do relator): I- O depoimento de parte que se revele não possuir a virtualidade de servir como confissão, pode/deve ser livremente apreciado pelo julgador, no momento da apreciação de toda a prova produzida para a, ou na, formação da sua convicção. II- Assim, é admissível a valoração do depoimento de parte, no segmento em que não produz confissão, à luz da livre apreciação do tribuna
DEPOIMENTO DE PARTE · DIREITOS INDISPONÍVEIS · CONVOLAÇÃO · DECLARAÇÕES DE PARTE
I– O depoimento de parte, quando é requerido pela própria parte, numa ação versando sobre direitos indisponíveis, deve ser entendido como requerimento de declarações de parte, pois esta é livre de requerer as respectivas declarações dentro do limite temporal imposto no artigo 466º nº 1 do C.P.C, desde que o requeira relativamente a factos em que tenha intervindo pessoalmente ou de que tenha conhec
REGISTO PREDIAL · RECUSA · DEVERES
1. Constitui fundamento de recusa de registo, nos termos da alínea b) do artigo 69.º do Código do Registo Predial, a não apresentação de documento que titula o ato a registar. 2. Decorre do artigo 73.º do mesmo Código que impende sobre a conservatória do registo predial um dever geral de acessoria dos interessados, seja através da realização de diligências oficiosas, seja através da notificação
CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · INTERPRETAÇÃO · RETRIBUIÇÃO
I. No contrato de mediação imobiliária, sem prejuízo de as partes poderem manifestar claramente o seu acordo noutro sentido, a melhor interpretação de uma cláusula de teor idêntico ao do art. 19, n.º 4, do revogado DL 211/2004 de 20/08, em conjugação com a norma do art. 18º, nº 2, al. a), do mesmo diploma legal, é a de que a estipulação não afasta a possibilidade de o comitente aceitar negócio que
ERRO MATERIAL · DOCUMENTO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
- A retificação prevista no art. 249.º do Cód. Civil só é consentida quando do próprio conteúdo da declaração se depreenda claramente que se escreveu manifestamente coisa diferente do que se queria escrever. - Nos negócios que estejam sujeitos a uma formalidade ad substantiam, o sentido hipotético da declaração que prevalece no quadro objetivo da respetiva interpretação, como corolário da sole
TÍTULO EXECUTIVO · LEI 169/99 · CONFISSÃO
I – Nos termos do art. 34º n.º 1, al. c), da Lei 169/99, de 18/9, na redacção da Lei Orgânica 1/2011, de 30/11, compete à junta de freguesia nomeadamente “confessar (…), se não houver ofensa de direitos de terceiros”, sendo certo que nos termos do art. 355º, do Cód. Civil, a confissão pode ser judicial ou extrajudicial. II – Além disso, de acordo com o disposto no art. 35º n.ºs 1 e 2, da Lei 16
CONTRATO PROMESSA · INCUMPRIMENTO · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
O promitente-vendedor que autorizou antecipadamente o promitente-comprador a ceder a outrem a sua posição contratual no contrato-promessa pode exigir que a comunicação da cessão da posição contratual não se baste com a mera declaração da sua ocorrência, mas que seja acompanhada da entrega de cópia do documento escrito onde foi formalizada – sob pena de ineficácia da cessão. (Sumário elabora
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.