Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 453.º (Nomeação)

EM VIGOR
1. A nomeação deve ser feita mediante declaração por escrito ao outro contraente, dentro do prazo convencionado ou, na falta de convenção, dentro dos cinco dias posteriores à celebração do contrato. 2. A declaração de nomeação deve ser acompanhada, sob pena de ineficácia, do instrumento de ratificação do contrato ou de procuração anterior à celebração deste.

Jurisprudência

35 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1851/19.8T8PVZ.P127-11-2025PAULO DUARTE TEIXEIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE CAUSADO POR UMA PERSEGUIÇÃO AUTOMÓVEL · CULPA · DANO BIOLÓGICO

    I - Nos termos do art. 623°. do CPC pode uma seguradora tentar ilidir a existência da factualidade demonstrada em processo crime. II - A condução automóvel é permitida através do principio do risco permitido e da teoria da confiança. Se um condutor imprime alta velocidade ao seu veiculo por forma fugir a uma perseguição de um terceiro, por receio que a sua integridade física esteja em perigo, a c

  • STJ960/19.8JAAVR-C.S113-02-2025CELSO MANATA

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · PROVA DOCUMENTAL

    I - Os factos e/ou os meios de prova só se podem considerar “novos” - para os efeitos do disposto na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP, - quando sejam desconhecidos do tribunal e do arguido ao tempo do julgamento, derivando a sua não apresentação oportuna desse desconhecimento ou, no limite, duma real impossibilidade de apresentação da prova em causa em julgamento. II - Não se pode considera

  • STJ960/19.8JAAVR-C.S112-12-2024CELSO MANATA

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · INJUSTIÇA DA CONDENAÇÃO

    I - Os factos e/ou os meios de prova só se podem considerar “novos” - para os efeitos do disposto na al. d) do n.º 1 do art. 449.º do CPP - quando sejam desconhecidos do tribunal e do arguido ao tempo do julgamento, derivando a sua não apresentação oportuna desse desconhecimento ou, no limite, duma real impossibilidade de apresentação da prova em causa em julgamento. II - Não se pode considerar

  • TRG4293/20.9T8VNF-F.G117-10-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR · FORMA · NULIDADE · CONFIRMAÇÃO

    I - A aplicação do instituto do abuso do direito depende de terem sido alegados e provados os competentes pressupostos e, bem assim, da possibilidade de enquadrar as suas consequências no pedido feito ao Tribunal, o que tudo é uma decorrência do princípio do dispositivo. II - Verificados tais pressupostos, o abuso do direito é do conhecimento oficioso do tribunal. III - A forma da declaração, e

  • TRP20133/22.1T8PRT-A.P115-01-2024NELSON FERNANDES

    ADMISSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE DEPOIMENTO DE PARTE DE PESSOAS COLETIVAS / ASSOCIAÇÕES ATRAVÉS DE PROCURADOR COM PODERES ESPECIAIS PARA O ATO

    I - O depoimento de parte constitui um meio de provocar a confissão. II - O depoimento de parte das pessoas coletivas, bem como das associações, pode ser prestado através da respetiva administração ou por procurador com poderes especiais para o ato em causa, atribuídos por aquela administração. III - Em princípio, compete à pessoa coletiva / sociedade, e não à parte que requereu o depoimento de

  • STJ261/10.7JALRA-E.S106-12-2023ANA BARATA BRITO

    RECURSO DE REVISÃO · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · PROVA TESTEMUNHAL

    I. A jurisprudência do Supremo, na coerência da natureza e do regime do recurso excepcional de revisão, tem sido desde sempre clara na afirmação de que o recurso extraordinário de revisão “não serve para corrigir deficiências ou estratégias inconsequentes”; ou seja, a revisão não serve para ensaiar alternativas de defesa. II. Ao juízo de prognose sobre a seriedade da prova testemunhal oferecida

  • TRE1214/13.9TBEVR.E112-10-2023ALBERTINA PEDROSO

    CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR · ARRENDAMENTO RURAL · COMODATO · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I – O julgamento de mérito ou de fundo no despacho saneador só pode ocorrer quando o processo fornece já os elementos suficientes para que o litígio em causa possa ser decidido com segurança, ou seja, quando não existe prova a produzir quanto a factos essenciais para a decisão da causa. II – In casu, a questão de direito condiciona determinantemente a questão de facto, sendo inútil produzir qualq

  • STJ5419/17.5T8BRG.G1-A.S121-06-2022MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    DEPOIMENTO DE PARTE · REQUISITOS · PROVA POR DECLARAÇÕES DE PARTE · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA

    I. Não se afigura necessário tomar partido na querela entre a tese que defende a aplicabilidade do art. 629.º, n.º 2, al. d), ex vi do art. 671.º, n.º 2, al. a), do CPC, a acórdãos relativos a decisões interlocutórias, e a tese que a não admite, quando o Recorrente junta, além de acórdãos-fundamento do TR, um acórdão-fundamento, e apenas um, do STJ, que se encontra em oposição com o acórdão recorr

  • TRP3132/21.8T8VNG-B.P108-06-2022TERESA SÁ LOPES

    DEPOIMENTO DE PARTE · PESSOAS COLECTIVAS · REQUERIMENTO PROBATÓRIO

    I - O depoimento de parte constitui um meio de provocar a confissão. II - O depoimento de parte das pessoas coletivas / sociedades comerciais pode ser prestado através da respetiva administração ou por procurador com poderes especiais para o ato em causa, atribuídos por aquela administração. III - Em princípio, compete à pessoa coletiva/sociedade, e não à parte que requereu o depoimento de parte

  • TRP8428/20.3T8PRT.P114-03-2022NELSON FERNANDES

    PESSOA COLECTIVA · DEPOIMENTO DE PARTE

    I - O depoimento de parte constitui um meio de provocar a confissão. II - O depoimento de parte das pessoas coletivas / sociedades comerciais pode ser prestado através da respetiva administração ou por procurador com poderes especiais para o ato em causa, atribuídos por aquela administração. III - Em princípio, compete à pessoa coletiva / sociedade, e não à parte que requereu o depoimento de par

  • TRG5419/17.5T8BRG.G116-12-2021JORGE SANTOS

    DEPOIMENTO DE PARTE · FACTOS CONTROVERTIDOS FAVORÁVEIS · ADMISSÃO · LIVRE VALORAÇÃO

    O depoimento de parte, conduzindo ou não à confissão, pode ser livremente valorado pelo tribunal a quo para fundar a sua convicção acerca da veracidade de factos controvertidos favoráveis a qualquer das partes. E podendo assim ser valorado, tal pressupõe que o mesmo tem igualmente de poder ser admitido apenas com esse fundamento, ou seja, incidindo apenas sobre factos favoráveis.

  • TRL14575/18.4T8SNT.L1-723-02-2021ISABEL SALGADO

    SIMULAÇÃO DE CONTRATO · CONTRATO PROMESSA · EFICÁCIA REAL · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO

    1.Constituindo um dos elementos típicos na simulação invocada entre simuladores, que o engano simulatório tenha como objectivo enganar um terceiro, a Ré não o alegou, nem demonstrou, i.e, quem pretendiam enganar com o contrato objecto de simulação, e se, com o contrato prometido pretendiam frustrar ou desviar-se dos comandos legais, em particular que com o «contrato simulado», ainda que de um arre

  • TRG125/19.9T8CBT.G108-07-2020JOSÉ CRAVO

    CONTRATO PROMESSA · CONTRATO PARA PESSOA A NOMEAR · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · PRETENSÃO INFUNDADA

    I- O contrato-promessa em que apenas se insere a faculdade a que se reserva o promitente-comprador de designar outra pessoa que outorgue o contrato-prometido, não se identifica com o contrato para pessoa a nomear. II- Apenas ocorre um contrato para pessoa a nomear se, no contrato-promessa, o promitente-comprador se reserve a faculdade de designar outra pessoa para assumir a sua posição no contrat

  • TRG1573/17.4T8BGC-C. G124-10-2019JORGE TEIXEIRA

    DEPOIMENTO DE PARTE · VALORAÇÃO COMO MEIO DE PROVA

    Sumário (do relator): I- O depoimento de parte que se revele não possuir a virtualidade de servir como confissão, pode/deve ser livremente apreciado pelo julgador, no momento da apreciação de toda a prova produzida para a, ou na, formação da sua convicção. II- Assim, é admissível a valoração do depoimento de parte, no segmento em que não produz confissão, à luz da livre apreciação do tribuna

  • TRL13670/16.9T8LRS-C.L1-604-07-2019ANA PAULA A. A. CARVALHO

    DEPOIMENTO DE PARTE · DIREITOS INDISPONÍVEIS · CONVOLAÇÃO · DECLARAÇÕES DE PARTE

    I– O depoimento de parte, quando é requerido pela própria parte, numa ação versando sobre direitos indisponíveis, deve ser entendido como requerimento de declarações de parte, pois esta é livre de requerer as respectivas declarações dentro do limite temporal imposto no artigo 466º nº 1 do C.P.C, desde que o requeira relativamente a factos em que tenha intervindo pessoalmente ou de que tenha conhec

  • TRL2130/18.3T8ALM.L1-119-03-2019MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    REGISTO PREDIAL · RECUSA · DEVERES

    1. Constitui fundamento de recusa de registo, nos termos da alínea b) do artigo 69.º do Código do Registo Predial, a não apresentação de documento que titula o ato a registar. 2. Decorre do artigo 73.º do mesmo Código que impende sobre a conservatória do registo predial um dever geral de acessoria dos interessados, seja através da realização de diligências oficiosas, seja através da notificação

  • TRL21405/16.0T8LSB.L1-130-11-2018ANA ISABEL MASCARENHAS PESSOA

    CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · INTERPRETAÇÃO · RETRIBUIÇÃO

    I. No contrato de mediação imobiliária, sem prejuízo de as partes poderem manifestar claramente o seu acordo noutro sentido, a melhor interpretação de uma cláusula de teor idêntico ao do art. 19, n.º 4, do revogado DL 211/2004 de 20/08, em conjugação com a norma do art. 18º, nº 2, al. a), do mesmo diploma legal, é a de que a estipulação não afasta a possibilidade de o comitente aceitar negócio que

  • TRG169/12.1TBMNC-A.G112-10-2017MARGARIDA SOUSA

    ERRO MATERIAL · DOCUMENTO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM

    - A retificação prevista no art. 249.º do Cód. Civil só é consentida quando do próprio conteúdo da declaração se depreenda claramente que se escreveu manifestamente coisa diferente do que se queria escrever. - Nos negócios que estejam sujeitos a uma formalidade ad substantiam, o sentido hipotético da declaração que prevalece no quadro objetivo da respetiva interpretação, como corolário da sole

  • TCAS13642/1604-05-2017CATARINA JARMELA

    TÍTULO EXECUTIVO · LEI 169/99 · CONFISSÃO

    I – Nos termos do art. 34º n.º 1, al. c), da Lei 169/99, de 18/9, na redacção da Lei Orgânica 1/2011, de 30/11, compete à junta de freguesia nomeadamente “confessar (…), se não houver ofensa de direitos de terceiros”, sendo certo que nos termos do art. 355º, do Cód. Civil, a confissão pode ser judicial ou extrajudicial. II – Além disso, de acordo com o disposto no art. 35º n.ºs 1 e 2, da Lei 16

  • TRL352/16.0T8LSB.L1-223-02-2017JORGE LEAL

    CONTRATO PROMESSA · INCUMPRIMENTO · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

    O promitente-vendedor que autorizou antecipadamente o promitente-comprador a ceder a outrem a sua posição contratual no contrato-promessa pode exigir que a comunicação da cessão da posição contratual não se baste com a mera declaração da sua ocorrência, mas que seja acompanhada da entrega de cópia do documento escrito onde foi formalizada – sob pena de ineficácia da cessão. (Sumário elabora

a mostrar 20 de 35

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.