Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 482.º (Prescrição)

EM VIGOR
O direito à restituição por enriquecimento prescreve no prazo de três anos, a contar da data em que o credor teve conhecimento do direito que lhe compete e da pessoa do responsável, sem prejuízo da prescrição ordinária se tiver decorrido o respectivo prazo a contar do enriquecimento.

Jurisprudência

304 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL14998/25.2T8LSB.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    MÚTUO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I\ Os autores não provaram que entregaram 95.000€ ao réu contra a obrigação de este os restituir e só isso tinham alegado para o efeito, pelo que o pedido de restituição daquele valor tem de improceder. II\ A restituição não pode proceder, no caso, com base no enriquecimento sem causa, pois que os autores não alegaram a inexistência de causa e esta não resulta do simples facto de não se provar a

  • TRL21369/19.8T8LSB.L1-625-06-2026MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    EXECUÇÃO CONTÍNUA · DURAÇÃO INDETERMINADA · ALTERAÇÃO UNILATERAL · FACTURAS

    I. O regime jurídico da Lei 23/96, apesar de ter a sua génese inicial na regulação de relações de consumo, não restringiu a estas a sua aplicação, indo para além das mesmas e aplicando-se a relações não consideradas como de consumo. II. A circunstância de a Autora se dedicar à exploração de redes e serviços de telecomunicações electrónicas não obsta à aplicação da Lei 23/96, mas apenas impede que

  • TRP3323/10.7TBSTS-R.P109-06-2026RAQUEL CORREIA DE LIMA

    RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · CASO JULGADO · RECONVENÇÃO · COMPENSAÇÃO

    I - A omissão de decisão sobre pedido reconvencional anteriormente formulado e julgado prejudicado não constitui caso julgado material impeditivo da apreciação posterior de pedido assente em causa de pedir autónoma e em período temporal distinto. II - A impugnação da matéria de facto pode ser apreciada por blocos quando os pontos impugnados se encontrem interligados, respeitem à mesma realidade f

  • STJ994/23.8T8BGC.G1.S102-06-2026FERNANDO BAPTISTA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · CONTAGEM DE PRAZO · TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL

    I - Da conjugação dos arts. 619.º, n.º 1, 621.º, 628.º, 635.º, n.os 2 e 5, do CPC, resulta a possibilidade do trânsito em julgado parcial da sentença. II - No plano da contagem do prazo de prescrição do direito fundado em enriquecimento sem causa, o “conhecimento do direito” a que se refere o art. 482.º do CC reporta-se ao conhecimento do próprio direito (de elementos jurídicos) à restituição e nã

  • TRL5790/22.7T8ALM-D.L1-221-05-2026ARLINDO CRUA

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · APELAÇÃO AUTÓNOMA

    Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil): I – Por princípio, o recurso da decisão que defira ou indefira o requerimento de ampliação do pedido não constitui apelação autónoma, estando dependente da impugnação ou do despacho saneador (caso haja recurso deste, enquadrado na alínea b), do nº. 1, do artº. 644º, do Cód. de Processo Civil) ou da decisão fin

  • TCAS2185/15.2BELSB21-05-2026RUI PEREIRA
  • TRP696/21.0T8PNF.P213-05-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    MATÉRIA DE FACTO · JUÍZOS CONCLUSIVOS · PRESCRIÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

    I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - Na vigência do Código de Processo Civil anterior, mas igualmente após 01/09/2013, ocasião em que passou a vigorar a Lei 41/2003, de 26 de junho (NCPC) a matér

  • TRL3383/22.8T8ALM.L1-223-04-2026LAURINDA GEMAS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO · PRAZO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Não obstante a Autora tenha enquadrado os factos em que funda a sua pretensão no âmbito do instituto do enriquecimento sem causa consagrado nos artigos 473.º e seguintes do CC, daí não se segue que ao caso seja aplicável o prazo de prescrição previsto no art. 482.º do CC, havendo que indagar se, atenta a natureza

  • TRP4358/22.2T8MTS.P126-03-2026PAULO DIAS DA SILVA

    CONDOMÍNIO · FORNECIMENTO DE ÁGUA · TAXA DE DISPONIBILIDADE · REDE DE INCÊNDIO

    I - O artigo 48.º do Regulamento n.º 594/2018 tem por objecto o fornecimento de água para instalações existentes no interior do prédio servido, que se destinam, exclusivamente, ao serviço de protecção contra incêndios, não lhe podendo ser dado outro uso/fim que não aquele, ou seja, os dispositivos de consumo daquela água e a respectiva infraestrutura apenas pode estar afecta ao combate ao incêndio

  • TRE4157/20.6T8STB.E125-03-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE · CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA

    1 – À luz dos deveres de gestão processual e de adequação formal, o tribunal pode decidir proporcionar ao autor o exercício do direito do contraditório a respeito das exceções invocadas pelo réu, por escrito, caso em que determinará a notificação do autor para esse fim. Porém, ao fazê-lo o julgador a quo tem de advertir a Parte sobre os efeitos de um (eventual) silêncio sobre os pontos de facto re

  • TRL10951/22.6T8LSB.L1-612-03-2026JOÃO BRASÃO

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · INEXISTÊNCIA

    Sumário (elaborado pelo Relator): -O enriquecimento carecerá de causa justificativa sempre que, de acordo com as regras ou os princípios do nosso sistema jurídico, falte justificação para a deslocação patrimonial verificada, isto é, falte legitimação para o enriquecimento, que tem de ser apreciado casuisticamente; - É certo que o contrato pelo qual as partes basearam a sua relação jurídica, foi

  • TRP2143/24.6T8PRT-A.P112-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL · PRESSUPOSTO PROCESSUAL · RELAÇÃO DE DOMÍNIO TOTAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE TOTALMENTE DOMINANTE

    I – A responsabilidade da sociedade totalmente dominante pelas obrigações da sociedade dominada configura uma relação material conexa com a responsabilidade desta, permitindo a sua demanda conjunta em regime de litisconsórcio voluntário, por via de intervenção principal provocada. II – Tal responsabilidade assume natureza direta, pessoal e ilimitada, fundada na relação de domínio total, integrand

  • STJ24787/20.5.L1.S125-02-2026ARLINDO OLIVEIRA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · GESTÃO DE NEGÓCIOS · HERANÇA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I. Conforme resulta do disposto no artigo 576.º, n.º 3, do Código Civil, as excepções peremptórias importam a absolvição total ou parcial do pedido e consistem na invocação de factos que impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, constituindo a prescrição uma excepção peremptória extintiva. II. Assim, só pode operar a prescrição no caso de o direito que

  • TCAS339/12.2BELSB25-02-2026HELENA TELO AFONSO

    CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO – ÓNUS DO RECORRENTE · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL

    I – Destinando-se a ação a efetivar responsabilidade contratual com fundamento em comportamento alegadamente ilícito e culposo das rés, decorrente não apenas da elaboração do caderno de encargos, mas também da posterior aprovação do produto aplicado e na fiscalização da sua aplicação, não é aplicável à situação dos autos, o regime jurídico decorrente dos artigos 255.º e 256.º do RJEOP, podendo a

  • TRC2647/25.3T8VIS-A.C124-02-2026HUGO MEIRELES

    DIVÓRCIO · INVENTÁRIO · DÍVIDA DO CÔNJUGE AO PATRIMÓNIO COMUM · INÍCIO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 1689.º do Código Civil, a partilha a realizar por dissolução do casamento não se limita aos bens que integram o património comum ao tempo da propositura da ação de divórcio, antes nela devendo igualmente ser considerado aquilo que cada um dos cônjuges dever a esse património. 2 - Tal conclusão decorre da aplicação de um princípio geral que impõe que, no momento

  • TRP777/24.8T8PVZ.P110-02-2026RUI MOREIRA

    CONTRATO DE MÚTUO · PRESCRIÇÃO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - O credor que tenha visto declarado prescrito o seu crédito resultante de um contrato de mútuo, em sentença transitada em julgado, não pode pretender a condenação do mutuário a pagar-lhe o valor que possa ter ficado por restituir em execução daquele contrato, com base no instituto do enriquecimento sem causa. II - Em caso de responsabilidade contratual, a subsidiariedade do enriquecimento sem

  • TCAS571/12.9BESNT05-02-2026HELENA TELO AFONSO

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO · REQUISITOS DE INDEMNIZAÇÃO

  • TRL930/20.3T8CSC.L1-718-12-2025ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · REQUISITOS · ÓNUS DA PROVA · ABUSO DE DIREITO

    I – Não ocorre a nulidade a que se reporta o art. 615.º n.º1 d) do Código de Processo Civil, decorrente de o juiz deixar de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, se na decisão sobre a matéria de facto tiverem sido omitidos (não constando da matéria provada) factos integrantes da causa de pedir, ou se tiver sido desconsiderada prova constante do processo. II – Tal omissão gera, apenas

  • TCAS908/11.8BELSB.CS104-12-2025HELENA TELO AFONSO

    NULIDADE DA SENTENÇA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRESCRIÇÃO DO DIREITO · INCIDENTE DE LIQUIDAÇÃO

  • TCAN03356/15.7BEBRG21-11-2025HELENA CANELAS

    EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS; · JUROS MORATÓRIOS;

    I - Perante a nulidade do contrato de empreitada celebrado a Recorrente Ré, por força do disposto no art.º 289.º, n.º 1 do Código Civil, está obrigada a devolver o valor correspondente à utilidade advinda da realização das obras efetuadas pela Autora, de que beneficiou. Valor que corresponde ao valor da fatura apresentada a pagamento pela Autora junto da Ré em 30-09-2009, no montante de € 231.483,

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.