Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2094.º (Gratuidade do cargo)

EM VIGOR
O cargo de cabeça-de-casal é gratuito, sem prejuízo do disposto no artigo 2333.º, se for exercido pelo testamenteiro.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3352/24.3T8AVR-A.P101-07-2026EUGÉNIA CUNHA

    ACÇÃO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONTA CORRENTE · CABEÇA DE CASAL · DECLARAÇÕES DE PARTE

    I - A ação especial de prestação de contas, fundada na obrigação de as prestar, decorrente da obrigação, mais geral, de informação, prevista no art. 573º, do Código Civil, justifica-se sempre que o titular do direito tenha dúvida fundada acerca do seu conteúdo e outrem esteja em condições de informar. II - É titular do dever de prestar contas o cabeça de casal (cfr. art. 2093º, do CC), tendo os d

  • TRE134/13.1TBSRP-N.E110-12-2025SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    CABEÇA DE CASAL · REMUNERAÇÃO · TRÂNSITO EM JULGADO

    Sumário: O despacho que aprecia e decide que o cabeça de casal, pelo exercício das suas funções, tem direito a uma remuneração fixa e a uma remuneração variável correspondente a 7% dos rendimentos da herança, não sendo impugnado, transita em julgado e torna-se imutável quanto às questões aí decididas. Por conseguinte, não é possível reapreciar o direito do cabeça de casal a receber tais remu

  • TRL2734/19.7T8LSB.L1-718-02-2025RUTE SABINO LOPES

    HERANÇA · CABEÇA DE CASAL · PRESTAÇÃO DE CONTAS · PRESCRIÇÃO

    (da responsabilidade da relatora): 1 – Nos termos do artigo 318.º, al. c), do Código Civil, a prescrição não começa, nem corre entre as pessoas cujos bens estejam sujeitos por lei à administração de outrem, até serem aprovadas as contas finais. 2 – Esta causa bilateral de suspensão da prescrição visa salvaguardar a especial relação de confiança, típica das relações de administração, que afasta o

  • TRP4929/21.0T8MTS-G.P120-05-2024CARLOS GIL

    REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MATÉRIA DE FACTO IRRELEVANTE · MATÉRIA DE FACTO CONCLUSIVA · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - A reapreciação da matéria de facto não é um exercício dirigido a todo o custo ao apuramento da verdade afirmada pelo recorrente mas antes e apenas um meio de o recorrente poder reverter a seu favor uma decisão jurídica fundada numa certa realidade de facto que lhe é desfavorável e que o recorrente pretende ver reapreciada de modo a que a realidade factual por si sustentada seja acolhida judici

  • TRP1162/22.1T8AVR-A.P111-01-2024ANA VIEIRA

    HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE OU CESSIONÁRIO · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO

    I - O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário visa, apenas, produzir modificação nos sujeitos da lide, produzindo efeitos de natureza meramente processual, sem interferir com a discussão do mérito quanto ao objecto da causa. II - A admissibilidade da habilitação do adquirente depende da verificação dos seguintes pressupostos: pendência de uma acção; existência de uma coisa ou de um

  • TRG1186/20.3T8VNF-B.G110-11-2022ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    HERANÇA · CABEÇA DE CASAL · BENEFÍCIO DE APOIO JUDICIÁRIO · ARROLAMENTO

    1) Pertencendo a administração da herança, até à sua liquidação e partilha, ao cabeça-de-casal, pode o mesmo pedir aos herdeiros ou a terceiro a entrega dos bens que deva administrar e que estes tenham em seu poder, e usar contra eles de ações possessórias a fim de ser mantido na posse das coisas sujeitas à sua gestão ou a ela restituído; 2) É lícito que o cabeça-de-casal deduza, na qualidade de

  • TRG6076/16.1T8GMR.G102-05-2019MARIA CRISTINA CERDEIRA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · RECEITAS · DESPESAS · SALDO

    I) - A análise crítica da prova impõe uma ponderação objetiva e global de toda a prova produzida e não apenas de alguns depoimentos analisados separadamente e valorados apenas segundo uma perspetiva subjetiva do recorrente, pretendendo substituir a convicção que o Tribunal recorrido formou sobre a prova produzida pela sua própria convicção pessoal que, relativamente aos factos colocados em crise,

  • TRG384/11.5TBCBC-A.G217-12-2018MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBJECTO · CABEÇA DE CASAL · GRATUIDADE DO CARGO

    SUMÁRIO (DA RELATORA) I - A ação de prestação de contas tem por objeto o apuramento e aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios. II - Não cabe na sua finalidade determinar se a pessoa obrigada a prestá-las foi ou não diligente na administração, apurar a responsabilização do administrador por eventual má administração ou considerar rendimentos q

  • TRG1760/14.7T8VCT-B.G108-03-2018ANTÓNIO FIGUEIREDO ALMEIDA

    MATÉRIA DE FACTO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · NULIDADE

    1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da matéria de facto que justifiquem a prolação de despacho pré-saneador, tem lugar um convite ao aperfeiçoamento fáctico das peças apresentadas; 2) Trata-se de um despacho vinculado e não discricionário, cuja omissão é suscetível de gerar nulidade.

  • TRG895/13.8TBGMR-C.G104-04-2017MARIA AMÁLIA SANTOS

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CABEÇA DE CASAL · REMUNERAÇÃO DE TERCEIRO · AUXILIAR DO CABEÇA DE CASAL

    I – Cabe ao cabeça de casal apresentar as contas que lhe são exigidas pelos demais herdeiros, relacionando quer as receitas, quer as despesas. II – O cargo do cabeça de casal é gratuito, pelo que não pode o mesmo socorrer-se dos serviços remunerados de terceiros para executar o seu trabalho. III – Assim, a remuneração a esse terceiro não pode ser tida como despesas da herança. IV – É válido o a

  • TRG1760/14.7T8VCT.G118-02-2016JOSÉ AMARAL

    ERRO NA FORMA DO PROCESSO · PROCESSO COMUM · PRESTAÇÃO DE CONTAS · HERANÇA

    Cumulando os autores (herdeiros) contra um réu (cabeça de casal) e outro (seu filho, por ele nomeado para administrar a herança) um pedido de declaração de nulidade deste acto com outro de condenação no pagamento, solidário, em certa quantia pecuniária, por este indevidamente recebida e detida, embora refiram que ela é o saldo da herança a distribuir por nenhuma despesa existir e resultado da pres

  • TRL1309/12.6TVLSB-A.L1-814-02-2013ANA LUÍSA GERALDES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · REMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL

    1. Enquanto a cabeça-de-casal se mantiver no cargo terá de praticar os respectivos actos que o exercício dos seus poderes de administração da herança comportam, até à liquidação e partilha dessa herança. 2. No exercício dessas funções a cabeça-de-casal pratica actos que, pela sua natureza continuada, poderão ser lesivos dos restantes interessados da herança, a exigir, por conseguinte, que uma vez

  • TRL1076/09.0TBOER-A.L1-203-02-2011ONDINA CARMO ALVES

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · ERRO NA FORMA DO PROCESSO · PROCESSO DE INVENTÁRIO · CASO JULGADO FORMAL

    1. As contas a prestar pelo cabeça de casal, por apenso ao processo de inventário, apenas podem respeitar ao período de tempo em que, após a nomeação nesse inventário, o cabeça de casal administrou os bens da herança. 2. Estando em causa actos praticados entre a abertura da herança e a instauração do processo de inventário, pela cabeça de casal de facto, e não pela cabeça de casal investida em pr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.