Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 464.º — (Noção)

EM VIGOR
Dá-se a gestão de negócios, quando uma pessoa assume a direcção de negócio alheio no interesse e por conta do respectivo dono, sem para tal estar autorizada.

Jurisprudência

109 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP5816/20.9T8PRT-A.P101-07-2026ALEXANDRA PELAYO

    DIVÓRCIO · PARTILHA DOS BENS COMUNS DO CASAL · CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I - As relações patrimoniais entre os cônjuges cessam com a dissolução do casamento, designadamente através do divórcio. II - Cessadas essas relações patrimoniais, procede-se à partilha dos bens do casal (artº 1689º C.Civ.). III - O instituto do caso julgado exerce duas funções: uma função positiva e uma função negativa. A função positiva é exercida através da autoridade do caso julgado. A funçã

  • TRP287/24.3T8STS.P108-06-2026JORGE MARTINS RIBEIRO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS POR ORDEM VERBAL · VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO · NULIDADE PROCESSUAL · ARGUIÇÃO DA NULIDADE EM SEDE DE RECURSO

    I - Não é admissível ordenar a junção aos autos de meios de prova, no caso documentos, por “ordem verbal”, sem prolação de despacho e, por maioria de razão, fundamentação, sem qualquer notificação às partes, e utilizados na decisão da matéria de facto (ou seja, influindo no exame e decisão da causa), verificando-se assim uma nulidade secundária por violação do disposto no art.º 195.º, n.º 1, do C.

  • TRL3383/22.8T8ALM.L1-223-04-2026LAURINDA GEMAS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO · PRAZO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Não obstante a Autora tenha enquadrado os factos em que funda a sua pretensão no âmbito do instituto do enriquecimento sem causa consagrado nos artigos 473.º e seguintes do CC, daí não se segue que ao caso seja aplicável o prazo de prescrição previsto no art. 482.º do CC, havendo que indagar se, atenta a natureza

  • TRE1237/24.2T8BJA.E123-04-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    COMPRA E VENDA · ESCRITURA PÚBLICA · QUITAÇÃO · CONFISSÃO

    i. Alegando os Autores na ação não ter recebido o preço do imóvel vendido aos Réus, a declaração dos Autores (ou seu procurador), feita constar na escritura pública de compra e venda, de que receberam o valor que consta da escritura, constitui confissão extrajudicial (artigo 355.º, n.º 4, do CC). ii. Tal confissão, porque inserida em escritura pública, que constitui um documento autêntico (artigo

  • TRP15071/23.3T8PRT.P123-03-2026ANABELA MORAIS

    APOSTAS ON LINE · DECLARAÇÕES DE PARTE · LIVRE APRECIAÇÃO · GESTÃO DE NEGÓCIOS

    I - As declarações de parte, excepto se constituírem confissão, são apreciadas livremente pelo tribunal, assumindo particular relevância, na sua apreciação e valoração, parâmetros como a contextualização espontânea do relato, em termos temporais, espaciais e até emocionais; a existência de corroborações periféricas que confirmem o teor das declarações da parte; a produção inestruturada, a quantida

  • TRP5014/25.5T8PRT.P109-03-2026EUGÉNIA CUNHA

    LEGITIMIDADE PROCESSUAL · HERANÇA INDIVISA · AÇÃO DE DESPEJO · CABEÇA DE CASAL

    I - Ao apuramento da legitimidade processual - que se reporta à relação de interesse das partes com o objeto da ação - releva, apenas, a consideração do concreto pedido e da respetiva causa de pedir, independentemente da prova dos factos que integram a última e do mérito da causa. II - A legitimidade processual afere-se pela titularidade da relação material controvertida tal como é configurada pe

  • STJ24787/20.5.L1.S125-02-2026ARLINDO OLIVEIRA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · GESTÃO DE NEGÓCIOS · HERANÇA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I. Conforme resulta do disposto no artigo 576.º, n.º 3, do Código Civil, as excepções peremptórias importam a absolvição total ou parcial do pedido e consistem na invocação de factos que impedem, modificam ou extinguem o efeito jurídico dos factos articulados pelo autor, constituindo a prescrição uma excepção peremptória extintiva. II. Assim, só pode operar a prescrição no caso de o direito que

  • TRL738/08.4TVLSB.L2-704-11-2025MICAELA SOUSA

    SITUAÇÃO JURÍDICA PLURILOCALIZADA · CONTRATO · LEI APLICÁVEL

    Sumário:1 I - O Direito português é directamente aplicável, enquanto lex fori, aos processos judiciais que se desenrolam em Portugal, competindo-lhe delimitar as acções e procedimentos admitidos e regular os trâmites processuais, sendo ainda aplicável aos pressupostos processuais. II - No que diz respeito às normas sobre prova, há que distinguir o Direito probatório formal ou adjectivo, referent

  • TRL5956/24.5T8SNT.L1-609-10-2025VERA ANTUNES

    CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO · PARTE · NOTIFICAÇÃO

    I - Nos casos em que, sendo obrigatória a constituição de mandatário, se apresenta a própria parte a subscrever um articulado, deve ocorrer a notificação da própria parte para conferir procuração e fazer-se representar por advogado na acção. II - Já nas situações como a dos autos em que a contestação é subscrita por advogado que protesta juntar procuração, entende-se que a notificação a fazer há-

  • TCAS1093/09.0BELRS30-09-2025ÂNGELA CERDEIRA

    IVA · DIREITO À DEDUÇÃO · FATURAS FALSAS · ÓNUS DA PROVA

    I - Nos termos da alínea a) do n° 2 e no n° 3 do artigo 19.º CIVA, só confere direito à dedução o imposto mencionado em faturas passadas na forma legal e não pode deduzir-se imposto que resulte de operação simulada ou em que seja simulado o preço constante da fatura. II - Quando a AT desconsidera as facturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da Lei Geral T

  • TRL19576/20.0T8LSB.L1-226-06-2025LAURINDA GEMAS

    ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PROCURAÇÃO · REPRESENTAÇÃO · OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – A ação de prestação de contas, cuja tramitação vem regulada nos artigos 941.º a 952.º do CPC, tem por objeto o apuramento e a aprovação das receitas obtidas e das despesas realizadas por quem administra bens alheios (quer se trate de negócios alheios, quer se trate de negócios que sejam, do mesmo passo, próprios e

  • TRE76632/23.3YIPRT.E125-06-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · GESTÃO DE NEGÓCIOS · RATIFICAÇÃO DO NEGÓCIO · MAIOR ACOMPANHADO

    Sumário: 1. A gestão de negócios, tal como se encontra disciplinada nos artigos 464.º e ss. do Código Civil, apenas importa quanto às relações entre o gestor e o dono do negócio e para a apreciação do pedido da autora (que gere um lar de idosos e é terceira nas relações entre a utente representada – entretanto falecida – e os familiares que se assumiram como seus representantes) é indiferente sa

  • TRP1211/17.5T8AMT-Z.P204-06-2025ALBERTO TAVEIRA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · PRESSUPOSTOS

    I - O incidente de intervenção principal é uma alteração à estabilidade da instância (artigo 260.º do Código de Processo Civil) na sua vertente subjectiva (artigo 262.º, alínea b) do Código de Processo Civil). II - Os pressupostos da litigância de má fé encontram-se regulados no artigo 542.º citado, podendo distinguir-se entre aqueles que têm natureza subjectiva dos que têm natureza objectiva, ha

  • TRP1211/17.5T8AMT-Z.P128-01-2025ALBERTO TAVEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    Enferma de nulidade sentença que não se pronuncie sobre a totalidade das pretensões formuladas.

  • STJ1400/21.8T8VFR.P1.S114-01-2025JORGE LEAL

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · GESTÃO DE NEGÓCIOS · PRESTAÇÃO

    I. O tribunal ad quem é chamado para reapreciar decisões do tribunal inferior (art.º 627.º n.º 1), tendo em vista avaliar se este violou a lei, na sua pronúncia sobre as questões que foi chamado a apreciar. O tribunal ad quem é chamado a “reapreciar questões” e não a “apreciar questões novas”. II. Assim, e sendo certo que a aludida questão não constitui matéria de conhecimento oficioso e não foi

  • TRL6473/22.3T8ALM.L2-609-01-2025CLÁUDIA BARATA

    GESTÃO DE NEGÓCIOS · PREFERÊNCIA · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    I – A distinção entre a gestão representativa e a não representativa reside na actividade de gestão e na esfera jurídica onde o efeito dessa gestão de imediato se produz. II - Na gestão não representativa a actividade de gestão produz efeito na esfera jurídica do gestor. III - O recurso a juízo para acção de preferência é a actividade de gestão (do negócio, isto é, do interesse em efectivar o di

  • TRL13342/20.0T8LSB.L1-605-12-2024TERESA PARDAL

    FORMA DE PROCESSO · DÍVIDAS DOS CÔNJUGES · DÍVIDAS ANTERIORES E POSTERIORES À DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO · IRS

    Numa acção declarativa com processo comum em que são partes os ex-cônjuges de um casamento já dissolvido e em que o autor pede a condenação da ré a pagar-lhe metade do valor que se encontra a pagar ao fisco, na sequência de uma notificação feita a ambos pela AT já depois do divórcio e a título de acerto de contas de IRS cuja declaração foi apresentada por ambos na vigência do casamento, inexiste e

  • CAJP80/2024–JPBMT22-11-2024JOSÉ JOÃO BRUM

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

  • TCAN00459/15.1BEMDL25-10-2024LUÍS MIGUEIS GARCIA

    CONCURSO; · CASA DO DOURO;

    I) – Não resultando os apontados erros de julgamento, o recurso não obtém provimento.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TRL836/20.6T8LSB.L1-224-10-2024PAULO FERNANDES DA SILVA

    DISCUSSÃO · ALEGAÇÕES ORAIS · PROVA DOCUMENTAL · DOCUMENTO SUPERVENIENTE

    (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. Após o encerramento da discussão da causa em 1.ª instância, com a prolação de alegações orais, conforme artigo 604.º, n.º 3, alínea e), do CPCivil, a admissibilidade da junção de documento depende da sua pertinência à decisão da causa e da impossibilidade da sua junção em momento anterior, por o documento em causa ser objetiva ou subjetivamente superveniente

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.