Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 25.º (Âmbito da lei pessoal)

EM VIGOR
O estado dos indivíduos, a capacidade das pessoas, as relações de família e as sucessões por morte são regulados pela lei pessoal dos respectivos sujeitos, salvas as restrições estabelecidas na presente secção.

Jurisprudência

697 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP721/25.5T8MCN-A.P114-07-2026CARLOS GIL

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · FACTOS INSTRUMENTAIS E COMPLEMENTARES

    I - Embora o autor esteja onerado a alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir (artigo 5º, n 1 do Código de Processo Civil), isso não significa que, sob pena de ineptidão da petição inicial, deva alegar todos os factos necessários à procedência da ação, já que podem ser atendidos factos complementares ou concretizadores nos termos previstos na alínea b) do nº 2 do artigo 5º do Cód

  • TRP14/21.7T8BAO.P101-07-2026MARIA DA LUZ SEABRA

    SEGURO DE VIDA · DECLARAÇÃO DE RISCO · INCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO · DECLARAÇÕES INEXATAS

    I - O dever de declaração inicial do risco consagrado no artigo 24.º do Regime Jurídico do Contrato de Seguro impõe à pessoa segura a obrigação de comunicar, com exatidão e completude, todas as circunstâncias conhecidas e relevantes para a apreciação do risco pela seguradora. II - Em contrato de seguro de vida, a resposta negativa a perguntas expressas sobre patologias diagnosticadas, como diabet

  • TRP404/25.6T8BAO.P101-07-2026EUGÉNIA CUNHA

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · SUCESSÃO DE NACIONAL PORTUGUÊS · REGULAMENTO (EU) 650/2012 · PROCESSO DE INVENTÁRIO

    I - O princípio do primado do direito da União Europeia, a impor, na aplicação do direito, a prevalência do direito comunitário sobre o direito dos Estados-membros, tem como destinatário o juiz nacional, porquanto é a ele que cabe afastar a aplicação da norma nacional e convocar, para a solução do caso, a regra europeia. II - O Regulamento (UE) nº650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de

  • TRL12545/24.2T8LSB.L1-225-06-2026PEDRO MARTINS

    CONTRATO DE SEGURO · DECLARAÇÃO DO RISCO · DEVER DE INFORMAÇÃO

    I – Se o tomador do seguro deu respostas, que são contrárias à verdade, às perguntas de um questionário que têm precisamente a ver com a causa de invalidez pela qual pretende que a seguradora se responsabilize por se ter verificado o sinistro, ele violou, dolosamente, o dever previsto no art. 24/1 da LCS, provocando o erro da seguradora, erro que, no caso, foi determinante do seguro contratado, pe

  • TRE212/25.4T8SSB.E118-06-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    CONDOMÍNIO · ILEGITIMIDADE · IMPUGNAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES DA ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS

    1. Na interpretação do regime aplicável à intervenção processual do condomínio da propriedade horizontal, plasmado no artigo 12.º, alínea e), do Código de Processo Civil e nos artigos 1433.º, n.º 6 e 1437.º do Código Civil, é de sufragar o entendimento que se desdobra nas seguintes proposições: o condomínio é a parte processual; o administrador é o representante judiciário da parte e, na ação de i

  • TCAS697/21.8BESNT03-06-2026MARTA CAVALEIRA

    ARRENDAMENTO APOIADO · AUTOTUTELA DECLARATIVA

  • TCAS458/20.1BESNT03-06-2026MARTA CAVALEIRA

    ARRENDAMENTO APOIADO · AUTOTUTELA DECLARATIVA

  • TRL22418/25.6YIPRT.L1-628-05-2026NUNO GONÇALVES

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CONVENÇÃO

    - No âmbito do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, a validade da convenção das partes sobre a competência para decidir quaisquer litígios que tenham surgido ou que possam surgir de uma determinada relação jurídica, é aferida em funçã

  • TRP1379/21.6T8PVZ.P128-05-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · PRINCÍPIO DA RECONSTITUIÇÃO NATURAL · EXCESSIVA ONEROSIDADE · VALOR DE SUBSTITUIÇÃO DO VEÍCULO

    I - Como resulta da leitura conjugada do disposto nos arts. 562.º e 566.º, n.º 1, do Cód. Civil, o princípio geral vigente quanto à obrigação de indemnização é o da reconstituição natural, ou seja, a reposição da situação anterior à lesão; a indemnização por equivalente é subsidiária da indemnização específica ou reconstitutiva: a indemnização é fixada em dinheiro apenas quando a reconstituição na

  • TRL28688/22.4T8LSB-A.L1-726-05-2026MICAELA SOUSA

    PROVAS ILÍCITAS · DIREITO À PRIVACIDADE · INVENTÁRIO · MEIOS COMUNS

    Sumário1 I - As provas ilícitas são aquelas cuja obtenção ou produção integra um ilícito, designadamente, por violação de regras constitucionais. II - Na falta de norma expressa sobre a proibição de provas ilícitas em sede de processo civil, a solução passa pela aplicação analógica do disposto no artigo 32º, n.º 8 da Constituição da República Portuguesa, também ao processo civil. III - A introm

  • TRE3210/23.9T8FAR.E121-05-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS FUTUROS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · DANO BIOLÓGICO

    I – O juízo de equidade, essencial à determinação do montante indemnizatório por danos não patrimoniais, deve assentar numa ponderação casuística das circunstâncias particulares de cada caso e, ainda que implique sempre alguma margem de discricionariedade, não deve afastar-se de uma certa tendência jurisprudencial, ainda que numa perspetiva actualística. II – Sendo previsível a necessidade de rea

  • TCAN00253/12.1BEVIS14-05-2026PAULA MOURA TEIXEIRA

    GRATIFICAÇÕES SUJEITAS A CONTRIBUIÇÕES;

    Da interpretação conjunta dos artigos 1.º e alínea a), c) e d) do Decreto Regulamentar n.º 12/83, de 12 de fevereiro, com a redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 53/83, de 22 de junho, resulta que os prémios de rendimento, de produtividade e outros de natureza análoga consideram-se prestações sujeitas ao pagamento de contribuições e quotizações.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º

  • TRL5473/21.5T8FNC.L1-813-05-2026MARÍLIA LEAL FONTES

    QUESTÃO NOVA · LEI DA SUCESSÃO

    I - Como princípio conformador do direito processual civil português, plasmado nos artsº 627, nº 1 e 608, nº 2 do CPC, os recursos visam a reapreciação de decisões e não a criação de decisões novas. II - A suscitação de questões novas em sede de recurso, que não foram apresentadas ao tribunal recorrido, viola o princípio da lealdade processual e a finalidade recursiva. III - No entanto, a regra

  • TRP667/22.9T8VCD.P113-05-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · DIREITOS DO DONO DA OBRA · RELAÇÃO ENTRE OS DIREITOS DO DONO DA OBRA

    I - Verificado o incumprimento definitivo das obrigações de eliminação dos defeitos por parte do empreiteiro, apesar de sucessivas solicitações para a sua reparação, é lícito ao dono da obra exigir indemnização relativa ao custo da reparação a executar por entidade terceira. II - Em contexto de falta definitiva de cumprimento do contrato imputável ao empreiteiro, é legítimo ao dono da obra, tendo

  • TRP1714/25.8T8PRD.P113-05-2026JOSÉ MANUEL CORREIA

    CONHECIMENTO DO MÉRITO NO SANEADOR · VÁRIAS SOLUÇÕES PLAUSÍVEIS DE DIREITO

    I - São tratados na doutrina e na jurisprudência como casos típicos de responsabilidade pré-contratual, além daqueles em que a não conclusão do contrato ficou a dever-se a rutura de negociações ou em que, apesar de concluído, o contrato se vem a revelar inválido ou ineficaz, aqueles em que o contrato foi celebrado mas de cujas negociações resultaram danos a ressarcir ou que, em resultado, nomeadam

  • TRP6599/24.9T8MAI.P130-04-2026MANUELA MACHADO

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · DIREITO AO DESCANSO · BARULHO PROVOCADO POR ANIMAL DOMÉSTICO

    I - Ainda que tendencialmente o direito de personalidade prevaleça sobre o direito de propriedade, mostra-se necessário ponderar o caso concreto de modo a que da prevalência de um direito relativo à personalidade não resulte uma grande desproporção do direito menor, desde logo, porque a prevalência também tem ela própria de respeitar o princípio da adequação, da proporcionalidade e da razoabilidad

  • TRL4804/23.8T8SNT-E.L1-128-04-2026NUNO TEIXEIRA

    MASSA INSOLVENTE · SEPARAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS

    Sumário (elaborado pelo Relator): I – A impugnação da matéria de facto que não indica os factos provados que deveriam ser dados como não provados, quais daqueles que eram conclusivos e qual a redacção que deveriam ter e ainda os factos não provados que deveriam ser dados como provados, não cumpre o ónus de especificação previsto nas alíneas, a), b) e c) do n.º1 do artigo 640.º do CPC. II – As d

  • TRG25/24.0T8PVL.G116-04-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · RELAÇÕES DE VIZINHANÇA · EMISSÕES · INICIATIVA ECONÓMICA PRIVADA

    I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem-estar e a um ambiente de vida humano sadio e equilibrado integram-se nos direitos de personalidade, que são direitos absolutos e que gozam de proteção constitucional e legal. II - O ruído e poeiras provocado pela atividade de serração, transformação e comercialização de pedra, designadamente serragem, corte e acabamentos, configura um co

  • TRG3340/25.2T8BRG-A.G116-04-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PEDIDO IMPLÍCITO · CÔNJUGE ADMINISTRADOR · RESPONSABILIDADE CIVIL

    Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos princípios do moderno processo e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, pelo que o tribunal deve extrair da redacção dada ao pedido na petição inicial o sentido mais favorável aos interesses do peticionante, estabelecendo, ainda que com recurso à figura do pedido implícito, qual

  • TRE1809/25.8T8STR-B.E115-04-2026TOMÉ DE CARVALHO

    RECLAMAÇÃO CONTRA DESPACHO QUE NÃO ADMITIR OU RETIVER RECURSO · INTERNAMENTO COMPULSIVO DOS PORTADORES DE ANOMALIA PSÍQUICA · ILEGITIMIDADE · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

    1 – No artigo 35.º da Lei de Saúde Mental está expressamente contemplada a possibilidade de recurso nas decisões que versem sobre o tratamento involuntário, a revisão dessa medida, a substituição do tratamento involuntário em internamento por tratamento em ambulatório, a confirmação judicial do internamento e a decisão final. 2 – A correcta interpretação da norma permite a aplicação extensiva da

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.