Jurisprudência
41 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO · CABEÇA DE CASAL · HERANÇA · MANDATÁRIO
Tendo a requerente do processo de inventário que não é cabeça-de-casal constituído mandatário no processo e sido notificada da apresentação da relação de bens por parte do cabeça-de-casal através da notificação entre mandatários prevista no art. 221.º do CPC, o prazo para reclamar desta relação de bens conta-se a partir da data de tal notificação.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL · DURAÇÃO · FIXAÇÃO DE PRAZO
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o prazo de duração constitui elemento essencial de contrato de arrendamento comercial celebrado em data fixável em 1980. - a sua eventual natureza vinculística não exclui a possibilidade de determinação desse prazo.
CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · REGIME APLICÁVEL · FORMA ESCRITA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O contrato de cessão de exploração de estabelecimento ou, como passou a ser designado no âmbito do NRAU (aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27-02), locação de estabelecimento, embora nominado, não tem um regime específico fixado na lei, já que se lhe aplicam, ex vi do n.º 1 do art. 1109.º do CC, e com as necessárias
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · DENÚNCIA DE CONTRATO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · INDEMNIZAÇÃO
I - Quando não esteja predeterminada a antecedência para a denúncia de um contrato de prestação de serviços, essa denúncia por uma das partes, sem a comunicar à parte contrária com a antecedência conveniente, constitui-a na obrigação de indemnizar essa parte pelos danos pela mesma sofridos. II - A dimensão da referida antecedência deve ser determinada mediante a ponderação de diversos fatores rel
ARRENDAMENTO · FIM NÃO HABITACIONAL · PRAZO DE 5 ANOS · CESSAÇÃO PELO INQUILINO
I- Num contrato de arrendamento urbano para fins não habitacionais que expressamente prevê um período de vigência inicial de 5 anos, automaticamente renovável por períodos de 1 ano salvo oposição manifestada por qualquer um dos contraentes com a antecedência de 180 dias, que não prevê mecanismo semelhante ao consagrado nos nºs 3 e 4 do art. 1098º do CC, não podem estes preceitos ter-se por aplicáv
MANDATO · REVOGAÇÃO UNILATERAL · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
I – A liberdade de revogação do mandato prevista no artigo 1170.º, n.º 1, do CC, significa que a mesma pode fazer-se unilateralmente, a todo o tempo e não carece de justa causa, bastando que uma das partes declare que não quer a renovação ou a continuação do contrato, podendo esta declaração ser expressa ou tácita, nos termos do disposto no artigo 217.º do Código Civil. II – Mas a revogação unil
CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA · DENÚNCIA DO CONTRATO · CONHECIMENTO DO MÉRITO NO SANEADOR
I - Nos contratos de arrendamento com duração ilimitada, o senhorio pode denunciar o contrato para habitação própria, após seis meses de duração efetiva (art. 1100.º, n.º 1 do CC), e sempre para depois dos dois anos de duração efetiva (art. 1103.º, n.º 10). II - Nos contratos com prazo certo, a renovação automática ocorre no termo do contrato e por períodos sucessivos de igual duração ou de três
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
I - Ao impugnar de facto, deve a parte, sob pena de rejeição de tal impugnação, indicar os factos concretos que, no seu entender, foram incorretamente julgados, bem como explicitar se os pretende ver provados, não provados ou julgados com outra redação e qual será esta, bem como, em caso de depoimentos gravados, indicar as passagens da gravação onde se encontram os depoimentos em que apoia a sua p
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PRAZOS PARA O EXERCÍCIO DOS DIREITOS · CLÁUSULA CONTRATUAL
I - O juiz não pode substituir-se à parte, nem na alegação dos factos estruturantes da acção, (art.º 3º nº 1 e 5º nº 1 do CPC), nem na apresentação das provas dos factos que a mesma articulou e que se encontram na sua inteira disponibilidade. II - As normas relativas ao contrato de arrendamento com prazo certo, como é o presente, ressalvam, no tocante à renovação automática, “estipulação em contr
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · ARRENDATÁRIO · RENÚNCIA
É legal, sendo autorizada nos termos do art.º 1110.º n.º 1 do Código Civil, uma cláusula de renúncia, pelo arrendatário, à denúncia de um contrato de arrendamento para fim não habitacional, com prazo certo de três anos.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · PRAZO
I - Nos termos do disposto no artigo 1110, n.º 4 do CC, na redação que lhe foi dada pela Lei 13/2019, de 12 de fevereiro, o senhorio não pode opor-se à renovação do contrato nos primeiros cinco anos de vigência do mesmo. II - Porém, essa imposição não altera os prazos mínimos de comunicação da intenção de oposição que, num contrato com a duração de cinco anos, são necessariamente anteriores ao se
PERSONALIDADE JURÍDICA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · LEI PESSOAL
1 – A personalidade judiciária é definida não pela lei do Tribunal onde a causa corre, mas sim pela lei nacional da parte. Tratando-se pois, de estrangeiros, há que atender à sua lei nacional a fim de determinar a sua capacidade para ser parte. 2 – A sociedade comercial dissolvida entra de imediato em liquidação, devendo os liquidatários requerer o registo do encerramento da liquidação, considera
ARRENDAMENTO COMERCIAL · DURAÇÃO ILIMITADA · DENÚNCIA DO CONTRATO · NRAU
I. O regime de cessação do contrato de arrendamento de duração limitada (ou de prazo efectivo) do velho RAU manteve-se semelhante no contrato de arrendamento com prazo certo do NRAU. Tal contrato renova-se automaticamente no seu termo (excepto se celebrado para habitação não permanente ou para fim especial transitório) – art. 1096 –, podendo qualquer das partes (arrendatário e senhorio) opor-se à
ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DE CAUÇÃO · ADMISSIBILIDADE
I. Tendo o réu, em acção de reivindicação, excepcionado a manutenção de um contrato de arrendamento relativo ao imóvel reivindicado bem como tendo deduzido pedido reconvencional de ressarcimento das benfeitorias realizadas no mesmo imóvel, carece de fundamento jurídico-processual a prestação espontânea de caução oferecida pelo autor, com vista à exclusão do direito de retenção também invocado por
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL · ABUSO DO DIREITO
I. Não aproveita ao arrendatário a invocação da nulidade fundada na inobservância de escritura pública na celebração de contrato de arrendamento urbano para comércio, indústria ou exercício de profissão liberal, quando aquele tenha adotado comportamentos suscetíveis de ser qualificados em sede de abuso de direito, mormente na modalidade do venire contra factum proprium. II. Num caso em que fo
ARRENDAMENTO · RENDA · REALIZAÇÃO DE OBRAS · SENHORIO
I - O contrato de arrendamento é, por sua natureza, bilateral ou sinalagmático, uma vez que dele nascem obrigações para ambas as partes, estando essas obrigações unidas por um vínculo de reciprocidade ou interdependência (sinalagma); II - A obrigação de pagar a renda, imposta ao locatário, faz parte do sinalagma contratual, na medida em que se contrapõe à obrigação fundamental, imposta ao locador
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA · DENÚNCIA · PRAZO
I - Através do direito especial de denúncia previsto nos arts. 31.º e 34.º da Lei n.º 6/2006, de 27-02, na redacção introduzida pela Lei n.º 31/2012, de 14-08, a lei confere aos arrendatários o poder de extinguirem o contrato de arrendamento dentro do prazo de 30 dias a contar da recepção da comunicação pelo senhorio, face ao direito potestativo que o locador tem de iniciar um procedimento conduce
RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO · AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO
I - Se a forma como a ora Recorrente conformou a respectiva defesa por excepção não permite em momento algum enquadrar a mesma na transmissão do contrato de arrendamento, que agora tenta colocar nos autos por via das alegações de recurso, porquanto na respectiva contestação, a sua defesa se consubstanciou na revogação real por via da alegada entrega das chaves do imóvel objecto do contrato de arre
ARRENDAMENTO · DENÚNCIA · PRAZO
É de acolher a orientação, por mais conforme à letra e ao espírito da lei, segundo a qual o n.º 2, do art.º 1110.º, do C. Civil, ao estabelecer a antecedência mínima de 1 ano para a denúncia, por parte do arrendatário, nos contratos de arrendamento para fins não habitacionais, é aplicável quer as partes hajam fixado expressamente prazo de duração do contrato, mas nada disseram quanto à denúncia, q
CONTRATO DE ARRENDAMENTO · PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · DENÚNCIA · ARRENDATÁRIO
I - As nulidades da sentença, cujas causas estão taxativamente enunciadas no n.º 1 do art.º 615.º do CPC, não incluem o erro de julgamento, seja de facto ou de direito, pelo que não pode ser reconhecida a nulidade por omissão de pronúncia, quando fundamentada em erro de julgamento nem quando a questão suscitada obteve tratamento, mesmo que deficiente. II - A comunicação do arrendatário no sentido
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.