Jurisprudência
18 acórdãos aplicam este artigoPROCEDIMENTO CAUTELAR · ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR · DOAÇÃO · SIMULAÇÃO
Sumário: I. Não é admissível a alteração da causa de pedir em sede de procedimentos cautelares, pelo que os fundamentos novos invocados em sede de resposta à oposição não podem ser considerados, nem ser objeto de produção de prova. II. Tendo o requerente estruturado a sua pretensão na aquisição, por doação, não pode, em momento ulterior invocar a simulação do negócio e a natureza onerosa da transm
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · DUPLA CONFORME · INTERVENÇÃO PRINCIPAL
I – Verificando-se que a sentença e o acórdão recorrido convergiram inteiramente num aspecto fundamental da sua fundamentação, a saber, a consideração de que o A. incorreu em abuso do direito, nos termos gerais do artigo 334º do Código Civil, não podendo ser, por isso mesmo, atendida a pretensão que nestes autos formulou, a aplicação in casu desse instituto acaba por sobrepor-se (prevalecendo) sob
ACÇÃO DE PETIÇÃO DA HERANÇA · HERDEIRO APARENTE · ABUSO DE DIREITO
I - Em matéria de tutela de terceiros adquirentes, de boa fé, os efeitos da nulidade (art. 289.º CC) não poderão ser invocados perante o verdadeiro proprietário, que não teve intervenção na cadeia sucessiva dos negócios inválidos, uma vez que a venda a non dominus, em relação a ele, é res inter alios, ou seja, ineficaz. II - Preenche o conceito de herdeiro aparente todo aquele que se apresenta e
PARTILHA · NULIDADE · INEFICÁCIA
I - A partilha é um negócio meramente declarativo que se destina à concretização do objeto de um direito que já existia anteriormente, embora sobre uma quota ideal. II - Esta natureza jurídica da partilha tem como corolário que lhe não seja aplicável o regime das nulidades de bens alheios, nos casos em que a mesma ocorre sem que estejam presentes todos os herdeiros, ou nos casos em que incide sob
ANULAÇÃO ADMINISTRATIVA; · ARTÍFICIO FRAUDULENTO (ART. 168º, Nº 1, AL. A) DO CPA); · CONTRA-INTERESSADO NO PROCESSO CAUTELAR; · FUMUS BONI IURIS;
I - A questão do interesse directo na manutenção ou anulação dos actos de transmissão das licenças, podendo ser relevante para a acção principal, nos termos do citado art. 57º do CPTA (contra-interessado), não tem idêntico peso no processo cautelar, atento o disposto no art. 114º nº 3, al. d) do CPTA. II – É impossível dissociar as licenças nºs 8... e 1... de exploração de viveiros de ostras das
ACÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA · TERCEIROS · CAUSA DE PEDIR · REGISTO DE DIREITOS
1. O artigo 2.076.º n.º 2 do Código Civil não estabelece o ónus de alegação pelo autor de factos essenciais relativos à má-fé dos terceiros adquirentes do direito, antes impõe aos réus adquirentes o ónus de alegação dos factos que impedem a procedência da acção de petição de herança, a saber: ter a aquisição sido feita de herdeiro aparente, ter sido a aquisição feita a título oneroso e ter o adqui
HERANÇA · EMENDA DA PARTILHA · DIREITO À MEAÇÃO · COMUNHÃO HEREDITÁRIA
I) - A conversão supõe a invalidade integral do negócio e a sua substituição por outro do qual contenha os requisitos essenciais de substância e de forma, sendo ainda necessário, de acordo com a parte final do artº. 293º do Código Civil, que a conversão se harmonize com a vontade hipotética ou conjectural das partes. II) - Sendo a herança uma universalidade jurídica de bens, cada interessado nã
RECONHECIMENTO PRESENCIAL DA ASSINATURA POR ADVOGADO · VENDA · COMPROPRIETÁRIO · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES
I. Se o documento foi assinado por outrem que não a autora e o reconhecimento da assinatura diz que foi assinado, na presença do advogado autenticador, pela autora, temos a prova quer da falsidade do reconhecimento quer de que o documento particular não é genuíno, isto é, não é da autoria da autora. Está assim afastada a força probatória quer da autenticação, quer do documento particular (arts. 37
HERANÇA · VENDA · NULIDADE
I-Antes da partilha, o cônjuge meeiro não tem um direito de propriedade sobre concretos bens do património conjugal mas apenas um direito à meação nos bens comuns do casal, tal como o herdeiro não tem um direito real sobre bens concretos da herança, detendo apenas o direito a um quinhão hereditário, a uma quota-parte ideal da herança global em si mesma; II-A causa de pedir na ação de petição de
LETRA DE CÂMBIO · PRINCÍPIO NOMINALISTA · REGIME DE BENS · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
I. 1. As obrigações que têm por objeto uma simples quantia pecuniária, pagável em quaisquer das espécies admitidas pelo sistema monetário visado, são obrigações de quantidade ou de soma (dívidas de dinheiro, que correspondem a autênticas e próprias obrigações pecuniárias), sujeitas, salvo estipulação em contrário, ao princípio nominalista ou da não actualização. I.2. Ao contrário as chamadas dí
JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO IMPUGNADA
I. A reapreciação da matéria de facto por parte da Relação tem de ter a mesma amplitude que o julgamento de primeira instância pois só assim poderá ficar plenamente assegurado o duplo grau de jurisdição. II. Para que o segundo grau reaprecie a prova, não basta a alegação por banda dos Recorrentes em sede de recurso de Apelação que houve erro manifesto de julgamento e por deficiência na apreciação
ACÇÃO INIBITÓRIA · CLÁUSULA GERAL · BANCO · CLAUSULA ABUSIVA
1. Não há inutilidade superveniente numa ação inibitória em que se pede a declaração de nulidade de regras de arredondamento em alta constantes de cláusulas contratuais gerais, alegando-se que elas são abusivas por violação do princípio da boa fé – embora as regras já tenham sido proibidas para o futuro. 2. Em tal ação inibitória, o MºPº é parte legítima. 3. Tais regras de arredondamento em alt
CONTA BANCÁRIA · AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAR CONTA · HERANÇA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I – Da autorização para movimentar uma conta bancária não se pode extrair a autorização para actos de disposição dos valores nela depositados. II – Essa autorização (que não se prova existir também no interesse do autorizado) caduca com a morte do autorizante a partir do conhecimento dessa morte pelo autorizado. III – No enriquecimento sem causa por intervenção, ao contrário do que se passa no
MÚTUO CIVIL · CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · VENDA DE BENS ALHEIOS · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL
I - É válida a celebração de um contrato-promessa de compra e venda de coisa alheia, não sendo aplicável ao mesmo o disposto no art. 892.º do CC. II - A interpretação das declarações ou cláusulas contratuais constitui matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias. III - Mas já constitui matéria de direito, sindicável pelo STJ, determinar se na interpretação das declarações foram observ
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DA VONTADE DO TESTADOR · HERDEIRO APARENTE · CONTRATO DE COMPRA E VENDA
I) – Na interpretação das disposições testamentárias a lei consagra um critério acentuadamente subjectivista – mitigado com elementos de cariz objectivista – “a prova complementar”, mandando atender à vontade do testador conforme o contexto do testamento. II) – Tal prova complementar, apenas é admitida como elemento auxiliar da interpretação, desde que o resultado interpretativo alcançado tenha
ACEITAÇÃO DA HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · TERCEIRO DE BOA FÉ
1. As escrituras de habilitação de herdeiros não fazem só por si, ingressar os bens do “de cujus” no património dos habilitados, mas se estes provarem que o detentor dos bens tinha consciência que não cultivava o imóvel como seu proprietário do imóvel e que colhia os frutos, por mera cedência dos herdeiros que se haviam habilitado à herança e que só por mera tolerância, não lhe exigiam prestação d
VENDA DE COISA FUTURA · ÁRVORE
I- Na alienação de árvores para serem separadas do prédio, bem como na alienação de frutos pendentes, os contratantes consideram as coisa alienadas não no seu estado actual de coisas imóveis, mas antes no seu estado de coisas móveis, resultante da separação. II- Incidindo a alienação sobre bens futuros, não poderá o adquirente arrogar-se, em relação a eles, um direito de propriedade antes da sua
PETIÇÃO DE HERANÇA · POSSE · INVERSÃO DE TÍTULO · POSSE TITULADA
I- Um herdeiro que, não tendo havido partilha sequer informal, se mantém na posse de um bem imóvel só passa a exercer uma posse em nome próprio a partir do momento em que após escritura de habilitação como herdeiro regista a aquisição dum prédio a seu favor, invertendo o título de posse. II- Desde da inversão começa a correr o prazo de usucapião.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.