Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1519.º (Censos consignativos temporários)

EM VIGOR
1. Os contratos de censo consignativo, quando celebrados por certo tempo, extinguem-se pelo decurso do prazo. 2. Os censuístas e os censuários não gozam, neste caso, dos direitos de preferência, devolução, sucessão, redução e encampação.