Artigo 1519.º — (Censos consignativos temporários)
EM VIGOR1. Os contratos de censo consignativo, quando celebrados por certo tempo, extinguem-se pelo decurso do prazo.
2. Os censuístas e os censuários não gozam, neste caso, dos direitos de preferência, devolução, sucessão, redução e encampação.