Jurisprudência
316 acórdãos aplicam este artigoHERANÇA · SUCESSÃO MORTIS CAUSA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - integrando-se um bem em património hereditário, o óbito de um herdeiro não provoca a transmissão sucessória de um qualquer direito especificamente incidente sobre tal bem; apenas se transmite sucessoriamente a posição sucessória que naquela herança tinha o herdeiro falecido.
TRÂNSITO EM JULGADO · CASO JULGADO · INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. O caso julgado exerce uma função positiva e uma função negativa. Exerce a primeira, fazendo valer a sua força e autoridade. Exerce a segunda, através da excepção de caso julgado. II. A excepção do caso julgado reporta-se à tríplice identidade, relativa aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, ou seja, pressupõe a repetição de uma causa depois de a
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · OFENSA DA LEGÍTIMA · PROCURAÇÃO · SUCESSÃO
I - A celebração de um contrato de compra e venda de bens imóveis do representado, entretanto falecido, por procurador munido de procuração irrevogável não constitui uma liberalidade que possa ofender a legítima dos herdeiros legitimários. II - Não resultando da lei a extinção necessária da procuração nem a impondo a sua natureza por regra (excepto em situações que determinem a extinção da relaçã
INVENTÁRIO · PARTILHA ADICIONAL · PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA PARTILHA À DATA DA ABERTURA DA SUCESSÃO
I. Reconhecendo-se que depois de feita a partilha, existiu omissão de bens que a ela deviam ter sido submetidos, a lei possibilita a partilha adicional dos bens (omitidos), seguindo os termos do art 1129.º do Código de Processo Civil. II. Do art. 2031.º do Código Civil extrai-se o princípio da simultaneidade entre a morte dode cuius e a abertura da sucessão, e do art. 2119.º do Código Civil retira
PROVAS ILÍCITAS · DIREITO À PRIVACIDADE · INVENTÁRIO · MEIOS COMUNS
Sumário1 I - As provas ilícitas são aquelas cuja obtenção ou produção integra um ilícito, designadamente, por violação de regras constitucionais. II - Na falta de norma expressa sobre a proibição de provas ilícitas em sede de processo civil, a solução passa pela aplicação analógica do disposto no artigo 32º, n.º 8 da Constituição da República Portuguesa, também ao processo civil. III - A introm
EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DA PROVA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
I - A extinção dos créditos sobre a insolvência ainda subsistentes na data em que for concedida a exoneração do passivo restante, não afecta a existência e montante dos direitos dos credores da insolvência contra os codevedores ou os terceiros garantes da obrigação. II - Os sucessores da parte falecida são chamados a substituir a parte falecida porque lhe sucederam na titularidade da relação subs
PROCESSO DE INVENTÁRIO · ACERVO HEREDITÁRIO · CONTAS BANCÁRIAS · TITULARIDADE
I - Na obstante na reapreciação da prova a Relação goze da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção, ela não tem como desiderato final substituir a convicção do julgador por outra igualmente possível, mas sim sindicar a existência de erro de julgamento,
MAIS-VALIAS · HERANÇA · PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
1 – Ao contrário da alienação de quinhão hereditário, a alienação onerosa de prédio que integra uma herança constitui alienação onerosa de direito real, subsumível à norma do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS. 2 – A venda judicial de um prédio que integra o património de herança aceite a benefício de inventário, realizada em processo executivo instaurado contra o de cujus, constitu
NULIDADE DA SENTENÇA · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA · DECLARAÇÃO UNILATERAL · SUB-ROGAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A nulidade da sentença que radica na oposição dos fundamentos com a decisão – artigo 615º nº 1 alínea c) do Código de Processo Civil – reporta-se a uma construção viciosa ou contradição intrínseca no âmbito da lógica porquanto os primeiros apontam para um sentido oposto ou, pelo menos, diferen
PENHORA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO · LEGATÁRIO · PROPRIEDADE RESOLÚVEL · EMBARGOS DE TERCEIRO
(i) A citação edital, seguida da ausência de qualquer intervenção do réu, determina a inoperância da revelia para efeitos de confissão ficta, nos termos do art. 568, b), do CPC. (ii) Havendo réus citados pessoalmente, o princípio da unidade dos factos obsta a que a matéria alegada seja considerada provada relativamente a uns e não provada relativamente a outros, salvo quando se trate de factos ci
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · AUSÊNCIA DE CAUSA · QUESTÕES NOVAS
I - A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa de três requisitos: a) Existência de um enriquecimento; b) Que o enriquecimento careça de causa justificativa; c) Que esse mesmo enriquecimento tenha sido obtido à custa de quem requer a restituição. II - Os recursos destinam-se à apreciação de questões já antes suscitadas e decididas no pro
INVENTÁRIO · ABERTURA DA SUCESSÃO · CONTAS BANCÁRIAS
I - A sucessão abre-se no momento da morte do seu autor. II - O processo de inventário destina-se à partilha dos bens do autor da herança, devendo apenas ser relacionados os bens, direitos e obrigações que integravam o património do inventário à data do respectivo óbito. III - Nele, devendo ser apenas relacionadas os saldos das contas bancárias existentes à data do óbito do inventariado ou apli
PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO DE BENS · DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS · AVALIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
- A caraterização do processo de inventário como uma verdadeira ação, um processo de partes, assente nos princípios do dispositivo, da concentração, e da preclusão não se pode afastar das particularidades deste tipo de processo e do seu fim último que consiste no apuramento do acervo hereditário e a justa composição dos quinhões de cada um dos interessados. - O ónus de investigar e invocar os fac
INVENTÁRIO JUDICIAL · RECLAMAÇÃO DE BENS SUPERVENIENTE · LEGATÁRIO
- Após ser proferido despacho de saneamento ao abrigo do disposto no art. 1110º, do Código de Processo Civil, a decisão que se pronuncie sobre a ilegitimidade de um dos interessados não é recorrível antes da impugnação da decisão referida no item 1123º, nº 5, do mesmo Código; - De acordo com o dispositivo do art. 1085º, nº 2, al. a), do C.P.C., um legatário de um automóvel, pode intervir no proce
PRESTAÇÃO DE CONTAS · MANDATO · CADUCIDADE · MANDANTE
(art.º 663.º n.º 7 do CPC) O direito à prestação de contas por parte do mandatário é transmissível aos herdeiros do mandante (art.º 2024.º do Código Civil).
INVENTÁRIO · HERANÇA INDIVISA · MAPA DE PARTILHA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
O legado feito pelo cônjuge viúvo de coisas certas e determinadas que faziam parte do património comum do casal e que, após a dissolução do casamento por morte, passaram a integrar a herança indivisa do de cujus , apenas dá ao legatário o direito de exigir o valor dos bens em dinheiro.
HERANÇA INDIVISA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · SANAÇÃO DA ILEGITIMIDADE
I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do Processo Civil, que a herança jacente (a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado), não tendo personalidade jurídica, tem, porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada de pers
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO · VONTADE DO TESTADOR · VONTADE REAL
I. O artigo 2187.º do CC, sobre a interpretação dos testamentos, impõe que se dê à declaração o sentido que mais se harmonize com a vontade real do testador. II. Ao invocar uma alegada coação exercida sobre a testadora, os réus não estão a contestar que a vontade da testadora tivesse sido no sentido propugnado pelos autores, estão a afirmar que a vontade da testadora – com a sua “extraviação” ou
SUCESSÃO · HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · DECLARAÇÃO TÁCITA
Para determinar se o comportamento do sucessível corresponde a uma aceitação tácita da herança, no sentido do artigo 2056.º, deve aplicar-se o critério geral da elevada probabilidade do artigo 217.º do Código Civil.
SUCESSÕES · ACEITAÇÃO DE LEGADO · FALTA DE CONTESTAÇÃO · CONFISSÃO DOS FACTOS
1-Sucedendo o legatário em bens ou valores determinados, a transmissão para o mesmo dos direitos legados dá-se por simples aceitação do legatário e sem necessidade de recurso a qualquer procedimento, designadamente o da partilha, por acordo ou por inventário, sendo lícito ao legatário socorrer-se de uma acção declarativa comum para obter o reconhecimento judicial de tal posição jurídica. 2- A even
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.