Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 521.º (Prescrição)

EM VIGOR
1. Se, por efeito da suspensão ou interrupção da prescrição, ou de outra causa, a obrigação de um dos devedores se mantiver, apesar de prescritas as obrigações dos outros, e aquele for obrigado a cumprir, cabe-lhe o direito de regresso contra os seus condevedores. 2. O devedor que não haja invocado a prescrição não goza do direito de regresso contra os condevedores cujas obrigações tenham prescrito, desde que estes aleguem a prescrição.

Jurisprudência

63 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE954/22.6T8TNV.E114-07-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    INVENTÁRIO NOTARIAL · DOAÇÃO MODAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · TEMPESTIVIDADE

    Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação da legítima devem atender‑se aos bens existentes à data da abertura da sucessão, deduzidas as dívidas, e adicionados os valores das doações e das despesas sujeitas a colação, sendo estas avaliadas à data da morte do autor da sucessão. 2. Na doação modal, apenas os encargos que constituam verdadeiras obrigações, com conteúdo

  • TRL18503/13.5T2SNT-J.L1-730-06-2026ALEXANDRA ROCHA

    CASO JULGADO · MÚTUO · FIADOR · MUTUÁRIO

    O caso julgado que se formou em acção declarativa que correu entre o credor mutuante e o fiador que se constituiu principal pagador, cuja sentença declarou o crédito prescrito em relação ao fiador, não se estende ao devedor mutuário que não foi parte naquela acção.

  • TC149/202507-04-2026Maria Benedita Urbano
  • TRE662/23.0T8ENT-A.E126-02-2026MIGUEL TEIXEIRA

    OBRIGAÇÃO CARTULAR · RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · PRESCRIÇÃO

    - Nas relações imediatas é lícito aos obrigados cambiários invocar as exceções perentórias inerentes à relação causal, como sucede com a prescrição, para extinguir a obrigação cartular; - No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º, alínea e), do Código Civil. (Sumário do Relator)

  • TRL2983/23.3T8LRS-A.L1-222-01-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    MÚTUO BANCÁRIO · PRESCRIÇÃO

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A prescrição de um direito decorre do seu não exercício por um certo período de tempo. II. O prazo ordinário da prescrição comum é de vinte anos, sendo que o prazo é de cinco anos quando, além do mais, esteja em causa o pagamento de prestações de capital e respetivo juro remuneratório, bem como outras prestações de natureza periódica. III. Relativam

  • STJ18674/19.7T8LSB.L1.S103-07-2025CATARINA SERRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · MODIFICAÇÃO · PODERES DA RELAÇÃO

    Apenas é admissível ao Supremo conhecer da decisão sobre a matéria de facto a título residual, com o propósito de garantir a observância das regras de Direito probatório material ou de ampliar a decisão sobre a matéria de facto (cfr. artigo 674.º, n.º 3, e 682.º, n.º 3, do CPC), bem como apreciar o uso que o Tribunal da Relação faz dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 662.º do CPC.

  • TRP1211/17.5T8AMT-Z.P204-06-2025ALBERTO TAVEIRA

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · PRESSUPOSTOS

    I - O incidente de intervenção principal é uma alteração à estabilidade da instância (artigo 260.º do Código de Processo Civil) na sua vertente subjectiva (artigo 262.º, alínea b) do Código de Processo Civil). II - Os pressupostos da litigância de má fé encontram-se regulados no artigo 542.º citado, podendo distinguir-se entre aqueles que têm natureza subjectiva dos que têm natureza objectiva, ha

  • TRP31072/11.1YYLSB-C.P112-05-2025CARLA FRAGA TORRES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · PRECLUSÃO DOS MEIOS DE DEFESA · TÍTULO EXECUTIVO · LIQUIDAÇÃO

    I - A não utilização pelo executado dos meios de defesa na oposição mediante embargos preclude a sua ulterior invocação no processo executivo, sem prejuízo do conhecimento de questões ainda não apreciadas que, sendo do conhecimento oficioso, pudessem ditar o indeferimento liminar do requerimento executivo. II - A falta de título executivo assim como a inexigibilidade da obrigação só se for manife

  • TCAN00184/16.6BECBR10-04-2025ANA PATROCÍNIO

    PRESCRIÇÃO; · DEVEDOR SOLIDÁRIO; · ARTIGO 48.º, N.º 3 DA LGT;

    I - A citação do responsável originário em processo de execução fiscal produz efeitos interruptivos da prescrição relativamente ao responsável solidário. II – Inexistem razões para distinguir entre as situações em que foram praticados factos interruptivos em relação a devedores solidários e aquelas em que idênticos factos foram praticados em relação ao devedor originário, pois, à face do CPPT,

  • TRP2638/23.9T8LOU-A.P108-04-2025ANABELA MIRANDA

    MÚTUO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · VENCIMENTO ANTECIPADO · QUOTAS DE AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL E JUROS REMUNERATÓRIOS

    I - A jurisprudência consolidada tem preconizado que o vencimento antecipado da totalidade da dívida emergente de um contrato de mútuo não impede a aplicação do prazo prescricional de cinco anos, aludido art. 310.º, alínea e), do CC, no que concerne às quotas de amortização do capital e aos juros remuneratórios. II - A prescrição da obrigação causal, garantida pela livrança, determina necessariam

  • TRG5824/17.7T8GMR-R.G102-04-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL

    (i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere

  • TRL7581/22.6T8LSB-D.L1-827-03-2025RUI MANUEL PINHEIRO DE OLIVEIRA

    ACÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    Embora os incidentes de intervenção de terceiros estejam estruturados em função da acção declarativa, não há razões para afirmar, sem mais, a inadmissibilidade da sua dedução no âmbito da acção executiva ou nos embargos de executado ou em qualquer procedimento declarativo nela enxertado, sempre que essa intervenção se mostre indispensável e necessária à defesa dos executados ou para conferir eficá

  • TRL447/22.1T8PVZ.L2-711-03-2025JOSÉ CAPACETE

    RESPONSABILIDADE CIVIL · TRANSITÁRIO · PRESCRIÇÃO · PRAZO

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663.º, n.º 7, do Código de Processo[2]) 1. O instituto da prescrição assenta em interesses multi­facetados, como: - a probabilidade de ter sido feito o pagamento; - a presunção de renúncia do credor; - a sanção da negligência do credor; - a consolidação de situações de facto; - a proteção do devedor contra a dific

  • TRP4421/22.0T8PRT.P123-01-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    CONTRATO DE TRANSPORTE · TRANSITÁRIO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - Ainda quando a Ré, sendo transitária, responda perante o seu cliente pelas obrigações contraídas por terceiros com quem haja contratado, nos termos do art. 15.º do DL 255/99, aplicável já o disposto no normativo seguinte que estipula a prescrição dessa obrigação no prazo de 10 meses contados desde a conclusão da prestação do serviço, não se vislumbrando fundamento legal, sequer lógico, para a

  • TCAN01602/24.5BEBRG16-01-2025ANA PATROCÍNIO

    PRESCRIÇÃO; · DEVEDOR SOLIDÁRIO; · EX-CÔNJUGE;

    I - A citação do responsável originário em processo de execução fiscal produz efeitos interruptivos da prescrição relativamente ao responsável solidário. II – Inexistem razões para distinguir entre as situações em que foram praticados factos interruptivos em relação a devedores solidários e aquelas em que idênticos factos foram praticados em relação ao devedor originário, pois, à face do CPPT,

  • TRP211/20.2T8ARC.P113-01-2025ANA PAULA AMORIM

    DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - A consideração de factos não alegados nos articulados, não configura a nulidade da sentença por excesso de pronúncia, nos termos do art.º 615º/1 d) CPC, porque não está em causa a apreciação de questões distintas das que foram suscitadas nos articulados e apenas esse vício configura a apontada nulidade da sentença. II - Apenas os factos julgados e consignados na sentença, como provados ou não

  • TRP1966/23.8T8VLG-A.P111-12-2024TERESA PINTO DA SILVA

    AÇÃO EXECUTIVA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA PASSIVA

    I - A reclamação de créditos no processo executivo onde foi penhorado o imóvel sobre o qual fora constituída hipoteca para garantia do crédito é um ato que exprime diretamente a intenção de exercer o direito de crédito, na medida em que a reclamação serve precisamente para o credor obter pagamento do seu crédito dotado de garantia real no processo onde a reclamação é deduzida. Por isso, a notifica

  • TRP1005/23.9T8PVZ.P118-06-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    FACTOS ESSENCIAIS · CAUSA DE PEDIR · PRECLUSÃO DE DEFESA · PRESCRIÇÃO

    I - Às partes, e só a elas, compete alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que baseiam as exceções invocadas. II - O réu tem o ónus de, em regra, deduzir todas as exceções na contestação, bem como todos os factos essenciais que as integram, sob pena de já não o poder fazer mais tarde. III - Baseando os réus, no recurso, a verificação da exceção de prescrição por

  • TRP2505/23.6T8AVR-A.P109-05-2024PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · PRESCRIÇÃO · INDEMNIZAÇÃO EM PRESTAÇÕES AUTÓNOMAS

    I - O prazo de prescrição do direito de regresso da seguradora tem o seu termo inicial na data em que for feito o pagamento da última parcela da indemnização, excepto quando a indemnização global possa ser fraccionada em prestações individuais e autónomas. II - Cabe ao causador do acidente alegar e provar os factos diferenciadores desses núcleos indemnizatórios. III - Integram essa autonomia as

  • TRC1334/22.9T8ANS-A.C123-04-2024LUÍS CRAVO

    QUOTAS DE AMORTIZAÇÃO DO CAPITAL PAGÁVEIS COM OS JUROS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · PRESCRIÇÃO INVOCADA APENAS POR UM DOS DEVEDORES

    I – O prazo ordinário da prescrição é de vinte anos (art. 309º do C. Civil), prescrevendo, todavia, no prazo de cinco anos as quotas de amortização do capital pagáveis com os juros - art. 310º, alínea e), do mesmo C. Civil. II – Sendo que às quotas de amortização do capital integrantes das prestações para amortização de contratos de financiamento aplica-se a prescrição quinquenal prevista no dito

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.