Jurisprudência
63 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO NOTARIAL · DOAÇÃO MODAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · TEMPESTIVIDADE
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação da legítima devem atender‑se aos bens existentes à data da abertura da sucessão, deduzidas as dívidas, e adicionados os valores das doações e das despesas sujeitas a colação, sendo estas avaliadas à data da morte do autor da sucessão. 2. Na doação modal, apenas os encargos que constituam verdadeiras obrigações, com conteúdo
CASO JULGADO · MÚTUO · FIADOR · MUTUÁRIO
O caso julgado que se formou em acção declarativa que correu entre o credor mutuante e o fiador que se constituiu principal pagador, cuja sentença declarou o crédito prescrito em relação ao fiador, não se estende ao devedor mutuário que não foi parte naquela acção.
OBRIGAÇÃO CARTULAR · RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · PRESCRIÇÃO
- Nas relações imediatas é lícito aos obrigados cambiários invocar as exceções perentórias inerentes à relação causal, como sucede com a prescrição, para extinguir a obrigação cartular; - No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º, alínea e), do Código Civil. (Sumário do Relator)
MÚTUO BANCÁRIO · PRESCRIÇÃO
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A prescrição de um direito decorre do seu não exercício por um certo período de tempo. II. O prazo ordinário da prescrição comum é de vinte anos, sendo que o prazo é de cinco anos quando, além do mais, esteja em causa o pagamento de prestações de capital e respetivo juro remuneratório, bem como outras prestações de natureza periódica. III. Relativam
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · MODIFICAÇÃO · PODERES DA RELAÇÃO
Apenas é admissível ao Supremo conhecer da decisão sobre a matéria de facto a título residual, com o propósito de garantir a observância das regras de Direito probatório material ou de ampliar a decisão sobre a matéria de facto (cfr. artigo 674.º, n.º 3, e 682.º, n.º 3, do CPC), bem como apreciar o uso que o Tribunal da Relação faz dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 662.º do CPC.
INTERVENÇÃO PRINCIPAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · PRESSUPOSTOS
I - O incidente de intervenção principal é uma alteração à estabilidade da instância (artigo 260.º do Código de Processo Civil) na sua vertente subjectiva (artigo 262.º, alínea b) do Código de Processo Civil). II - Os pressupostos da litigância de má fé encontram-se regulados no artigo 542.º citado, podendo distinguir-se entre aqueles que têm natureza subjectiva dos que têm natureza objectiva, ha
EMBARGOS DE EXECUTADO · PRECLUSÃO DOS MEIOS DE DEFESA · TÍTULO EXECUTIVO · LIQUIDAÇÃO
I - A não utilização pelo executado dos meios de defesa na oposição mediante embargos preclude a sua ulterior invocação no processo executivo, sem prejuízo do conhecimento de questões ainda não apreciadas que, sendo do conhecimento oficioso, pudessem ditar o indeferimento liminar do requerimento executivo. II - A falta de título executivo assim como a inexigibilidade da obrigação só se for manife
PRESCRIÇÃO; · DEVEDOR SOLIDÁRIO; · ARTIGO 48.º, N.º 3 DA LGT;
I - A citação do responsável originário em processo de execução fiscal produz efeitos interruptivos da prescrição relativamente ao responsável solidário. II – Inexistem razões para distinguir entre as situações em que foram praticados factos interruptivos em relação a devedores solidários e aquelas em que idênticos factos foram praticados em relação ao devedor originário, pois, à face do CPPT,
MÚTUO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · VENCIMENTO ANTECIPADO · QUOTAS DE AMORTIZAÇÃO DE CAPITAL E JUROS REMUNERATÓRIOS
I - A jurisprudência consolidada tem preconizado que o vencimento antecipado da totalidade da dívida emergente de um contrato de mútuo não impede a aplicação do prazo prescricional de cinco anos, aludido art. 310.º, alínea e), do CC, no que concerne às quotas de amortização do capital e aos juros remuneratórios. II - A prescrição da obrigação causal, garantida pela livrança, determina necessariam
OBJETO DO RECURSO · PRESCRIÇÃO · DEVEDORES SOLIDÁRIOS · SOCIEDADE COMERCIAL
(i) A prescrição, enquanto causa de conversão das obrigações civis em obrigações naturais, diz respeito apenas à relação obrigacional entre o credor e o devedor solidário que a invoca e não a cada uma das relações estabelecidas entre o credor e os demais devedores solidários que não a invocaram, pelo que não aproveita a estes. (ii) Os poderes dos administradores das sociedades anónimas são podere
ACÇÃO EXECUTIVA · EMBARGOS DE EXECUTADO · INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
Embora os incidentes de intervenção de terceiros estejam estruturados em função da acção declarativa, não há razões para afirmar, sem mais, a inadmissibilidade da sua dedução no âmbito da acção executiva ou nos embargos de executado ou em qualquer procedimento declarativo nela enxertado, sempre que essa intervenção se mostre indispensável e necessária à defesa dos executados ou para conferir eficá
RESPONSABILIDADE CIVIL · TRANSITÁRIO · PRESCRIÇÃO · PRAZO
Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art.º 663.º, n.º 7, do Código de Processo[2]) 1. O instituto da prescrição assenta em interesses multifacetados, como: - a probabilidade de ter sido feito o pagamento; - a presunção de renúncia do credor; - a sanção da negligência do credor; - a consolidação de situações de facto; - a proteção do devedor contra a dific
CONTRATO DE TRANSPORTE · TRANSITÁRIO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I - Ainda quando a Ré, sendo transitária, responda perante o seu cliente pelas obrigações contraídas por terceiros com quem haja contratado, nos termos do art. 15.º do DL 255/99, aplicável já o disposto no normativo seguinte que estipula a prescrição dessa obrigação no prazo de 10 meses contados desde a conclusão da prestação do serviço, não se vislumbrando fundamento legal, sequer lógico, para a
PRESCRIÇÃO; · DEVEDOR SOLIDÁRIO; · EX-CÔNJUGE;
I - A citação do responsável originário em processo de execução fiscal produz efeitos interruptivos da prescrição relativamente ao responsável solidário. II – Inexistem razões para distinguir entre as situações em que foram praticados factos interruptivos em relação a devedores solidários e aquelas em que idênticos factos foram praticados em relação ao devedor originário, pois, à face do CPPT,
DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I - A consideração de factos não alegados nos articulados, não configura a nulidade da sentença por excesso de pronúncia, nos termos do art.º 615º/1 d) CPC, porque não está em causa a apreciação de questões distintas das que foram suscitadas nos articulados e apenas esse vício configura a apontada nulidade da sentença. II - Apenas os factos julgados e consignados na sentença, como provados ou não
AÇÃO EXECUTIVA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA PASSIVA
I - A reclamação de créditos no processo executivo onde foi penhorado o imóvel sobre o qual fora constituída hipoteca para garantia do crédito é um ato que exprime diretamente a intenção de exercer o direito de crédito, na medida em que a reclamação serve precisamente para o credor obter pagamento do seu crédito dotado de garantia real no processo onde a reclamação é deduzida. Por isso, a notifica
FACTOS ESSENCIAIS · CAUSA DE PEDIR · PRECLUSÃO DE DEFESA · PRESCRIÇÃO
I - Às partes, e só a elas, compete alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que baseiam as exceções invocadas. II - O réu tem o ónus de, em regra, deduzir todas as exceções na contestação, bem como todos os factos essenciais que as integram, sob pena de já não o poder fazer mais tarde. III - Baseando os réus, no recurso, a verificação da exceção de prescrição por
DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · PRESCRIÇÃO · INDEMNIZAÇÃO EM PRESTAÇÕES AUTÓNOMAS
I - O prazo de prescrição do direito de regresso da seguradora tem o seu termo inicial na data em que for feito o pagamento da última parcela da indemnização, excepto quando a indemnização global possa ser fraccionada em prestações individuais e autónomas. II - Cabe ao causador do acidente alegar e provar os factos diferenciadores desses núcleos indemnizatórios. III - Integram essa autonomia as
QUOTAS DE AMORTIZAÇÃO DO CAPITAL PAGÁVEIS COM OS JUROS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · PRESCRIÇÃO INVOCADA APENAS POR UM DOS DEVEDORES
I – O prazo ordinário da prescrição é de vinte anos (art. 309º do C. Civil), prescrevendo, todavia, no prazo de cinco anos as quotas de amortização do capital pagáveis com os juros - art. 310º, alínea e), do mesmo C. Civil. II – Sendo que às quotas de amortização do capital integrantes das prestações para amortização de contratos de financiamento aplica-se a prescrição quinquenal prevista no dito
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.